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sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Um importante acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

Publicado hoje no Diário da República um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que merece uma leitura atenta pela sua importância e jurisprudência sobre o reposicionamento na carreira docente.


Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção 
Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:

i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 312/99 se tornaram aplicáveis -, determinando tais reduções, por força do n.º 6 do citado artigo 20.º, o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, desde que se mostrem observados os demais requisitos para a progressão nos escalões estatuídos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/99;

i) A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do documento de reflexão crítica previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, não determina a desconsideração do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões

quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

Vencimentos atualizados já em janeiro

Apesar de a DGAEP e o IGeFE não terem divulgado os vencimentos para a Carreira Docente, em 2024, os programas de processamento das remunerações foram atualizados, na passada terça-feira, com os valores para 2024 e todos os docentes terão os seus ordenados atualizados com o aumento previsto de 52,63 euros para ordenados até 1.754,49 euros e de 3% para vencimentos superiores. 

Atualizada a 13/01/2024

quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Professores que entraram este ano nos quadros serão dispensados do Período Probatório

Os professores que entraram neste ano nos quadros do Ministério da Educação (ME) e que, apesar de darem aulas há vários anos, ficaram obrigados a cumprir o período probatório — um ano que é uma espécie de estágio — poderão agora ser dispensados deste processo. 

É uma mudança que surge com o ano lectivo já em curso e que resulta de uma alteração ao Estatuto da Carreira Docente, que consta do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, publicado a 29 de Dezembro e já em vigor. Essa alteração prevê que os professores com pelo menos “dois anos escolares” de serviço e avaliação igual ou superior a “bom” sejam dispensados do período probatório, que foi pensado para at
estar as competências de quem acaba de entrar na profissão. 

O ME confirmou-o em resposta ao PÚBLICO, afirmando que o diploma se aplica “aos docentes que tendo ingressado na carreira em Setembro de 2023 se encontrem a cumprir o período probatório”. “Os docentes serão dispensados se estiverem abrangidos pelo novo regime, mais favorável, do período probatório”, refere ainda a tutela. 

É uma forma de corrigir o que muitos professores e sindicatos criticaram no início do ano perante vários casos de docentes que, apesar de terem um longo período profissional e de terem finalmente entrado nos quadros, seriam tratados como se estivessem a entrar na profissão. E responde também ao compromisso que o ME lhes deixara de que algo faria para responder a estas situações.

terça-feira, 9 de janeiro de 2024

Acredito na Alexandra de agora ou na Alexandra de então? - Maurício Brito

Reconheço que a obstinação e a persistência são defeitos/qualidades que me acompanham há muito. Não gosto de desistir, de baixar os braços, principalmente quando sei que tenho a razão do meu lado. Daí compreender o suplício de quem dá de caras com mais um texto meu sobre… a recuperação do tempo de serviço congelado dos professores. Mas, se tiverem paciência, atentem a estas “pérolas” e digam lá se é possível ficar calado ou fazer de conta de que de nada nos apercebemos.
Alexandra Leitão, 21 de Junho de 2018, Público:

…”Essa proposta foi a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias de serviço. Este não é um número encontrado ao acaso. Pelo contrário, é um número assente em critérios de sustentabilidade e de compatibilização com os recursos disponíveis (tal como é imposto pelo artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado), mas também em critérios de equidade. Equidade e justiça tendo em conta a comparação entre carreiras da Administração Pública.”…
Até aqui, nada a dizer, correcto? Pois. Viajemos agora no tempo, aproximadamente 5 anos e meio depois destas afirmações, e verifiquemos o que escreveu em dezembro passado a ex-secretária de estado:
Alexandra Leitão, 11 de Dezembro de 2023, Público:

…”Em 2019, através dos decretos-leis n.º 36/2019, de 15 de março, e n.º 65/2019, de 20 de maio, estes trabalhadores recuperaram uma parte do tempo congelado, como modo de mitigar o efeito do congelamento e tendo em conta as possibilidades financeiras à data.
A referência que consta da Moção de Orientação Nacional da candidatura de Pedro Nuno Santos a secretário-geral do Partido Socialista é, antes de mais, a afirmação e a defesa de um princípio geral de “recuperação faseada do tempo de serviço congelado dos trabalhadores públicos”. O que está aqui em causa é o cumprimento de um contrato que o Estado tem com os seus trabalhadores. Esse contrato deve ser respeitado numa lógica de equidade; e “equidade” significa que essa recuperação deve ocorrer tendo em conta a situação concreta de cada carreira, não implicando, por si só, efeitos de arrastamento cegos e potencialmente injustos, que devem ser evitados.“…

Há coisas mesmo fantásticas, não há? Resumindo:
- Em 2018, dizia Alexandra Leitão, a proposta do governo assentava em critérios de sustentabilidade financeira e era justa, devido à equidade entre as carreiras da administração pública;
- Em 2023, Alexandra Leitão disse que a proposta do governo assentava em critérios de sustentabilidade financeira mas não era justa, devido à falta de equidade entre as carreiras da administração pública.
Não está aqui em causa qualquer falha de interpretação: Alexandra Leitão entrou, inequivocamente, em contradição. E por isso mesmo, pergunto, qual é a vossa opinião:

- Acredito na Alexandra de agora ou na Alexandra de então?

segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Validação do posicionamento remuneratório de docentes contratados

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados – validação AE/EnA.

Consulte o Manual de Preenchimento (Validação):



O ministro da Educação garantiu esta segunda-feira que os professores contratados irão receber em fevereiro, com efeitos retroativos a setembro, a atualização salarial relativa às subidas no índice de posicionamento remuneratório. 

quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

Regime de apoio extraordinário à renda suportada por docentes

Publicado hoje o Decreto-Lei do governo que cria um regime de apoio extraordinário à renda suportada por docentes colocados em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação. Este apoio aplica-se a rendas suportadas a partir de 1 de setembro de 2023 e estará em vigor até ao final de 2025.


Beneficiários
Podem beneficiar do apoio extraordinário à renda os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário colocados nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que, cumulativamente:

a) Sejam colocados em estabelecimento de educação ou ensino dos quadros de zona pedagógica das regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo não correspondentes ao do seu domicílio fiscal;

b) A colocação ocorra num raio superior a 70 km, em linha reta, entre o domicílio fiscal e a localização do estabelecimento de educação ou ensino onde exercem funções;

c) Sejam titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de habitação, ou parte de habitação, não permanente, destinada ao cumprimento das funções profissionais, arrendada num raio igual ou inferior a 70 km, em linha reta, do estabelecimento de educação ou ensino onde exercem funções, devidamente registados junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;

d) Estejam posicionados até ao sétimo escalão, inclusive, da carreira docente, a que corresponde o índice remuneratório 272;

e) Tenham uma taxa de esforço igual ou superior a 35 % do seu rendimento médio mensal com os encargos mensais com a habitação permanente e com o pagamento das rendas da habitação, ou parte da habitação, não permanente.


Conforme já foi divulgado pelo ministro da Educação, o apoio extraordinário até ao máximo de 200 euros, destina-se a professores que tenham sido colocados a mais de 70 quilómetros de casa, em linha reta, apenas nas regiões do Algarve e Lisboa e Vale do Tejo, tendo, por esse motivo, sido obrigados a encontrar uma segunda habitação para poderem exercer as suas funções. 

sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

17.ª edição do concurso Desafios SeguraNet

A DGE, em colaboração com o Centro de Competência TIC ESE/IP de Santarém, promove a 17.ª edição do concurso Desafios SeguraNet, dinamizada no âmbito do Centro de Sensibilização SeguraNet.

No presente ano letivo, este concurso terá uma categoria específica dirigida à Educação Pré-Escolar.

Assim, são contempladas cinco categorias, com desafios sobre temas relacionados com a Cidadania Digital, dirigidas, respetivamente: à Educação Pré-Escolar, aos 1.º, 2.º, 3.º ciclos do ensino básico e ainda a pais/encarregados de educação.

As Escolas podem, desde já, fazer o seu registo com o código de estabelecimento de ensino (DGEEC) no portal SeguraNet, pois o primeiro desafio encontra-se já disponível.

No que se refere aos desafios dirigidos à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico, as turmas/ grupos registados serão, ao longo do ano, convidados a responder a três desafios.

Relativamente aos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, as equipas de alunos e professores poderão responder a um desafio por mês e as equipas de encarregados de educação a desafios trimestrais.

Este concurso é uma iniciativa enquadrada nas ações estratégicas de ensino, orientadas para o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, definidas nas Aprendizagens Essenciais da componente de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) e nas Orientações Curriculares para as TIC, no 1.º ciclo, no domínio da Cidadania Digital. Além disso, as atividades poderão, também, ser dinamizadas no âmbito da componente de Cidadania e Desenvolvimento, nos domínios: Direitos Humanos; Saúde; Sexualidade; Media, Literacia Financeira e Educação para o Consumo e Segurança, Defesa e Paz e, de uma forma transversal, em todos os contextos educativos.


Processo de inscrição na Iniciativa Desafios SeguraNet - categorias pré-escolar e 1.º ciclo.

Processo de inscrição na Iniciativa Desafios SeguraNet - categorias 2.º, 3.º ciclos e Pais.

Poderá ainda aceder à gravação do encontro de lançamento da iniciativa Desafios SeguraNet 2023/2024.

quarta-feira, 29 de novembro de 2023

Reclamação do Reposicionamento até 6 de dezembro

Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – Reposicionamento na carreira docente 2023 - Reclamação

Encontra-se disponível de 29 de novembro e até às 18h (Portugal Continental) de 6 de dezembro na plataforma SIGRHE> Reposicionamento 2023, a fase da reclamação do reposicionamento na carreira docente, nos termos definidos pela Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Publicado, no Diário da República de hoje, o Decreto-Lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário


O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, e 16/2018, de 7 de março, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Versão Consolidada Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio

terça-feira, 28 de novembro de 2023

Recibo do Reposicionamento disponível para consulta

Encontra disponível, na plataforma SIGRHE, o recibo para consulta do Reposicionamento na Carreira Docente 2023 – Portaria n. º119/2018.

A Portaria n.º 119/2018, de 4 maio, estabelece os procedimentos aplicáveis em sede de reposicionamento, para efeitos de determinação do escalão, dos docentes que ingressaram na carreira a partir de 2011.

Os procedimentos de reposicionamento aplicam-se aos docentes que:

a) Ingressaram na carreira em 01.09.2023 e que dispensaram da realização do Período Probatório;

b) Concluíram o Período Probatório no ano escolar de 2022/2023;

c) Realizaram a profissionalização em 2023 e que dispensaram do Período Probatório.

Podem ainda ser inseridos, pelas escolas, docentes que deveriam ter sido reposicionados em anos anteriores e que, por motivos diversos, não o foram.

segunda-feira, 27 de novembro de 2023

Autorização de despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos e docentes

Publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para os alunos e docentes dos ensinos básico e secundário

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

1 - Autorizar a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de conectividade para disponibilização aos alunos beneficiários da Ação Social Escolar que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos abrangidos por contratos de associação com o Estado, aos alunos abrangidos pelo Projeto-Piloto «Manuais Digitais», bem como aos docentes dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos, durante o ano de 2024, até ao montante máximo de 22 682 926,83 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.

quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Apoio extraordinário às rendas dos docentes colocados em Lisboa e no Algarve

Foi aprovado hoje pelo Conselho de Ministros o decreto-lei que cria um apoio extraordinário, até ao final de 2025, à renda dos docentes colocados nas regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo que são obrigados a suportar uma habitação secundária.


O apoio financeiro a professores colocados a mais de 70 quilómetros de casa, em escolas das regiões de Lisboa e Algarve, foi aprovado ontem em Conselho de Ministros e terá efeitos retroativos a contratos celebrados desde Setembro. O tecto máximo do subsídio é de 200 euros, num apoio dirigido a docentes deslocados nestas duas regiões que gastem em alojamento mais de 35% do rendimento.

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Presidente da República promulgou o diploma que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Presidente da República promulga diploma do Governo

Apesar dos riscos dificilmente evitáveis de alguns custos qualitativos, atendendo à situação de carência, vivida, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

terça-feira, 21 de novembro de 2023

Reposicionamento na Carreira - Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio

PROCEDIMENTOS DE REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA - 2023 
PORTARIA N.º 119/2018, DE 4 DE MAIO 

A Portaria n.º 119/2018, de 4 maio, estabelece os procedimentos aplicáveis em sede de reposicionamento, para efeitos de determinação do escalão, dos docentes que ingressaram na carreira a partir de 2011. 

Para o efeito, a DGAE disponibiliza a partir de hoje e até às 18:00 horas (Portugal Continental) do dia 27 de novembro, a aplicação Reposicionamento 2023 destinada ao carregamento dos dados dos docentes que: 

a) Ingressaram na carreira em 01.09.2023 e que dispensaram da realização do Período Probatório; 

b) Concluíram o Período Probatório no ano escolar de 2022/2023; 

c) Realizaram a profissionalização em 2023 e que dispensaram do Período Probatório

Podem ainda ser inseridos, pelas escolas, docentes que deveriam ter sido reposicionados em anos anteriores e que, por motivos diversos, não o foram. 

Aconselha-se a leitura da legislação aplicável – Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, do conjunto de Perguntas Frequentes – Reposicionamento dos Docentes 2023, bem como das Perguntas Frequentes e das diversas Notas Informativas publicadas em anos anteriores em: https://www.dgae.mec.pt/gestao-de-recursos-humanos/pessoal-docente/carreira/carreira-docente

Encontra-se disponível para as Escolas/Agrupamentos, na plataforma SIGRHE, de 21 e até 27 de novembro (18h de Portugal Continental), a aplicação eletrónica Reposicionamento 2023.


Alunos são mais felizes e esperançosos do que os professores

As conclusões são do estudo "Bem-estar e felicidade nas escolas portuguesas", realizado em colaboração entre investigadores de várias instituições, que inquiriu 5.038 professores e 3.130 alunos, entre os 9 e 20 anos, do ensino público e privado.


Os alunos são mais felizes do que os professores e têm maior esperança no futuro, segundo um estudo sobre o bem-estar nas escolas portuguesas, que aponta a família, colegas e docentes como principais fatores.
...
"Há uma diferença substancial entre as expectativas dos alunos quanto ao seu bem-estar hoje e aquele que esperam alcançar dentro de cinco anos (mais 1,2 pontos)", refere o relatório, acrescentando que também os professores esperam alcançar maior bem-estar no mesmo período, mas em menor grau (apenas 0,3 pontos).

segunda-feira, 20 de novembro de 2023

Proposta do PSD para recuperação do tempo de serviço

 Proposta de Lei n.º 109/XV/2.ª 
Orçamento do Estado para 2024

 PROPOSTA DE ADITAMENTO 

1 - O Governo torna público o custo orçamental da reposição integral da contagem de tempo de serviço dos Professores (6 anos, 6 meses e 23 dias), através de publicação no sítio da internet do Ministério da Educação 

 2 - O Governo inicia, em 2024, o processo de reposição da contagem do tempo de serviço dos professores, à razão de 20% ao ano, assegurando a reposição integral no prazo de cinco anos

Assembleia da República, 13 de novembro de 2023

quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Depois do IUC mais uma medida eleitoralista e nesta caso discriminatória

De acordo com a notícia revelada pelo Publico, o acelerador  de progressão 
(obrigatório e com 8 pontos) aplica-se a todos os funcionários públicos, enquanto no caso dos educadores e professores o ano de recuperação apenas se aplica a 3 dos 10 escalões da carreira docente (do 7º ao 9º) e os restantes nada veem. E mesmo esse ano representa apenas 15% dos 6 anos, 6 meses e 23 dias em falta e de que não abdicamos. 

Governo acelera progressão dos funcionários públicos já em 2025

Novas regras de avaliação dos funcionários públicos vão aplicar-se ao ciclo avaliativo de 2023/2024. Medida custará 98 milhões de euros em 2025 e, de 2026 em diante, o impacto será de 150 milhões.

O Governo decidiu antecipar para 2025 os efeitos do Sistema Integrado e Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), permitindo acelerar as progressões dos trabalhadores do Estado um ano antes do que estava previsto, com um impacto orçamental de 98 milhões de euros. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e pela secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, durante uma ronda de reuniões com os sindicatos.

quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Informação - Processamento do Subsídio de Natal – Docentes do QZP

Os docentes que passaram a QZP, recebem em novembro, um subsídio de Natal, pelo valor da remuneração desse mês, e que corresponderá ao período de janeiro a dezembro de 2023. ( conforme Faq. Disponível na Página do IGeFE em https://www.igefe.mec.pt/Faqs relativa aos docentes de QZP)

Os docentes que passaram a QZP, e que tenham eventualmente recebido subsídio de Natal, em agosto, recebem em novembro, um subsídio de Natal, pelo valor da remuneração desse mês, e que corresponderá apenas ao período de setembro a dezembro de 2023.

sexta-feira, 3 de novembro de 2023

O que muda na formação dos professores do pré-escolar e dos ensinos básico e secundário?

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira (02 de novembro) o decreto-lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. 

As alterações hoje aprovadas têm como objetivo alargar o leque de candidatos à formação para a docência, de modo a garantir à escola pública (na perspetiva do Ministro e do governo) educadores e professores em número necessário e com a qualificação adequada para dar resposta às necessidades identificadas no âmbito do sistema de ensino.

Nesse sentido:
  • Será dada uma maior autonomia às Instituições de Ensino Superior na avaliação das qualificações dos licenciados que se candidatam aos mestrados. Mantêm-se os requisitos habilitacionais, mas as instituições terão liberdade para avaliar o perfil dos candidatos. Explicou o Ministro da Educação: "Por exemplo, há cursos na área da economia e de algumas engenharias onde os alunos têm muita formação em matemática, não estando necessariamente as disciplinas que fazem rotuladas como matemática". Com esta autonomia, as instituições poderão avaliar as qualificações e as habilitações dos candidatos aos mestrados em ensino;
  • Os professores que têm estado em funções com habilitação própria poderão, se já tiverem seis anos de prática docente e uma avaliação mínima de bom, substituir o estágio por um relatório sobre a prática dos seus seis anos, acompanhado também pelas Instituições de Ensino Superior;
  • Potenciais candidatos que já tenham mestrados ou doutoramentos na área de docência poderão ter um percurso mais curto para a sua formação específica como professores, cumprindo o estágio e as disciplinas das áreas didáticas no espaço de um ano, "portanto, não tendo de voltar ao início de um mestrado de dois anos";
  • As instituições poderão definir planos personalizados para o reingresso de candidatos que já tivessem iniciado os seus percursos de formação e, entretanto, optado por outras vias;
  • Serão atribuídas turmas aos professores estagiários. Ou seja, estes poderão fazer o seu estágio não apenas em algumas aulas assistidas, mas com a docência efetiva de turmas, em horários de 12 horas letivas – para lhes permitir continuar a sua formação nas instituições;
  • Os estagiários serão remunerados, de acordo com o primeiro índice de carreira, pelos 14 meses, como acontece com os professores já na carreira. O tempo de serviço em estágio contará também para concurso e futuras progressões após o ingresso na carreira;
  • Os professores orientadores nas escolas terão uma redução da sua componente letiva para poderem acompanhar os seus estagiários, com um mínimo de três horas de redução de componente letiva (quando acompanham apenas um estagiário), e um máximo de seis horas (para o acompanhamento de quatro estagiários).
O diploma entrará em vigor no próximo ano letivo, 2024/2025, dando assim tempo às Instituições de Ensino Superior para reorganizarem o seu plano de estudos.