Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
1. O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar
da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo
2015/2016, é fixado em:
a) 168 € por sala, quando o número de alunos por sala for inferior
ou igual a 10;
b) 268 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a
10 e inferior ou igual a 15;
c) 300 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a
15 e inferior ou igual a 20;
d) 324 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.
2. O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior
é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro
de 2015 e março de 2016.
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