A resposta recebida:
Relativamente à questão que nos coloca – o chamado processo legislativo –, podemos dizer que é um conjunto sequencial de actos formais através dos quais uma iniciativa legislativa, projecto de lei ou proposta de lei, se transforma em Lei (vd. “Glossário” em http://www.parlamento.pt/ ).
A explicação que apresentaremos em seguida é sumária e meramente exemplificativa, pelo que não dispensa a consulta dos artigos 118.º a 163.º do Regimento da Assembleia da República, que se encontra disponível em http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/RegimentoAssembleiaRepublica.aspx
De um modo geral, este processo inicia-se com a entrega de uma iniciativa legislativa ao Presidente da Assembleia da República. As iniciativas legislativas revestem a forma de projectos de lei se forem apresentadas por deputados, grupos parlamentares ou grupos de cidadãos eleitores, ou de propostas de lei se forem apresentadas pelo Governo ou pelas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Após dar entrada no Parlamento e de ser admitida pelo Presidente da Assembleia da República, caso obedeça a todos os requisitos formais e regimentais, este envia a iniciativa legislativa – o projecto ou a proposta de lei – à comissão parlamentar competente, em razão da matéria, para apreciação.
Na Comissão, é nomeado um deputado para elaborar um parecer preliminar sobre aquela iniciativa. Aprovado esse parecer em sede de Comissão, a iniciativa sobe a Plenário onde será discutida e votada na generalidade por todos os deputados. A discussão na generalidade inclui a apresentação da iniciativa pelo autor e versa sobre os princípios e o sentido global da iniciativa.
Caso seja aprovada na generalidade, a iniciativa volta novamente à Comissão para ser debatida e votada na especialidade (ainda que, em certos casos, esta fase pode ser avocada pelo Plenário). Nesta etapa, os artigos que compõem a iniciativa são discutidos um a um, podendo ser feitas propostas de alteração (emenda, substituição, aditamento ou eliminação).
Finda a votação na especialidade, a iniciativa regressa a Plenário para ser feita a votação final global. No caso de ser aprovada, segue para ser feita a sua redacção final e, a partir deste momento, passa a designar-se decreto da Assembleia da República.
Este decreto é assinado pelo Presidente da Assembleia da República e é enviado ao Presidente da República para promulgação. No caso de ser promulgado, o decreto é posteriormente enviado ao Primeiro-Ministro para referenda (assinatura).
Finalmente, a iniciativa é publicada como lei no Diário da República.
Em suma, a sequência da tramitação é a seguinte:
• Apresentação da iniciativa legislativa;
• Entrada, admissão, anúncio e envio à comissão competente pelo Presidente da Assembleia da República;
• Apreciação preliminar pela comissão, que elabora, parecer e eventual texto de substituição;
• Debate na generalidade e votação em Plenário;
• Debate na especialidade e votação em comissão; preparação do relatório e eventual texto final. Possibilidade de avocação pelo Plenário da votação na especialidade e obrigatoriedade de certas matérias serem votadas na especialidade pelo Plenário;
• Votação final global em Plenário;
• Redacção final do decreto em comissão;
• Assinatura do Decreto da Assembleia pelo Presidente da Assembleia e envio ao Presidente da República para promulgação;
• Referenda ministerial;
• Publicação da lei no Diário da República.
Os dois Projectos referidos, já foram aprovados em Plenário na generalidade, tendo baixado à Comissão, em 2 de Junho, para discussão e votação na especialidade, após o que voltarão a Plenário, conforme ficou descrito acima.
Acrescento ainda que as várias fases do processo legislativo das iniciativas que dão entrada na Assembleia da República podem ser consultadas no nosso portal Internet, no item “Actividade Parlamentar e Processo Legislativo”
Com os meus melhores cumprimentos