Há alguém que se lembra dos Educadores de Infância e dos Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico.
O SIPPEB - Sindicato dos Professores do Pré-Escolar e Ensino Básico entregou ao Secretário de Estado, na reunião do dia 20 de Janeiro, dois documentos sobre os horários e a aposentação na monodocência onde se fazem exigências específicas e muito importantes para estes docentes.
Reivindicações apresentadas por Dirigentes do SIPPEB que estão em contacto com os professores nas escolas
I
Aposentação na Monodocência
Com a legislação sobre as aposentações e o Novo Estatuto da Carreira Docente, os professores do 1º CEB e os educadores de infância trabalham até aos 65 anos de idade com uma componente lectiva de 25 horas semanais e mais 2 horas de apoio ao estudo ou de componente de apoio à família, ou seja, 27 horas semanais de componente lectiva, porque não têm redução de honorário como os professores dos outros ciclos. O Apoio ao Estudo é, na verdade, componente lectiva.
Os docentes do segundo e do terceiro ciclo do Ensino Básico e os docentes do Ensino Secundário beneficiam então, duma redução da componente lectiva, em função da idade e do tempo de serviço;
Tal medida não era aplicável aos docentes do 1º ciclo do ensino básico e aos educadores de infância por exercerem em monodocência;
Verificou-se que depois da analise e contabilização do tempo de redução usufruído por aqueles professores, os docentes do primeiro ciclo e os educadores de infância ficavam prejudicados em mais de quatro anos de serviço.
Para equilibrar as carreiras e não prejudicar uns em detrimento de outros os professores do primeiro ciclo e os educadores de infância, em regime de monodocência, aposentar-se-iam quatro ou 5 anos mais cedo do que os restantes professores, beneficiando assim da redução, aplicada de uma vez e no final da carreira;
O estatuto presentemente em vigor procurou iludir os professores do primeiro ciclo e os educadores de infância ao permitir que beneficiem da dispensa da componente lectiva em dois momentos de carreira: mais de 25 anos e mais de 33 anos;
Acresce que dentro do vasto leque de funções atribuídas a estes professores com dispensa da componente lectiva, também estão, muitas vezes, actividades lectivas de substituição de outros docentes. (Poderá até acontecer que um professor dispensado de componente lectiva ter de ir leccionar à sua própria turma, da qual está dispensado, em substituição do professor que, por um ano, está em seu lugar, e que entretanto está a faltar);
Esta situação pode fazer com que um professor dispensado da componente lectiva seja obrigado a cumprir a referida dispensa em actividades para as quais está devidamente dispensado, o que não nos parece ser da mais elementar justiça.
Assim, solicitamos a reposição de um direito anteriormente adquirido e actualmente sonegado: que os professores do primeiro ciclo e os educadores de infância, em regime de monodocência, se possam aposentar novamente com uma antecedência de 4 ou 5 anos em relação aos restantes professores dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico e do ensino secundário. Estes vão beneficiando ao longo da carreira da redução e os professores do primeiro ciclo e os educadores poderão até nem chegar a beneficiar de qualquer dispensa das actividades lectivas por motivos vários e de entre eles o de não perturbarem as próprias turmas que leccionam com as substituições, por um ano, de outros professores.
Os docentes do 1º Ciclo e educadores de infância reivindicam:
1. Uma aposentação antecipada pelo facto de não terem redução na componente lectiva ao longo da carreira e por a “pretensa dispensa” da componente lectiva, consignado no D. Lei nº 15/2009 não servir pelas razões apontadas.
2. Em caso de negação do ME a esta reivindicação, pretendem a redução da componente lectiva aplicada aos outros docentes do ensino não superior.
Os docentes do segundo e do terceiro ciclo do Ensino Básico e os docentes do Ensino Secundário beneficiam então, duma redução da componente lectiva, em função da idade e do tempo de serviço;
Tal medida não era aplicável aos docentes do 1º ciclo do ensino básico e aos educadores de infância por exercerem em monodocência;
Verificou-se que depois da analise e contabilização do tempo de redução usufruído por aqueles professores, os docentes do primeiro ciclo e os educadores de infância ficavam prejudicados em mais de quatro anos de serviço.
Para equilibrar as carreiras e não prejudicar uns em detrimento de outros os professores do primeiro ciclo e os educadores de infância, em regime de monodocência, aposentar-se-iam quatro ou 5 anos mais cedo do que os restantes professores, beneficiando assim da redução, aplicada de uma vez e no final da carreira;
O estatuto presentemente em vigor procurou iludir os professores do primeiro ciclo e os educadores de infância ao permitir que beneficiem da dispensa da componente lectiva em dois momentos de carreira: mais de 25 anos e mais de 33 anos;
Acresce que dentro do vasto leque de funções atribuídas a estes professores com dispensa da componente lectiva, também estão, muitas vezes, actividades lectivas de substituição de outros docentes. (Poderá até acontecer que um professor dispensado de componente lectiva ter de ir leccionar à sua própria turma, da qual está dispensado, em substituição do professor que, por um ano, está em seu lugar, e que entretanto está a faltar);
Esta situação pode fazer com que um professor dispensado da componente lectiva seja obrigado a cumprir a referida dispensa em actividades para as quais está devidamente dispensado, o que não nos parece ser da mais elementar justiça.
Assim, solicitamos a reposição de um direito anteriormente adquirido e actualmente sonegado: que os professores do primeiro ciclo e os educadores de infância, em regime de monodocência, se possam aposentar novamente com uma antecedência de 4 ou 5 anos em relação aos restantes professores dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico e do ensino secundário. Estes vão beneficiando ao longo da carreira da redução e os professores do primeiro ciclo e os educadores poderão até nem chegar a beneficiar de qualquer dispensa das actividades lectivas por motivos vários e de entre eles o de não perturbarem as próprias turmas que leccionam com as substituições, por um ano, de outros professores.
Os docentes do 1º Ciclo e educadores de infância reivindicam:
1. Uma aposentação antecipada pelo facto de não terem redução na componente lectiva ao longo da carreira e por a “pretensa dispensa” da componente lectiva, consignado no D. Lei nº 15/2009 não servir pelas razões apontadas.
2. Em caso de negação do ME a esta reivindicação, pretendem a redução da componente lectiva aplicada aos outros docentes do ensino não superior.
II
Horários de Trabalho no 1º Ciclo do Ensino Básico
Com a legislação sobre as aposentações (Decreto-Lei nº 229/2005, de 29 de Dezembro) e o Novo Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei nº 15/2007) os professores do 1º CEB trabalham até aos 65 anos de idade, com uma componente Lectiva de 25 horas semanais e mais 2 horas de apoio ao estudo, ou seja, 27 horas semanais de componente lectiva, porque o Apoio ao estudo é, na verdade, componente lectiva.
Com este horário, os professores ficam com apenas 8 horas disponíveis para as componentes não lectivas de estabelecimento e de trabalho individual. Com a realização sistemática de reuniões, atrás de reuniões, ficam sem tempo para a preparação e planificação da principal tarefa do professor, ensinar.
A inexistência de limites de horário para a duração das reuniões ordinárias e, sobretudo, para as várias reuniões extraordinárias, que constantemente se realizam ao longo de cada período lectivo e ainda o desrespeito pelas normas do próprio ECD, levam a que essas 8 horas se esgotem rapidamente.
No artigo 82º do ECD, componente não lectiva, cabe praticamente “tudo e mais alguma coisa “ e os professores esgotam-se em tarefas acessórias.
É urgente definir com clareza a função principal do professor e o que é acessório.
Não nos esqueçamos que a valorização do 1º ciclo de que o ME tanto se orgulha foi feita, em primeiro lugar, a expensas dos próprios professores.
Vejamos as tarefas que o professor do 1º Ciclo tem de realizar:
• Director de turma, mas sem direito a tempo especifico como os professores dos outros ciclos;
• Fazer a supervisão das AEC e reunir com os respectivos professores;
• Reunir com o Professor de Educação Especial se tiver alunos com NEE;
• Reunir com o Psicólogo do Agrupamento se tiver alunos com NEE ou se pedir avaliação psicológica para algum aluno;
• Reunir com o Professor de Apoio Educativo se tiver alunos com apoio educativo;
• Reunir com a Associação de Pais;
• Atender os pais/e/ou encarregados de educação sempre que necessário, muitas vezes fora do horário previsto para o efeito;
• Fazer a planificação diária, semanal ou mensal e anual sozinho, de acordo com o grupo heterogéneo de alunos (do mesmo ano de escolaridade ou anos de escolaridade diferentes), para alunos com dificuldades de aprendizagem e para os alunos de Educação Especial;
• Construir o Projecto Curricular de Turma de acordo com a turma e o Projecto Educativo;
• Construir o Plano Anual de Actividades da Escola e do Agrupamento;
• Elaborar e actualizar sistematicamente o seu portefólio;
• Fazer a sua auto-avaliação de forma sistemática e permanente;
• Produzir materiais pedagógicos diferenciados e fichas de avaliação formativa e sumativa para os seus alunos;
• Fazer a avaliação dos seus alunos e os relatórios de avaliação pedidos pelo Executivo;
• Elaborar planos de recuperação para os alunos com dificuldades e fazer a respectiva avaliação desses planos;
• Elaborar os relatórios de retenção e respectivos Planos de Acompanhamento;
• Organizar festas de Natal, Páscoa e Fim de Ano, cada vez mais pressionadas pelas Associações de Pais;
• Organizar visitas de estudo ao longo do ano;
Depois de tudo isto ainda tem que encontrar tempo para:
• Conselhos de Docentes ou de Departamento de 2 e 3 horas (por vezes duas e três reuniões por mês);
• Reuniões de Conselho de Docente de Escola;
• Reuniões de Coordenação de ano;
• Participar em reuniões de outros Conselhos criados pelos Agrupamentos, como Projectos de Autonomia, Projectos de …, Projectos de …, e projectos e projectos…;
• Corrigir os trabalhos e fichas dos alunos;
• Elaborar relatórios e /ou pareceres para enviar alunos para o acompanhamento psicológico (se existir na escola/agrupamento se não para a Segurança Social;
• Encaminhar casos para as Comissões de Protecção de Menores, com fundamentação e suporte documental sem qualquer apoio jurídico, correndo sérios riscos de ter os pais e encarregados de educação contra, sofrendo as consequências de forma isolada e sem qualquer apoio;
• Verificar as faltas dos alunos e elaborar fichas de recuperação para os alunos faltosos e que apenas servem para justificar as faltas;
• Enviar correspondência para os pais e /ou encarregados de educação (muitas vezes, pagando do seu bolso), tentando persuadi-los a enviarem as suas crianças à escola, com a intenção de pôr fim ao absentismo;
• Preencher documentos para requerer e entregar os “Magalhães” aos alunos ou aos encarregados de educação;
• Fazer de técnico de informática e corrigir erros e problemas de software nos “Magalhães”;
• Preencher documentos de matrículas e de pedidos de subsídios de cada aluno;
• Organizar com os seus alunos a participação em actividades propostas pelo executivo e pelas autarquias locais, algumas sem que façam parte do plano anual de actividades e sem que tenham qualquer critério pedagógico e, no final, fazer relatórios de avaliação sobre essas actividades;
• Participar na promoção de acções de formação e informação para os pais e encarregados de educação e promover a sua participação;
• Substituir o Inspector desempenhando a função de Relator em processos de averiguações ou inquérito e processos disciplinares;
• Preencher “mil e um” mapas e outros documentos estatísticos;
• Fazer a coordenação de estabelecimento de educação, em escolas com menos de três lugares, de forma gratuita e sem qualquer redução no horário;
• Deslocar-se à sede do Agrupamento para levar e trazer documentação e, muitas vezes, receber informação necessária por parte do executivo;
• Participar em Acções de Formação Contínua;
Não estarão aqui enumeradas todas as actividades desenvolvidas no âmbito da componente não lectiva do professor. Haverá agrupamentos de escolas onde serão mais e outros onde serão menos. Mas fica aqui uma lista que ocupará semanalmente muito mais que as 8 horas que restam da componente lectiva. Alguns professores que contabilizaram as horas de trabalho afirmam que ultrapassaram as 50 e 60 horas na maioria das semanas dos três períodos lectivos.
Lisboa, 20 de Janeiro de 2010.