Ajustes Directos da Parque Escolar
Ao Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
A Parque Escolar E.P.E. é uma empresa pública que “tem por objecto o planeamento, gestão, desenvolvimento e execução do programa de modernização da rede pública de escolas secundárias e outras afectas ao Ministério da Educação.”. (cit.)
Desde a data da sua criação, a 21 de Fevereiro de 2007, beneficia de um regime de excepção na celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços; concedido pelos seus estatutos fundadores, DL 41/2007, prorrogado pelo DL 25/2008 de 20 de Fevereiro, posteriormente pelo DL 34/2009 de 6 de Fevereiro e já no decorrer do corrente ano de 2010 pelo DL aprovado em Conselho de Ministros a 21 de Janeiro.
O referido regime de excepção permite o recurso aos procedimentos de negociação, consulta prévia ou ajuste directo como possíveis na formação dos contratos, desde que esteja salvaguardado o “cumprimento dos princípios gerais da livre concorrência, transparência e boa gestão, designadamente a fundamentação das decisões tomadas” . (cit.)
Cumulativamente estipula a publicação obrigatória no portal da Internet dedicado aos Contratos Públicos, daqueles que forem realizados na sequência de ajuste directo ao abrigo deste regime de excepção; sendo esta, condição de eficácia do respectivo contrato. Refere ainda a necessidade de convite a pelo menos três entidades distintas para apresentação de propostas.
A Parque Escolar E.P.E., ao arrepio das mais elementares regras da transparência e da boa regulação profissional, tem ignorado estas disposições e subvertido a excepcionalidade concedida. A consecutiva repetição na escolha das equipas projectistas é flagrante, tendo vários gabinetes de arquitectura sido contemplados com projectos para 3, 4, 5 e 6 escolas.Como exemplo extremo desta conduta a Parque Escolar E.P.E. entregou os projectos de 11 escolas à mesma equipa projectista.
O gasto discricionário dos dinheiros públicos, num programa de requalificação de 2500 milhões de euros envolvendo 332 escolas, não é próprio do recomendável acesso democrático à encomenda pública e a blindagem no acesso à informação sobre os vários procedimentos inviabiliza o necessário escrutínio público.
O obscurantismo com que tem sido governado o processo de obras públicas que mais verbas tem movimentado nos últimos anos, a total ausência de critérios públicos e transparentes nas escolhas das empresas objecto de adjudicações directas, a progressiva constatação de problemas nas obras concluídas e, sobretudo, a defesa do interesse público motiva os abaixo-assinado a solicitar à Assembleia da República que delibere:
1. A revogação do estatuto de excepcionalidade de contratação utilizado pela Parque Escolar E.P.E., passando todas as contratações a ser regidas pelas disposições constantes do Código dos Contratos Públicos, como as demais entidades públicas;
2. Propor ao governo a exoneração dos actuais membros do Conselho de Administração da Parque Escolar E.P.E., e a nomeação de novos membros de reconhecido mérito profissional e académico, como garante de condução de um processo transparente, participado e veloz;
3. Solicitar ao Tribunal de Contas a abertura de um procedimento de auditoria à Parque Escolar E.P.E. ao abrigo do Art. 55º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto (Lei de organização e processo do Tribunal de Contas).
Os Peticionários
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