quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Homologação das Metas Curriculares de Latim e Inglês

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

Homologa as Metas Curriculares da disciplina de Latim A para os 10.º e 11.º anos do ensino secundário

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

Homologa as Metas Curriculares da disciplina de Inglês dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico

Ver aqui aos documentos;

Metas Curriculares de Latim e Inglês publicadas

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Informação para os jovens consumidores

És um consumidor responsável? 

A Escolha é tua.

Para além de serem focados alguns direitos do consumidor, a gestão do seu dinheiro, as compras por impulso e as compras online, são também dadas informações sobre navegar na Internet e fazer pírcingues e tatuagens. Sempre com a perspetiva de informar e chamar a atenção para os inúmeros aspetos relacionados com as temáticas abordadas, são também tratados temas como a alimentação e o ambiente. Este documento termina relembrando mais um dos direitos do consumidor, o direito à educação e informação.

A brochura encontra-se no Portal do Consumidor (www.consumidor.pt) e na sua página facebook, onde a DGC disponibiliza mais informação sobre os direitos dos consumidores, o consumo relacionado com os mais jovens e outras matérias relacionadas com a Educação do Consumidor.

Listas de colocação de Professores Bibliotecários

Disponíveis as Listas de Colocação de Professores Bibliotecários

Listas de colocação de Professores Bibliotecários

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Dedução das despesas de saúde em sede de IRS


 Dedução Fiscal em sede de IRS 2015

Requisitos dos Documentos de Despesa em atos ou cuidados de saúde

De acordo com as alterações introduzidas pela Lei do Orçamento de Estado para 2015 ao Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), as despesas de saúde e os encargos com lares apenas são dedutíveis se os documentos forem comunicados à Autoridade Tributária pelos prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde. 

Também a ADSE tem de comunicar à Autoridade Tributária os montantes dedutíveis à coleta na parte da despesa comparticipada e não comparticipada.

Assim, para o apuramento de documentos cujas despesas são dedutíveis:
  • Os prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde necessitam ter um Código de Atividade Económica (CAE) compatível com essa prestação de serviços ou venda de bens de saúde
  • O documento de despesa tem de ser emitido com o NIF do beneficiário
  • O documento de despesa tem de constar no portal da E-Fatura 
Os prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde não podem recusar a colocação do NIF dos beneficiários, de acordo com o disposto no n.º 16, do artigo 36º, do Código do Imposto do Valor Acrescentado (CIVA).

Mobilidade Estatutária - Destacamentos

Listas de 14 de agosto

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Concurso 2015/2016 - Desistência Total ou Parcial de Preferências do CI/RR

Encontra-se disponível no SIGRHE em “Situação Profissional ” → Concurso Nacional 2015/2016, a aplicação “Desistência Parcial ou Total da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento” para os candidatos que pretendam desistir total ou parcialmente da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento, nos termos do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83- A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07.


Nota Informativa - Desistência Total ou Parcial de Preferências do CI/RR - Concurso 2015/2016.pdf


A aplicação informática destinada à Desistência Parcial ou Total da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento encontra-se disponível entre as 10 horas do dia 14 de agosto e as 18 horas do dia 17 de agosto de 2015.


Aplicação disponível até às 18.00 de segunda-feira, dia 17 de agosto de 2015

Os programas eleitorais na opinião de Santana Castilho

Um olhar breve sobre os programas eleitorais

Santana Castilho - Público

Não podendo ser exaustivo nesta análise, fico-me por algumas perguntas e comentários, relativos a temas mais controversos.

Depois de ler os programas eleitorais vindos a público, há uma primeira pergunta que se impõe: do ponto de vista das previsões económicas e financeiras que estabelecem, serão o programa eleitoral do PS e o Programa de Estabilidade e Crescimento para 2015-2019 (o verdadeiro programa eleitoral da coligação PSD/CDS) substancialmente diferentes? Para responder importa tomar por referência as variações previstas em cada um deles, relativamente a indicadores clássicos, isto é, PIB, FBCF (Formação Bruta do Capital Fixo, relevante por dar uma noção da evolução da capacidade de produção do país), exportações, consumo público, consumo privado, custo unitário do trabalho, prestações sociais e taxa de desemprego. 

Tendo os dois programas como objectivos a redução do saldo orçamental, actualmente negativo, o aumento do saldo primário (receitas menos despesas sem juros da dívida) e a diminuição da dívida pública, tudo junto supondo uma forte redução, no mínimo contenção, da despesa pública, como conciliar isso com as promessas de melhoria de prestações nas áreas sociais, designadamente na Educação?

Afirmando o PS que quer criar mais emprego e melhor emprego, será isso compatível com a diminuição do custo unitário do trabalho, que propõe?

Poder-se-á crescer economicamente, única via para criar emprego, respeitando as regras do Tratado Orçamental, que impõem um défice orçamental abaixo dos 3% e uma dívida pública que não supere 60% do PIB?

A expansão do ensino pré-escolar é a medida que faz o pleno nos programas eleitorais do PS, PSD/CDS-PP, CDU, BE e Livre, no que à educação respeita. O programa do PSD/CDS-PP, sem surpresa, propõe a continuação de um caminho ruinoso para o sistema de ensino. O programa do PS é um repositório de generalidades, não se pronunciando ou sendo dúbio sobre muitos aspectos importantes (PACC e municipalização, por exemplo) e retomando conceitos que melhor ficariam no limbo do passado (escola a tempo inteiro, entre outros).

É chocante ver que, subliminarmente, o PS tem uma ideia pouco favorável da competência dos professores portugueses, tal é a avalanche de intenções de desenvolver e relançar formação de todo o tipo: inicial e contínua; nos domínios da pedagogia, da didáctica e das competências técnicas. Para nenhuma área de actividade que o programa aborda se prevê tratamento semelhante para os respectivos profissionais. Não há formação reforçada para médicos, engenheiros, enfermeiros, advogados, juízes ou políticos. Mas sobra para os professores. Tem um significado.

O PS, em matéria de educação, tem um esqueleto no armário. Chama-se Maria de Lurdes Rodrigues. Com este programa não se libertou dele. Um bom exemplo é a recuperação do conceito de escola a tempo inteiro. Que quer isso dizer?

Temos hoje milhares de pequenos emigrantes do quotidiano, que andam dezenas de quilómetros para ir à escola. São as vítimas do encerramento compulsivo de milhares de pequenas escolas das suas aldeias. Juntam-se a outros milhares de crianças nacionalizadas em nome dum estranho conceito de escola a tempo inteiro. Todas juntas, constituem uma espécie de órfãs de pais trabalhadores, com quem pouco estão. É preciso debater o papel que este sequestro e este desenraizamento podem jogar no comportamento destas crianças.

O PS fala de reavaliar a realização de exames nos primeiros anos de escolaridade. Depois de tudo o que já foi dito, estão claros os argumentos e os fundamentos para ser pró ou contra. Faltou coragem para assumir um lado.

O PS fala em criar mecanismos de incentivo à fixação de professores em zonas menos atractivas. Como se nos concursos tivéssemos vagas sem candidatos, quando o país conhece que o fenómeno é o inverso, na expressão de milhares a disputarem cada horário, seja ele aonde for. Sobre ideias para devolver condições de trabalho dignas e esperança de futuro numa carreira congelada há mais de uma década e em marcha de retrocesso acelerado há duas legislaturas, o silêncio é olímpico.

O BE prevê a criação de bolsas de empréstimos de manuais escolares. É algo que já existe um pouco por todo o país, por iniciativa de várias organizações de cidadãos. O movimento é socialmente meritório, particularmente no quadro das dificuldades que as famílias vivem. Mas a generalização da medida merece ponderação. Será que o papel do livro, mesmo que didáctico (sem falar dos dicionários, gramáticas e atlas geográficos, por exemplo) caduca com o fim da frequência da escola? Estamos conscientes de que se não fomentarmos a propriedade dos livros escolares estaremos, provavelmente, a varrer de milhares e milhares de lares portugueses os únicos livros que algum dia lá entraram? A reposta a esta pergunta é implicitamente dada pelo PSD/CDS-PP que, embora de modo faseado, quer acabar com os manuais escolares em suporte papel, substituindo-os por conteúdos digitais. Saberão em que país vivem?

À atenção da DGAE e do MEC - Recomendações da Provedoria de Justiça

Provedoria da Justiça dá conta de falhas nos concursos de professores


Em dois ofícios datados de 11 de Agosto, dirigidos à directora-geral da Administração Escolar, a provedora- adjunta, Helena Pinto, solicita ao MEC que seja garantido aos docentes a possibilidade de corrigirem as suas candidaturas.




Parecer do Provedor de Justiça: Faltas por Doença - Q-1901-15-DGAE-2

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Metas Curriculares de Latim e Inglês publicadas

Estão disponíveis no site da Direção-Geral da Educação (DGE) as Metas Curriculares de Latim A (10.º e 11.º anos) e a atualização das Metas Curriculares de Inglês do Ensino Básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos).

As Metas Curriculares estão disponíveis na página da Direção-Geral da Educação, emhttp://www.dge.mec.pt/. Foi também disponibilizado um caderno de Inglês que será mais um apoio ao ensino do inglês no 1.º ciclo.

(Entrada em vigor, de forma sequencial, a partir do ano letivo de 2015/2016 para o 3.º ano do 1.º ciclo e a partir do ano letivo de 2017/2018 para os 2.º e 3.º ciclos)



(Em vigor nos 2.º e 3.º ciclos até à entrada em vigor das Metas Curriculares de Inglês do Ensino Básico - 1.º, 2.º e 3.º ciclos)



Caderno de Apoio à aplicação das Metas Curriculares de Inglês do Ensino Básico (1.º Ciclo)

Recomendação do AR: Incluir os acidentes dos alunos que ocorram em trajeto com velocípedes sem motor por estes conduzidos

Publicada uma resolução da Assembleia da República que recomenda ao Governo que o seguro escolar abranja os alunos que se desloquem em velocípedes sem motor (bicicletas).


A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que atualize o Regulamento do Seguro Escolar, no sentido de incluir os acidentes dos alunos que ocorram em trajeto com velocípedes sem motor por estes conduzidos.

Período probatório de docentes - 2015

Aguarda publicação em Diário da República um despacho do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar sobre o Período probatório de docentes - 2015, com regras para os docentes que passaram a integrar os quadros.

::::

Tendo em conta a prática acumulada pelos docentes que antes de ingressarem na carreira detinham já experiência reiterada num período que se considera desejável para a confirmação das suas capacidades, ficam dispensados do período probatório os professores e educadores que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • 730 dias de serviço efetivo prestado no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em funções docentes nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2014-2015;
  • Cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom.

Comunicado do MEC

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Vigilância militar das escolas e dos recreios

Publicado pelo Ministério da Educação e Ciência um Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2009, de 18 de maio, estabelecendo normas sobre o recrutamento para as equipas de zona de vigilância nas escolas.

Alteração à LGTFP - Meia jornada de trabalho

Publicada a primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho. 
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.



«Artigo 114.º -A Meia jornada 

1 — A meia jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo a que se refere o artigo 105.º, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade. 
2 — A prestação de trabalho na modalidade de meia jornada não pode ter duração inferior a um ano, tendo a mesma de ser requerida por escrito pelo trabalhador. 
3 — A opção pela modalidade de meia jornada implica a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.
4 — Podem beneficiar da modalidade de meia jornada os trabalhadores que reúnam um dos seguintes requisitos: 
a) Tenham 55 anos ou mais à data em que for requerida a modalidade de meia jornada e tenham netos com idade inferior a 12 anos; 
b) Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica. 
5 — A autorização para a adoção da modalidade de horário de trabalho em regime de meia jornada cabe ao superior hierárquico do trabalhador em funções públicas. 
6 — Em caso de indeferimento do pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve o superior hierárquico fundamentar claramente e sempre por escrito as razões que sustentam a recusa da concessão do horário de trabalho na modalidade de meia jornada.»

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Concursos - Região Autónoma da Madeira

Termina hoje o prazo de candidatura aos concursos da Região Autónoma da Madeira

Anexo III - Vagas - Concurso externo

Anexo IV - Quadros de Zona Pedagógica

Anexo V - Códigos de Grupos de Recrutamentos

Anexo VI - âmbito geográfico

Toda a informação SRE Madeira

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Aplicação da "ICL/Renovação/Pedido de Horários 2015"

Mail enviado às Escolas/Agrupamentos

Enviada em: quinta-feira, 6 de Agosto de 2015 18:46
Assunto: Aplicação da "ICL/Renovação/Pedido de Horários 2015"

Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,

Encontra-se disponível no SIGRHE em “Situação Profissional” a  plataforma  “ICL/Renovação/Horários 2015”. 

Nessa aplicação os agrupamentos de escola / escolas não agrupadas devem:

1) Atualizar a identificação dos docentes sem componente letiva atribuída (retirá-los da situação de ausência de componente letiva se tal se justificar);

2) Indicar a intenção de renovação para docentes contratados;

3) Proceder à recolha / indicação de horários para as necessidades temporárias

A aplicação encontra-se disponível de 06 a 10 de agosto, até às 18:00 horas de Portugal Continental. Reiteramos o pedido de cumprimento do prazo estipulado de modo a efetuar todos os procedimentos supra referidos, tendo em vista garantir o normal funcionamento dos processos concursais e o início do ano escolar sem constrangimentos. 

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar 

Maria Luísa Oliveira


ICL2/Renovação/Pedido de Horários - ano escolar de 2015/2016

Aplicação disponível do dia 06 de agosto, até às 18:00 horas do dia 10 de agosto de 2015

Encontra-se disponível no SIGRHE em “Situação Profissional” a plataforma “ICL/Renovação/Horários 2015”, para que as Escolas possam atualizar a identificação dos docentes sem componente letiva atribuída (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação para docentes contratados e recolha de horários para as necessidades temporárias. Deve aceder aos separadores “Recolha ICL – Fase 2”, “Renovações” e “Recolha de Horários” no intervalo que decorre do dia 06 de agosto, até às 18:00 horas de Portugal Continental, do dia 10 de agosto de 2015.

Nota Informativa

 ICL2/Renovação/Pedido de Horários - ano escolar de 2015/2016.pdf

Guia Eleitoral: O que cada partido defende

Educação

O que defendem os Partidos sobre exames, autonomia das escolas e professores.

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

RESULTADOS DA 2.ª FASE DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO



A 2.ª fase dos exames finais nacionais do ensino secundário decorreu com toda a normalidade em 649 escolas de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como nas escolas no estrangeiro com currículo português. Na 2.ª fase foram registadas 114.341 inscrições, tendo sido realizadas 108.641 provas, o que corresponde a cerca de 95% das inscrições. Estiveram envolvidos no processo de classificação das provas 4.270 professores classificadores.

As disciplinas que registaram um maior número de provas realizadas na 2.ª fase foram Biologia e Geologia (702), com 23.616 provas, Física e Química A (715), com 21.216 provas, Português (639), com 19.986 provas, e Matemática A (639), com 18.187. Relativamente ao ano anterior, verifica-se uma grande diminuição do número de provas realizadas na 2.ª fase a Matemática A (635) e a Física e Química A (715), respetivamente de 9.833 e 4.321 provas, o que se explica, em parte, pela subida das classificações destes exames na 1.ª fase.

Os exames da 2.ª fase apresentam resultados inferiores aos observados na 1.ª fase, o que se explica, em grande medida, pelo facto de se destinarem sobretudo aos alunos que não obtiveram aprovação na 1.ª fase.

Em relação aos resultados obtidos pelos alunos internos na 2.ª fase, verifica-se que em quatro disciplinas a média foi inferior a 95 pontos: Filosofia (714), História da Cultura e das Artes (724), Matemática B (735) e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835) - menos três disciplinas do que em 2014.

Quanto à percentagem de provas com classificação igual ou superior a 95 pontos, e tendo em consideração as disciplinas com maior número de provas realizadas, destacamos as disciplinas de Desenho A (706), Inglês (550), Geografia A (719), Biologia e Geologia (702) e Economia A (712) com, respetivamente, 92%, 71%, 59%, 54% e 50% de provas com classificação superior a 95 pontos. Em contrapartida, nas disciplinas de Filosofia (714), História da Cultura e das Artes (724), Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835), Geometria Descritiva A (708) e Matemática A (635) observam-se as percentagens mais baixas de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, respetivamente, 29%, 30%, 32% e 41% das provas.

Nesta 2.ª fase, observam-se elevadas taxas de aprovação dos alunos internos nas disciplinas de Biologia e Geologia (702) e Português (639), de 90% e 85%, respetivamente.


segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Processamento de Remunerações - Docentes Contratados/Colocações em BCE


De acordo com informação da Direção-Geral da Administração Escolar, nas situações em que os horários colocados a concurso foram pedidos pelas escolas antes do dia 15 de setembro de 2014, as colocações retroagem, para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2014, de acordo com o determinado, no n.º 11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio, na Nota Informativa da DGAE( Bolsa de Contratação), de 3 de Outubro, e no despacho nº 2292/2015, de 5 de Março, nomeadamente para efeitos de remuneração.
...
Face ao exposto, na requisição de fundos de pessoal do próximo mês, deverão ser incluídas as verbas necessárias para pagamento do acerto das remunerações dos docentes contratados, que sejam devidas com efeitos reportados 1 de setembro, e cujas colocações se enquadrem na orientação constante do ponto 2.

sábado, 1 de agosto de 2015

Condições de aplicação das medidas de ação social escolar

Publicado ontem, no 2º Suplemento do Diário da República, o Despacho que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios.

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar

sexta-feira, 31 de julho de 2015

Referencial de Educação para o Risco

O Referencial de Educação para o Risco (RERisco), destinado à Educação Pré-Escolar, ao Ensino Básico e ao Ensino Secundário, em conformidade com o estipulado no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, propõe-se contribuir para a concretização da educação para o risco, no quadro da Educação para a Cidadania: na sua dimensão transversal; no desenvolvimento de projetos e iniciativas que contribuam para a formação pessoal e social dos alunos; na oferta de componentes curriculares complementares, nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

O RERisco resultou da celebração de um protocolo entre a Direção-Geral da Educação (DGE), a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

Este Referencial esteve disponível para consulta e discussão pública, tendo, após integração de alguns contributos recebidos, obtido aprovação por despacho do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário a de 28 de julho de 2015.

O RERisco encontra-se disponível na página de Educação Para o Risco e na página dos Documentos de Referência da Educação para a Cidadania.

Bom fim de semana!

...e Boas Férias

Aprovação da Rede de Cursos do Ensino Português no Estrangeiro 2015/2016

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado das Comunidades Portuguesas e do Ensino e da Administração Escolar.

Aprovação da Rede de Cursos do Ensino Português no Estrangeiro 2015/2016

No ano que agora terminou, a escola pública nem sempre foi bem tratada.

Quanto mais me bates, menos eu gosto de ti!

Filinto Lima - Público 

As escolas, pública e privada, devem saber conviver lado a lado, sem atropelos nem rasteiras ou favorecimentos inexplicáveis, reconhecendo que há boas e más escolas apoiadas como previsto legalmente, atendendo os públicos que acolhem…

No ano que agora terminou, a escola pública nem sempre foi bem tratada e, na minha opinião, devemos dividir os protagonismos por vários atores, educativos e outros.

A (não) colocação de professores em devido tempo pela Bolsa de Contratação de Escolas, por culpa do algoritmo mal calculado (erro humano, óbvio), foi nefasta para a imagem da escola pública, mas exageradamente explorada por muitos, já que afetou “só” algumas escolas (as que celebraram Contrato de Autonomia e as escolas denominadas Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) e, nessas, “só” alguma(s) turma(s) e “só” alguma(s) disciplina(s). Evidente que foi um erro categórico, indesmentível mas desproporcional à imensa discussão que gerou, enquanto no privado, ao que parece, tudo corria bem. Alguns sindicatos aproveitaram a oportunidade para tirar dividendos políticos, ignorando que estavam a fazer muito mal à escola pública, de que apregoam serem defensores. Por que tratam assim a escola pública?

As notas inflacionadas (discrepância entre as avaliações interna e externa) parece que são privilégio, e até positivo (!), no privado mas negativo no público. Das escolas desalinhadas por cima, foram maioritariamente privadas as que ocuparam os 1.ºs lugares do ranking. Se as escolas públicas onde esta situação possa ocorrer são penalizadas, pelo menos, no resultado final da sua avaliação externa e na redução do crédito horário, o privado é recompensado com maior procura para acesso mais imediato ao superior. O que no público é sancionado, no privado é enaltecido. A quem incomoda a escola pública?

A existência de placas com fibrocimento foi também um dos temas que esteve na agenda mediática, mas apenas tendo como interlocutores as escolas públicas. Apesar do forte investimento realizado na sua substituição, ainda existem escolas cujos telhados são portadores de amianto. Será um assunto preocupante só para a escola pública? O privado não terá que resolver muitas situações iguais ou piores do que esta? Ou estão imunes? É preciso estar sempre a bater na escola pública?

A chamada escola a tempo inteiro, que o privado já conhece há muitos anos, é relativamente recente para os alunos que frequentam as escolas públicas. Enaltecida por todos (muitos pais trocaram o público pelo privado por este motivo) no privado, quando chegou ao público logo se disse que as escolas não são depósitos de crianças/alunos, que estes não tinham tempo de brincar ou estar com os pais… mesmo quando lhes são proporcionadas atividades e aprendizagens que, caso contrário, dificilmente teriam oportunidade de realizar. Neste caso em particular, as opiniões são interessantes de ouvir/ler e divergem hipocritamente, tendo em conta interesses, visões e desatinos inexplicáveis. Quem lucra com isto?

Acontece também que, se a escola pública quer ir além do que curricularmente está estabelecido/programado (explorar outras áreas do saber, transmitir novas aprendizagens…), é de imediato apelidada de fantasiosa ou de se querer meter em áreas que não são as suas; mas se estas inovações foram provenientes do privado, este é de imediato catalogado de empreendedor! Por que fazem mal à escola pública?

“Governo, professores e escolas travam uso de livros escolares usados” era o título chamado à 1.ª página, recentemente, de um grande jornal diário, informando no seu interior que “há professores que marcam falta de material a quem não tem manual novo” e “escolas que chegam a recusar livros só porque não têm o mesmo ISBN, quando o conteúdo é exatamente o mesmo, só mudou a cor da capa ou foi repaginado” (estas serão as denúncias mais frequentes). Os leitores logo pensaram que se estaria a falar de escolas públicas, e estava. Só que, na verdade, custa-me a crer que isto tenha lugar nestas, onde prevalece o humanismo, a tolerância e a compreensão e, em algumas circunstâncias, são os professores e as escolas que encontram mecanismos para suprir a carência do aluno. Talvez tenha a ver com o privado… É preciso insistir em amaldiçoar a escola pública?

O calendário escolar apresentado para o próximo ano também contribuiu para a “tareia“ que a escola pública está a levar. Não percebendo as razões apresentadas pelo ministério da educação para que o ano letivo 2015/16 possa iniciar-se entre 15 e 21 de setembro, alguns sindicatos e responsáveis educacionais nem ficaram admirados (!) com tal alteração (hipótese de o início das aulas ocorrer uma semana mais tarde), argumentando que o ano letivo deve arrancar com todos os professores (!). Não me parece que seja mais uma semana que possibilitará a colocação, mas tenho a certeza de que a escola pública levou mais um murro, mostrando à sociedade que, enquanto o privado está já na sua 2.ª ou 3.ª semana de aulas, o público ainda vai começar. Apesar de tudo, as escolas públicas não precisam de mais de que uma, duas semanas no máximo para se prepararem, tendo em vista o arranque do ano letivo, sendo obrigação de qualquer governo colocar os professores nas escolas, a tempo e horas, o que nunca aconteceu! Será desta? Este governo tem especial obrigação em atingir este objetivo, mas era escusado mexer no calendário escolar da forma como o fez. A quem interessará esta mudança? À escola pública não é, com certeza!

No meio destas injustiças e incompreensões, a escola privada segue o seu caminho utilizando a autoestrada, enquanto a escola pública faz o mesmo itinerário por outras estradas, muitas vezes secundárias, onde existem semáforos, muito trânsito, usando atalhos, tendo acidentes provocados por terceiros, chegando ao seu destino com o objetivo (sucesso dos alunos) cumprido, mas com pilotos (professores) exaustos, e com os alunos mais bem preparados para enfrentar o ensino superior e a vivência/futuro em sociedade. Quando a escola pública tiver direito a uma autoestrada, não será sempre a abrir, mas o trajeto será menos penoso para todos, estando o sucesso garantido, como acontece atualmente, graças, sobretudo, aos excelentes professores que a integram.

Pena a diferença de tratamento, de opinião, de visão de alguns responsáveis educativos perante a mesma realidade, prejudicando quase sempre quem deviam e dizem defender: a escola pública. Esta não pode ficar indiferente ao trato e já vai dizendo, contrariando o provérbio e adaptando-o à realidade: Quanto mais me bates, menos eu gosto de ti!

Mobilidade Estatutária - Destacamentos

Listas de 30 Julho