sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Bom fim de semana!

DGAE disponibiliza a aplicação informática “Alteração de estado das candidaturas à BCE ”

NOTA INFORMATIVA 

Alteração de Estado das Candidaturas à Bolsa de Contratação de Escola 


No âmbito da Bolsa de Contratação de Escola (BCE), prevista no art.º 40.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, tendo presente que o período experimental das primeiras colocações dos docentes contratados atingiu o seu limite e no sentido de agilizar o processo de colocação de docentes na BCE, a DGAE disponibiliza a aplicação informática “Alteração de estado das candidaturas à BCE ”. 

A Alteração de estado das candidaturas à BCE consiste na manifestação por parte dos candidatos na suspensão temporária da candidatura, até que estes renovem o interesse no seu regresso.

1. Alteração de estado das candidaturas à BCE - DGAE 

1.1 Com o intuito de aumentar a celeridade e eficiência do processo de seleção, todos os candidatos com uma colocação ativa (contratação inicial/reserva de recrutamento/bolsa de contratação de escola/contratação de escola) que se encontrem fora do período experimental, ficarão a partir de dia 13 de outubro de 2015 com a candidatura à BCE suspensa. 

1.2 Os candidatos acima mencionados, que estão fora do período experimental, mas que reúnam condições para acumular ou aceitar nova colocação, poderão manifestar o interesse em manter as suas candidaturas ativas, até às 23h59 de dia 12 de outubro de 2015, através da aplicação informática disponibilizada para o efeito.

2. Alteração de estado das candidaturas à BCE – Candidato/Docente 

2.1 Os docentes colocados que se encontrem fora do período experimental em horário anual que pretendam voltar a ser selecionados na BCE, para situações de acumulação, devem manifestar a intenção de regresso através da aplicação informática criada para o efeito; 

2.2 Os docentes colocados que se encontrem fora do período experimental em horário temporário que pretendam voltar a ser selecionados na BCE, para situações de acumulação ou nova colocação, devem manifestar a intenção de regresso através da aplicação informática criada para o efeito; 

2.3 A intenção de regresso, por parte do candidato, pode ser efetuada no decorrer de todo o ano letivo.

2.4 Os candidatos colocados, embora dentro do período experimental, podem, por vontade própria, efetuar a alteração de estado das candidaturas à BCE ao longo do ano letivo, caso não pretendam aceitar nova colocação; 

2.5 Os candidatos não colocados podem, por vontade própria, efetuar a alteração de estado das candidaturas à BCE ao longo do ano letivo; 

2.6 Durante a fase de suspensão, o candidato não será selecionado para os horários dos AE/ENA a que se candidatou; 

2.7 Ao longo do ano letivo, o estado das candidaturas pode ser alterado, uma vez que o processo é reversível. 

2.8 A suspensão e o regresso têm efeitos imediatos no estado dos candidatos na aplicação; 

2.9 Nos casos em que o candidato for selecionado por um AE/ENA, tendo a seleção pendente, deve efetuar a Aceitação/Não Aceitação da colocação e só posteriormente efetuar a alteração do estado da candidatura à BCE; 

2.10 A alteração do estado da candidatura à BCE não implica a aplicação de qualquer penalidade ao candidato.

ALERTA: 

Os candidatos à BCE devem manter a suspensão, nos casos em que

a) Se encontrem fora do período experimental e não pretendam efetuar acumulação; 

b) Tenham efetuado uma denúncia e não pretendam efetuar acumulação; 

c) Estejam colocados em horários que impossibilitem a acumulação de acordo com as opções da candidatura à BCE; 

d) Não pretendam voltar a ser selecionados até manifestarem essa intenção. 

3. Período Experimental 

Relembramos que de acordo com o art.º 44.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, o período experimental: 
a) É cumprido no primeiro contrato celebrado em cada ano escolar; 
b) Rege-se pelo regime da lei geral destinado aos contratos de trabalho em funções públicas; 
c) Tem a duração de 15 ou 30 dias consoante a duração do contrato; 
d) É contabilizado a partir do dia seguinte ao dia da aceitação da colocação.

4. Denúncia de Contrato 

Recordamos que de acordo com o art.º 44.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, a denúncia de contrato: 
a) Dentro do período experimental impede a sua colocação nesse agrupamento de escolas ou escola não agrupada, até final do ano escolar; 
b) Pelo candidato fora do período experimental impede a celebração no corrente ano escolar, de novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade de colocação.

Avaliação dos cursos Vocacionais

Divulgados pela DGE documentos sobre a Avaliação dos cursos Vocacionais dos anos letivos 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015




Normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação da oferta formativa de cursos vocacionais

Publicada hoje a Portaria que cria e regulamenta as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação da oferta formativa de cursos vocacionais de nível Básico e de nível Secundário nas escolas públicas e privadas sob tutela do Ministério de Educação e Ciência, sem prejuízo de ofertas que outras entidades possam vir a desenvolver.

Ministério da Educação e Ciência

A Escola e o desempenho dos alunos

O desempenho dos alunos é uma preocupação de qualquer sistema educativo, para todos os interessados: alunos, professores, pais, escolas e, em última instância, para todo o país. Que notas têm os alunos? Chumba-se muito? Como se compara Portugal com outros países? E qual o papel da escola no desempenho dos alunos?


Livro "A Escola e o desempenho dos alunos"



Livro "Quinto Compromisso"

Análise aprofundada e detalhada ao sistema educativo português



O fim das 40 horas? Princípio constitucional da Igualdade em causa

Na sua sessão plenária de 7 de outubro de 2015, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pelo Provedor de Justiça, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2, do artigo 281.º da Constituição da República Portuguesa, tendo decidido: declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364.º, n.º 3, alínea b), e do n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, por violação do princípio da autonomia local, consagrado no artigo 6.º, n.º 1, da Constituição.

Acórdão n.º 494/2015

III – Decisão

Pelo exposto, o Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364.º, n.º 3, alínea b), e do n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, por violação do princípio da autonomia local, consagrado no artigo 6.º, n.º 1, da Constituição.

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

5ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira- 5ª Reserva de Recrutamento 2015/2016


Lista definitiva de retirados - Consulte

Nota Informativa - Reserva de Recrutamento 05


Serviços

Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 9 de outubro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 15 de outubro de 2015 (hora de Portugal Continental)

Aceitação de Colocação pelo Candidato - 5ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 9 de outubro, até às 23.59 horas de segunda-feira, dia 12 de outubro de 2015 (hora de Portugal Continental)

Timor Leste - Listas definitivas dos docentes admitidos e excluídos

Procedimento concursal para o exercício de funções no Projeto CAFE em Timor Leste - Listas definitivas dos docentes admitidos e excluídos.


quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Infoescolas passa a reunir os resultados das escolas do 2º e 3º ciclo

O Ministério da Educação tem a partir desta quarta-feira uma nova ferramenta na internet que permite saber se as escolas do 2º e 3º ciclo estão a conseguir promover o sucesso escolar dos alunos. 


O portal Infoescolas passa a reunir os resultados de mais de 2 mil escolas do 2º e 3º ciclo. O site está disponível desde agosto, mas só tinha dados do ensino secundário. A nova versão inclui um novo indicador que pretende perceber qual o desempenho da escola naquilo que identifica como "promoção do sucesso escolar".

TSF

Só 41,5% dos alunos têm percursos de sucesso escolar no 3.º ciclo

A análise dos dados do Infoescolas no jornal Público

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Proposta de Referencial para a Dimensão Europeia da Educação

O Ministério da Educação e Ciência, através da Direção-Geral da Educação proposta de Referencial para a Dimensão Europeia da Educação - Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário.
(DGE) em parceria com o Centro de Informação Europeia Jacques Delors – Direção-Geral dos Assuntos Europeus, Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, elaborou, no contexto das Linhas Orientadoras de Educação para a Cidadania, divulgadas por esta Direção-Geral em dezembro de 2012, uma

A Dimensão Europeia da Educação é um dos domínios da Educação para a Cidadania, componente transversal do currículo, de acordo com os princípios orientadores consagrados no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de Julho, alterado pelo Decreto Lei n.º 91/2013 de 10 de julho.

Este Referencial estará disponível para consulta e discussão pública até ao dia 6 de novembro p.f. 

Os contributos, as sugestões e eventuais questões que pretendam colocar devem ser dirigidos a cidadania.edu.dimensaoeuropeia@dge.mec.pt

Proposta de Referencial para a Dimensão Europeia da Educação

Dia Mundial do Professor

"Capacitar os professores, para a construção de sociedades sustentáveis" é slogan do Dia Mundial dos Professores para 2015.

Em 1994 a UNESCO proclamou o dia 5 de Outubro como o Dia Mundial do Professor e desde esta data este dia é comemorado um pouco por todo o mundo.

A UNESCO vai comemorar hoje o Dia Mundial do Professor destacando a importância de capacitar os professores para alcançar um desenvolvimento global sustentável e inclusivo.

Dia Mundial do Professor destaca também  o papel crucial de Educação Infantil na construção de sociedades sustentáveis ​.

“Os professores são a força mais influente e poderosa para a equidade, acesso e qualidade na educação”
(Irina Bokova, Diretora-geral da UNESCO)

Orientações Curriculares para o Mandarim

O Ministro da Educação e Ciência homologou as Orientações Curriculares para o ensino do Mandarim, Língua Estrangeira III, dos Cursos Científico-Humanísticos do ensino secundário.

As referidas Orientações Curriculares são a referência para o desenvolvimento do ensino do Mandarim, definindo os conhecimentos a adquirir e as capacidades a desenvolver pelos alunos, bem como a sua progressão nos diferentes anos de escolaridade. Constituem-se igualmente como o referencial para a avaliação dos alunos.

As Orientações Curriculares estão disponíveis aqui.

Despachos publicados hoje

Subdelega na Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência a competência para a prática dos atos necessários à aquisição de serviços de desenvolvimento e implementação do SIGA


Designa a Comissão Coordenadora das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)

sábado, 3 de outubro de 2015

Não votar é permitir que outros decidam por nós!

O nosso voto é fundamental...


Abstenção não é a solução!
Não deixe que os outros decidam por si!

Vote!
Não votar é renunciar a um direito e perder autoridade moral para criticar os eleitos e os seus mandatos.




Todos os círculos eleitorais:

Braga | Viana do Castelo | Açores | Aveiro | Beja | Bragança | Castelo Branco | Coimbra | Évora | Faro |Guarda | Leiria | Lisboa | Madeira | Portalegre | Porto | Santarém | Setúbal | Vila Real | Viseu | Europa |Fora da Europa

Exige-se uma mudança de paradigmas na Educação

A missão do próximo ministro da Educação

...
Portugal está no limiar de uma viragem que, espero bem, resulte das eleições de 4 de outubro próximo. Portugal ou se afunda e perde a pouca soberania que lhe resta ou muda de paradigmas para se regenerar. Mas não o pode fazer sem refundar o seu sistema educativo. 

Há medidas imediatas que podem alterar, de um dia para o outro, a penosa vida das escolas, transformando o confronto permanente em cooperação constante e duradoira. Assim o próximo ministro da Educação tenha reflexão produzida, que lhe permita fazer rápido o que é urgente, a saber: 

- Assumir, finalmente, a autonomia das escolas. O paradigma tradicional de gestão do sistema está esgotado. O poder tem que confiar nos professores e entregar-lhes a responsabilidade efetiva de gestão das suas escolas

- Criar um departamento de desenvolvimento curricular, especializado e permanente, que substituirá a cultura assente em grupos ad hoc sempre que se operam intervenções em planos de estudo e programas. 

- Redefinir toda a missão e estrutura da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, orientando-a prioritariamente para a vertente pedagógica. 

- Reavaliar os modelos de fornecimento de bens e serviços às escolas, assentes em plataformas informáticas e em concursos públicos centralizados, que prejudicam, em nome de falsas economias de escala, a dinamização das pequenas economias locais. 

- Recuperar a figura tradicional de escola como unidade orgânica, com gestão própria, de modo a devolver às escolas a identidade que os agrupamentos lhes retiraram. 

- Alterar o modelo de gestão das escolas, compatibilizando-o com o novo paradigma de autonomia, devolvendo-lhe a democraticidade perdida, adequando a natureza dos órgãos às realidades sociais existentes e abandonando a lógica concentradora do poder num só órgão. 

- Remover drasticamente práticas e processos burocráticos inúteis, que constituem hoje a cultura organizacional vigente nas escolas portuguesas. 

- Conferir aos quadros de pessoal das escolas a dimensão adequada às suas necessidades permanentes. 

- Redefinir globalmente os planos de estudo e os programas disciplinares, expurgando-os da submissão a metas incumpríveis, sem sentido nem escala humana razoável.

- Diminuir as elevadas cargas curriculares atuais, desajustadas ao desenvolvimento psicológico das crianças. 

- Reconduzir ao adequado o peso do Português e da Matemática, que estão hipervalorizados, em detrimento de outras disciplinas. 

- Reforçar o peso curricular das Artes e das Expressões, designadamente as atividades físicas e desportivas. 

- Retomar a universalização das aulas com 50 minutos de duração, reconhecendo que as aulas de 90 minutos fizeram aumentar as dificuldades para controlar os alunos que boicotam o trabalho do professor. 

- Permitir que as escolas com problemas ensaiem turmas reduzidas e tenham dois professores por turma, em situações específicas

- Reduzir o peso institucional e social dos exames nacionais e acabar com a sua aplicação nos 4.º e 6.º anos de escolaridade

- Criar verdadeiros serviços de orientação escolar, vocacional e tutorial nas escolas, instituindo quadros de psicólogos e terapeutas. 

- Dignificar o ensino profissional e interditar qualquer adoção vocacional em idade precoce. 

- Atrasar a entrada no ensino básico para os 7 anos de idade. Agora que o pré-escolar se vai universalizando, é tempo de acautelar que a entrada para a “escola dos sentados” se faça com uma maturidade psicológica que contribua para a diminuição do insucesso escolar. 

- Substituir o estatuto do aluno, de carácter nacional, por simples códigos de conduta, construídos dentro de cada escola como instrumentos promotores de disciplina e geradores de responsabilidade, rigor e trabalho. Naturalmente que é imperioso devolver autoridade aos professores, outorgando-lhes um estatuto de autoridade pública dentro da escola. Naturalmente que o processo disciplinar escolar tem que assumir uma natureza sumária e ser despido de garantias similares às dos processos penais. 

- Diminuir a taxa de reprovações, identificando precocemente os obstáculos à aprendizagem e aceitando que os alunos têm ritmos e necessidades diferentes e que a escola precisa de mais meios, materiais e humanos, para lhes poder responder. 

- Reorganizar e aumentar as respostas a crianças com necessidades educativas especiais ou oriundas de minorias étnicas, religiosas e culturais. 

- Conceber um verdadeiro estatuto de carreira docente, em que os professores portugueses se revejam, que seja instrumento de desburocratização da profissão, fixador de claro referencial deontológico, gerador de estabilidade profissional e indutor de uma verdadeira autonomia responsável, de natureza pedagógica, didática e científica.

- Definir um modelo de avaliação do desempenho dos professores útil à gestão do desempenho, isto é, que identifique os obstáculos ao sucesso e se oriente para os solucionar. Que tenha muito mais peso formativo que classificador. Que se preocupe mais com a apropriação por parte dos professores dos valores que intrinsecamente geram sucesso e melhoram o desempenho, que com os instrumentos que extrinsecamente o pretendam promover. 

- Reavaliar e reformular toda a legislação que regula os concursos e a contratação dos professores, visando a correção possível das injustiças acumuladas ao longo dos anos, por desrespeito sistemático do consignado no art.º 75.º da Constituição da República Portuguesa. Significa isto a aceitação de que o único indicador sensato que garante seriedade, justiça, equidade e exequibilidade a qualquer concurso é a graduação profissional dos candidatos inserta numa lista nacional, ordenada segundo ela. 

- Promover uma intervenção profunda no modelo de formação inicial de professores, cuja exigência é genericamente insuficiente nos planos cultural, científico e didático. 

- Retomar políticas de educação permanente, designadamente de educação da população adulta, como veículo nuclear de inclusão social e como meio para cumprir os objetivos do “Horizonte 2020”. 

É minha convicção profunda que o próximo responsável pelas políticas educativas tem que assumir as intervenções enumeradas, se quiser recuperar a confiança dos professores e travar a degradação do sistema de ensino. Este elenco de medidas é politicamente incontornável e instrumento primeiro de uma reconstrução imperiosa. Mas deve ser complementado com uma ação segura de envolvimento da sociedade num debate social sobre a missão da escola de massas e sobre o significado e pertinência de alguns conceitos que a condicionam definitivamente. 

(Negrito nosso)

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Lista de docentes com qualificação profissional para a docência do Grupo 120


A DGAE divulgou hoje a Lista de docentes com qualificação profissional para a docência certificada ao abrigo do Despacho n.º 2384-A/2015, para  o Grupo de Recrutamento 120 - Inglês 1º CEB

Uma lista publicada fora de tempo e onde constam docentes indevidamente excluídos e impedidos de se candidatarem aos concursos realizados em 2015.




* Esta lista identifica os docentes cujas qualificações profissionais para a docência no grupo de recrutamento 120 - Inglês (1.º ciclo do ensino básico) foram certificadas por despacho da Diretora-geral da Administração Escolar proferido ao abrigo do Despacho n.º 2384-A/2015, de 6 de março. 

O procedimento de certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 é aplicavel aos docentes abrangidos pelo disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, conjugado com a Portaria n.º 260- A/2014, de 15 de dezembro. 

Destina-se aos docentes profissionalizados dos grupos de recrutamento 110 (1.º ciclo do ensino básico), 220 - Português e Inglês (2.º ciclo do ensino básico) e 330 - Inglês (3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário) que comprovarem ter obtido formação certificada no domínio do ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico e ter completado um ano de experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico adquirida no âmbito da Oferta Complementar ou das Atividades de Enriquecimento do Currículo. 

Esta lista não integra os docentes que não precisam de certificação das suas qualificações profissionais porque possuem as habilitações mencionadas no n.º 1 ou no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro. 

Um dos piores ministros da Educação

Nuno Crato considerado um dos piores ministros da Educação

O filósofo e ensaísta João Gil classifica Nuno Crato como um dos piores ministros da Educação.

José Gil olha para a situação dos professores e diz que é “inimaginável”. O filósofo afirmou que “hoje não se ensina nos liceus. Não há respeito pelos professores”.

Temos possivelmente, e vamos descobri-lo, um dos piores ministros da Educação, um homem por quem eu antes tinha uma certa simpatia, que apareceu e que está a continuar a obra de destruição do ensino”, criticou João Gil.

Para o ensaísta português, “hoje não se ensina nos liceus. Os professores não têm tempo para nada, não há respeito pelos professores, nem sequer no aspeto dos honorários. Não lhes dão tempo. Enchem-nos de obrigações burocráticas que é um desperdício enorme de tempo.”
Sara R. Oliveira - Educare

O balanço tem dois pratos. Inglês no 3.º ano, colocação de assistentes operacionais, portal Infoescolas, coadjuvação no 1.º ciclo, mais psicólogos, escolas com melhores condições, estão no lado positivo. 
Turmas com mais alunos, prova de avaliação para professores contratados, exames nacionais nos primeiros níveis de ensino, processo de municipalização, cortes no investimento, mais mega-agrupamentos, surgem no prato negativo.

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino artístico


Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2015, de 9 de setembro, que autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino artístico especializado que celebrem contratos de patrocínio para os anos letivos de 2015-2016, 2016-2017 e 2017-2018.



Um ministro para todas as estações - Opinião de Paulo Guinote

Qualquer futuro ministro da Educação deve procurar, por todos os meios, recuperar a confiança dos professores que trabalham quotidianamente nas escolas, por forma a mobilizá-los para a sua missão sem ser apenas através da imposição de normativos ou do seu amesquinhamento público, no sentido de os condicionar perante a opinião pública e publicada e os obrigar a fazer aquilo em que não acreditam. Essa mobilização passa pela sua revalorização profissional e material, após uma década de acelerada proletarização e precarização, associada a um envelhecimento do corpo docente em exercício e a uma desmobilização dos jovens candidatos à profissão, mas também pela promoção de um sentido de união e comunhão de objetivos do topo até à base, sem procurar dividir para reinar, colocando professores contra professores, diretores contra dirigidos, contratados contra “efetivos”, quadros de zona contra quadros de escola, professores de um ciclo contra professores de outros ciclos ou mesmo promovendo a desunião dentro de grupos profissionais ou áreas académicas, favorecendo os que se deixam seduzir mais facilmente pela colaboração e os que a ela resistem. 

Sem esse sentimento de união, de partilha no processo de tomada de decisão a nível de escola ou central, sem a recuperação de um espírito de colaboração entre todos, as escolas podem tornar-se “unidades orgânicas” mais “eficazes” mas a sua identidade organizacional específica, a sua “alma”, continuará num processo de erosão e desagregação que a macrocefalia da rede escolar e a cada vez menor proximidade entre os órgãos de gestão, a sala de professores e as salas de aula, ajudaram a desenvolver neste século. Um futuro ministro não pode encarar os professores como adversários políticos a abater ou como peças indiferenciadas de uma engrenagem regulada por fórmulas matemáticas
(Negrito nosso)

Um ministro para todas as estações

Paulo Guinote - Educare

4ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira - 4ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

Mobilidade Interna - ano escolar de 2015/2016

Lista definitiva de retirados - Consulte




 Aceitação 
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e contratados) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação. 

 Apresentação 
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e contratados) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. 
A apresentação dos docentes contratados deve ser efetivada eletronicamente pela escola. No caso da aceitação não ter sido concretizada eletronicamente, a apresentação não pode ser declarada pela escola. 


Serviços

Recurso Hierárquico - 4ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Disponível das 10.00h de dia 02/10/2015 até às 23.59 do dia 08/10/2015

Aceitação de Colocação pelo Candidato - 4ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Das 0.00h de dia 02/10/2015 às 23.59 de dia 05/10/2015

Latitude nº 7

Newsletter sobre o Ensino e as Escolas Portuguesas no Estrangeiro

Apoio financeiro para a Educação Pré-Escolar

Publicado o Despacho que determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2015/2016.

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

 1. O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2015/2016, é fixado em: 
a) 168 € por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10; 
b) 268 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15; 
c) 300 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20; 
d) 324 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

2. O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2015 e março de 2016.

É Preciso Ter Lata 2016


Depois do sucesso do EPTL 2015, em Braga, e de acordo com o espírito itinerante do projeto, o evento viaja agora até Gondomar, onde nos espera o magnífico Pavilhão Multiusos, projetado pelo arquitecto Siza Vieira. As inscrições decorrem até ao dia 15 de novembro

Mais informações em www.eprecisoterlata.org

Não esperes que as coisas aconteçam. O génio da lata és tu!