Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 24 de junho de 2009
Propaganda do ME
O poder curativo dos professores - João Ruivo
Destacamento por Condições Específicas
Ler com atenção a Nota Informativa da DGRHE de 13 de Maio.
Aplicação do Relatório Médico para Destacamento por Condições Específicas – disponível até às 18 horas de 26 de Junho
terça-feira, 23 de junho de 2009
Avaliação do Desempenho
Cá vai mais uma da DGRHE em http://sc.dgrhe.min-edu.pt/fichas/
Orientações para as fases finais do processo
Sítio de Internet de apoio ao preenchimento das Fichas de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente - Manual do utilizador
Simulação de Quotas
Perguntas e Respostas
Fichas de Auto-Avaliação
Concurso Professor Bibliotecário
segunda-feira, 22 de junho de 2009
Ministra da Educação diz que aguarda pareceres para decidir sobre avaliação de professores
COMENTÁRIO
Senhora Ministra, todos os pareceres pedidos e divulgados são mais que suficientes para tomar a decisão óbvia que já deveria ter sido tomada há muito tempo: SUSPENDER ESTE MODELO DE AVALIAÇÃO. Isto já não é avaliação, é uma verdadeira farsa.
BE quer "ponto final" na avaliação dos professores
domingo, 21 de junho de 2009
Ministra admite adiar avaliação de professores
Visto com muito interesse.
Agradeço o trabalho realizado pelo CCAP que, no âmbito das suas atribuições, e no respeito pelos princípios de actuação instituídos, acompanhou o processo de avaliação de desempenho docente e monitorizou a aplicação dos respectivos normativos, ao longo deste ano lectivo, através de uma metodologia de observação e contacto directo com escolas e agrupamentos de escolas. Este acompanhamento permitiu certamente identificar eventuais pontos fracos do modelo, mas também boas práticas que em muito poderão contribuir para encontrar soluções adequadas à melhoria da qualidade do sistema de avaliação e para fundamentar a tomada de decisão.
1 – No corrente ano lectivo, a concretização nas escolas da avaliação de desempenho docente foi sistematicamente acompanhada e monitorizada também pelos serviços do Ministério da Educação, pela empresa de consultoria Deloitte, bem como por uma equipa de peritos da OCDE. Nesta fase está ainda em curso um rigoroso processo de tratamento e análise de toda a informação recolhida, com o objectivo de identificar a necessidade de introduzir eventuais alterações ao modelo de avaliação e que possa vir a fundamentar uma proposta a apresentar às organizações sindicais, honrando assim o compromisso assumido com as mesmas em memorando de entendimento assinado em 12 de Abril de 2008.
2 – O relatório do CCAP, sem deixar de referir as dificuldades, as resistências e as divergências de percepção, vem confirmar os elevados níveis de concretização, de competência dos avaliadores e de exequibilidade técnica da avaliação, sobretudo depois de aplicadas as simplificações aprovadas em Novembro de 2008 e concretizadas no Decreto Regulamentar n.º 1-A / 2009 de 5 de Janeiro.
3 – Regista-se ainda que o CCAP, nas recomendações formuladas, aponta para a necessidade de reforçar a importância da avaliação da componente cientifico-pedagógica do trabalho docente, através da observação das aulas, bem como para a necessidade de atribuir centralidade aos resultados escolares dos alunos em todo o processo de avaliação, não havendo contudo qualquer indicação específica em relação ao modo e ao tempo de aplicação destas recomendações.
4 – No início do próximo ano lectivo, começará o segundo ciclo de aplicação do modelo de avaliação de desempenho docente e neste contexto solicito ao CCAP ponderação e parecer sobre a pertinência de, no próximo ciclo avaliativo, ser adoptada, em alternativa, uma das seguinte medidas:
A – Aplicar o modelo de avaliação de desempenho docente tal como previsto no Decreto Regulamentar nº 2 de 10 de Janeiro 2008, com as alterações eventualmente consideradas necessárias, designadamente a respeitante à duração dos ciclos de avaliação. Esta decisão implicaria retomar o carácter obrigatório da componente científico-pedagógica da avaliação, bem como considerar eventualmente, na componente funcional, os parâmetros que avaliam o contributo dos docentes para a melhoria dos resultados dos alunos e para a diminuição do abandono escolar.
ou, em alternativa,
B – Manter, por mais um ciclo avaliativo, o normativo actualmente em vigor (Decreto Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro que introduziu medidas de simplificação da aplicação da avaliação no ano lectivo de 2008/2009), de forma a permitir às escolas e aos docentes o desenvolvimento e a consolidação das competências avaliativas, bem como um período de maior estabilidade, antes de proceder a novas alterações.
5 – Considerando ainda as referências e recomendações feitas no relatório do CCAP sobre a necessidade de formação dos avaliadores, e tendo em conta as experiências de formação em avaliação realizadas nos dois últimos anos, solicita-se a apresentação de uma proposta sobre os termos de referência de um programa de formação para professores titulares, que considere o conjunto das suas funções e responsabilidades, isto é a avaliação de desempenho, mas também a supervisão e a coordenação do trabalho de equipas docentes.
Notícias sobre a Avaliação do Desempenho
Ler Notícia no Jornal Público
Avaliação criou perturbação e medo nas escolas.
Esta é uma das “implicações” do processo de avaliação no clima dos estabelecimentos de ensino, constante no relatório de acompanhamento e monitorização do CCAP, realizado através de visitas e estudos a 30 escolas.
Ler Notícia Jornal Público
Avaliadores não se sentiram "preparados nem à vontade"
Segundo o CCAP, o não reconhecimento de legitimidade a muitos avaliadores é um aspecto que reúne a maioria da opinião dos informantes das 30 escolas associadas. Acrescenta que “em algumas escolas” são os próprios avaliadores que põem em causa a sua competência: “A percepção recolhida nas escolas associadas foi a de que a avaliação na componente científico-pedagógica constitui um dos factores de mal-estar nas escolas”. Ler Notícia Jornal Público
Ministra admite repetir ‘simplex’
Manter, por mais um ciclo avaliativo de dois anos escolares até 2011, o sistema simplificado da avaliação de professores é uma das propostas apresentadas pela ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, ao Conselho Científico para Avaliação de Professores (CCAP), a quem pediu novo parecer sobre o processo de avaliação de desempenho dos professores. Trata-se de mais um recuo numa das grandes apostas do Governo de José Sócrates, a poucos meses das Eleições Legislativas.
Ler Notícia no Correio da Manhã
sexta-feira, 19 de junho de 2009
Tudo soa a falso
Segundo Aguiar Falcão, antes da entrevista de ontem, o país tinha um José Sócrates "rígido, prepotente, agressivo e inflexível". Agora, há um José Sócrates "afável, prudente, dócil e tolerante". "É uma mudança muito radical", considera aquele professor universitário, convencido de que esta nova estratégia pode levar "ao radicalizar das coisas". "Poderá haver quem considere que tudo soa a falso e quem acredite que o voto nas europeias já teve o seu efeito", explica Aguiar-Falcão.
Formação para avaliadores só no fim do ano lectivo
Sobretudo depois de a ministra da Educação ter dito recusar "atestados de incompetência aos professores" quando o DN divulgou, no final de Maio, que o Conselho Científico para a Avaliação dos Professores (ver caixa) considerava que os avaliadores não estavam preparados para a tarefa.
Ler Diário de Notícias
COMENTÁRIO
Depois de o Primeiro Ministro ter vindo dizer e reconhecer que esta avaliação está mal concebida, o ME vem comunicar que vai arrancar agora a formação para os avaliadores e vão ser enviados novos modelos das fichas de auto-avaliação quando, em muitas escolas, o processo de preenchimento e entrega da auto-avaliação até já foi concluído. Inacreditável, não?! É verdade! Vem tudo no jornal! Isto é mais uma prova do desnorte desta equipa ministerial que tenta corrigir o que não tem solução!
quinta-feira, 18 de junho de 2009
Professores Unidos - Tantos e tão poucos...
Relatório Talis da OCDE
Criação de Ambientes Eficazes para o Ensino e Aprendizagem: Primeiros Resultados do Inquérito Internacional da OCDE sobre Ensino e Aprendizagem Condições para uma aprendizagem eficaz.
quarta-feira, 17 de junho de 2009
Aposentação na Monodocência no Parlamento.
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE MAIO DE 2009
Pág.2
Foram aprovados, na generalidade, os projectos de lei n.os 663/X (4.ª) — Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de magistério primário e educação de infância em 1975 e 1976 (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Deputados não inscritos Luísa Mesquita e José Paulo Carvalho) e 764/X (4.ª) — Regime especial de aposentação para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, em regime de monodocência possuindo, em 31 de Dezembro de 1989, 13 ou mais anos de serviço docente (PCP).
Pág. 36
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 663/X (4.ª) — Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de magistério primário e educação de infância em 1975 e 1976 (apresentado pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e pelos Deputados não inscritos Luísa Mesquita e José Paulo Carvalho). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O diploma baixa à 8.ª Comissão.
De seguida, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 764/X (4.ª) — Regime especial de aposentação para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, em regime de monodocência possuindo, em 31 de Dezembro de 1989, 13 ou mais anos de serviço docente, apresentado pelo PCP. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O diploma baixa à 8.ª Comissão. (Comissão de Educação e Ciência)
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Relatório Talis da OCDE
Livro Negro das Políticas Educativas
terça-feira, 16 de junho de 2009
LISTA DE COLOCAÇÕES TEIP 2009
segunda-feira, 15 de junho de 2009
Negociações com o ME
Ver Propostas
Conclusão do processo negocial relativo à «prova de ingresso» na carreira;
Continuação da negociação da revisão do ECD;
Alteração do regime jurídico da formação contínua de professores.
Época de exames arranca amanhã com Português.
Ler Notícia Correio da Manhã
Informações, Instruções e Calendário na página do GAVE
CONCURSOS 2009 - R. A. MADEIRA
A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória que se inicia a partir de 15 de Junho e termina a 18 de Junho inclusive, mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados no prazo em que se fixa em 4 dias úteis:
Formulário A) Candidatos ao concurso interno – sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada);
Formulário A1) Candidatos ao concurso interno – com vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada);
Formulário B) Candidatos ao concurso externo/contratação – sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada);
Formulário B1) Candidatos ao concurso externo/contratação – com vínculo aos
estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada);
Formulário C) Candidatos ao concurso de contratação cíclica – indivíduos que no ano lectivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso.
Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de
educação especial da RAM (rede pública e privada) remetem a inscrição à DRAE acompanhada
dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações declaradas, da(s) qual(ais) deverá(ão) constar, obrigatoriamente, a indicação da conclusão do respectivo curso e a classificação obtida;
c) No caso dos candidatos já terem exercido funções docentes, ou a quem seja exigido o tempo de serviço para efeitos de aquisição de habilitação própria, devem apresentar fotocópia da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo efectivamente prestado;
d) Os candidatos providos em lugar de quadro de escola/agrupamento de escola ou de zona pedagógica da Região Autónoma dos Açores ou do Continente devem apresentar declaração respeitante à sua situação profissional, conforme modelos I e I-A, consoante a situação, disponível na página da internet desta Direcção Regional no seguinte endereço http://www.madeira-edu.pt/drae/home/tabid/1183/ctl/Read/mid/5482/DestaqueId/390/Default.aspx
sexta-feira, 12 de junho de 2009
Mais professores dispensados da prova de ingresso
De acordo com o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, “podem vir a ser dispensados os docentes classificados com ‘Bom’, em vez de ‘Muito Bom’ ou mais”. Podem igualmente ser dispensados dessa prova os professores que tenham cumprido quatro anos de serviço, um dos quais no último ano, em vez de dois anos de serviço, como até agora.