Mostrar mensagens com a etiqueta escolas. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta escolas. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Formulário eletrónico: Período Probatório 2023/2024

Encontra-se disponível o formulário eletrónico que permite às escolas indicar os requisitos cumulativos para a dispensa ou realização do Período Probatório.


Período Probatório 2023/2024

1. A quem compete a validação dos requisitos cumulativos para a dispensa ou realização do Período Probatório?
Compete ao/à Diretor(a) do AE/EnA onde o docente exerce a sua atividade.

2. É obrigatório o preenchimento do formulário eletrónico “Período Probatório”?
Sim. O preenchimento é obrigatório para todos os docentes que ingressaram na carreira através do Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica de 2023/2024.

3. Em que condições um docente pode dispensar da realização do Período Probatório no ano escolar 2023/2024?
Um docente pode dispensar da realização do Período Probatório no ano escolar 2023/2024 se reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Contabilizar, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2022/2023;
b) Ter, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na sua redação atual, entre os anos escolares 2007/2008 e 2022/2023 (inclusive).

4. Onde é cumprido e qual a duração do Período Probatório?
Conforme definido no n.º 1 do artigo 31.º do ECD, na sua redação atual, o Período Probatório tem a duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde o docente exerce a sua atividade.

5. Os 730 dias de serviço efetivo a que se refere a alínea a) do ponto 3 têm de ser prestados no mesmo grupo de recrutamento?
Sim. São 730 dias de serviço efetivo docente, seguidos ou interpolados, prestados entre o dia 1 de setembro de 2017 e o dia 31 de agosto de 2022, no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira a 01 de setembro de 2023.

6. As cinco avaliações do desempenho, com a menção mínima de Bom, exigidas na alínea b) do ponto 3 têm de ser cumpridas no mesmo grupo de recrutamento e em anos seguidos?
Não. As avaliações do desempenho a considerar são todas as realizadas, independentemente do grupo de recrutamento, em anos seguidos ou interpolados, após a publicação do ECD, na redação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 janeiro, excetuando-se as avaliações de desempenho, ao abrigo dos n.os 6 e 7 do art.º 40.º do ECD, na sua redação atual, que não podem ser consideradas para o computo das cinco avaliações exigidas.

7. As avaliações realizadas em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo são reconhecidas para dispensa do Período Probatório?
Não. Apenas relevam as avaliações do desempenho realizadas nos termos do ECD e válidas para os efeitos nele previstos.

8. Durante o Período Probatório há lugar a observação de aulas para outro fim que não o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro?
Sim. O docente poderá cumprir o requisito de observação de aulas definido na alínea b) do n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, para a transição ao nível remuneratório 205 e concomitantemente, para efeito do seu futuro reposicionamento no 3.º escalão da carreira, no âmbito da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

9. Os docentes dispensados da realização do Período Probatório são reposicionados nos termos definidos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio?
Sim. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2023.

10. Caso existam no AE/EnA docentes que ingressaram na carreira em anos anteriores e que, por motivos diversos, não tenham ainda concluído/realizado o Período Probatório, devem ser incluídos no formulário eletrónico?
Não. Estes docentes já constaram de listas de anos anteriores.

11. É possível alterar os dados validados e submetidos?
Sim. Durante o período em que o formulário eletrónico se encontra disponível, poderá, em qualquer altura, reverter o registo/retificar os dados submetidos. Para tal, deverá, por recurso à seta proceder a nova submissão.

12. Como proceder em caso de engano?
Caso se verifique um engano na validação/submissão dos dados introduzidos após o encerramento do formulário eletrónico, não é possível à DGAE disponibilizá-lo novamente para alteração/correção dos dados. Assim, é da responsabilidade do/a Sr.(a) Diretor(a) anexar, ao processo individual do docente, uma declaração retificativa.

Consultar a Nota Informativa de 22 de setembro

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

Alterações e ajustamentos nas regras de apoio financeiro às Escolas Profissionais

Publicada Portaria que procede à terceira alteração da Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, e alterada pelas Portarias n.os 1009-A/2010, de 1 de outubro, e 216-A/2012, de 18 de julho


Esta Portaria procede a ajustamentos nas regras de apoio financeiro, a reposição dos valores dos subsídios a atribuir às entidades proprietárias das escolas profissionais e a atualização dos critérios de alteração do valor do subsídio em função da diminuição do número mínimo de alunos estabelecido.

Define os valores anuais do subsídio por turma, por curso, a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas sujeitas ao regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho


Define os valores anuais do subsídio por turma, por curso, a atribuir aos cursos de educação e formação de jovens ministrados nas escolas profissionais privadas sujeitas ao regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho

segunda-feira, 4 de setembro de 2023

terça-feira, 8 de agosto de 2023

Renovação de Contratos - Indicação da Componente Letiva - Pedidos de Horários

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contratos / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do DL 132/2012, na redação em vigor, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 8 de agosto, até às 12:00h, de Portugal continental, do dia 10 de agosto de 2023.


Renovação e Pedidos de Horários - Ensino Artístico

Renovação – Ensino Artístico Especializado da Música/Dança


Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à indicação dos docentes em condições de renovação, em conformidade com o disposto no n.º 5 do art.º 16 do anexo do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na redação em vigor.

A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 11 de agosto de 2023.


Pedido de horários para contratação de escola - Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.

sexta-feira, 28 de julho de 2023

Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração

Publicado hoje o Despacho do Ministro da Educação que cria o Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração e estabelece as respetivas normas orientadoras


O presente despacho cria o Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração, adiante designado por TEIP4, e estabelece as respetivas normas orientadoras, com a duração de seis anos letivos.

sexta-feira, 21 de julho de 2023

Acordo entre governo e municípios para reabilitação de 451 escolas

O Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses assinaram esta sexta-feira um acordo para financiamento a 100% da reabilitação de 451 escolas, até 2033.

Estas escolas serão obrigadas a cumprir os compromissos climáticos assumidos com Bruxelas. Por isso, em cada um dos investimentos deverão ser implementadas medidas de eficiência energética, assegurando uma redução do consumo de energia primária em, pelo menos, 30%.

Para estas intervenções está previsto um investimento de cerca de 1.730 milhões de euros: 450 dos quais através do Plano de Recuperação e Resiliência, 100 milhões do programa PT2030 e restantes valores por via de empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) e/ou através de verbas do Orçamento do Estado e/ou outras fontes de financiamento que o Governo venha a considerar mais adequadas.

Recursos Tecnológicos das Escolas 2021/2022

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial relativa a recursos tecnológicos existentes em estabelecimentos de ensino, no Continente, ano letivo 2021/2022.

Com a publicação “Recursos Tecnológicos das Escolas 2021/2022”, a DGEEC procura disponibilizar informação estatística oficial relativa a recursos tecnológicos existentes em estabelecimentos de ensino tutelados pelo Ministério da Educação, públicos e privados, geograficamente localizados no Continente. Na presente edição da publicação, no ano letivo 2021/2022, estão já contemplados os equipamentos (computadores portáteis) e ligações à internet disponibilizados a alunos no âmbito do “Projeto Escola Digital”


Indicação de componente letiva (ICL) - 1ª Fase

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva (I), das 10:00 horas do dia 21 de julho até às 18:00 horas do dia 25 de julho de 2023 (hora de Portugal continental).


Identificação de docentes de carreira sem componente letiva atribuída para 2023/2024 

1. Nesta plataforma devem ser identificados os docentes de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE), providos no AE/ENA, aos quais não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva

 2. Devem, ainda, ser identificados os docentes QA/QE e docentes de quadro de zona pedagógica (QZP) que no ano letivo de 2021/2022 e 2022/2023 obtiveram colocação no AE/ENA ao abrigo do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, por Mobilidade Interna ou Reserva de Recrutamento, ao abrigo dos números n.º 4 do art.º 28.º e n.º 3 do art.º 36, e aos quais não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva, nos AE/ENA onde estão colocados

 3. Para efeitos de distribuição de serviço, entende-se por componente letiva a atribuição de, pelo menos, 6 horas letivas, nos termos do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, sendo certo que, não poderá existir mais do que um horário incompleto, por grupo de recrutamento. 
... 
13. Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser notificados, pelo diretor, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna. 

A não apresentação do docente a concurso tem como sanção a aplicação do disposto no art.º 18.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor

 14. A ausência de identificação do docente é considerada como garante de atribuição de componente letiva

15. No momento da disponibilização da 2.ª fase da ICL a situação dos docentes agora indicados poderá ser revista, sendo-lhes então atribuída componente letiva, no caso de se verificarem alterações.

quarta-feira, 19 de julho de 2023

Todas as escolas do País estarão encerradas na semana de 14 a 18 de agosto.

O Ministro da Educação anunciou na reunião, a decorrer em Coimbra durante a manhã de hoje, com os 811 Diretores de Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas, que todas as escolas públicas do país poderão encerrar durante a semana de 14 a 18 de agosto.

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Estatísticas da Educação 2021/2022– Estatísticas Oficiais

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial associada ao sistema formal de educação e formação relativa ao ano letivo 2021/2022 – alunos, pessoal docente e não docente, estabelecimentos de ensino e instituições de ensino superior.

Estatísticas da Educação 2021/2022 - Sistema de consulta de informação 


Estatísticas da Educação 2021/2022 [PDF] [XLSX] [ODS


Principais resultados - Destaque (Flyer) [PDF]

terça-feira, 20 de junho de 2023

Indicação da Capacidade de Acolhimento para a Mobilidade por Doença

No âmbito do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença 2023/2024, será disponibilizado no SIGRHE entre os dias 29 de junho e o dia 3 de julho, o módulo destinado a indicar a capacidade de acolhimento de cada Agrupamento de Escola/Escola não Agrupada, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2022, de 17 de junho de 2022.

sábado, 17 de junho de 2023

Com financiamento do PRR

O projeto «Desporto Escolar Comunidade» vai ser impulsionado através da parceria da Direção-Geral da Educação (DGE) e do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ), com o apoio do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

O apoio consiste na atribuição de um kit de material velocipédico (15 bicicletas e 15 capacetes) a 200 Agrupamentos de Escolas ou Escolas Não Agrupadas (AE/ENA) e respetivos Centros Educativos associados (cinco bicicletas e cinco capacetes adicionais) de Portugal Continental.

As candidaturas, a apresentar pelos AE/ENA, estão abertas de 15 de junho a 28 de julho de 2023. Para a submissão do formulário eletrónico de candidatura, devem proceder ao preenchimento dos dados através do link: https://area.dge.mec.pt/DEComunidade/


Para mais informações, aceda à página da iniciativa no site do Desporto Escolar.

quinta-feira, 8 de junho de 2023

Validação do pedido de Mobilidade por Doença

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 07 e as 18:00 horas de 14 de junho de 2023 (hora de Portugal continental) para as Escolas procederem à validação dos pedidos de Mobilidade por Doença. 

quinta-feira, 1 de junho de 2023

Dados preliminares das Estatísticas da Educação do ano letivo 2021/2022

Estatísticas da Educação 2021/2022 – Dados preliminares

A DGEEC disponibiliza dados preliminares relativos a crianças inscritas na educação pré-escolar, alunos matriculados nos ensinos básico e secundário, pessoal docente, pessoal não docente e estabelecimentos de ensino, relativos ao ano letivo 2021/2022.

Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]

quarta-feira, 31 de maio de 2023

Validação do Aperfeiçoamento - Vinculação Dinâmica/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 31 de maio e as 18:00 horas de 01 de junho de 2023 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação do Aperfeiçoamento da candidatura ao Concurso Externo/Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.


sexta-feira, 19 de maio de 2023

Validação das Candidaturas – Concurso Externo / Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 19 e as 18:00 horas de dia 25 de maio de 2023 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Externo / Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.


A validação consiste na confirmação da veracidade dos dados da candidatura, por parte dos AE/ENA, mediante a documentação apresentada pelo candidato ou a existente no respetivo processo individual:
  • Foram dadas orientações a todos os candidatos para procederem à importação por via informática (upload) dos documentos comprovativos dos dados declarados;
  • Salienta-se que nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, os candidatos são dispensados da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escolas não agrupada que procede à validação da candidatura;
  • A aplicação “candidatura 2023/24” caracterizou-se por ter áreas pré-preenchidas com dados que foram migrados da aplicação do Recenseamento 2023 (áreas Dados Pessoais e Graduações Profissionais). Sempre que o candidato aceitasse os dados pré-preenchidos os campos respetivos surgem na aplicação “Validação da Candidatura” com a opção Sim (Valida) pré-definida. No caso de se detetar qualquer irregularidade a entidade de validação pode alterar a opção indicada uma vez que o campo é editável.
Alerta-se para o previsto no Aviso de Abertura do Concurso, a não validação, por parte da respetiva entidade de validação, no prazo estipulado no ponto anterior, implica a invalidação total da candidatura.

sexta-feira, 21 de abril de 2023

Medidas administrativas a serem adoptadas por escolas quanto à autodeterminação da identidade e expressão de género

Foi aprovado hoje no Parlamento um Projecto de Lei do PS que estabelece as medidas administrativas a serem adoptadas por escolas quanto à autodeterminação da identidade e expressão de género. Entre elas, está prevista a formação e sensibilização da comunidade escolar, além da identificação de um profissional responsável pelas situações de disforia de género.

A presente lei estabelece o quadro jurídico para a emissão das medidas administrativas que as escolas devem adotar para efeitos da implementação do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2023

Estratégias e mecanismos para incluir a participação de crianças baseada em direitos nas escolas


Manual que apresenta estratégias e mecanismos para incluir a participação de crianças baseada em direitos nas escolas.

Este manual destina-se a profissionais de educação e escolas. Pretende explicar por que motivo é importante promover a participação através de uma abordagem baseada em direitos da criança, e como facilitá-la nas escolas. A Secção I é dirigida a professores que trabalhem com crianças, independente das suas idades. Explica os requisitos básicos e qual o processo que facilita a participação inclusiva de todas as crianças.  A Secção I aplica-se a qualquer contexto educativo, quer a escola faça ou não parte da iniciativa da UNICEF, Escolas pelos Direitos da Criança (EDC). 

A Secção II é dirigida a escolas que façam parte da iniciativa EDC da UNICEF. A participação de crianças baseada em direitos é uma componente integral da iniciativa EDC. É um dos requisitos mínimos estabelecidos no Manual EDC da UNICEF de 2022. Esta secção apoia as escolas a descobrirem o que isto significa na prática, fornecendo sugestões sobre como incorporar a participação de crianças baseada em direitos nas fases de planeamento, implementação, monitorização, avaliação e de aprendizagem.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

Estatísticas da Educação, Regiões em Números, Perfil do Aluno e Perfil do Docente

A DGEEC disponibiliza um dashboard em Power BI que contém informação acerca de Alunos, Recursos Humanos (Docentes e Não Docentes) e Estabelecimentos, relativos à Educação Pré-escolar e aos Ensinos Básico e Secundário.

Os dados têm o nível de desagregação geográfica máxima por município e referem-se a Portugal. As séries temporais apresentadas remontam a 2009/2010 no caso dos Alunos, 2014/2015 no caso dos Recursos Humanos e 2013/2014 no caso dos Estabelecimentos.

Através deste dashboard, o utilizador pode selecionar as categorias das diversas variáveis e assim efetuar os cruzamentos que lhe permitem obter a informação personalizada do seu interesse. A informação é suscetível de ser visualizada por:
  • Alunos: natureza e localização geográfica do estabelecimento onde se encontram matriculados (NUTS I, II, III e município), ano letivo, nível, ciclo, oferta de educação e formação, orientação, ano de escolaridade, sexo e idade;
  • Recursos Humanos: natureza e localização geográfica do estabelecimento onde exercem funções (NUTS I, II, III e município), ano letivo, nível/ciclo de docência (Docentes), grupo de recrutamento (Docentes), funções (Docentes), habilitações académicas, vínculo contratual (estabelecimentos públicos do Ministério da Educação), sexo e grupo etário;
  • Estabelecimentos: natureza, localização geográfica (NUTS I, II, III e município) e tipologia.
Outros indicadores tais como conclusões, taxas de transição/conclusão, taxas de retenção e desistência e taxas de escolarização, são também suscetíveis de desagregação por geografia e nível de ensino/ciclo de estudos, bem como por natureza e ano de escolaridade (três primeiros indicadores).

Este dashboard, contempla assim a maior parte do indicadores presentes nas Estatísticas da Educação, Regiões em Números, Perfil do Aluno e Perfil do Docente, em matéria da educação pré-escolar, ensinos básico e secundário, e permite todas as combinações possíveis de variáveis, constituindo-se por isso uma mais valia e uma inovação na forma de apresentação de informação estatística.