quinta-feira, 12 de março de 2015

12 docentes em situação de Requalificação / Mobilidade Especial

Publicado ontem ao final do dia o Aviso com a Lista nominativa de colocação em situação de requalificação dos docentes inseridos na carreira, do Ministério da Educação e Ciência.
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar

"A colocação em situação de requalificação produz efeitos no dia seguinte à data da publicação, data a partir da qual os trabalhadores ficarão afetos à Direção -Geral de Administração Escolar, entidade gestora do sistema de requalificação de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 64.º -A do Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos -Leis n.os 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, 75/2010, de 23 de junho, e 41/2012, de 21 de fevereiro, e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro."

quarta-feira, 11 de março de 2015

Instruções para inscrições nas Provas e Exames Nacionais

Instruções para Inscrições - Provas Finais de Ciclo - Exames Finais Nacionais

A opinião de Santana Castilho e as manifestações do potencial destruidor de Nuno Crato

Santana Castilho - Público

1. A comunicação social referiu-se abundantemente a um documento produzido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre o problema das reprovações (“retenções” na novilíngua vigente). O tratamento jornalístico glosou os aspectos mais susceptíveis de chamar a atenção do grande público, tirando conclusões que não estão no documento ou dando uma interpretação descontextualizada a recomendações feitas.

É o caso do custo das reprovações. Alguém multiplicou o número de “retidos” anualmente (150.000) por 4.000 euros (custo médio atribuído por aluno) para concluir que as ditas reprovações significam a perda de 600 milhões de euros. Ora é bom de ver que o custo de funcionamento das turmas pelas quais estão dispersos os alunos que reprovam não se altera por eles reprovarem no final do ano, num sistema de ensino com obrigatoriedade de permanência até aos 18 anos. É de outra natureza o prejuízo e as contas não se fazem assim. Mas a imprecisão foi amplamente propalada. E é o caso de se ter passado implicitamente a mensagem de o CNE sugerir transições administrativas, coisa que o documento não defende. Tudo, talvez, porque a narrativa da análise do CNE é descuidada, a linguagem pouco clara e as ideias se contradizem por vezes. Veja-se, por exemplo, a afirmação feita na página 6 (“…Desta forma, poder-se-á concluir que as elevadas taxas de retenção não decorrem do enquadramento legal…”), desmentida na página 7 (“…O carácter restritivo das condições de transição, previstas no enquadramento legal dirigido ao ensino básico, revela-se contraproducente…”). Mas, o mais relevante, que a imprensa não destacou, é que o documento do CNE reprova em toda a linha as políticas de Nuno Crato, quando censura: “a existência de legislação uniforme e prescritiva para a organização das turmas”; “as formas e critérios de distribuição de serviço lectivo”; “a distribuição das cargas horárias das áreas disciplinares”; “a imposição, em final de ciclo, das condições de transição, independentemente da via de prosseguimento de estudos pretendida”; “a construção de percursos escolares diversificados, centralmente determinados”; “a existência de um currículo prescritivo balizado por programas excessivamente extensos e por correspondentes metas curriculares anuais e, ainda, por provas de avaliação externa que incidem sobre toda a extensão dos programas”; “as inúmeras tarefas de cariz burocrático que são solicitadas às escolas”; “a sobrevalorização das disciplinas sujeitas a exame em detrimento das restantes áreas do currículo”; “a atribuição de prémio às escolas com bons desempenhos nos exames e provas, através da concessão de horas de crédito para apoio a alunos, não se verificando o reforço de recursos e profissionais para as escolas com alunos em dificuldades”; “a excessiva importância concedida aos resultados das provas de avaliação externa” e “o desenvolvimento da prática sistemática de treino para provas”. Tudo visto e considerando que o documento pede ainda para se “reavaliar a adequação das provas finais de 4.º e 6.º anos aos objectivos de aprendizagem dos ciclos que encerram, bem como rever as condições da sua realização”, eu não seria mais demolidor. E tudo isto, que é uma reprovação monumental das políticas seguidas, passou de fininho nas televisões, nas rádios e nos jornais.

2. Abriu um concurso com 1453 vagas para contratação de professores de Quadro de Zona Pedagógica, cujos critérios de apuramento estão sob reserva dos burocratas, e foi tornada pública a decisão de extinguir 9500 lugares nos ensinos básico e secundário, em sede de futuro concurso interno para professores do quadro. Trata-se de lugares que desaparecerão se os titulares mudarem de escola ou se reformarem. Continua a grande dança sem nexo, o maquiavélico ritual de sombras e a acumulação de injustiças sancionadas por sucessivas disposições legais, grosseiramente iníquas. Muitos, beneficiados por duvidosas contratações de escola (quantos factores inaceitavelmente subjectivos determinaram reconduções de professores menos graduados em detrimento de outros mais graduados), deixarão à porta colegas mais qualificados, num sistema diabolicamente arquitectado para colocar os professores contratados em vexatória disputa intestina. Da gigantesca trapalhada destaca-se uma “norma travão” que ilude maliciosamente a directiva europeia, quando não considera todos os contratos a partir de 2001 e manipula a seu jeito o conceito de contratos anuais e sucessivos (a directiva em análise considera sucessivos os contratos interrompidos por períodos inferiores a 90 dias).

A controvérsia em que a opinião pública mergulhou, quando confrontada com o carácter inconsciente do primeiro-ministro relativamente às suas obrigações contributivas, explicará parte da placidez da comunicação social face às últimas manifestações do potencial destruidor de Nuno Crato.
Público, 11/03/2015
(Negrito nosso)

terça-feira, 10 de março de 2015

Paulo Guinote no Seminário do CNE sobre "Processos de Descentralização em Educação"

Vídeo da comunicação do Paulo Guinote no Seminário do Conselho Nacional de Educação sobre "Processos de Descentralização em Educação", realizado no dia 18 de fevereiro, na Universidade de Aveiro. 
Apesar da qualidade e do volume baixo do som, vale a pena ouvir com atenção!
Conforme foi garantido pelo Presidente do CNE, aguardamos a divulgação das apresentações dos restantes oradores presentes neste Seminário, . 

segunda-feira, 9 de março de 2015

Guia geral de exames 2015

Na sequência da publicação, em Diário da República, do Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário de 2015, o Ministério da Educação e Ciência divulga o documento «Guia Geral de Exames de 2015». A inscrição dos alunos internos para os Exames Nacionais do Ensino Secundário inicia-se no próximo dia 9 e decorre até 20 de março.

Este guia, uma publicação anual da Direção Geral do Ensino Superior e do Júri Nacional de Exames da Direção Geral da Educação, destina-se a informar os alunos do Ensino Secundário e respetivos encarregados de educação sobre a articulação dos cursos e exames finais nacionais do Ensino Secundário e o acesso ao Ensino Superior. São disponibilizadas as informações necessárias para uma correta inscrição e realização dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário, com efeitos na conclusão de curso e o prosseguimento de estudos no Ensino Superior.

Para além de apresentar, em linhas gerais, o sistema de acesso ao Ensino Superior em 2015, o Guia Geral de Exames pretende também dar resposta às questões que mais frequentemente são colocadas por alunos, encarregados de educação e professores.
Esta publicação ficará disponível no portal da Direção-Geral do Ensino Superior (http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt) e no espaço do Júri Nacional de Exames na página da Direção-Geral da Educação (http://www.dge.mec.pt/jurinacionalexames/).

O Despacho que aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário pode ser consultado em https://dre.pt/application/file/66686881."

MEC

Os Manuais de Instruções







Concursos 2015/2016 - Candidatura Eletrónica

Aplicação disponível até às 18 horas do dia 20 de março













Legislação publicada hoje

Publicado hoje no Diário da República, mas com efeitos  a 15 de maio de 2014 (?),  o Despacho que constitui o ponto focal de modernização e simplificação administrativa do Ministério da Educação e Ciência
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro


Retificação da Portaria n.º 16/2015, de 30 de setembro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 08 de janeiro de 2015
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar

sexta-feira, 6 de março de 2015

Informação DGAE - Calendário, legislação e outros documentos



LEGISLAÇÃO


Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro, (vagas dos AE/ENA e QZP).pdf

Norma e Orientações para Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames

A Norma e Orientações para Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames JNE/2015 contém indicações e procedimentos a observar no presente ano letivo, pelos agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, doravante designados, no seu conjunto, por escolas, no âmbito do processo de avaliação das aprendizagens dos alunos com necessidades educativas especiais.

Aviso de Abertura do Concurso 2015/2016

Publicado hoje o Aviso de Abertura do Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2015/2016, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho


Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar

O prazo para a apresentação da candidatura é de dez dias úteis, 

Do dia 9 de março, às 18 horas, do dia 20 de março de 2015.


Vagas a Concurso:



Legislação aplicável:



Documentos

Regulamentação da certificação da qualificação profissional para o grupo 120 - Inglês do 1.º ciclo

Publicado o Despacho com a regulamentação da certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 - Inglês do 1.º ciclo do ensino básico e do modo de apuramento da duração da experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, no âmbito da Oferta Complementar ou das Atividades de Enriquecimento do Currículo


Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames

Publicado o Despacho que aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, para o ano letivo de 2014-2015.


Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

quinta-feira, 5 de março de 2015

Licença sem vencimento para o exercício de funções em Timor-Leste

Publicado o Despacho do MEC que considera como fundada em circunstâncias de interesse público a licença sem vencimento requerida pelos docentes integrados na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, para o exercício de funções no âmbito do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE) em Timor-Leste.

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

Contagem de tempo de serviço da 1ª BCE

Despacho que determina a contagem de tempo de serviço prestado de todos os docentes contratados no âmbito da 1.ª Bolsa de Contratação de Escola no ano letivo de 2014-2015 e que viram anulada a sua colocação. 

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

"Assim, sob proposta da Comissão de Acompanhamento, e de acordo com a Informação n.º B15028549Q, de 20 -01 -2015, da Direção -Geral da Administração Escolar, que integra o processo administrativo na posse da dita Comissão, determino a contagem do tempo de serviço prestado, para todos os efeitos legais considerados relevantes, no período entre 1 de setembro e 3 de outubro de 2014, de todos os docentes contratados no âmbito da 1.ª Bolsa de Contratação de Escola no ano letivo de 2014/2015 e que viram anulada a sua colocação."

quarta-feira, 4 de março de 2015

Retificação da Retificação das vagas do concurso externo

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Retifica a Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, publicada no Diário da República, n.º 41, 1.ª Série, 3.º Suplemento, de 27 de fevereiro de 2015

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Retifica a Declaração de Retificação n.º 9-A/2015, de 4 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, que retifica a Portaria n.º 57-C/2015 de 27 de fevereiro que fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio, publicada no Diário da República n.º 44, 1.ª série, 1.º suplemento, de 4 de março de 2015.

Consulta pública: Referencial de Educação para o Risco

O RERisco estará em consulta pública até 2 de abril. Após a análise dos contributos que venham a ser apresentados proceder-se-á à sua harmonização e aprovação.
Pretende-se que o RERisco constitua, no quadro da Educação para a Cidadania, uma ferramenta de apoio à promoção de uma cultura de segurança e um documento orientador para a implementação da Educação para o Risco, favorecendo a adoção de comportamentos de segurança, de prevenção e gestão adequada do risco.

Os contributos deverão ser enviados para referencialeducacaorisco@dge.mec.pt
DGE

Guia da Prova - Componente Específica da PACC

Divulga-se o Guia da Prova - Componente Específica da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades - e as Informações-Prova das provas da componente específica

Guia da Prova - Consultar aqui
Informações-Prova
Grupos de Recrutamento
Alemão (código 5300)
340
Artes Visuais − nível 1 (código 3300)
240, 530
Artes Visuais − nível 2 (código 9000)
600, 530
Biologia e Geologia (código 8200)
520
Ciências Agro Pecuárias (código 4400)
560
Economia (código 6300)
430
Educação Especial 1 (código 2100)
910
Educação Especial 2 (código 2200)
920
Educação Especial 3 (código 2300)
930
Educação Física (código 4000)
260, 620
Educação Pré-Escolar (código 3000)
100
Eletrotecnia (código 4100)
540, 530
Espanhol (código 5400)
350
Filosofia (código 6100)
410
Física e Química (código 8100)
510
Francês (código 5100)
320
Geografia (código 6200)
420
História (código 6000)
400
Informática (código 4200)
550, 530
Inglês (código 5200)
330
Matemática − nível 1 (código 3200)
110, 230
Matemática − nível 2 (código 7000)
500
Música (código 4300)
250, 610
Português − nível 1 (código 3100)
110, 200, 210, 220
Português − nível 2 (código 5000)
300, 310

Programa "Aproximar Educação" em Vila Nova de Famalicão

Agora que a negociação da Autarquia Famalicense com o Governo foi concluída a 12 de fevereiro,  a matriz resultante da negociação final entre a Câmara de Vila Nova de Famalicão e o Governo é basicamente a acordada entre a Câmara Municipal e os Diretores dos Agrupamentos de Escolas do concelho, com alterações pontuais. 
Relativamente à minuta do Contrato de Educação e Formação Municipal, foram introduzidas algumas modificações, por forma a acolher as propostas feitas pelos Diretores dos Agrupamentos e, de acordo com informações que conseguimos apurar, foi acordado introduzir as seguintes alterações:

a) Alteração
- Alínea K) dos Considerandos
Alterar o prazo de celebração de contratos de autonomia; propõe-se, assim, alterar de “…durante o primeiro ano de vigência de contrato” para “…durante os dois primeiros anos de vigência do contrato…”.

- Cláusula 6.ª, n.º 1, alínea b)
Alterar de “A melhoria contínua das práticas pedagógicas;” para “A melhoria contínua do processo educativo;”

- Cláusula 12.ª, n.º 3
Alterar o prazo de três para seis meses o ajustamento dos projetos educativos de cada AE/E; alterar “no prazo de três meses” para “no prazo de seis meses”

b) Eliminação
- Cláusula 14.ª, n.º 2 alínea c)
“Modalidades de organização dos AE/E”?

c) Inserção
- Na Cláusula 5ª "Princípios", aditar uma alínea l) " Prevalência do primado das decisões pedagógicas sobre as decisões administrativas”.

d) Observações
- A Cláusula 14.ª “Conselho Municipal de Educação” sofrerá alteração na sua redação e sairá, brevemente, uma alteração à legislação em vigor, que será superficial, ou seja não haverão alterações profundas. O Governo está a aguardar sugestões de diversas entidades.

- A Cláusula 21ª e 24.ª “AEC” sofrerão, também, no nosso caso, alterações, já que a contratação do docentes das AEC’s devem continuar, como até agora, na alçada do AE/E. A alteração passará pela substituição do Município pelo AE/E ou da possibilidade de sub-delegação.

- A Cláusula 31.ª “Transferências Correntes” sofrerá uma nova redação, sendo os custos fixos de funcionamento (C+D) pagos na totalidade e os restantes financiados por turma ou aluno.

Podem ler ou descarregar os documentos aqui;

Avaliação das Políticas Públicas - Inclusão de Alunos com NEE

A Direção-Geral da Educação vai realizar uma Sessão Pública de Apresentação do Estudo Avaliação das Políticas Públicas – Inclusão de Alunos com Necessidades Educativas Especiais: O Caso dos Centros de Recursos para a Inclusão, no auditório do Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira, em Lisboa, hoje,  dia 4 de março de 2015, das 14:00H às 17:00H. 


Aguarda-se a divulgação pública
 AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – INCLUSÃO DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS: O CASO DOS CENTROS DE RECURSOS PARA A INCLUSÃO

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Observador

Pais, alunos, professores e técnicos consideram que o modelo de educação inclusiva é o ideal, mas apontam problemas que afetam a qualidade. Estudo encomendado pelo Ministério sugere várias mudanças.

terça-feira, 3 de março de 2015

Listas de Colocação e Não Colocação - 18ª Reserva de Recrutamento

18ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015





Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 05 de março de 2015

Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quarta-feira, dia 04 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 10 de março de 2015

Regulamento de Aplicação do teste Preliminary English Test for Schools

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República,  o Despacho do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário que aprova o Regulamento de Aplicação do teste Preliminary English Test for Schools (PET) no ano letivo de 2014-2015. 


DESPACHO N.º 2179-B/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-03-02

É aprovado o Regulamento para a aplicação do Preliminary English Test for Schools, concebido por Cambridge English Language Assessment, da Universidade de Cambridge, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante e que estabelece as normas de aplicação, classificação e certificação do teste.

A importância do papel da Escola e dos Professores

João Ruivo - Ensino Magazine

A formação da identidade do professor, o sentido da sua profissionalidade, constitui hoje uma das grandes preocupações das instituições formadoras e das associações profissionais e sindicais dos docentes, dadas as implicações da actuação profissional na prática social.

Neste contexto, é genericamente aceite que os educadores devem ser profissionais que elaborem com criatividade conhecimentos teóricos e críticos sobre a realidade escola e da comunidade que a envolve e condiciona. Neste tempo de profunda revolução tecnológica, os professores devem ser vistos como parceiros na transformação da qualidade social da escola, compreendendo isso os contextos históricos, sociais, culturais e organizacionais que fazem parte e interferem na sua actividade docente. Caberia, assim, aos educadores a tarefa de apontar renovados caminhos institucionais face aos novos e constantes desafios do mundo contemporâneo, com competência do conhecimento, com profissionalismo ético e consciência política. Só assim estariam aptos a oferecer novas oportunidades educacionais aos alunos, para que estes alcançassem a construção e a reconstrução de saberes, à luz do pensamento reflexivo e crítico.

A escola, então, desempenharia um papel fundamental em todo o processo de formação de cidadãos aptos para viverem na actual sociedade da informação e do conhecimento. Caberia ao sistema educativo fornecer, a todos, meios para dominar a proliferação de informações, de as seleccionar com espírito crítico, preparando-os para lidarem com uma enorme quantidade de informações que nos chegam, a todo o momento, dentro e fora do espaço escolar.

A importância do papel dos professores, enquanto agentes desta mudança, revela-se fundamental. Eles têm um papel determinante na formação de atitudes, positivas e negativas, face ao processo de ensino - aprendizagem e na criação das condições necessárias para o sucesso da educação formal e da educação permanente, motivando-os para a pesquisa e interpretação da informação e para a elaboração de um espírito crítico. Os aprendentes deveriam, progressivamente, desenvolver a curiosidade pelo mundo que os rodeia, desenvolver a autonomia do pensamento reflexivo e estimular o rigor intelectual, como forma de criar as condições para o "saber aprender a aprender", pilar fundamental para uma educação ao longo da vida.

Por sua vez, essa educação ao longo da vida deve constituir um direito de todos as pessoas, independentemente da sua idade, habilitações e percurso profissional, à aquisição de saberes e competências que lhes permitam participar na construção contínua do seu desenvolvimento pessoal e profissional, proporcionando-lhes instrumentos para a compreensão das mudanças numa sociedade em rápida evolução, instrumentos para identificar os seus interesses e direitos e desenvolvimento de capacidades para intervir e agir adequadamente. Esse direito pressupõe a disponibilização de condições para a actualização e domínio de novos saberes e tecnologias, a certificação das competências adquiridas por via formal ou informal, nomeadamente as adquiridas ao longo da sua actividade profissional.

Uma estratégia de educação ao longo da vida tem de articular e dar coerência às suas várias vertentes: a formação inicial e a transição da escola para a vida activa; a acreditação e a certificação das competências, formais e informais; a educação e a formação de adultos, ou mesmo a formação permanente nos locais de trabalho.

O cenário educacional contemporâneo mostra, ainda, uma forte tendência: a crescente inserção dos métodos, técnicas e tecnologias de educação a distância num sistema integrado de oferta de ensino superior, permitindo o estabelecimento de cursos com combinação variável de recursos pedagógicos, presenciais e não presenciais, sem que se criem dois sistemas separados. Nesse novo e promissor cenário, o próprio conceito de educação à distância ganha uma dimensão renovada, tornando-se, na verdade, numa educação sem distâncias.

A escola é, ainda, a grande alavanca do desenvolvimento. A sociedade do conhecimento alicerça-se no crescimento do capital humano, na promoção da aprendizagem ao longo da vida. Atrofiar a escola (sobretudo a escola pública e democrática), bem como o investimento na educação, compromete o futuro, mas também responsabiliza aqueles que protagonizam essas políticas.

Retificação à Lei Tutelar Educativa

Publicada hoje a Declaração de Retificação à Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro, que procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro.

Assembleia da República

segunda-feira, 2 de março de 2015

Artigo 79º do ECD - Redução da Componente Letiva

A DGAE divulgou uma circular com orientações a observar pelos estabelecimentos de ensino, de modo a uniformizar a interpretação e aplicação do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro.

Esta circular anula o parecer do anterior Diretor-Geral, que se demitiu em 2014, plasmado no ofício enviado pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) à Provedoria de Justiça