segunda-feira, 26 de maio de 2014

Vagas do concurso extraordinário

Publicada ao fim da tarde a portaria que fixa o número de vagas do concurso extraordinário de acesso à carreira docente. 

Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

Publicado o despacho sobre a organização do ano letivo 2014-2015

Publicado em Diário da República, pelo Gabinete do Ministro da Educação e Ciência,  o despacho normativo que concretiza os princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo 2014-2015 e define:

a) Normas que reforçam a autonomia dos agrupamentos de escolas e  escolas não agrupadas, doravante designados por escolas;

b) Disposições relativas à distribuição de serviço docente;

c) Critérios para a fixação do número de adjuntos do diretor;

d) Critérios de atribuição de crédito horário;

e) Limites dentro dos quais são organizados os horários dos alunos e dos docentes.

sexta-feira, 23 de maio de 2014

A confirmação do óbvio...


É uma conclusão do estudo apresentado hoje pelo Centro de Investigação em Estudos da Criança da Universidade do Minho num seminário sobre Profissionalismo Docente, onde será lançado  o livro "Profissionalismo e Liderança dos Professores"

«Nas conclusões são identificadas duas grandes tendências: a intensificação e a burocratização do trabalho dos professores, bem como a precariedade laboral e o empobrecimento dos docentes. Os números apurados são elucidativos: 61,6% admite que a sua motivação tem vindo a diminuir, desde 2009. No mesmo sentido, 45,5% dos professores inquiridos consideravam que a sua motivação era moderada, ao passo que 17,4% a consideravam baixa, havendo um grupo que admita ser muito baixa (5,4%).
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Outras das conclusões a que chegaram os investigadores do projecto TEL é que “o trabalho e a condição docente se deterioraram” nos últimos anos. Para tal contribuíram “mudanças ao nível das políticas e da administração do sistema educativo” como Estatuto da Carreira Docente ou a Avaliação do Desempenho, explica Maria Assunção Flores, que é também presidente da Associação Internacional de Estudo dos Professores e do Ensino e a da direcção do Conselho Internacional da Educação para o Ensino.
...
A investigadora destaca ainda a “liderança” e o “profissionalismo” dos professores como aspectos positivos a reter deste trabalho: “Há uma ênfase na ética de cuidado, o que se relaciona com a sua preocupação central com a aprendizagem e o bem-estar das crianças e dos jovens”»

CIEC 

Habilitações profissionais para a docência da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica

Publicado pelo Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar o despacho que define as regras para obtenção das habilitações profissionais para a docência da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

Concursos - Novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente

Publicado o Decreto-Lei que procede à terceira alteração e republica o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.


quinta-feira, 22 de maio de 2014

Concurso de vinculação extraordinária do ensino artístico especializado

Foi hoje aprovado, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que regulamenta o concurso de vinculação extraordinária para docentes do ensino artístico especializado.
Podem concorrer a estas vagas os docentes que estejam em exercício efetivo de funções à data de candidatura numa das escolas, tenham pelo menos 5 anos (1825 dias) de serviço efetivo docente e que tenham prestado pelo menos 3 anos (1095 dias) sucessivos de serviço efetivo docente com horário anual e completo nas técnicas especiais nos últimos 6 anos imediatamente anteriores à data de abertura do concurso.
Os efeitos deste concurso reportarão a 1 de setembro de 2014.

Mobilidade docente para Centros de Formação do IEFP

Aplicação disponível de 22 a 28 de maio

"Para o ano escolar 2014‐2015 o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.   (IEFP, I.P.) pretende requisitar docentes de carreira dos diversos grupos de recrutamento, para garantir o desenvolvimento das componentes de formação de base, sociocultural e científica, na sua rede de Centros, conforme quadro em anexo."



Diplomas para Publicação em Diário da República

Aguardam publicação no Diário da República dois despachos do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar

— Despacho – Define as regras para obtenção das habilitações profissionais para a docência da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

— Despacho – Define as regras necessárias para os docentes requererem mobilidade por motivo de doença.

Atualização anual das pensões por incapacidade permanente e das pensões por morte resultantes de doença profissional

Publicada pelos Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social a Portaria que procede à atualização anual das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e das pensões por morte resultantes de doença profissional.


quarta-feira, 21 de maio de 2014

Registo do Estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo e Entidade Titular no SIGRHE

Aplicação disponível do dia 21 de maio até dia 29 de junho de 2014


"O SIGRHE “REGISTO DO EEPC E ENTIDADE TITULAR” – visa dar cumprimento às atribuições e competências da DGAE, definidas pela portaria nº 30/2013, de 29 de janeiro, em harmonia com o Decreto-regulamentar nº 25/2013, de 17 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 266-F/2012, de 31 de dezembro, nomeadamente a promoção da gestão e acompanhamento da execução dos contratos de financiamento dos EEPC e, na prossecução de uma perspetiva integrada do processo, de forma a agilizar e simplificar os procedimentos, pela Direção-Geral da Administração Escolar/Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo (DGAE/DSEPC)."

Prova de Matemática

4.º Ano
Matemática 42 | Prova [Caderno 1  - Caderno 2 ] - Critérios de classificação  - Critérios adaptados 
6.º Ano
Matemática 62 | Prova [Caderno 1  - Caderno 2 ] - Critérios de classificação  - Critérios adaptados 

IAVE

Enviada para promulgação a nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Enviada pelo Parlamento, no dia 19,  para apreciação e posterior promulgação pelo Presidente da República,  a nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em votação final global pela maioria parlamentar e cuja redação final foi ratificada, no passado dia 30 de abril, pela Comissão de Orçamento Finanças e Administração Publica.

 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

"Tal como a esperança, a Educação deverá ser a última a perder!"

Filinto Lima

O calendário escolar é dos diplomas legais mais desejados pelas escolas, pois é com base nele que se define a estrutura de um ano letivo. O deste ano não agradou a muitos agentes educativos, sobretudo devido à diferença desproporcional de duração dos períodos letivos.

Notou-se, sobretudo, o desfasamento entre o 2.º período (enorme) e o 3.º período (curto). Tal décalage, prejudicial à prática letiva, só se entende por dois motivos: por um lado, insistir na ideia de tripartir a avaliação; por outro, o facto de a páscoa ser anualmente em dias diferentes. Talvez valesse a pena pensar em reduzir os momentos de avaliação para dois: o primeiro por alturas do carnaval, o segundo no final do ano, como já sucede. Ao mesmo tempo, julgo ser de ponderar a paragem das atividades letivas por alguns dias, a cada seis semanas de aulas, substituindo-se por atividades extra curriculares, muito importantes para a formação do aluno, mas também do futuro cidadão. Repare-se que o 3.º período letivo terá cerca de mês e meio de aulas, menos de metade do anterior, pouco tempo para recuperar uma avaliação sofrível, o que poderá ocasionar desmotivação nos alunos.

Mais algumas dezenas de escolas do 1.º ciclo serão encerradas, um pouco por todo o país. A concentração de recursos em escolas com mais qualidade e mais bem apetrechadas parece que já não sofre grande contestação, nem mesmo dos autarcas que argumentavam com a desertificação do interior. Em breve, estaremos a discutir o encerramento das escolas do ensino básico do 2.º e 3.º ciclos e, eventualmente, escolas secundárias, sobretudo nos meios rurais a norte do país, onde, até 2018, haverá menos 20.000 alunos. Trata-se de um problema a curto/médio prazo, que deverá merecer já uma intervenção assertiva de todas as entidades responsáveis pela Educação, de modo a evitar conflitos desnecessários, quantas vezes resultantes de falta de (pre)visão de quem deveria dar o exemplo – os políticos.

A orientação vocacional, no entendimento de quem nos governa, deve ser efetuada o mais precocemente possível, em detrimento de reprovações sucessivas, o que ocasiona insucesso seguido de abandono escolar. É uma teoria muito discutível e perigosa que, independentemente da sua aceitação, deverá merecer o acompanhamento e anuência dos pais.

Contudo, há uma solução mais assertiva e encorajadora, que diminuiria os números que nos envergonham. Antes da precocidade na orientação vocacional, as escolas devem ter instrumentos e meios para detetarem bem cedo dificuldades de aprendizagem, um dos principais motivos do insucesso. Uma aposta deliberada no 1.º ciclo seria um passo de gigante, concretizado na diminuição do número de alunos por turma (neste ciclo de ensino, apersonalização o mais possível da aprendizagem é fundamental) e na atribuição de maior número de horas para professores de apoio educativo. Dotar as instituições educativas de técnicos (psicólogos, assistentes e educadores sociais) e professores de Educação Especial ajudaria, também, a elevar a qualidade das aprendizagens e a debelar os dois principais problemas da Educação.

Tal como a esperança, a Educação deverá ser a última a perder!
(Negrito nosso)

terça-feira, 20 de maio de 2014

Gestão de professores supervisores e classificadores

O IAVE divulgou hoje os  documentos relativos à gestão dos recursos afetos ao processo de classificação e supervisão das provas do 1º e 2º Ciclos.

Dispensa da componente letiva e não letiva para os professores classificadores e supervisores das provas finais dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.

Tendo em conta a alteração de datas, acordada com o JNE, decorrente da gestão do processo de classificação, a dispensa concedida por este Despacho deverá ser entendida segundo as datas constantes nos seguintes cronogramas.

Cronogramas:

Comissão de coordenação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI)

Publicado pelos Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social o Despacho de nomeação dos representantes que integram a comissão de coordenação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).


Acreditação, avaliação e certificação de manuais escolares

Publicado o Despacho que prorroga o período de validade da acreditação como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.


segunda-feira, 19 de maio de 2014

Provas e critérios de classificação

1º Ciclo (4ºAno)

2º Ciclo (6ºAno)
Português 61 -  Prova - Critérios de classificação - Critérios adaptados

IAVE

Combate a todas as formas de violência escolar

Publicada no Diário da República uma resolução do Parlamento que recomenda ao Governo um conjunto de medidas de combate a todas as formas de violência escolar.


Aumento dos descontos para a ADSE a partir de junho.

Publicada hoje a Lei n.º 30/2014. D.R. n.º 95, Série I de 2014-05-19 que procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e à terceira alteração aos Decretos-Leis n.os 158/2005, de 20 de setembro, e 167/2005, de 23 de setembro, modificando o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistência na doença aos militares das Forças Armadas.


sexta-feira, 16 de maio de 2014

Bom fim de semana!

Agora já é adequado Sr. Presidente?

Apesar de ainda restar uma última esperança de recurso para o Tribunal Constitucional, os funcionários públicos e aposentados, a partir de junho, vão pagar mais para poderem beneficiar da ADSE e dos subsistemas de saúde dos militares (ADM) e das forças de segurança (SAD). 
O diploma foi promulgado pelo Presidente da República no passado dia 9, porque terá ficado convencido com as alterações que os deputados da maioria introduziram ao Decreto antes vetado, que aumentará de 2,5% para 3,5% os descontos dos beneficiários e porque agora já lhe parecerá adequado que este aumento das contribuições "vise sobretudo consolidar as contas públicas".
Aumentar os impostos via ADSE é mais uma penalização nos vencimentos dos funcionários públicos que o Tribunal Constitucional não deverá nem poderá permitir.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

"Mais alunos, mais horas de trabalho... cada vez menos professores"

Entre 2011 e 2014 a Educação foi uma das áreas mais atingidas pelos cortes impostos pela troika. Desafiado a cortar despesas e, simultaneamente, a aumentar a qualidade de ensino, Nuno Crato e a sua equipa encerraram escolas, despediram professores e conseguiram baixar o abandono escolar. A primeira obrigação foi concluída com sucesso, mas terá a educação alcançado a qualidade exigida? Os professores temem que não.

Notícias ao Minuto

Composição do Júri Nacional de Exames

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário
Define a composição do Júri Nacional de Exames

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Novo regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Publicado hoje no DR pelo Ministério da Educação e Ciência o Decreto-Lei que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.


"Têm habilitação profissional para a docência em cada grupo de recrutamento os titulares do grau de mestre na especialidade correspondente constante do anexo ao presente decreto -lei, que dele faz parte integrante."