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quarta-feira, 14 de julho de 2021

«A voz das crianças e dos jovens na educação escolar» Recomendação do CNE

Publicada no Diário da República a Recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre «A voz das crianças e dos jovens na educação escolar»

Recomendação n.º 2/2021

No que respeita ao estatuto jurídico, realçamos a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) que afirma no Artigo 13:

"A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie, sem consideração de fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança."

Nestes e noutros documentos produzidos por organizações internacionais é afirmado o direito da criança e do jovem à sua voz, entendida não apenas como mera enunciação mas também pelo impacto que esta voz possa produzir no universo escolar.

Recomendações:

Valorizar a voz das crianças e dos jovens na organização das instituições escolares

Valorizar a voz das crianças e dos jovens no processo de aprendizagem

Valorizar a voz das crianças e dos jovens na formação de professores e de outros agentes educativos

terça-feira, 13 de julho de 2021

Por uma Educação de Infância dos 0 aos 6 anos valorizada e com qualidade

Participamos na campanha nacional de promoção do Desenvolvimento Infantil Primeiros Anos a Nossa Prioridade, para colocar o tema na agenda em Portugal e promover uma maior consciência de toda a sociedade sobre a importância dos primeiros anos de vida e dos direitos da criança no processo de desenvolvimento humano, visando a construção de uma sociedade saudável e sustentável.

A Campanha Primeiros Anos a Nossa Prioridade pretende despertar e reforçar a consciência da sociedade em geral e influenciar políticas e investimentos, no sentido de reconhecer e valorizar a importância do desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida como dimensão fulcral na construção de uma sociedade mais saudável e sustentável.

Os parceiros envolvidos na campanha têm como objetivo promover oportunidades iguais para todas as crianças dos 0 aos 6 anos, em particular nos primeiros 1.000 dias de vida, e que as suas famílias tenham condições de lhes proporcionar um vínculo seguro e um ambiente saudável, estimulante e protetor.


Este período é fundamental para que o processo do neuro-desenvolvimento se faça de forma a permitir que a criança desenvolva competências de autorregulação, de empatia e de autoconfiança e as capacidades de aprender, de construir relacionamentos positivos e de interagir com o meio que a rodeia.

Diversos estudos também demonstram que muitas das principais preocupações de saúde pública na vida adulta (por exemplo, obesidade, doenças cardíacas e problemas de saúde mental) estão relacionadas com experiências vivenciadas durante os primeiros 1.000 dias de vida.

Apesar das evidências, essa etapa do ciclo de vida – os primeiros anos de vida – recebe relativamente pouca atenção na sociedade e nas políticas públicas.

Para colmatar a lacuna entre o que sabemos sobre a importância do desenvolvimento infantil na primeira infância e a realidade vivenciada pelas crianças, é necessário promover uma maior consciência sobre os desafios que as famílias enfrentam ao cuidar dos seus filhos pequenos e sobre as políticas e intervenções que as ajudarão a enfrentá-los.

terça-feira, 1 de junho de 2021

Dia Mundial da Criança

O Dia Mundial da Criança foi estabelecido oficialmente em 1950 na sequência do congresso da Federação Democrática Internacional das Mulheres, realizado em 1949, em Paris. Portugal, à semelhança de vários países, adotou este dia para celebrar o Dia da Criança com o objetivo de sensibilizar toda a comunidade para os direitos das crianças e para a necessidade de promover uma melhoria das suas condições de vida, tendo em vista o seu pleno desenvolvimento.

Por vezes é difícil distinguir este dia, 1 de junho, do dia 20 de novembro, considerado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Universal da Criança, dia em que se celebram dois marcos importantes. A 20 de novembro, de 1959, foi aprovada a Declaração dos Direitos da Criança [en]. Nesse mesmo dia, mas em 1989, foi adotada, também pela Assembleia Geral da ONU, a Convenção dos Direitos da Criança, que Portugal ratificou no dia 21 de setembro de 1990.

Não existe uniformização de data para a celebração dos direitos das crianças, contudo, o seu objetivo será sempre o mais nobre: promover os direitos e o bem-estar de todas as crianças, onde quer que estejam.

Convenção sobre os Direitos da Criança


Estratégia da União Europeia sobre os Direitos da Criança

sexta-feira, 19 de março de 2021

Os Direitos Humanos hoje: 70 anos da Declaração Universal

O Conselho Nacional de Educação (CNE) acaba de publicar mais um livro da coleção Seminários e Colóquios.

A publicação eletrónica Os Direitos Humanos hoje: 70 anos da Declaração Universal, que reúne as comunicações do respetivo seminário, está disponível no site do CNE.


Os Direitos Humanos hoje: 70 anos da Declaração Universal

CNE

sábado, 9 de janeiro de 2021

Versão portuguesa do documento Recomendações para o Ensino e Aprendizagem do Holocausto

No âmbito da participação de Portugal na International Holocaust Remembrance Alliance (IHRA), a Direção-Geral da Educação publica a versão portuguesa do documento Recomendações para o Ensino e Aprendizagem do Holocausto, da qual vos damos conhecimento. Trata-se de uma ferramenta didática e pedagógica relevante para os professores, pelos recursos que fornece e pela mensagem que preconiza no combate à discriminação e na promoção dos valores de Educação para a Cidadania e de defesa dos Direitos Humanos. 

Por se tratar de um contributo que incentiva ao respeito pelos Direitos Humanos, que promove o desenvolvimento do pensamento critico sobre o Holocausto e que promove a educação para a prevenção do genocídio, solicitamos a divulgação junto dos professores, para que possam conhecer a publicação e utilizá-la na sua prática pedagógica e no desenvolvimento de projetos de aprendizagem com os alunos.

Versão completa das Recomendações para o Ensino e a Aprendizagem sobre o Holocausto

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Estratégia Nacional para os Direitos da Criança para o período 2021-2024

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Nacional para os Direitos da Criança para o período 2021-2024, que consta do anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2020 - Diário da República n.º 245/2020, Série I de 2020-12-18

sexta-feira, 3 de julho de 2020

Amnistia Internacional – Educação para os Direitos Humanos

Num tempo que marca o final do período escolar para milhares de alunos, é momento de começar a pensar na preparação do próximo ano letivo. Com este objetivo em mente, a Amnistia Internacional Portugal vai lançar uma coleção de manuais e o site Amnistia – Educação para os Direitos Humanos que reforça a sua oferta de conteúdos na área da Educação para a Cidadania.

Os manuais, disponíveis gratuitamente através de download, destinam-se sobretudo a docentes do 3.º ciclo e dos ensinos secundário e profissional, a educadores de outros contextos, inclusivamente não formais, e a estudantes de escolas superiores de educação, universidades e politécnicos. Mas também a profissionais ligados ao trabalho social, líderes comunitários, animadores e dinamizadores, e a todas as pessoas que pretendam promover atividades sobre direitos humanos e cidadania.

As versões pdf dos manuais são descarregáveis gratuitamente, clicando na capa. As versões impressas podem ser solicitadas através dos nossos contactos.

Manuais Educativos

terça-feira, 30 de junho de 2020

Diretores de Agrupamento têm que respeitar o Código do Trabalho!

Teletrabalho. Pais com filhos até três anos podem ficar em casa, trabalhadores da Função Pública querem mais compensações

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Independentemente da vontade do empregador, o Código de Trabalho dá o direito de acesso ao teletrabalho a quem tem filhos com idades até três anos, conta o “Jornal de Negócios” esta terça-feira.

O Governo publicou na passada sexta-feira a resolução que mantém a obrigação de teletrabalho para doentes crónicos, mas deixou de abranger pais com filhos menores de 12 anos.

Nem todos os pais, contudo, serão obrigados a regressar já aos postos de trabalho, caso este seja exequível à distância.

O Código do Trabalho prevê que os trabalhadores que tenham filhos com idade até 3 anos possam solicitar ao empregador a prestação no regime de teletrabalho, “sendo que este só poderá recusar esta modalidade de laboração quando tal seja manifestamente incompatível com a atividade desempenhada pelo trabalhador em questão ou quando aquela não disponha de recursos e meios para o efeito”, disse Pedro da Quitéria Faria, sócio-coordenador do departamento laboral da Antas da Cunha ECIJA, ao jornal.

Sofia Silva e Sousa, advogada principal da Abreu Advogados, reiterou a posição: “O Código do Trabalho prevê que o trabalhador com filho com idade até três anos tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito. Verificados estes dois requisitos cumulativos o empregador não poderá validamente opor-se ao pedido do trabalhador para passar a prestar o seu trabalho neste regime.”
... 

Notícia completa no Expresso

domingo, 17 de maio de 2020

Contributo para assegurar a qualidade pedagógica em Creche em tempo de Covid19

Na sequência da posição tomada sobre a reabertura das creches a 18 de maio, a APEI acolheu um conjunto muito alargado de profissionais de educação (educadores de infância, investigadores e outros profissionais com saber especializado em educação de infância), para elaborar um contributo que respeitasse os princípios basilares da pedagogia da infância e garantisse a efetivação dos direitos das crianças, bem como os dos adultos com quem as mesmas convivem, sem que fossem descuradas as regras que a situação pandémica exige.

CONTRIBUTO PARA ASSEGURAR A QUALIDADEPEDAGÓGICA EM CRECHE (0-3 ANOS) EM TEMPO DE COVID19

quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

A Precarização ao serviço do Poder

A Precarização ao serviço do Poder
Paulo Guinote - Educare

A precariedade laboral é um dos aspectos nucleares da actual erosão das políticas sociais que marcaram o progresso das sociedades ocidentais, afirmando-se como incomportável a manutenção de um conjunto de “direitos” que se apresentam como um encargo demasiado pesado para os meios financeiros do Estado.

A época da pausa de Natal, enquanto se mantiver no calendário escolar e resistir às tendência inovadoras que por aí se querem espalhar, é um momento desejado de calma, descanso e, se possível, de colocar algumas leituras em dia, em especial as que exigem mais atenção do que os quotidianos acelerados permitem. Uma delas é o ensaio de Isabel Lorey com o título State of Insecurity – Government of the Precarious (Londres, 2015), sobre a forma como a precariedade se tornou uma marca da sociedade actual e uma estratégia do próprio poder político nas sociedades ocidentais para manter o tal “estado de insegurança” entre os indivíduos, por forma a que neles se instale o medo da perda da sua posição no mercado de trabalho ou de estatuto social, fomentando uma atitude de submissão e não contestação ao modelo de governação dominante.

Após a instalação do medo com origem externa (os ataques terroristas, as vagas de imigrantes) o discurso da insegurança instalou-se a partir do próprio funcionamento da sociedade, promovendo a adesão a estratégias securitárias, não apenas no sentido do fechamento de fronteiras e de rejeição do “outro”, mas do próprio reforço de políticas internas alegadamente destinadas a reforçar a “segurança”, não apenas policial mas também alegadamente económica.

A precariedade laboral é um dos aspectos nucleares da actual erosão das políticas sociais que marcaram o progresso das sociedades ocidentais, afirmando-se como incomportável a manutenção de um conjunto de “direitos” que se apresentam como um encargo demasiado pesado para os meios financeiros do Estado, pelo que os indivíduos devem abdicar de parte do que foram as conquistas do Estado Social do pós-II Guerra Mundial e aderir a um modo de governação que, apresentando-se como o modo único de resistir à crise e promover uma alegada “segurança”, acaba por desenvolver um alargado sentimento de ansiedade nas populações.

É natural associar esta teorização, pela forma clara como se aplica na prática, às políticas desenvolvidas nos últimos 10-15 anos, em especial depois da crise financeira de 2008 e ao discurso da inevitabilidade da precarização das redes de protecção social e das condições do mercado de trabalho. A aplicação de conceitos e práticas como “flexibilidade” ou “eficácia” na gestão dos recursos humanos “no século XXI” fez-se através da expansão de um processo de crescente vulnerabilidade de grupos sociais e profissionais que até há pouco se sentiam de certa forma imunes ao risco de perderem as suas posições.

“Devido ao desmantelamento e remodelação dos sistemas de salvaguarda colectiva, toda a forma de independência desaparece na face dos perigos da precariedade e da precarização; invulnerabilidade e soberania tornam-se óbvias ilusões. Até aqueles que antes estavam seguros à custa de terceiros nacionais ou globais, estão a perder protecção social” p. 89.

E não é difícil perceber como tudo isto se aplica, de um modo que deixa pouca margem para dúvidas, às estratégias de precarização dos direitos de classes socio-profissionais que o poder político passou a considerar como demasiado autónomas devido a uma sensação de segurança material. O caso do ataque continuado à classe docente nos últimos 15 anos e aos seus alegados “privilégios”, a forma como as suas condições de trabalho e mesmo de vínculo laboral foram sendo progressivamente estilhaçadas, independentemente da orientação política dominante nos governos, enquadram-se de forma perfeita nesta estratégia de domesticação pelo medo, seja através da insegurança do grupo, seja das ansiedades individuais.

E assim se percebe que o que é apresentado como um problema específico, local/nacional, não passa de uma faceta da investida global de remodelação do welfare state em favor de uma lógica de governação que baseia na insegurança a sua principal estratégia de manutenção de poder e de controle das possibilidades de resistência efectiva.
(Negrito nosso)

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Concurso Nacional DIREITOS DA CRIANÇA EM CIDADANIA E IGUALDADE – Os Direitos da Criança em Pop-Up

A Arte Central e o Up Up Pop-Up conceberam e dinamizam agora o Concurso Nacional DIREITOS DA CRIANÇA EM CIDADANIA E IGUALDADE – Os Direitos da Criança em Pop-Up.

Este concurso tem como destinatários todas as turmas (trabalho coletivo) do 1º ao 12º ano de escolaridade das Escolas Públicas e Privadas de Portugal continental, dos Açores e Madeira.
O grande objetivo é alertar para o cumprimento da Declaração dos Direitos da Criança e consciencialização sobre a pertinência dos mesmos. O trabalho a desenvolver, certamente com maior incidência na área e disciplinas das artes e tecnologias, bibliotecas escolares mas nunca imitada a estas, visa a realização criativa e construção de uma coleção de 10 postais em formato Pop-Up (construções que “saltam” do papel) em que cada um deles representa e ilustra cada um dos 10 princípios enunciados na Declaração dos Direitos das Crianças.

Informamos que o concurso está dividido em 4 escalões, sendo que cada um é correspondente a cada ciclo de ensino: 1º, 2º, 3º ciclo e secundário. Como referido, as propostas são coletivas (projetos de turma) e a data limite para entrega em mão ou envio dos trabalhos a concurso é 30 de abril de 2020.

Este evento conta como parceiros o CFAE AVCOA (de Arouca, Vale de Cambra e Oliveira de Azeméis), a RBE – Rede de Bibliotecas Escolares e a CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género. Neste momento também já se associaram a este concurso diversas personalidades, entidades e instituições que o apoiam e patrocinam.
LEMBRAMOS que os organizadores do concurso mantêm sempre em aberto a associação de novos parceiros ao evento e entidades que o apoiem e patrocinem, bastando enviar-nos um email para info@artecentral.pt ou upuppopup@gmail.com.

Podem acompanhar este projeto na página oficial da Arte Central em artecentral.pt ou na página do facebook do Up Up Pop-Up em https://www.facebook.com/UpUpPopUp

Todas as dúvidas e questões podem ser colocadas, a todo o momento, para info@artecentral.pt ou upuppopup@gmail.com

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Criação do Conselho Nacional de Crianças e Jovens

A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) divulga a criação do Conselho Nacional de Crianças e Jovens (CNCJ).

A escolha dos representantes deste Conselho Nacional será feita através de um processo de candidaturas, lançadas esta quarta-feira, no dia em que se assinalam os 30 anos da Convenção Internacional das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança, promovendo assim o direito à participação, plasmado no artigo 12.º da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC).

Aceda ao Dossier de candidatura


Cartaz


Folheto

segunda-feira, 26 de março de 2018

Proteção de dados - Novas Regras a partir de 25 de maio

O Regulamento (UE) 2016/679 é o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE) e estabelece as regra relativas ao tratamento, por uma pessoa, uma empresa ou uma organização, de dados pessoais relativos a pessoas na UE.

Regras para as empresas e as organizações

Aplicação do RGPD, obrigações, pedidos de indivíduos, execução

Direitos para os cidadãos

Proteção dos seus dados pessoais e dos seus direitos e vias de recurso


Sobre o regulamento e a proteção de dados;

O que são autoridades de proteção de dados (APD)?


A partir de 25 de maio de 2018, com a entrada em vigor do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, passará a existir um conjunto único de regras de proteção de dados para todas as empresas ativas na UE, independentemente da sua localização.

Orientações da Comissão relativas à aplicação direta do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados a partir de 25 de maio de 2018


Proteção de dados reforçada para os cidadãos europeus

português (221.8 KB - PDF)

Assuma o controlo dos seus dados

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Regras melhores para as empresas europeias

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