Um regime de aposentação justo para os docentes é, também, garantia da indispensável renovação geracional
PETIÇÃO
Como confirmam vários estudos, nacionais e internacionais, realizados nesta área, o exercício continuado da docência provoca um elevado desgaste físico e psicológico nos educadores e professores, que se reflete na qualidade das práticas pedagógicas e, por consequência, na própria qualidade do ensino.
O agravamento dos horários de trabalho e a alteração introduzida nos últimos anos ao regime de aposentação, consubstanciada na uniformização de regimes e no agravamento nas condições de tempo de serviço e idade, originam uma profunda injustiça, já que obrigam os docentes a trabalhar para além dos 66 anos de idade (o que, para muitos, significa exercer a atividade docente durante mais de 45 anos), retiram a professores e alunos o direito a condições condignas de ensino e de aprendizagem e dificultam a indispensável renovação geracional do corpo docente.
Considerando o que antes se afirma, propõe-se:
1 - De imediato e a título de regime transitório, sem qualquer penalização, a aposentação voluntária de todos os docentes que já atingiram os quarenta anos de serviço e de descontos;
2 - O início de negociações que visem criar um regime de aposentação dos professores e educadores aos 36 anos de serviço e de descontos, sem qualquer outro requisito;
3 - Enquanto vigorar o regime transitório, a possibilidade de aposentação antecipada dos docentes sem qualquer outra penalização que não seja a que decorra do tempo de serviço efetivamente prestado, com os indispensáveis descontos realizados.
4 - A alteração do artigo 37.º-A, do Estatuto da Aposentação, Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, de forma a ser possível a aposentação antecipada dos docentes a partir do momento em que completem 30 anos de serviço independentemente da idade.
Apesar da discriminação positiva em falta para os Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico que, não beneficiando da redução de horário e trabalhando 25 horas (de 60 minutos) durante toda a carreira, deveriam ter direito a uma antecipação ou bonificação no tempo de serviço e idade para a aposentação, consideramos muito importantes todas as iniciativas que lancem o debate sobre este tema.
Mas, os Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico e os Educadores de Infância não podem continuar com esta carga horária e com a idade de aposentação nos 66 anos, reveladoras de um tratamento discriminatório e injusto em relação aos docentes dos outros níveis de ensino.
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