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terça-feira, 2 de julho de 2019

Publicação da Lista Provisória do Procedimento para a celebração de contratos de associação 2019

Encontra-se publicada, na página da DGAE,  a lista provisória do procedimento para a celebração de contratos de associação 2019.

Lista Provisória do Procedimento para a celebração de contratos de associação

 Audiência prévia de 03 de julho,  às 18 horas do dia 16 de julho

Consultar a Nota informativa

segunda-feira, 10 de junho de 2019

Ministério da Educação prevê gastar perto de 43 milhões de euros com contratos de associação no próximo ano letivo

Ministério corta €92 milhões em contratos com colégios

Escolas privadas com contratos de associação passaram de 79 para 30 e as turmas financiadas caíram para um terço. Grupo GPS, acusado de desvio de verbas, vai receber apoios

Foi uma das primeiras medidas tomadas pelo Ministério da Educação nesta legislatura e, agora que o final se aproxima, a hora é de balanço: “Neste momento, todas as situações de redundância estão praticamente eliminadas”, garante a secretária de Estado-adjunta e da Educação, Alexandra Leitão. Quer isto dizer que, a partir do próximo ano letivo e com mais um corte no número de turmas financiadas, o Estado só continuará a pagar a colégios para aceitar alunos sem cobrar propinas nas localidades em que não há mesmo alternativa em escolas públicas que fiquem relativamente perto. O aviso de abertura do concurso para o próximo ano letivo foi publicado na sexta-feira e nele se prevê uma redução de mais 108 turmas com financiamento público — o Estado paga 80.500 euros por turma e, em troca, o colégio não pode fazer seleção de alunos nem cobrar mensalidades a esse grupo de estudantes. Feitas as contas, em quatro anos o Governo cortou 92 milhões de euros às verbas gastas por ano em contratos de associação, reduziu as turmas financiadas para um terço e o número de colégios que contam com o apoio do Estado passou de 79 para 30, indica Alexandra Leitão (ver gráfico). Entre estes, há dois que deverão deixar de ter financiamento no próximo ano ou, no máximo, daqui a dois, já que o Estado apenas está a garantir a conclusão do ciclo de estudos pelos alunos beneficiados e não autorizou novas turmas. Inerente aos cortes está um modo de encarar a participação do setor privado nos serviços públicos em tudo distinto do que estava a ser seguido pelo equipa antecessora no Ministério da Educação, quando era titular da pasta Nuno Crato, no Governo PSD/CDS. “Os privados devem ter um papel de supletividade no serviço público de Educação, que é uma função essencial do Estado”, defende a secretária de Estado, admitindo o recurso ao sector particular apenas em função de necessidades que possam vir a sentir-se. A questão, explica Alexandra Leitão, é que a insuficiência da oferta pública (que esteve na origem da constituição dos contratos de associação na década de 80) há muito que já não era sentida na maior parte das regiões. Não só porque a rede de escolas públicas foi crescendo, como porque o número de alunos foi diminuindo, devido à redução demográfica dos últimos anos.

AS PPP DA EDUCAÇÃO

Para Nuno Crato, esta espécie de parcerias público-privadas na Educação fazia todo o sentido, mesmo nos casos em que houvesse lugares na escola estatal. Foi nesse sentido que, numa das alterações ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, eliminou a condição de estarem em “zonas carecidas de escolas públicas” para a celebração de contratos de associação com colégios. O Governo de António Costa fez marcha-atrás e anunciou que todos os contratos assinados seriam respeitados para garantir a continuidade dos alunos apoiados no respetivo ciclo de estudos (quem estava no 7º podia continuar no colégio a custo zero até ao 9º). Mas que iria também rever toda a rede e política de financiamento. Num balanço feito ao Expresso, Alexandra Leitão recorda que, em 2015, quando o processo de análise à rede foi iniciado, em média cada colégio com contrato de associação tinha sete escolas públicas na proximidade, mas com situações muito variadas. “Havia os que só tinham uma e outros que tinham cerca de 20.”  O anúncio dos cortes gerou um coro de protestos entre os próprios colégios, os pais dos alunos, os professores que temiam a perda de emprego e até entre os mais altos representantes da Igreja Católica, detentora de uma parte significativa dos estabelecimentos de ensino que seriam atingidos pela redução na transferência de verbas. O tema chegou a ser aflorado numa homília de domingo do cardeal-patriarca, D. Manuel Clemente, e a motivar a intervenção de bastidores de Marcelo Rebelo de Sousa.

Mas o certo é que o processo continuou a avançar. Cerca de uma dezena de colégios acabaram por não sobreviver à redução do financiamento, mas a grande maioria dos professores afetados encontraram lugar em escolas públicas. “As crianças que mudaram foram bem integradas e os pais que resistiram à mudança ficaram satisfeitos”, garante a governante. “O processo ajudou a desmistificar a ideia feita de que os alunos estão melhor nos colégios, sejam eles de graça ou pagos pelos pais. E hoje temos um sistema mais eficiente, com aproveitamento dos recursos existentes na escola pública. Havia escolas a funcionar com 30% de ocupação e professores sem horário letivo.”

GPS MANTÉM FINANCIAMENTO

Para 2019/20, o Ministério prevê a abertura de 532 turmas financiadas, sendo a maioria de continuidade e 206 de início de ciclo (5º, 7º e 10º ano). No Norte haverá apenas um colégio financiado, dois no Alentejo, oito em Lisboa e Vale do Tejo e os restantes no Centro. Entre eles, vão incluir-se colégios do grupo GPS, cujos principais dirigentes estão acusados pelo Ministério Público (MP) de burla, peculato e falsificação de documento. Há cinco administradores a aguardar julgamento, sendo que o ex-secretário de Estado, José Manuel Canavarro, e o ex-diretor regional de Educação de Lisboa, acusados pelo MP, não foram pronunciados, por decisão do juiz de instrução Ivo Rosa. Sobre o facto de o Estado estar a transferir verbas para estabelecimentos de ensino cujos administradores são suspeitos de se terem apropriado, de forma indevida, de 30 milhões de euros dos 300 milhões de euros que receberam entre os anos de 2005 e 2013, a secretária de Estado explica que, neste momento, nada pode ser feito. “Uma vez que ainda não houve julgamento, a exclusão destes colégios até seria ilegal”, lembra. Por isso, o que tem sido feito é alargar a capacidade das escolas públicas à volta dos colégios do grupo, nomeadamente no concelho de Mafra. No total, o Ministério da Educação prevê gastar perto de 43 milhões de euros com contratos de associação no próximo ano letivo, quando em 2015/16 gastou mais de 135 milhões de euros.

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2019/20 a 2021/22


Por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Educação de 30.05.2019, proferido ao abrigo do artigo 3.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, alterada pela Portaria n.º 165/2017, de 19 de maio, foi autorizada a realização de procedimento administrativo para celebração de contratos de associação para um novo ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, nas áreas geográficas carenciadas e para os ciclos de ensino ali identificados, competindo à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), nos termos do número 3 do art.º 5.º daquela portaria desenvolver o procedimento em causa.

Aviso de abertura



quarta-feira, 5 de junho de 2019

Apoio financeiro para a Educação Especial no Ensino Particular e IPSS

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2019/2020.



Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino particular de educação especial que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2019/2020.

quinta-feira, 2 de maio de 2019

Apoios financeiros para os Contratos de Associação do Ensino Particular e Cooperativo

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros a Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo decorrentes da celebração de contratos de associação para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos 2019-2020, 2020-2021 e 2021-2022. 

quarta-feira, 24 de abril de 2019

45 160 500 euros para contratos de associação

Foi autorizada a realização de despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de associação para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, até ao montante global de €45.160.500,00.

Os contratos de associação visam colmatar as falhas de rede nas áreas geográficas carenciadas de oferta pública escolar, na sequência da análise da rede escolar para o ano letivo de 2019/2020.

Comunicado do Conselho de Ministros 

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

No Diário da República de hoje

Fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Para o ano letivo de 2018 -2019, mantêm -se os valores de referência às capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado, bem como o valor das anuidades médias definidas para os contratos simples e de desenvolvimento, através do Despacho n.º 6514/2009, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2009.

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Aprova o Programa Qualifica AP, nos termos definidos na presente resolução.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Subvenções 2018

Encontra-se publicada, na página da DGAE, a lista com as subvenções às entidades do ano de 2018.

Subvenções

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Registo de docentes das Escolas do Ensino Particular e Cooperativo

Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, encontra-se disponível, através de plataforma eletrónica da DGAE, o Registo de Docentes/EEPC, e pelo separador Geral > Gestão de Entidades > Gestão de Entidades EEPC > Registo de Docentes/EEPC, onde as escolas do ensino particular e cooperativo fornecem aos serviços competentes do Ministério da Educação a relação discriminada dos docentes ao seu serviço. Quando os professores são contratados após 31 de outubro, as mesmas escolas comunicam esses dados, num prazo de 15 dias, após a celebração desses contratos.

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Procedimento para celebração de contratos de associação – 2018/19 a 2020/21

Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2018/19 a 2020/21

Aviso de abertura


O número de turmas propostas para financiamento, os anos letivos, os anos de escolaridade, os ciclos de ensino abrangidos e a área geográfica de implantação da oferta do estabelecimento de ensino para efeitos de frequência dos alunos ao abrigo do contrato de associação são as identificadas no Anexo I ao presente aviso (Ver páginas 7 e 8).

Nota informativa


Manual


Disponível das 11:00 horas de terça-feira, dia 20 de junho, até às 18.00 horas de quarta-feira, dia 4 de julho de 2018. (hora de Portugal continental).

quarta-feira, 16 de maio de 2018

Apoio financeiro ao Ensino Artístico

Publicada a Portaria que procede à primeira alteração da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, que define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo.

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Vingança ou interesses mais altos se levantam?

Um professor proveniente de uma escola com contrato de associação, que tenha manifestado oposição ao concurso de contratação inicial no ano imediatamente anterior ao da realização deste concurso (não é exigido ter obtido colocação) e tenha lecionado em dois (730 dias) dos seis anos escolares anteriores ao da realização do concurso, em turmas do 2º e 3 ciclo ou secundário, num estabelecimento particular com financiamento por contrato de associação, contratado ou colocado localmente sem as mesmas regras do concurso público, concorre na mesma prioridade que um colega do ensino público que tenha prestado pelo menos 365 dias de serviço nos últimos seis anos escolares e que, fazendo enorme sacrifícios, calcorreou o país de lés-a-lés para obter uma colocação,  muitas vezes com horários e salários incompletos.

quinta-feira, 19 de abril de 2018

IPSS, Ensino Particular e Profissional - Certificação do Tempo de Serviço

Novos modelos de declaração a preencher pelas Escolas do Ensino Particular e Cooperativo e novo guia do utilizador a consultar pelos docentes aquando da entrada na plataforma para requerer a certificação do tempo de serviço.

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Subsídio anual por aluno para os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo

Publicada a Portaria que fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Portaria n.º 64/2018 - Diário da República n.º 16/2018, Série II de 2018-01-23

Finanças e Educação - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Educação

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

1º Congresso das Escolas - A Pedagogia das Escolas

A AEEP – Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, ANDAEP - Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, ANDE - Associação Nacional de Dirigentes Escolares e a ANESPO – Associação Nacional de Escolas Profissionais, são quatro associações com uma importante expressão da sociedade civil na educação e representam um ponto essencial do sistema educativo: as escolas; cada escola.

Queremos ultrapassar as querelas público/privado, ricos/pobres, interior/litoral. Interessa-nos discutir como podemos, cada um com a sua especificidade, as suas forças e as suas fraquezas, melhorar constantemente o serviço educativo que prestamos. Interessa-nos construir a partir do que temos em comum: uma enorme vontade de levar cada aluno a descobrir-se na sua humanidade e a atingir todo o seu potencial.

Neste contexto, e por ocasião dos 30 anos da Lei de Bases do Sistema Educativo, as direcções da AEEP, ANDAEP, ANDE e ANESPO decidiram dar voz à pedagogia a partir das escolas. Queremos debater em congresso, juntos, os caminhos de construção do futuro. Um futuro que nasce, todos os dias, em cada escola. Consideramos que no debate sobre a Lei de Bases, as escolas devem ser, não apenas ouvidas, mas um dos motores principais da reflexão.

Vimos pois publicitar este que é o 1º Congresso das Escolas, que se realiza a 2 e 3 de novembro de 2017, na Fundação Calouste Gulbenkian e que conta com patrocínio e presença de Sua Excelência o Presidente da República Portuguesa, Doutor Marcelo Rebelo de Sousa.

Toda a informação e documentação do congresso estará disponível na página do Facebook e as inscrições estão abertas durante todo o mês de Setembro neste link.

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Resolução do Governo - Contratos de cooperação de Educação Especial

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação com estabelecimentos de ensino particular de educação especial, para o ano letivo de 2017/2018.

quinta-feira, 27 de julho de 2017

Contrato Coletivo de Trabalho de todo o setor privado da educação


Assinado entre a FNE e a CNEF (Confederação Nacional da Educação e Formação) o acordo para o Contrato Coletivo de Trabalho


Este acordo abrange todos os trabalhadores docentes e não docentes de todo o setor privado da educação, regulando as condições de trabalho do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais.

A Fenprof não subscreveu o acordo.


Segundo o CCT, assinado na passada semana, em caso de “dificuldade económica comprovada”, os colégios podem reduzir os vencimentos dos trabalhadores até 15%, sem que para tal necessitem do seu acordo. Mas para o fazerem têm de cumprir, cumulativamente, três requisitos: ter uma frequência inferior a 75 alunos, se contarem com um ou dois níveis de ensino, ou 150, se a oferta for superior; o número de alunos médio por turma tem de ser inferior a 15; e o valor da receita deve ser inferior ao que receberia se fosse financiada pelo Estado.
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A contagem do tempo de serviço é outro dos aspectos também contestados pela Fenprof. Para efeitos de acesso e progressão na carreira, que no ensino particular não está congelada, só vai passar a contar o tempo de serviço prestado no mesmo estabelecimento de ensino ou noutro colégio pertencente à mesma entidade patronal. Por outras palavras, um docente de um colégio que tenha dado aulas noutro colégio ou numa escola pública não verá esse tempo contabilizado pela sua entidade patronal actual.