Mostrar mensagens com a etiqueta irs. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta irs. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Tabelas de IRS sobre rendimentos de trabalho dependente e pensões para 2022

Publicadas ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2022. 

Despacho n.º 11943-A/2021


A atualização da remuneração mínima mensal garantida, referencial para aplicação do mínimo de existência, determina o ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022.

As novas tabelas do IRS isentam de imposto salários e pensões até 710 euros. 

domingo, 18 de julho de 2021

Quando é que a Assembleia da República acaba com este escândalo?

Neste estudo com o título “O AGRAVAMENTO DAS DESIGUALDADES EM PORTUGAL CAUSADO PELA INJUSTICA FISCAL: a diferença entre o que dispõe a Constituição da República e o Código do IRS” Eugénio Rosa analisa alguns aspetos do sistema fiscal português e mostra, utilizando dados divulgados pelo próprio governo e artigos da Constituição da Republica e do Código do IRS, que ele assenta fundamentalmente em impostos indiretos (56% das receitas do Estado têm como origem estes impostos que são impostos mais injustos pois não têm conta o rendimento do contribuinte, seja-se pobre ou rico quando se compra um maço de cigarros ou um litro de gasolina ou de gasóleo paga-se a mesma taxa de imposto) o que contribui para agravar a injustiça fiscal. Para além disso, existe uma contradição entre aquilo que a Constituição da República dispõe no seu art.º 104º e normas do Código do IRS que promovem e incentivam a especulação e a exploração e que desincentivam e penalizam o trabalho e as pensões. 
O artº 104º da Constituição da Republica define o IRS como um imposto único, portanto os rendimentos de cada contribuinte deviam ser englobados (somados) para determinar a taxa de IRS a pagar, mas os artº 71º e 72º do Código do IRS dão ao contribuinte que aufere rendimentos empresariais de capital, prediais e mais-valias a opção de englobar ou não de acordo com os seus interesses, ou seja, permite ao contribuinte a possibilidade escolher a solução em que pague menos imposto (IRS). E isto porque se não englobar esses rendimentos a taxa de imposto máxima que pagará é 28% ou mesmo 25%, mas se englobar, como acontece obrigatoriamente com os rendimentos de trabalho e de pensões, a taxa máxima pode atingir 48%. É um claro incentivo à especulação e à exploração e um desincentivo ao trabalho. E tenha-se presente que se os rendimentos empresariais, de capital, prediais e mais-valias pagam taxas de impostos mais baixas, os rendimentos de trabalho e pensões têm de pagar taxas de IRS mais elevadas para compensar a perda de receita, como efetivamente acontece e se prova neste estudo.
E termino fazendo esta pergunta que deixo para reflexão dos leitores: Quando é que a Assembleia da República acaba com este escândalo?

terça-feira, 16 de março de 2021

Finanças reúnem tudo o que precisa saber sobre a entrega do IRS num documento informativo

De forma a facilitar a compreensão e o procedimento da entrega do IRS, a Autoridade Tributária (AT) disponibilizou um documento informativo, completo e ilustrativo, onde consta tudo aquilo que precisa saber para esta entrega que se inicia já no dia 1 de abril.

Trata-se de um documento informativo de 16 páginas, onde constam os vários tópicos sobre a entrega do IRS, com diversos links que direcionam para as respetivas páginas dos assuntos.

Faça download do documento e partilhe pelos seus contactos para que, de 1 de abril a 30 de junho, nada fique por preencher e não haja dúvidas na entrega do seu IRS.


sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Dedução em IRS das despesas com computadores foi chumbada

O parlamento rejeitou hoje dois projetos de lei (PAN e CDS-PP) que propunham a dedução, em sede de IRS, das despesas com aquisição e reparação de computadores utilizados para educação. 

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Ser sindicalizado não tem custos e faz-nos mais fortes!

O valor da quota sindical, com majoração de 50%, deduz diretamente à coleta de IRS. 

Qual a poupança fiscal que poderás obter no IRS com as quotas que pagaste ao Sindicato? 

Por cada euro descontado para o sindicato deduz 1,5 € no teu IRS, ou seja, as finanças aplicam uma majoração de 50% às quotas sindicais para efeitos de abatimento à coleta, até ao limite de 1% do rendimento bruto. (CIRS Art.º 25 – Rendimentos do trabalho) 

Tomemos por exemplo um associado que durante o ano de 2020 descontou 100 euros para o sindicato. O valor que contará para a dedução à coleta será de 150 euros, não porque descontou esse valor, mas porque já lá vem aplicada a majoração de 50%. 

Declaração do valor pago no modelo 3 do IRS
a. Se desconta pela Escola, o valor indicado na Declaração da Escola, irá aparecer automaticamente na Declaração de IRS; 
b. Se efetua o desconto da quota sindical por débito direto, terá de inserir o valor indicado na declaração emitida pelo sindicato em “quota sindical”, na linha do rendimento anual declarado pela escola. 

Entrega da declaração de IRS via portal das finanças de 1 de abril até 30 de junho.
(trabalhadores dependentes ou independentes)

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

IRS - Tabelas de Retenção na Fonte para 2021


Publicadas hoje o Despacho do  Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2021.

Despacho n.º 11886-A/2020 - Diário da República n.º 235/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-12-03


segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Máscaras e Gel Podem ser deduzidos no IRS

Os gastos com máscaras e gel desinfetante vão poder ser deduzidos como despesa de saúde no IRS.

Na verdade esta dedução até já era possível, mas por se tratarem de produtos sujeitos à taxa normal de IVA (23%), só podiam ser considerados como despesas de saúde se fossem prescritos por um médico.

Com a redução do IVA para 6%, estes gastos podem passar a ser incluídos na declaração de IRS dos contribuintes, sem que seja necessária a apresentação de receita médica.

domingo, 11 de outubro de 2020

Estratégias à António Costa

Governo mexe no IRS para aumentar salários em 2021


No Conselho de Ministros da última quinta-feira ficou fechada uma proposta que vai aumentar o rendimento disponível de dois milhões de portugueses: haverá uma redução da taxa de retenção na fonte de IRS para todos os trabalhadores (na prática, e sem baixar impostos ou pôr em causa as receitas do Estado, é uma forma de aumentar o salário recebido no final do mês, mas que será compensado por uma menor devolução no IRS do ano seguinte).

Ainda vamos ouvir o governo afirmar que em 2021 os salários aumentaram!!!

segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

ADSE - Newsletter N.º 1/2020

Newsletter N.º 1/2020



IRS - Montantes reembolsados em Regime Livre em 2019



Sabia que a ADSE já não emite a declaração de IRS relativamente a cuidados de saúde reembolsados em sede de Regime Livre desde 2016? Os valores dos reembolsos de despesa de cada um dos seus beneficiários são comunicados diretamente pela ADSE à Autoridade Tributária. Este reporte ocorre durante o mês de janeiro e será divulgado, na ADSE Direta, até final deste mês.

Consulte AQUI, para mais informações.

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Publicadas as tabelas de retenção do IRS para 2020

Publicado hoje o Despacho das Finanças que aprova as tabelas de retenção na fonte do IRS sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2020.

Despacho n.º 785/2020 - Diário da República n.º 14/2020, Série II de 2020-01-21

Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais


Os salários dos funcionários públicos e dos pensionistas vão ser pagos em fevereiros com as novas tabelas que foram atualizadas em 0,3%, tendo em conta  a taxa de inflação de 2019, que também ditou os aumentos da Função Pública previstos na proposta de Orçamento do Estado, mas que ainda vão ser negociados com os sindicatos da Função Pública durante o próximo mês. 

sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Tabelas de IRS para 2019

Publicado o Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2019. 

Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Prazo de Entrega do IRS em 2018

O prazo de entrega do IRS em 2018 referente à declaração dos rendimentos obtivos em 2017 e que deverá ser entregue exclusivamente através do Portal das Finanças, compreende o período entre os dias 1 de abril e 31 de maio de 2018.

Este é o prazo geral definido e apresentado nas instruções de preenchimento do novo modelo 3 e anexos, publicado em Diário da República no final de 2017.

Entre os contribuintes abrangidos pela entrega automática do IRS, se nada fizerem, a Autoridade Tributária procederá ao registo automático, a 31 de maio, da declaração automaticamente preenchida.

A comodidade desta opção que não exige qualquer intervenção do contribuinte terá um efeito que poderá não ser tão interessante se houver reembolso a receber pois este nunca será processado antes de junho, dado que a declaração só será submetida no final de maio. Caso o contribuinte, mesmo que nada altere na declaração, a submeter no início de abril, poderá só ter de aguardar alguns dias pelo reembolso.

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Tabelas de IRS para 2018

Publicado, em suplemento ao Diário da República de ontem, 2 de janeiro, o Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2018

Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Dedução à coleta do IRS das despesas referentes à alimentação em refeitório escolar

Publicada a Portaria que define os procedimentos de comunicação à AT da identificação fiscal dos prestadores de serviços de fornecimento de refeições escolares, para efeitos da dedução à coleta do IRS das despesas referentes à alimentação em refeitório escolar, de alunos inscritos em qualquer grau de ensino, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do IRS

FINANÇAS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E EDUCAÇÃO

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Cuidados de saúde reembolsados pela ADSE em 2016

A Declaração relativa aos cuidados de saúde reembolsados pela ADSE em 2016 já está disponível na ADSE DIRETA

O Beneficiário só tem que selecionar, nas opções, o ano 2016. No caso de não existir a opção para 2016, é simplesmente porque não ocorreram pagamentos de reembolsos nesse ano. 

Este ano e porque o digital é o novo papel, os valores comunicados à Autoridade Tributária só estão disponíveis para consulta na sua ADSE DIRETA.


ADSE Atualização de Dados 

Registe o seu e-mail nos Dados de Beneficiário.
É tão fácil e fundamental para:
• notificações digitais
• usufruir dos seus direitos
• cumprir com os seus deveres

Pode atualizar os seus dados:
• na ADSE DIRETA, em www.adse.pt
• através do Atendimento On-line 

Dedução das despesas referentes à alimentação em refeitórios escolares

Publicada hoje a Portaria que define os procedimentos para as despesas referentes à alimentação em refeitório escolar dedutíveis à coleta do IRS

Portaria n.º 74/2017 - Diário da República n.º 38/2017, Série I de 2017-02-22

FINANÇAS

Despesas de alimentação em refeitório escolar

1 - Os sujeitos passivos de IRS que pretendam que seja dedutível à coleta do IRS, como despesas de educação, as despesas referentes à alimentação em refeitório escolar, de alunos inscritos em qualquer grau de ensino, do ano de 2016, nos termos do n.º 3 do artigo 195.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, devem exclusivamente declarar o valor das mesmas na respetiva declaração de rendimentos modelo 3, através do anexo H.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que é utilizada a faculdade prevista no n.º 1 do artigo 192.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, devendo os sujeitos passivos igualmente declarar no anexo H da declaração modelo 3 os totais das despesas, de todos os elementos do agregado familiar, respeitantes a despesas de saúde, de formação e educação, bem como respeitantes a encargos com imóveis e a encargos com lares, ao abrigo do disposto nos artigos 78.º-C a 78.º-E e 84.º, todos do Código do IRS, sem prejuízo de, na entrega via Portal das Finanças, ser facultado o pré-preenchimento do valor das despesas não relativas a refeições escolares.

3 - Nos termos do artigo 192.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, para efeitos de cálculo das deduções à coleta previstas nos artigos 78.º-C a 78.º-E e 84.º do Código do IRS, bem como do n.º 3 do artigo 195.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, são considerados os valores declarados pelos sujeitos passivos, os quais substituem os que tenham sido comunicados à AT nos termos da lei.

4 - O disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 192.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, é igualmente aplicável às despesas referentes à alimentação em refeitório escolar a que se refere o n.º 3 do artigo 195.º daquela Lei, com as necessárias adaptações.

sábado, 14 de janeiro de 2017

Tabelas de retenção na fonte do IRS e Sobretaxa

Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2017

Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Aprova as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas em 2017