quinta-feira, 29 de junho de 2017

Ciências da Computação nas escolas do 1º e 2º Ciclo do Ensino Básico

O Projeto Academia de Código Júniora é dirigido a todos os professores e alunos do 1.º e 2.º Ciclo do Ensino Básico e tem como objetivo introduzir as Ciências da Computação aos alunos, através da plataforma Blanc.

A <Academia de Código_> é um projeto que nasceu com uma missão social visando preparar as crianças para uma sociedade digital através do ensino das ciências da computação e também procurar contribuir para a diminuição da taxa de desemprego, convertendo desempregados em programadores júnior nos seus Bootcamps de programação.

Mais informações sobre este projeto estão disponíveis na página youtube do projeto e no folheto informativo.

Para qualquer esclarecimento adicional a Academia de Código pode ser contactada através do endereço: inscricao.escolas@academiadecodigo.org.


O pensamento computacional e as competências digitais no 1.º ciclo


O pensamento computacional e as competências digitais no 1.º ciclo vão estar em debate no grande encontro nacional da ciência e da tecnologia - o Ciência 2017 - na FIL, em Lisboa, dia 4 de julho, às 15h30.

São mobilizados para esta reflexão pais, professores e investigadores, com especial atenção aos alunos, às suas experiências e às suas perceções, apresentadas na primeira pessoa. Para tal, foram convidados para membros do painel oito alunos de escolas do 1º ciclo da cidade de Lisboa, escolhidos pelos seus próprios colegas de turma para os representarem no Encontro Ciência 2017.

A par das intervenções dos alunos, e do debate por estas suscitado, terão também lugar comunicações sobre o que tem vindo a ser feito nesta matéria pelo Ministério da Educação e por outros parceiros, como a Ciência Viva e a Universidade Nova de Lisboa, nomeadamente pela plataforma Coding Fest da Faculdade de Ciências, Monte da Caparica.

A sessão ocorre no contexto da Iniciativa Portugal INCoDE.2030, um programa nacional para a próxima década, de reforço da literacia digital e das competências digitais, que inclui a Educação como um dos seus eixos estruturantes de intervenção. Esta iniciativa defende que, desde muito cedo, devem ser proporcionadas às crianças oportunidades de desenvolvimento do pensamento computacional e da cultura tecnológica que lhes permitam crescer como cidadãos ativos em sociedades complexas, fundadas na ciência e na técnica. Se esta é uma ideia que reúne um amplo consenso - especialmente num momento em que o Ministério da Educação toma passos decisivos nesta direção - uma questão importante para o debate será porventura o quão cedo - e como - este desenvolvimento deve ser estimulado. Qual deverá ser o peso relativo destes novos saberes nas competências gerais do currículo nacional do 1º ciclo? Como devem ser abordados num contexto integrado de saberes culturais, científicos e tecnológicos? Fará sentido introduzir a programação de computadores como obrigatória logo no 1º ciclo, à semelhança do que acontece já em alguns países? serão outras das questões a que o debate procurará dar resposta.

A participação nesta sessão está sujeita a inscrição prévia a realizar em www.encontrociencia.pt


quarta-feira, 28 de junho de 2017

Habilitação profissional e habilitação própria nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo

Encontra-se disponível, na página eletrónica da DGAE, a Circular B17066364W sobre o recurso à contratação de docentes com cursos reconhecidos como habilitação própria pelos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

...

"Assim, tendo em conta que nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27/06, na sua atual redação, a escola pública, esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a título excecional selecionar docentes com habilitação própria, tal situação é também permitida, pelas razões já mencionadas, nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior previstos no Decreto-Lei n.º 152/2013, de 04/11.


É de referir que a situação verificada no parágrafo anterior só deverá ser permitida na ausência de candidatos profissionalizados no processo de recrutamento dos estabelecimentos referidos no Decreto-Lei n.º 152/2013, de 04/11


Por força do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1/07, a situação excecional mencionada é aplicável, também, aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que ministrem o ensino artístico especializado da música ou da dança."


A opinião de Santana Castilho - No rescaldo de uma greve

Santana Castilho - Público 

Era previsível o esvaziamento do impacto da greve dos professores, uma greve que poucos queriam. Os sindicatos não obtiveram nada do que desejavam, a saber: regime especial de aposentação, retoma da progressão na carreira a partir de Janeiro de 2018, clarificação dos horários de trabalho, novas vias de vinculação e alteração do modelo de gestão das escolas. Mas ficaram a perceber o que nunca terão. E talvez tenham percebido que petições, desfiles, cordões humanos, concentrações, postais e autocolantes na lapela não resolvem problemas. 

Com a tarimba que levam de sindicalismo militante, Mário Nogueira e João Dias da Silva não sabiam que a recuperação de algumas migalhas, do muito que os professores perderam numa década de congelamento, é decisão do ministro Centeno, que não do ajudante Tiago? Ou perceberam agora, finalmente, que tomar um imberbe, que nunca escreveu uma linha sobre Educação, para ministro, por mais inteligente que fosse, significou, desde o início, que António Costa queria para o sector irrelevância e domesticação política? 

A ética mínima ficou na lama com esta greve. Atropelando o direito à greve dos professores, Passos e Crato enxertaram na lei os serviços mínimos em tempo de exames. O PS e as forças políticas que agora sustentam o Governo revoltaram-se na altura. Mas, sem incómodo de maior, viram agora ser usada essa lei para fazer o que antes censuraram. Julgamentos e cirurgias sofrem adiamentos quando há greves na Justiça ou na Saúde. Mas um exame do 11º ano mais a brincadeira de uma prova de aferição são necessidades sociais impreteríveis. Em Janeiro de 2016, Tiago Brandão Rodrigues disse ao Diário de Notícias que o modelo de exames era “errado e nocivo”. Que alguém tenha a caridade de lhe explicar que não pode dar lições sobre a maldade dos exames e depois decretar serviços mínimos para os garantir. Ainda a propósito da greve, uma palavra sobre a falta de união no seio dos professores. As políticas seguidas por Maria de Lurdes Rodrigues e Nuno Crato provocaram-lhes desânimo e saturação. Mas não explicam o clima de divisão em que vivem. 

A disputa entre professores, quer consideremos a substância, quer consideremos a forma, não serve a classe, porque a desagrega e lhe diminui a credibilidade aos olhos da sociedade. São professores do secundário que depreciam os colegas do pré-escolar e do 1º ciclo, são professores do público que se opõem aos do privado e vice-versa, são lutas menores entre grupos disciplinares, rivalidades entre os que pertencem aos quadros e os que almejam lá entrar e directores que esquecem facilmente que também são professores. 

A Educação, enquanto área de actividade profissional, está sob as mais complexas e díspares influências. Do ponto de vista científico são múltiplas as ciências que a servem. Do ponto de vista social e político são muitas as pressões que a moldam e a tornam objecto de conflitos. Mas só a ausência de senso e ponderação da classe faz com que se torne publicamente tão evidente, por vezes de modo deprimente, o que separa os professores

Posto isto, não somemos à disputa que analisei a disputa, sem sentido, entre professores e outros cidadãos, que a greve também trouxe à colação. Porque os professores precisam da ajuda de todos para educarem os filhos de todos

É frequente ouvirmos afirmar que o futuro depende dos nossos jovens. Mas quem o diz esquece, com igual frequência, que são os professores que os preparam e que a sociedade lhes deve, por isso, um reconhecimento que tem diminuído nos últimos tempos. E tenhamos presente que, desde que a arrogância contabilística substituiu a política competente, milhares de professores, cúmplices solidários da construção dos projectos de vida de centenas de milhares de alunos, estão, eles próprios, impedidos de construir os seus projectos de vida familiar.
(Negrito nosso)

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Dispensas sindicais 2017/2018

Encontra-se disponível, de 26 de junho a 3 de julho de 2017, a aplicação para o pedido de dispensas sindicais para o ano letivo 2017/2018

Manual


SIGRHE


AEC Ano Letivo 2017/2018

AEC Ano Letivo 2017/2018 - Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia



Estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro

Publicada  hoje a primeira alteração da Portaria n.º 1191/2010, de 19 de novembro, que manteve as estruturas de coordenação constituídas pela Portaria n.º 1396/2006, de 14 de dezembro, constituiu outras estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro, e passou a prever a competência do presidente do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., para designar adjuntos de coordenação do ensino português no estrangeiro.

Negócios Estrangeiros, Finanças e Educação 

domingo, 25 de junho de 2017

Calendário Escolar 2017 2018 para impressão em Excel


Com base na informação oficial o site o site Economia e Finanças construiu um Calendário Escolar 2017 2018 em excel acompanhado pelos calendários de provas de aferição e exames nacionais.

Primeiro período
O ano letivo terá início entre o dia 8 e 13 de setembro, para todos os níveis de ensino obrigatório e termina a 15 de dezembro.

Segundo período
O segundo período inicia-se a 3 de janeiro e termina a 23 de março.

Terceiro período e fim do ano letivo
O terceiro período inicia-se a 9 de abril e tem datas de conclusão diferenciadas por nível de ensino.
  • Educação pré-escolar e o primeiro ciclo (1º ao 4º ano) terminam o ano letivo a 22 de junho.
  • Os alunos do 9.º 11.º e 12.º anos de escolaridade terminam o ano letivo a 6 de junho.
  • Os alunos do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade terminam o ano letivo a 15 de junho.


Calendário Escolar 2017/2018 em EXCEL

sábado, 24 de junho de 2017

Publicação da Lista Provisória do Procedimento para a celebração de contratos de associação

Encontra-se publicada   a lista provisória do procedimento para a celebração de contratos de associação.

O  período de audiência prévia, tem inicio a 26 de junho e términus às 18 horas de Portugal Continental, do dia 7 de julho.

Lista Provisória do procedimento para a celebração de contratos de associação


Nota informativa


sexta-feira, 23 de junho de 2017

Parecer do Conselho das Escolas sobre a descentralização - Educação

O Plenário do Conselho das Escolas reuniu ontem, dia 22/06/2017, nas instalações da Escola Secundária Frei Gonçalo de Azevedo, em S. Domingos de Rana.

Por solicitação do Senhor Ministro da Educação, foi apreciado o projeto de decreto-lei que estabelecerá o novo "quadro de competências das autarquias locais e entidades intermunicipais, em matéria de educação", no âmbito da Lei-quadro da descentralização.

Foi aprovado o Parecer n.º 02/2017, o qual foi já remetido ao Senhor Ministro da Educação


Referencial de Educação para a Saúde

Por despacho de 16 de maio do Senhor Secretário de Estado da Educação, foi homologado o Referencial de Educação para a Saúde.

Este Referencial pretende ser uma ferramenta educativa flexível, passível de ser utilizada e adaptada em função das opções e das realidades de cada contexto educativo, desde a educação pré-escolar ao ensino secundário, nas suas diferentes modalidades, em qualquer disciplina ou área disciplinar.

Como documento de referência, orientador na promoção e educação para a saúde, contribui para o desenvolvimento integral das crianças e jovens, tornando-os mais aptos para uma cidadania ativa e responsável.

Referencial de Educação para a Saúde


Calendário escolar para 2017-2018 e calendário de provas e exames

Publicado, em suplemento ao Diário da República de 22/06, o Despacho que determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2017-2018, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário. 

Despacho n.º 5458-A/2017 - Diário da República n.º 119/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-06-22




Habilitações para o Inglês no 1.º ciclo do ensino básico e níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano

Publicada no Diário da República de hoje  a Portaria que repristina e altera a Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro, que regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário. 

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Esclarecimento relativo ao exame final nacional de Português

O IAVE divulgou um  esclarecimento relativo à prova de exame final nacional de Português.


Relativamente às questões que têm vindo a público na imprensa sobre a prova de exame final nacional de Português, código 639, aplicada no passado dia 19 de junho, o IAVE presta os seguintes esclarecimentos: 

1) O texto do Grupo I — poema XXXVI de «O Guardador de Rebanhos», de Alberto Caeiro — foi retirado de uma edição de referência. O verso que suscitou dúvidas (verso 9) apresenta a redação que consta da edição citada na prova, divergindo de outras edições. Como habitualmente, o IAVE tem de fazer opções na escolha das obras a incluir nas provas, opções essas que são sempre sustentadas em pareceres de especialistas, como aliás acontece com todo o conteúdo da prova. Assim, reitera‐se a inexistência de qualquer erro, podendo ainda acrescentar‐se que a edição usada e o seu teor não impedem nem condicionam a resposta ao item 2 do Grupo I, uma vez que ao aluno é pedido que proceda à interpretação do verso que consta da prova e não à de outro; 

2) Na sequência da divulgação de um ficheiro áudio que revela informações sobre conteúdos da prova, e que alegadamente foi difundido antes da aplicação da mesma, o IAVE informa que remeteu para a Inspeção‐Geral da Educação e Ciência e para o Ministério Público todas as informações de que dispõe sobre o caso para efeitos de averiguação disciplinar e criminal. 

Lisboa, 21 de junho de 2017

“quem esquece muito rápido, na verdade nunca se importou”

Raquel da Silva Fernandes

“Professores doentes vão dar apoio a bebés”, eis o título do artigo da edição do Jornal de Notícias no dia 1 de junho – Dia Mundial da Criança – fazendo referência ao Despacho (assinado pela então Secretária de Estado Alexandra Leitão) do Ministério da Educação (ME) no que tem que ver com a atribuição de horários da – Intervenção Precoce – onde o ME “altera regras e dá prioridade a docentes sem formação específica” citei. Tal não podia ser o meu espanto! O meu e o da maioria dos docentes! Convenhamos, colocar no exercício de funções, por exemplo, professores de Matemática ou de Inglês, professores em situação de “horário zero” (sem componente letiva), sem qualquer formação específica, no apoio domiciliário a crianças (até aos 6 anos de idade) portadoras de deficiência ou sinalizadas como em risco devido a graves atrasos no seu desenvolvimento, senhora Secretária de Estado a senhora parece não saber nada! Ou então esqueceu! De facto, muito esquece a quem não sabe!

De nada me espanta que – à ANIP (Associação Nacional de Intervenção Precoce), podia aqui destacar demais entidades – começasse logo de seguida a chegarem queixas de professores! De nada me espanta! 

De louvar a resposta por parte da mesma, através das palavras de Leonor Carvalho “coloca em risco não só o apoio como TODO o investimento que foi feito”. Convenhamos, colocar de parte docentes com formação específica e experiência para dar prioridade a quem não tem habilitações, a senhora Secretária de Estado chamou a isto “erro dos serviços” (In, Diário de Notícias). Lamentável, mas a senhora continua a parecer não saber nada! Ou então como escrevi, esqueceu!

Acrescento-lhe senhora Secretária de Estado, ao contrário do que sucede com os contextos educativos formais para a infância, a Intervenção Precoce é um sistema complexo de serviços que envolve diversos locais, a participação de múltiplas disciplinas, coordenação de serviços, colaboração entre organizações e apoios a uma população heterogénea de crianças e famílias. Tanto nos debatemos por uma Escola realmente Inclusiva, e no dia Mundial da Criança deparámo-nos com notícias deste género, e lamentavelmente, como resposta lemos pela imprensa que foi apenas e exclusivamente – “erro dos serviços”, que tudo não passou de “interpretação errada” e que mais uma vez “foi um erro dos serviços, está corrigido por uma circular que saiu hoje e esperemos que tudo isto ponha termo a esta lamentável confusão e desnecessária” (In, Diário de Notícias). 

De uma coisa continuo com a certeza, “quem esquece muito rápido, na verdade nunca se importou” disse!

Entidades candidatas a acreditação e a renovação de acreditação de centros de Recursos para a Inclusão (CRI)

Audiência de Interessados Centros de Recursos para a Inclusão
Em cumprimento do ponto 11.3 do Aviso n.º 5032/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º89, de 9 de maio de 2017, a Direção-Geral da Educação informa que foram remetidos às entidades candidatas ofícios registados com aviso de receção, com a indicação da situação de cada um dos candidatos de acordo com as listas provisórias de ordenação final para audiência dos interessados nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo.


Lista Provisória de entidades candidatas a renovação da acreditação a CRI que comprovaram todos os requisitos

Lista Provisória de entidades candidatas a renovação da acreditação a CRI que não comprovaram todos os requisitos

Lista Provisória de entidades candidatas a acreditação a CRI que comprovaram todos os requisitos

Lista Provisória de entidades candidatas a acreditação a CRI que não comprovaram todos os requisitos
DGE

Notícias em dia de Greve

Directores de escolas: “é feio” haver professores a acusar outros professores





Público


Fenprof denuncia "ilegalidades" em várias escolas em dia de greve

JN

Exame de Português em risco de ser anulado "nos próximos dias"

Jornal I


CM

IAVE vai enviar para o MP dados sobre alegada fuga



Congresso - O tempo dos professores


A Faculdade de Psicologia e da Ciências da Educação da Universidade do Porto promove, de 28 a 30 de setembro, o Congreso "O Tempo dos Professores".

O Congresso visa a partilha e debate dos resultados mais recentes da investigação científica sobre a profissão docente e pretende ser um momento de reflexão em torno das necessidades, representações e expetativas dos educadores/as e professores/as.

O Congresso, para além das sessões de abertura e encerramento, organiza-se em torno de conferências plenárias, mesas-redondas, comunicações, posters e, simultaneamente, de uma ação de formação.

A submissão de resumos de comunicações e posters deverá ser efetuada até ao dia 2 de julho.

Congresso - O Tempo dos Professores


quarta-feira, 21 de junho de 2017

Madeira - Mobilidade de pessoal docente - ano escolar 2017/2018

Foi publicada a Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que altera e republica a Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira.

Nestes termos e de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º da supracitada portaria, informamos os potenciais interessados que se encontram abertos, até 27 de junho de 2017, os procedimentos com vista à mobilidade de docentes pelos seguintes motivos:
Mobilidade por deficiência ou doença incapacitante;
Mobilidade por filhos menores e gravidez;
Mobilidade mediante proposta do órgão de gestão;
Mobilidade externa.

Para mais informações, por favor consulte o ofício circular n.º 60/2017, de 20 de junho.

Apresentação de requerimentos até 27 de junho de 2017

Afetação QZP da Madeira - Lista Ordenada Provisória

Informamos que foi publicada a lista ordenada provisória de candidatos admitidos do concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica, disponível para consulta aqui.

O prazo de reclamações decorre entre 21 e 27 de junho.

Lista Ordenada Provisória - Afetação QZP da Madeira


terça-feira, 20 de junho de 2017

Compromissos deixam muitas dúvidas

Os compromissos do Ministério da Educação

O Ministério da Educação emitiu um documento compromisso no qual relata, segundo a sua versão, o que foi assumido entre o Ministério da Educação e as estruturas sindicais. Nesse documento elenca um conjunto de medidas já implementadas. Por fim fala de um compromisso de medidas relativas à organização do calendário e do tempo de trabalho.

Debrucemo-nos mais sobre este último assunto e destaquemos:

 A “Harmonização do calendário do pré-escolar – Alinhamento do calendário da educação pré-escolar com o calendário do 1.º ciclo do ensino básico. (JUN2017)”. Congratulo-me pela parcial reposição da justiça no calendário da educação pré-escolar, mas o calendário escolar do 1.º ciclo que, neste ano letivo, pela primeira, foi diferenciado do calendário do restante ensino básico e parece que é para manter no futuro. A lógica parece ser, quem tem maior carga horária, como “compensação” tem um calendário mais extenso. Mais uma injustiça para o 1.º ciclo.
O calendário escolar deverá ser igual para a Educação Pré-Escolar e todo o Ensino Básico.
 
Passemos à “Consideração do intervalo dos docentes do 1.º ciclo do ensino básico na componente lectiva”. Aleluia, após uma legislatura completa de um governo com este ato injusto e discriminatório e após um de ano legislatura do atual governo, finalmente foi reposta a mais elementar justiça. Será caso para dizer “água mole em pedra dura tanto dá até que fura”. Mas sobre esta matéria ainda há muito por explicar. Há vários cenários hipotéticos como será a elaboração dos “tempos constantes da matriz, para que o total da componente letiva dos docentes incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas, com exceção do período de almoço. (SET2017)”. Ter-se-á de aguardar pela emissão da tal circular sobre o OAL e sinceramente não faço qualquer vaticino sobre o que vai acontecer, preferindo parafrasear a frase famosa dum jogador de futebol “prognóstico, só no fim do jogo”. No entanto, fico um pouco apreensivo para a calendarização da “garantia de concretização por parte do Ministério da Educação” apontar para setembro, o que me parece ser já muito tardio, não dando hipóteses a eventuais reações e correções.

No descongelamento de carreiras “promoverá a abertura de um processo negocial com vista à regulamentação do artigo 37.º do ECD – progressões ao 5.º e 7.º escalões. (NOV2017)”. O ME, no referido documento sobre os compromissos, confunde, propositadamente ou não, descongelamento da carreira com a regulamentação do Artigo 37º do ECD. O ME deve comprometer-se com o descongelamento da carreira docente em simultâneo com as outras carreiras  da Administração Pública. Antecipadamente deverá o ME promover um processo negocial, com as organizações representativas dos docentes, para a regulamentação do Artigo 37º do ECD, bem como promover o reposicionamento de muitos docentes que indevidamente foram ultrapassados no 1º Escalão e assumir a resolução prévia de outros erros e ilegalidades que ainda persistam. 

Relativamente à aposentação era expectável não haver alterações, já o afirmara António Costa na Assembleia da República, agora o que ele adiantou nesse debate na AR “…possa haver um conteúdo funcional distinto, em particular, relativamente àquelas situações onde há efectivamente discriminação, que tem a ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário” questiono se estará relacionado com o que aparece no documento do ME onde se pode ler, sobre este ponto “um acompanhamento próximo das soluções que, no plano setorial ou transversal a toda a Administração Pública, venham a equacionar-se, de forma a assegurar, para os trabalhadores docentes, o paralelismo de eventual tratamento diferenciado.” E sem apontar qualquer data de garantia de concretização. Enfim, muito vago e reconhecer que há discriminação com situações de monodocência e adiar para as calendas gregas a sua resolução, parece-me muito injusto e muito mau. E reafirmo um monodocente ter uma componente lectiva de 25h com 59 anos de idade e os seus pares terem menos 7h e ter 20h com 60 anos e os seus pares terem menos 6h acho muito injusto. Atenção, concordo com a redução que usufruem os pluridocentes e até já beneficiaram de mais horas de redução, agora reconhecerem que há discriminação com os monodocentes e manter “tudo como dantes no quartel de Abrantes”, isso não.

Há todo um caminho longo ainda a percorrer e que se afigura moroso, mas com determinação e persistência haveremos de lá chegar.

 José Carlos Campos

Boletim de Estatística do Emprego Público (BOEP)

Está disponível o n.º 16 (junho 2017) do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP)

No segundo semestre de 2016, em cada 100 trabalhadores que constituem a população ativa portuguesa (empregados e desempregados) 12,8 trabalhava numa entidade das administrações públicas. Em média, mais de metade dos trabalhadores no sector das administrações públicas são mulheres (59,6%) sendo a taxa de participação feminina mais expressiva nas administrações regionais dos Açores (66,1%) e da Madeira (70,3%) e nos Fundos de Segurança Social (80,9%).

A idade média estimada para os trabalhadores das administrações públicas é 46,3 anos, sendo de 46,9 anos para as mulheres e de 45,5 para os homens. Não considerando as carreiras das Forças Armadas e de Segurança, onde se concentram os maiores índices de juventude e de renovação, a idade média dos trabalhadores civis das administrações públicas aumenta para os 47,5 anos de idade.

O nível de tecnicidade do emprego nas administrações públicas é elevado: 51,8% dos trabalhadores possuem habilitação de ensino superior, situando-se 25,9 pontos percentuais acima do mesmo indicador registado para a população ativa globalmente considerada.

DGAEP

segunda-feira, 19 de junho de 2017

Acórdão de Arbitragem dos Serviços Mínimos

De acordo com o Acórdão de 16 de junho de 2017, do Proc. n.º 3/2017/DRCT-ASM - Arbitragem para definição de serviços mínimos - o colégio arbitral decidiu fixar serviços mínimos para a greve de docentes convocada pela FNE e pela FENPROF, para o próximo dia 21.


A representante dos trabalhadores apresentou uma declaração de voto vencido;