Para: Ministro da Educação e Ciência
1 - Como é do conhecimento público e sem que nada o fizesse prever, o Ministério da Educação e Ciência alterou os procedimentos da aplicação da lei que regulamenta o concurso de professores, o que resultou numa inversão das colocações, relativamente aos anos anteriores. Habitualmente, nas primeiras Bolsas de Recrutamento havia uma quantidade substancialmente superior de colocações em horários anuais, em contraste com um número significativamente reduzido de horários temporários.
2 – O número de colocações em horários anuais, nas primeiras bolsas, era tão expressivo que um número considerável de docentes concorreu apenas a horários anuais, como era habitual, com uma garantia de colocação, na pior das hipóteses, até à BR4.
3 - Não obstante as circunstâncias excecionais que levaram à existência de um número significativo de professores em Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL) e à redução substancial do número de vagas, a alteração da aplicação da lei levou a que os docentes mais graduados, opositores, apenas, aos horários anuais, se vissem ultrapassados na ordenação estabelecida pela DGRHE e não obtivessem a devida colocação a que teriam direito.
4 – Com efeito, a constatação inegável da alteração da plataforma informática que levou as próprias escolas a terem de carregar horários anuais como temporários e noutros casos, a serem carregados como anuais e serem convertidos em mensais, sem qualquer informação prévia no momento do concurso, configura uma situação inaceitável de quem sabia o impacto das alterações produzidas e não alertou em tempo para esta mudança de procedimentos. Não basta argumentar que se está a atuar ao abrigo da lei para justificar a razoabilidade do que aconteceu pois é inequívoco que o Ministério sabia do impacto que as alterações na plataforma iriam provocar.
5 – Em bom rigor, se a aplicação da lei e/ou da plataforma informática não tivessem sido alteradas, os horários temporários, até agora preenchidos, teriam sido, maioritariamente, horários anuais e os restantes é que teriam sido os temporários.
6 – Gerou-se assim, um clima de frustração neste grupo de docentes, por verem goradas as suas legítimas expectativas de não poderem aspirar à colocação a que teriam direito, não fora a alteração operada na plataforma pela DGRHE.
7 – Face à situação criada e no sentido de minorar os efeitos do problema detectado, sugere-se que seja criada a possibilidade de os professores que manifestaram opção pelos horários anuais possam aceder também às vagas temporárias sem interferir com as colocações já efectuadas. Deste modo será reposta alguma equidade, permitindo que os docentes mais graduados não sejam injustamente arredados do sistema de ensino para este ano lectivo.
Se concorda com estes pressupostos, subscreva esta petição.
Os signatários