sábado, 11 de setembro de 2021

Máscara é mesmo obrigatória nas escolas "em todos os momentos" incluindo no recreio

O esclarecimento da DGS, feito esta sexta-feira, 10 de setembro, remete para o Referencial das Escolas que fora publicado a 31 de agosto e que fez saber, na altura, que a máscara é para ser usada "em todos os momentos" nos "espaços dos estabelecimentos de educação ou ensino" a partir do 2.º ciclo de escolaridade.

Isto significa que em todos estes estabelecimentos de ensino, tanto professores como alunos, encarregados e educação e funcionários estão obrigados a usar máscara.

A medida em questão está concordância com aquela que foi a Orientação 005/2021 no que toca ao uso das máscaras.

Ou seja, a medida prevê que qualquer pessoa deve, a partir dos 10 anos de idade, "utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica", ainda que "nos estabelecimentos de ensino, esta medida" se aplique apenas "a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade dos alunos".

“Nas crianças com idade entre seis e nove anos, e para todas as que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada, como medida adicional de proteção, em espaços interiores ou exteriores, desde que as crianças tenham “treino no uso” e utilizem as máscaras de forma correta e seja garantida a supervisão por um adulto, refere a mesma orientação. O uso de máscaras em crianças com menos de 5 anos não está recomendada.

sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Mochila Leve, "sugestões para levar às costas"

É o nome da campanha de sensibilização para a questão do peso excessivo das mochilas.

Se é verdade que:
  • os livros são hoje mais leves e estão divididos em volumes;
  • já são disponibilizadas licenças digitais gratuitas associadas aos manuais, abrindo caminho à sua progressiva desmaterialização;
  • e o uso de cacifos é uma prática cada vez mais frequente nas escolas;
É chegada a hora de desafiar todos a fazerem o que está ao alcance de cada um para que, em conjunto, seja possível que os alunos transportem mochilas cada vez mais leves.

Bastam, por vezes, mudanças de hábitos simples, rotinas facilmente alteráveis e atenção aos pormenores que podem fazer a diferença.

O Ministério da Educação desafia as escolas, os professores, os encarregados de educação e os próprios alunos a uma leitura atenta a este conjunto de "sugestões para levar às costas".

Perfil do Aluno 2019/2020

A Direção-Geral de Estatística da Educação e Ciência acaba de publicar o «Perfil do Aluno 2019/2020», que divulga informação estatística sobre as crianças inscritas na Educação Pré-Escolar e sobre os alunos que frequentaram os Ensinos Básico e Secundário, Pós-Secundário Não Superior e Superior em estabelecimentos de ensino, públicos e privados, de Portugal Continental.

Os dados referentes ao ano letivo 2019/2020 revelam, entre muitas outras informações, a melhoria continuada do sistema educativo português na prestação do serviço educativo e no desempenho dos alunos.

1. A taxa de escolarização atinge os seguintes níveis:
  • 92,7% na Educação Pré-Escolar;
  • 97,2% no 1.º ciclo;
  • 90,8% no 2.º ciclo;
  • 91,5% no 3.º ciclo;
  • 83,8% no Ensino Secundário.
O esforço de Portugal na qualificação dos jovens reflete-se, de forma significativa, em particular no Ensino Secundário, com uma subida de 12% numa década.

2. As taxas de retenção e desistência atingem os seguintes níveis:
  • 2,2% no Ensino Básico;
  • 1,4% no 1.º ciclo;
  • 2,4% no 2.º ciclo;
  • 3% no 3.º ciclo;
  • 8,4% no Ensino Secundário.
Estes valores, os mais baixos de sempre, são consequência do esforço das escolas na promoção do sucesso escolar. Regista-se, em particular, uma redução de 2,6% e 4,5% face ao ano letivo anterior no 3.º ciclo e no Ensino Secundário, respetivamente.

Os dados estatísticos registam ainda a continuidade da diminuição do número de estudantes no sistema educativo português, em particular no 1.º ciclo.

Perfil do Aluno 2019/2020

Orientações às Instituições Científicas e de Ensino Superior

Foi elaborada uma nota com orientações pela DGS e DGES como objetivo de garantir o arranque do novo ano letivo de 2021- 2022, com base em atividades presenciais, em condições adequadas de segurança e saúde pública.

Orientações às Instituições Científicas e de Ensino Superior para garantir a realização de atividades letivas e não letivas presenciais

DGES/DGS - Orientações às Instituições Científicas e de Ensino Superior


Reserva de recrutamento n.º 2

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 2.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 13 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 14 de setembro de 2021 (hora de Portugal continental).
SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato

 É ainda considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 03. 

Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas

Orientação nº 025/2020 de 13/05/2020 atualizada a 09/09/2021 - DGS 

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta quinta-feira uma norma sobre as condições de funcionamento das creches, creches familiares e amas no atual contexto de desconfinamento. 

Pais e Encarregados de Educação com limitações no acesso e, mesmo que já vacinados, ficam à porta.  O acesso às salas ou espaços deve ser limitado apenas aos profissionais afetos às mesmas, bem como outros cuja intervenção se mostre necessária.

COVID-19: Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas

Transição Digital da Administração Pública

Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2021

Aprova o procedimento de coordenação das iniciativas de Transição Digital da Administração Pública integradas no Plano de Recuperação e Resiliência

Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2021

Aprova a Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026 e o respetivo Plano de Ação Transversal para a legislatura

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

A Escola do Efémero

Uma Educação Mínima para o sucesso, uma Escola cada vez mais centrada no Efémero, prescindindo da sua função original e “essencial”.

A Escola do Efémero

Paulo Guinote

Parece-me um erro enorme querer transformar o “velho paradigma” num “novo” em que a Escola se torna o espaço para a transmissão do Efémero, da moda transitória, dos elementos dos estilos de vida mais em voga. As aulas de Sócrates e Platão eram muito diferentes das nossas, bem como as dos mestres medievais nos seus mosteiros, nos degraus de uma catedral ou numa nascente “universidade” (e seria tão interessante perceberem que a etimologia do termo se relaciona com os conceitos de universo e unidade). Mas existiu desde a origem essa função de transmitir o “saber”, entendido como aquilo que era mais importante transmitir entre gerações, aquilo que deveria permanecer como um corpo comum de conhecimentos. E não a transmissão de facetas transitórias da vida quotidiana. Mesmo quando relacionada com aspectos mais técnico-profissionais (como no caso da formação no contexto de uma corporação ou guilda), procurava-se que as aprendizagens recaíssem sobre um corpo de conhecimentos estabelecidos como canónicos.

Na opinião de Paulo Guinote a indiferença triunfa

O triunfo da indiferença?

Paulo Guinote

Nas próprias escolas alastrou uma indiferença simétrica. Não me refiro sequer à crescente apatia dos docentes perante o modo como se têm generalizado os abusos dos poderes locais, mas à própria indiferença com que, passada alguma agitação epidérmica muito localizada, foram encarados vários novos normativos publicados nos meses estivais.

Na última meia dúzia de anos, a “governança” em Educação tem sido feita com o recurso a uma estratégia de indiferença muito bem montada. Indiferença em relação a ideias diferentes das da elite no poder, indiferença perante quaisquer críticas, indiferença perante evidentes erros cometidos e uma notável indiferença quanto a qualquer ocorrência que desalinhe da narrativa oficial da inclusão, autonomia, flexibilidade e sucesso. Indiferença aliada a um silêncio muito selectivo a cerca dos temas a abordar, em que se optou por desvalorizar qualquer circunstância menos positiva, preferindo concentrar as intervenções numa repetição monolítica dos talking points do guião escrito.

quarta-feira, 8 de setembro de 2021

Educação e Formação de Adultos na Europa

Consulte aqui o novo estudo da Rede Eurydice intitulado “Adult education and training in Europe: Building inclusive pathways to skills and qualifications” centra-se nas atuais abordagens à promoção da aprendizagem ao longo da vida, com especial ênfase nas políticas e medidas de apoio dirigidas a adultos com baixos níveis de competências e de qualificações, com vista a promover o seu acesso às oportunidades de aprendizagem.

Educação e Formação de Adultos na Europa

Plataforma LEME apresentada hoje

O Governo apresentou hoje a plataforma LEME. Este site é inteiramente dedicado aos recursos de literacia mediática, com o propósito de contribuir para que educadores e professores da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário desenvolvam a sua missão pedagógica de estimular nos seus alunos, consumidores e produtores de conteúdos nos media digitais, os conhecimentos, as competências e o sentido crítico indispensáveis a uma atuação informada e responsável.

LEME – Literacia e Educação Mediática Em linha é um agregador de recursos (ex: vídeo, áudio, jogos, propostas de atividades), disponíveis em linha e prontos a usar em atividades pedagógicas a desenvolver em contextos formais, não-formais ou informais de aprendizagem.

Em termos conceptuais, o LEME está alinhado com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e com a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania. Também o Referencial de Educação para os Media se encontra entre as principais referências teóricas deste projeto, influenciando, por exemplo, a forma como estão organizados os campos de pesquisa "Etiquetas" e "Áreas".

Comunicado do Conselho Diretivo da ADSE

Comunicado

Relativamente às notícias que têm vindo a público e face às posições publicamente assumidas pelos grupos CUF e Luz relativamente às novas tabelas do regime convencionado, a ADSE vem prestar os seguintes esclarecimentos aos seus beneficiários:

1. Em abril, depois de um amplo período de diálogo, as novas tabelas do regime convencionado foram enviadas a todos os prestadores. Mantendo o posicionamento de abertura e transparência, a ADSE acolheu, ainda, posteriormente algumas pretensões de aumentos de preços expressas pelos prestadores. A versão final das tabelas foi divulgada em julho.

2. Foi a pedido dos prestadores, e para que estes tivessem tempo para adaptar os seus sistemas informáticos às novas tabelas, que a entrada em vigor foi adiada sucessivamente de 1 de junho para 1 de julho e, depois, para 1 de setembro. Tratou-se, assim, de um processo longo, transparente e dialogado.

3. Já esta semana, a ADSE, para robustecimento da oferta aos beneficiários, concluiu pela necessidade de ajustar as tabelas referente aos partos, aos testes de psicologia e às cirurgias tiroidectomia, hérnia e gastrectomia parcial, pelo que se compromete a ponderar apenas essas alterações com a maior brevidade, informando prestadores e beneficiários.

4. Após a entrada em vigor das tabelas, surgiram informações que podem confundir os beneficiários, uma vez que alguns prestadores manifestaram publicamente intenção de retirar da convenção alguns atos médicos e criar “tabelas com preços especiais” para os beneficiários da ADSE relativamente a atos praticados em regime livre.

5. No sentido de esclarecer e tranquilizar os beneficiários, importa assegurar que ao longo deste processo a ADSE defendeu e continuará a defender intransigentemente os seus interesses.

6. Assim:
• Para dar previsibilidade aos custos suportados pelos beneficiários, e tendo em conta o equilíbrio das tabelas, a ADSE não aceitará que na mesma tabela, a par do número de atos convencionados, haja um número tal de atos em regime livre que ponha em causa a coerência das tabelas, bem como a completude do serviço prestado ao beneficiário.
• A ADSE está a trabalhar na diversificação de prestadores, quer em número quer em localização geográfica, para alargar a oferta, suprindo o eventual impacto da retirada de alguns atos médicos do regime convencionado por parte de dois dos prestadores privados, prevendo-se para breve a assinatura de um conjunto de novas convenções. Em todo o caso, a este respeito, a ADSE reitera que a esmagadora maioria dos prestadores aderiu às novas tabelas, sendo residuais os casos de pedidos de saída das convenções.
• Na defesa da manutenção de serviço de qualidade aos seus beneficiários, a ADSE está a ponderar a possibilidade de denunciar a convenção nas áreas ou valências em que se verificar que a prestação de serviços por um prestador não é integrada ou que o corpo clínico afeto à convenção não é suficiente e sempre que estejam salvaguardadas alternativas viáveis para redirecionar o beneficiário dentro da rede de prestadores convencionados.

7. Refira-se ainda que a ADSE regista com estranheza o pedido de retirada da convenção de atos ou exames que não sofreram qualquer alteração na nova tabela e que eram prestados até aqui com os mesmos preços, como é o caso, por exemplo, das endoscopias ou das colonoscopias, ou o pedido de retirada da convenção de atos médicos ou exames que, pelo contrário, sofreram um enorme aumento na nova tabela, como é o caso de algumas consultas de especialidade, quando todas sofreram um aumento de 35% à exceção da pediatria que aumentou 90% em relação aos preços anteriormente praticados.

8. Para que os beneficiários possam fazer escolhas esclarecidas e possam conhecer antecipadamente o regime aplicável aos atos médicos a que pretendem aceder, sem estarem sujeitos a surpresas no momento do pagamento, ADSE Direta estará sempre atualizada com a identificação dos prestadores que prestam atos da tabela em regime convencionado.

Pedimos aos beneficiários que tragam ao nosso conhecimento, através da ADSE Direta, as situações que considerem lesivas para os seus interesses.

Estamos atentos e a trabalhar para proteger os interesses dos nossos beneficiários.
07/09/2021
O Conselho Diretivo da ADSE

terça-feira, 7 de setembro de 2021

Consulta pública do Referencial de Educação para o Bem-estar Animal

O Referencial de Educação para o Bem-estar Animal resulta de uma parceria entre a Direção-Geral da Educação (DGE), a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), o Jardim Zoológico de Lisboa, a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) e o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS), tendo sido constituída uma equipa com elementos das referidas entidades para a sua elaboração.

Elaborado como um todo coerente e organizado por níveis de educação e por ciclos de ensino – Educação Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, este documento pretende incentivar a introdução da temática do bem-estar animal no espaço educativo, contribuindo para uma mudança de comportamento e de atitude face às relações Humano/Animal/Ambiente/Sociedade, pelo que, neste sentido, foram identificados temas globais, subtemas, aprendizagens e descritores de desempenho que tiveram em consideração o nível de conhecimento e o escalão etário das crianças e dos/as jovens aos quais se destinam.

O Referencial de Educação para o Bem-estar Animal inclui também Glossário, Bibliografia, Recursos, Legislação e uma listagem de Endereços Eletrónicos Úteis, instrumentos que visam apoiar a formação e a ação docente em matéria de bem-estar animal e poderão ser enriquecidos pelos/as docentes no âmbito das suas práticas.

Salienta-se a importância da participação de todos nesta discussão e reflexão. Os contributos deverão ser enviados à DGE, até ao dia 24 de setembro de 2021, através do seguinte endereço eletrónico: bemestaranimal.cp@dge.mec.pt

Consulta pública do Referencial de Educação para o Bem-estar Animal


Grupos privados pretendem "criar um regime livre paralelo para os beneficiários da ADSE e destruir o regime convencionado"

O representante dos beneficiários no conselho diretivo da ADSE, Eugénio Rosa, acusa os grandes grupos privados que na semana passada anunciaram novas tabelas de preços – para as consultas, cirurgias e exames que pretendem retirar das convenções com a ADSE – de estarem a levar a cabo uma estratégia para fugir a preços controlados, “criar um regime livre paralelo para os beneficiários da ADSE e destruir o regime convencionado”.

Neste estudo com o título “A NOVA ESTRATÉGIA DOS GRANDES GRUPOS DE SAÚDE PARA ATRAIR OS BENEFICIÁRIOS DA ADSE E ASSIM MANTER LUCROS EXCESSIVOS: um alerta aos beneficiários para não serem enganados - O que devem fazer?" Eugénio Rosa analisa o comportamento dúplice de alguns grandes grupos de saúde que, por um lado, pedem à ADSE a assinatura de mais convenções e a associação de milhares de atos e, por outro lado, criaram uma chamada “Tabela de Preços Especial-ADSE, IASFA, PSP ”, com preços muito mais elevados que os das convenções da ADSE para a qual procuram “empurrar” os beneficiários criando até situações de factos consumados. Com esta ação, o que pretendem é esvaziar o Regime convencionado da ADSE, e impor um Regime livre paralelo para assim poderem cobrar os preços que querem aos beneficiários da ADSE e aumentarem os seus lucros. Um instrumento que estão a utilizar é o de ameaçarem reduzir significativamente os honorários dos médicos que prestam serviços em convenções da ADSE, com a justificação de que a ADSE baixou os honorários dos médicos, o que é falso, para assim os obrigarem a sair das convenções visando compelir os beneficiários a pagarem os preços muito mais elevados da “Tabela especial” que criaram. Para além disso, procuram criar a instabilidade e insegurança entre os beneficiários dizendo, quando contatados, que não têm convenção com a ADSE, o que é muitas vezes falso, ou então que o médico já não está no Regime convencionado, mas sim na “Tabela especial de preços” que alguns grupos já criaram e divulgaram aos beneficiários da ADSE. É importante que os beneficiários da ADSE não se deixem enganar e, muito menos, que se não se virem contra a ADSE, devido à desinformação e confusão que alguns dos grandes grupos de saúde e seus defensores na comunicação social estão a fazer. Este estudo procura contribuir para tornar claro o que está a acontecer e o que está em jogo, indicando aos beneficiários da ADSE o que devem fazer para NÃO serem enganados.

Novo estudo sobre este assunto divulgado há minutos:

A FALTA DE ÉTICA DE ALGUNS PRESTADORES E MÉDICOS, A UTILIZAÇÃO ABUSIVA PELOS GRUPOS LUZ E CUF DOS DADOS PESSOAIS DOS BENEFICIÁRIOS, E A  ESTRATÉGIA DE GRANDES GRUPOS DE SAÚDE PARA DESTRUIR O REGIME CONVENCIONADO DA ADSE: um alerta aos beneficiários para não serem enganados- O que devem fazer?”

Nota Informativa do IGeFE sobre o Processamento de Remunerações 2021

 Nota Informativa nº 4/IGeFE/DGRH/2021

PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2021


No âmbito do processamento das remunerações de pessoal docente e não docente, procede-se aos seguintes esclarecimentos: 
1. A atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor dos montantes pecuniários correspondentes, aos níveis 5, 6 e 7 da Tabela Remuneratória Única (TRU) aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro
1.1. O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2021, ao que corresponde o valor de 665,00€
1.2. Atualização do montante pecuniário do nível remuneratório: 
  • O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 703,13€
  • O valor do montante pecuniário do nível 6 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 750,26€; 
  • O valor do montante pecuniário do nível 7 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 801,91€
1.3. Atualização das remunerações base na Administração Pública: 
  • Os trabalhadores da Administração Pública que auferem uma remuneração entre 645,07€ e 791,91€ são atualizados em 10€, não podendo resultar dessa atualização um valor inferior à RMMG; 
  • A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre 791,92€ e 801,90€ é atualizada para 801,91€

A presente atualização salarial produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.

Subsídio de Refeição

Pessoal Docente 

Ao pessoal docente, em matéria de subsídio de refeição, é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 05 de maio. 
Ao pessoal docente com horário de trabalho incompleto será atribuído o subsídio de refeição desde que
 a) O exercício das respectivas funções se distribua por 2 períodos diários; 
b) Preste serviço por um período total mínimo diário de 4 horas. 
Para efeitos do total mínimo diário de 4 horas, devem ser consideradas as componentes, letiva e não letiva de estabelecimento, marcadas no horário do docente.

Pessoal Não Docente 

 O processamento do subsídio de refeição aos trabalhadores a tempo parcial, deverá ser efetuado, por inteiro, sempre que a prestação de trabalho diário for igual ou superior a 3,5 horas.
Quando a prestação de trabalho diário for inferior a 3,5 horas, deverá o processamento do abono em causa atender à proporção do respetivo período normal de trabalho semanal. 
Exemplo: Contrato de trabalho a tempo parcial, com prestação de trabalho diário de 2,5 horas. 
Valor do subsídio de refeição/dia: (2,5 horas X 4,77€) / 7 horas = 1,70€/dia

Subsídio de Refeição em dias de tolerância de ponto 

Relembra-se, ainda, que relativamente aos dias de tolerância de ponto, e de acordo com a informação nº 1/DRJE/2011, de 3 de Janeiro, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, sobre a qual recaíram os despachos de concordância de S. Exs. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 22.03.2011, e do Senhor Ministro das Finanças, de 30.03.2011, só há lugar ao abono do subsídio de refeição quando se verifique a prestação diária de serviço e o cumprimento de, pelo menos, metade da duração normal do trabalho diário, ou seja quando se mostrem cumpridos os pressupostos da sua atribuição, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio.

Publicações Eurydice: A Organização do Ano Escolar na Europa

Pode consultar aqui a nova publicação da Rede Eurydice sobre o calendário escolar.

Este relatório, baseado em dados nacionais de 37 países europeus participantes no programa da União Europeia Erasmus+, apresenta uma análise comparativa sobre a duração do ano letivo, as datas de início e de termo, a calendarização e a duração das férias escolares e o número de dias de aulas.

A Organização do Ano Escolar na Europa. Ensinos Primário e Secundário Geral – 2021/22


Pode consultar ainda a nova publicação da Rede Eurydice sobre o calendário do ensino superior.

Baseado em dados nacionais de 37 países europeus, este relatório fornece informações sobre o início do ano académico, períodos de aulas, férias e períodos de exame. São igualmente destacadas as diferenças entre programas de ensino universitário e não universitário.

Organização do Ano Académico na Europa – 2021/22


A ler no jornal Público

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Nomeação de inspetores da carreira especial de inspeção

Publicado o Despacho com a nomeação de inspetores da carreira especial de inspeção, em período experimental de função

Despacho n.º 8804/2021

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Inspeção-Geral da Educação e Ciência

Prorrogado por mais dois anos letivos o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar

1 - Prorrogar, por mais dois anos letivos, o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar (Estrutura de Missão), continuando esta a reger-se pelo disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2019, de 14 de agosto.

2 - Estabelecer que, para além do previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2019, de 14 de agosto, compete ainda à Estrutura de Missão:

a) Acompanhar as escolas no âmbito das medidas previstas no Plano 21|23 Escola+, designadamente as submetidas no âmbito dos Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário;

b) Apresentar ao membro do Governo responsável pela área da educação, até 31 de agosto de 2023, um relatório final de avaliação do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte à data fixada para o termo do mandato da Estrutura de Missão, nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2019, de 14 de agosto.

domingo, 5 de setembro de 2021

Candidaturas a Subsídios Escolares - Candidaturas abertas até 15 de outubro


Os Serviços Sociais da Administração Pública têm como missão assegurar a ação social complementar da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública. Pretendemos dar a conhecer de forma abrangente os serviços por nós prestados nas mais diversas áreas.

De 1 de Setembro até 15 de outubro encontram-se abertas as candidaturas aos Subsídios de Ama, Creche, Educação Pré-Escolar, Estudos e Cursos de Especialização Tecnológica, para o ano letivo 2021/2022.

Para esclarecimentos adicionais e envio das candidaturas online, visite o Portal dos SSAP

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Autorização de despesas

Resoluções do Conselho de Ministros, publicadas hoje no Diário da República, com autorização de despesas

Normas e procedimentos de participação dos estabelecimentos de ensino no Desporto Escolar

No âmbito do Programa Estratégico do Desporto Escolar (PEDE) 2021-2025 e com o início do ano letivo 2021-22, foi lançado o Regulamento Geral do Funcionamento do Desporto Escolar 2021-22 que definirá as normas e os procedimentos de participação dos estabelecimentos de ensino no Desporto Escolar, com uma amplitude que permite que o mesmo seja aplicável e ajustável ao longo de todo o ano letivo.

Atendendo à situação pandémica e ao seu impacto na organização de atividades nos dois anos letivos anteriores, nomeadamente nos diversos confinamentos que levaram à interrupção de atividades letivas e não letivas, Programas como o Desporto Escolar assumem particular relevância, pelo seu potencial contributo para o bem-estar e saúde dos alunos, sendo essencial que todos os intervenientes envolvidos possam intervir de modo a maximizar e concretizar os objetivos previstos, com as naturais consequências positivas para os alunos, em particular, e para toda a comunidade educativa em geral.

O Programa Estratégico do Desporto Escolar (PEDE) 2021-2025 fomenta a introdução à prática desportiva e à competição enquanto estratégias de promoção do sucesso educativo e de estilos de vida saudáveis, com respeito pelos princípios de igualdade de oportunidades e da diversidade, constituindo, assim, um importante meio para o desenvolvimento das áreas de competências, atitudes e valores previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

O PEDE visa criar as condições para o alargamento gradual da oferta de atividades físicas e desportivas, de caráter regular e ocasional, a todos os alunos, num regime de liberdade de participação e escolha, permitindo o desenvolvimento desportivo dos mesmos e promovendo o desenvolvimento integral da criança/jovem enquanto “Ser em Formação”, assim como a sua relação com a comunidade.
No ano letivo 2021-2022, conforme previsto no PEDE, será alterada a organização das atividades desportivas, dando lugar à continuidade dos Projetos já existentes, mas, também, à implementação de novos projetos, designadamente – DE Escola Ativa e DE Comunidades. Complementarmente, o Desporto Escolar continuará a apostar em projetos de sucesso, como os Centros de Formação Desportiva, o DE sobre rodas, o projeto de alunos juízes-árbitros ou a formação de professores.

Neste contexto, recomenda-se que a leitura do Regulamento seja precedida da leitura do PEDE, sendo de realçar que as orientações previstas para a realização dos projetos estão alicerçadas em 6 eixos principais que interagem entre si na sua aplicação, a saber:

1. +Desporto | +Atividade Física;
2. Formação de alunos e professores;
3. Cidadania, inclusão e ética;
4. Cogestão e codecisão na escola;
5. Desporto verde e sustentável;
6. Envolvimentos das | nas comunidades.

Sem prejuízo do estabelecido neste regulamento, na organização e funcionamento do Desporto Escolar no ano letivo 2021-2022 devem ainda ser considerados os constrangimentos sentidos nos anos letivos de 2019-2020 e de 2020-2021, decorrentes da suspensão das atividades letivas presenciais, bem como todas as adaptações que se revelem necessárias, em consequência da evolução epidemiológica, tendo por base as orientações especificas, a cada momento, e toda a legislação em vigor.



quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.

Pedido de horários para contratação de escola

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.

SIGRHE - Aceda à aplicação

Reserva de Recrutamento nº 1

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 1.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022.

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 1


Listas – Reserva de recrutamento n.º 1


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 2 de setembro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 3 de setembro de 2021 (hora de Portugal continental).

RR 02 – 10 de setembro de 2021
É ainda considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02. 

Para a RR 02, para além de horários anuais, também poderão ser lançados horários temporários temporários. 

quarta-feira, 1 de setembro de 2021

A opinião de Santana Castilho

A equação da saúde não se resolve proibindo o presunto

Entre 14 e 17 deste mês, todas as escolas deverão iniciar um ano lectivo que, esperamos, seja menos atribulado que os anteriores, permitindo concentração nos grandes problemas do sistema de ensino. Neste quadro, o Despacho n.º 8127/2021, que introduziu muitas restrições à venda de produtos alimentares pelos bares escolares, merece análise.
Embora assinada por um político que é linguista, a prosa do despacho é pobre e a construção frásica usada é descuidada. Por exemplo, o que serão “refrescos em pó”? Algumas proibições são questionáveis, mesmo no âmbito nutricional. Com efeito, estão no mesmo nível uma empada de carne, cozinhada no forno, ou um chocolate negro com baixo teor de açúcar, e snacks carregados de gorduras trans, sal e estabilizadores químicos. Será razoável? Por outro lado, importaria distinguir produtos cujo consumo habitual é desaconselhado mas que, sem risco de maior, podem ser consumidos uma ou outra vez, pelo prazer que lhes está associado, de outros produtos fortemente prejudiciais. Mas, acima de tudo, são a pedagogia e a política subjacentes que suscitam múltiplas perplexidades.
Nesta matéria, a proibição drástica não favorece a tomada de boas opções por parte dos alunos, particularmente quando se assume em confronto evidente com realidades paralelas, ali à mão: tudo o que é agora proibido vender na escola está autorizado e pode ser comprado em locais múltiplos, ao lado da escola. Antecipo que com estas orientações apodreçam a couve roxa ripada, as infusões de ervas e o requeijão nos bares das escolas e aumentem as vendas das bolas de Berlim e da Coca-Cola nos cafés da vizinhança. Estas medidas terão efeito nos alunos do escalão A da acção social. Os outros comprarão fora, pagando mais, o que a escola proíbe.
É crucial saber como comunicar com os jovens adolescentes para os levar a aderir a princípios, nutricionais ou outros. Em contexto pedagógico, boas intenções técnicas podem ser adulteradas por estratégias de actuação conducentes a resultados finais que se afastarão do desejado. Para perdurarem bons hábitos alimentares, o que é vital é proporcionar aos jovens um conhecimento sólido sobre a composição dos alimentos e as interacções que têm com a fisiologia humana. O grande problema não é banir na escola. O grande problema é educar na escola e na família, de modo a induzir comportamentos informados e saudáveis, que persistam vida fora e se transmitam de geração em geração. Parece-me irreal querer mudar paradigmas culturais alimentares pela proibição.
É redutor pensar que o comer mal radica na simples adesão à fast food. Muitas crianças comem mal porque em casa não há dinheiro para comer melhor ou não há mesmo dinheiro para comer, seja o que for. E dando de barato que as refeições servidas nos refeitórios escolares têm os valores nutricionais das tabelas, não é verdade que a sua qualidade deixa muito a desejar? Seria possível esperar mais de um preço médio por refeição que não chega aos dois euros e, mesmo assim, deixa apetecíveis lucros às empresas de catering? Não é verdade que os alunos que podem fogem dos refeitórios escolares? Que tal voltar às cozinheiras e à confecção das refeições na própria escola? É hipócrita o Governo decidir como decidiu e nada fazer quanto à qualidade da alimentação servida nos refeitórios.
A obesidade de crianças e jovens é um problema sério em Portugal, cujas causas não se esgotam na alimentação. À alimentação soma-se o menosprezo da Educação Física e desportos na escola e a crescente introdução precoce da parafernália informática na vida das crianças. Se houvesse uma preocupação genuína de combate à obesidade e ao sedentarismo das crianças, não as submetíamos a horários escolares que lhes roubam a juventude, obrigando-as a permanecer sentadas todo o dia dentro de uma sala de aula. E estudaríamos o modo de reorganizar a vida laboral dos pais, de forma a poderem acompanhar os filhos quanto a hábitos e comportamentos activos e saudáveis. O que temos é uma inversão de responsabilidades patrocinada pelo Estado: do mesmo passo, atribuem-se cada vez mais funções, que não lhe cabem, à Escola e desresponsabilizam-se os pais de obrigações primárias na educação dos filhos.
A equação da saúde não se resolve proibindo o presunto.