A versão do projecto de alteração enviada no dia 12 aos sindicatos não estipulava a compensação anual de 0,5 pontos à classificação dos professores avaliados com “Bom” quando não progridam para o 5.º ou 7.º escalões por falta de vaga em determinado ano.
O texto também não garantia as percentagens mínimas de vagas anuais para acesso àqueles dois escalões, que, segundo o acordo assinado na madrugada de 8 de Janeiro, são de 50 por cento e de 33 por cento dos candidatos, respectivamente.
O terceiro aspecto prende-se com o acesso àqueles dois escalões. O texto do acordo indica que os professores classificados com “Muito Bom” e “Excelente” progridem automaticamente, mesmo sem vaga. No entanto, o projecto de revisão da tutela estipula que são necessárias duas classificações consecutivas de “Excelente”, ou um “Excelente” e um “Muito Bom”, independentemente da ordem.