Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
Pensionistas, com pensões inferiores ao limiar da pobreza, continuam a perder poder de compra
segunda-feira, 3 de janeiro de 2022
Gratuitidade progressiva da frequência de creche do sistema de cooperação e das amas do Instituto da Segurança Social
Lei n.º 2/2022
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021
Declaração para pedir apoio à família nos períodos de suspensão das atividades
Toda a informação em: Covid 19 - Apoio Excecional à Família
domingo, 19 de dezembro de 2021
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2023 é 66 anos e 4 meses
Portaria n.º 307/2021
quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
Reforço da proteção social no desemprego
Decreto-Lei n.º 119/2021
quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Atualização de pensões para 2022
Publicada hoje a Portaria que procede à atualização de pensões para 2022.
Portaria n.º 301/2021
segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para 443,20 €
Portaria n.º 294/2021
Valor do indexante dos apoios sociaisO valor do IAS para o ano de 2022 é de (euro) 443,20.
terça-feira, 21 de setembro de 2021
Condições específicas do alargamento da gratuitidade da frequência de creche
sexta-feira, 27 de agosto de 2021
Programa «Certificado de Competências Digitais»
Portaria n.º 179/2021
quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Portaria que determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais
Portaria n.º 169/2021169132316
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIALDetermina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais
segunda-feira, 21 de junho de 2021
Parlamento recomenda que o Governo avalie a forma de contabilização do tempo de serviço declarado à segurança social
Publicada hoje mais uma resolução do Parlamento que recomenda ao Governo que avalie a forma de contabilização do tempo de serviço declarado à segurança social pelos docentes contratados a exercer funções a tempo parcial.
Resolução da Assembleia da República n.º 173/2021
quarta-feira, 21 de abril de 2021
Vinculação, contabilização de tempo de trabalho e mobilidade interna de docentes na agenda Parlamentar
- n.º 657/XIV/2.ª - Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022, em que se prevê a abertura dos procedimentos concursais necessários à vinculação extraordinária de docentes, na modalidade de concurso externo;
- n.º 658/XIV/2.ª - Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário;
- n.º 659/XIV/2.ª - Contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de Segurança Social, dos docentes contratados a termo com horário incompleto;
- n.º 660/XIV/2.ª - Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino, que determina ainda a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais com vista à aprovação de um regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.
- n.º 682/XIV/2.ª - Programa extraordinário de vinculação dos docentes com 5 ou mais anos de serviço;
- n.º 762/XIV/2.ª - Programa de vinculação dos docentes de técnicas especiais do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.
- Petição n.º 123/XIV/1.ª - Alteração dos intervalos a concurso dos docentes, nomeadamente o ponto 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, de que é 1.º Peticionante Ricardo André das Costa Pereira, tendo sido subscrita por 4 718 cidadãos;
- Projeto de Resolução n.º 868/XIV/2.ª (BE) - Redução das desigualdades que afetam os docentes contratados com horários incompletos;
- Projeto de Resolução n.º 1138/XIV/2.ª (PAN) - Recomenda ao Governo a realização de um concurso justo que valorize a carreira docente e respeite as necessidades das escolas;
- Projeto de Resolução n.º 1140/XIV/2.ª (PEV) - Criação de regras justas para os concursos docentes, que deem resposta às necessidades das escolas;
- Projeto de Resolução n.º 895/XIV/2.ª (PSD) – Tempo de trabalho declarado à Segurança Social dos docentes contratados a exercer funções a tempo parcial.
sexta-feira, 9 de abril de 2021
Faz a tua parte na luta contra a precariedade!
No dia 22 de abril pelas 15 horas, será apreciada, em reunião plenária, a Petição Nº 123/XIV/1, com 4703 assinaturas, conjuntamente com o Projeto de Resolução 868/XIV do BE, Projeto de Resolução 895/XIV do PSD e o Projeto de Lei n.º 659/XIV/2.ª do PCP, cujos objetivos são repor a legalidade e a moralidade na carreira contributiva dos professores contratados e alterar o atual modelo de concurso nacional de professores.
Afirmamos convictamente que é URGENTE alterar o modelo atual do Concurso Nacional e Reserva de Recrutamento, concurso errático e arbitrário, que se assemelha a uma autêntica “tômbola da sorte”, já que, até à saída das listas (Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento), os docentes não sabem a carga horária que lhes vai ser atribuída, quanto irão auferir mensalmente e, consequentemente, quantos dias terão declarados à Segurança Social.
Os senhores deputados têm uma oportunidade de ouro para juntar sinergias na melhoria das condições laborais dos professores mais precários do país.
Os professores contratados são alvo de inúmeros ataques à sua vida pessoal e profissional, ano após ano. Falamos de instabilidade emocional, familiar e profissional. Ano após ano, sofremos com a desvalorização constante da profissão, com o desgaste por anos sucessivos de quilometragem infindável e por consecutivos anos a contrato, na esperança de poderem vincular através da norma travão, criadora de desigualdade iniquidade e desrespeito, pois são necessários, em média, mais de 16 anos de serviço para vincular.
PROFESSORES PRECÁRIOS DURANTE 20 ANOS, A AGUARDAREM ENTRADA NOS QUADROS
Desde há uns bons tempos para cá que a contratação de docentes se tornou num fator de instabilidade da escola pública, assim como de instabilidade pessoal, emocional e profissional do próprio professor, situação que deriva de anos a fio de bloqueio no acesso aos quadros permanentes. Estes professores são, inúmeras vezes, colocados a centenas de quilómetros da sua residência, sem apoios para suportarem tais despesas, contratados “a prazo” durante anos consecutivos, por vezes durante duas décadas e em horários incompletos, por uma fração do vencimento. A chamada norma-travão surgiu como égide governamental, com o objetivo de integrar mais docentes contratados nos quadros. A medida legislativa anunciada permite, aparentemente, a integração de docentes com três contratos anuais, a tempo completo, nos quadros permanentes. A realidade é diferente da anunciada, pois esta norma legislativa não resolve, de todo, a sucessividade contratual a que os docentes estão sujeitos, durante uma ou duas décadas, pois a definição de horário anual, para o Ministério da Educação, não coincide com o período estabelecido para a duração do ano letivo, isto porque todos os anos existem atrasos na contratação de docentes, sendo preenchidos horários anuais durante a preparação do ano letivo sem que os professores vejam reconhecido esse horário como anual, só porque o contrato é concretizado em data posterior à do início do ano letivo, definido legalmente em cada ano civil, excluindo, assim, da possibilidade de integrar os quadros todos os docentes que são contratados a partir da terceira Reserva de Recrutamento.
A interpretação limitativa do que é a sucessividade contratual, aos olhos do Ministério da Educação, faz com que professores que exercem a profissão há vinte anos não consigam aceder aos quadros, porque no Concurso Nacional, que funciona como “lotaria”, tiveram o azar de serem colocados num horário que o ME não considera anual, na sua visão restritiva do que são as necessidades das escolas. Assim, docentes com menor graduação profissional vinculam nos quadros e outros com maior graduação permanecem a prazo, embora tanto os que vinculam como os que ficam pelo caminho executem exatamente as mesmas funções, durante todo o ano letivo.
Em súmula, a norma-travão, anunciada como lei justa, está completamente desadequada da realidade do sistema educativo e, por esse motivo, gera enormes injustiças, contrariando o efeito positivo que a mesma preconizava, mantendo um corpo docente composto por milhares de precários permanentes.
HORÁRIOS INCOMPLETOS E CORTE NOS DIAS DE TRABALHO DECLARADOS À SEGURANÇA SOCIAL
A Petição Nº 123/XIV/1 não se resume a uma mera e simplista reivindicação de tipo regulamentar sobre uma obscura e desinteressante disposição normativa de concursos e horários de trabalho, mas sim ao funcionamento do sistema de ensino público, aos direitos laborais e outros direitos fundamentais dos docentes afetados.
Temos a esperança de ver um fecho favorável para este imbróglio e, para isso, é necessário contar com o voto favorável da oposição. Que pode e deve demarcar-se da posição do governo relativamente a este “desgoverno” na contabilização dos dias de trabalho para a SS. Apesar de duas decisões favoráveis em tribunal (TAF de Sintra e Braga), onde foi considerado que, “em sede contributiva, o horário incompleto não é sinónimo de trabalho a tempo parcial”, o governo continua a comparar os docentes contratados com uma componente letiva inferior a 16 horas a trabalhadores a tempo parcial.
No próximo ano letivo e seguintes, caso não se resolva a situação dos professores contratados, vai aumentar consideravelmente o número de alunos sem aulas, pelo que o tempo urge quanto à necessidade de solucionar este drama que afeta professores, alunos e encarregados de educação.
Faz a tua parte na luta contra a precariedade!
quarta-feira, 17 de março de 2021
Agora é que a pobreza e a exclusão social vão acabar!
Portaria n.º 63/2021159614840
FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIALRegula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais
Portaria n.º 64/2021159614841
FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIALDefine, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, o exercício de competências de coordenação administrativa e financeira do programa de contratos locais de desenvolvimento social pelas autarquias locais
Portaria n.º 65/2021159614842
FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIALEstabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto
Portaria n.º 66/2021159614843
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIALRegula o disposto nas alíneas b), c) e i) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e o disposto na secção II do capítulo II do referido decreto-lei, designadamente a criação das cartas sociais municipais e supramunicipais e fixa os respetivos conteúdos, regras de atualização e de divulgação, bem como os procedimentos de revisão
quarta-feira, 10 de março de 2021
Idade de Reforma e Fator de sustentabilidade para 2022
sábado, 6 de março de 2021
Pensão na hora disponível na Segurança Social Direta
segunda-feira, 1 de março de 2021
DGAEP - Atualização das Perguntas Frequentes
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Implementação da «Pensão na Hora»
Decreto-Lei n.º 16-A/2021
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
Apoio a trabalhadores em teletrabalho ao abrigo do Decreto-Lei nº 14-B/2021
A quem se aplica?
Quando entram em vigor as novas regras?
Qual o valor a receber?
E os descontos para a Segurança Social?
Como solicitar o apoio excecional à família?
As faltas durante este período são justificadas?
Durante quanto tempo é pago o apoio?
Os dias em que falte são descontados nos 30 dias de assistência a filho?
Tenho ainda direito a beneficiar de outros apoios?
- isolamento profilático;
- subsídio de doença, parentalidade ou desemprego;
- subsídios de assistência a filho e a neto;
- apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador;
- medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho (Layoff Simplificado);
- apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.