segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Memórias



As lousas pretas de ardósia são cadernos infinitos, pequenos quadros portáteis onde se pode escrever, apagar e voltar a escrever. Portugal continua a produzir e a exportar estes objectos.

Informação exames

Encontram-se disponíveis, para consulta, as informações-exame relativas aos exames nacionais do ensino secundário do ano letivo de 2011/2012. As informações-prova final serão brevemente disponibilizadas.
Consultar aqui

Pela manifestação




domingo, 13 de novembro de 2011

Cores de outono


Novo Ciclo de Avaliação Externa das Escolas

Concluído o ciclo 2006-2011 da Avaliação Externa das Escolas, a IGE inicia, no ano lectivo 2011-2012, e na sequência do relatório final produzido pelo Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 4150/2011, de 4 de Março, um novo ciclo deste Programa.

No ano lectivo 2011-2012, irão estar em processo de avaliação externa 232 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, com a seguinte distribuição regional: Norte, 84, Centro, 42, Lisboa e Vale do Tejo, 73, Alentejo, 20, e Algarve, 13.





sábado, 12 de novembro de 2011

Escola portuguesa de Díli


Está aberto para o corrente ano lectivo e para efeitos do artigo 68.º do ECD, novo procedimento destinado à mobilidade de docentes de carreira para o exercício de funções na Escola Portuguesa de Díli, Centro de Ensino e Língua Portuguesa.
O procedimento é destinado, preferencialmente, aos docentes que actualmente se encontram sem componente lectiva atribuída.
Ao exercício da função, além do vencimento de origem que os docentes auferem nos termos do ECD, é aplicado o disposto no Despacho n.º 21561/2009, de 25 de Setembro.

Os interessados apresentarão as suas propostas no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia 14 de Novembro (inclusive) até às 18 horas de Portugal continental do dia 16 de Novembro de 2011.



Tenho dúvidas!


Provedor recomenda pagamento de compensação aos professores

1 - Foram apresentadas ao Provedor de Justiça várias queixas em que é contestado o entendimento divulgado pela DGRHE (através da Circular nº B11075804B, de 08/06/2011), segundo o qual a caducidade dos contratos a termo celebrados ao abrigo dos regimes especiais de contratação de docentes consagrados no Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, não confere o direito à compensação previsto no nº 3 do artigo 252º e no nº 4 do artigo 253º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.

2 – No regime laboral comum, quando a caducidade do contrato a termo não decorrer da sua vontade o trabalhador tem sempre direito à respectiva compensação, como resulta do disposto no nº 2 do artigo 388º do Código do Trabalho de 2003 (CT) e do nº 2 do artigo 344º do actual.

3 - O RCTFP incorporou o que no CT se dispunha, limitando-se, no que respeita à contratação a termo e como é dito na exposição de motivos da respectiva proposta de leia apresentada na Assembleia da República, a “adequar o regime no âmbito da Administração Pública às exigências de interesse público e, sobretudo, conform[á-lo] com o direito constitucional de «acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso».”.

Nem as exigências de interesse público nem a conformação com o direito constitucional de acesso à função pública colidem com o regime legal da compensação pela caducidade do contrato consagrado no CT e que era, à data da entrada em vigor do RCTFP, aplicável à Administração Pública, nos termos da Lei nº 23/2004, de 22 de Junho.

O que as exigências de interesse público e a conformação com o direito constitucional de acesso à função pública ditaram, isso sim, foi a impossibilidade de conversão do contrato a termo em contrato por tempo indeterminado, daí resultando a necessidade de adaptar a essa circunstância as regras de renovação e de caducidade do contrato, previstas no CT.

4 – Daí que o disposto no nº 3 do artigo 252º do RCTFP mais não seja do que uma transposição mutatis mutandis do que estava prescrito no nº 2 do artigo 388º do CT; ou seja, o RCTFP apenas reformulou o preceito do CT em termos correspondentes, de modo a compatibilizá-lo com o seu específico regime de caducidade, decorrente da inexistência de renovação automática e de conversão contratual.

5 – Ao defender que no âmbito dos regimes de contratação dos docentes a entidade empregadora pública está isenta do pagamento de uma compensação pela caducidade do contrato, a entidade visada faz uma interpretação do nº 3 do artigo 252º do RCTFP que, conduzindo a uma total desprotecção do trabalhador, ignora o fim subjacente à consagração daquela norma e subverte a intenção do legislador ao deixar sem tutela situações que este claramente quis acautelar.

6 – Razão pela qual, o Provedor de Justiça recomendou:

a) A alteração do entendimento divulgado na Circular nº B11075804B, de 08/06/201, no sentido de que o direito à compensação, a que se referem os artigos 252º, nº 3 e 253º, nº 4 do RCTFP, se verifica sempre que a caducidade do contrato a termo não decorra da vontade do trabalhador e este não obtenha uma nova colocação que lhe assegure a manutenção de uma relação jurídica de emprego público; e,

b) Em consequência, que promova a revisão das decisões que, com os fundamentos constantes daquela circular, recusaram o pagamento da compensação aos docentes cujos contratos caducaram sem que lograssem obter nova colocação.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Divulgando




Convidamos para a
apresentação do livro
Ver de Ver a diferença!

Um livro para
crianças, feito por crianças. 

Aguardamos a vossa prestigiada
presença

no próximo dia 3 de Dezembro, na Casa das Artes, espaço do Café Concerto, pelas 21h15m.

Um livro com cheiro a chocolate!

Bom dia!

 11/11/11
Acontece uma vez em cada cem anos. 

Apesar das  superstições  é apenas uma curiosidade interessante. 

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Cada vez mais tiros no escuro!

No encontro sobre Reformas Educativas de Sucesso


A Suécia apostou, então, na criação de mais escolas, em estabelecimentos de ensino com menos alunos mas com mais docentes, uma realidade bem distinta daquele que é vivida em Portugal, já que as recentes políticas educativas determinaram o fecho de muitas escolas da rede pública, assim como a concentração de alunos em mega-agrupamentos.
...
“Portugal caminha no sentido oposto ao da Suécia, com o fecho das escolas e mais alunos por agrupamento. Não estamos a ter a educação como um valor acima do orçamento”, declarou esta quinta-feira Paulo Guinote, autor do blogue ‘Educação do Meu Umbigo’, no âmbito do encontro promovido pelo Fórum para Liberdade de Educação, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa.
Para Paulo Guinote, doutor em História da Educação, “é muito diferente andar numa escola com 400/500 alunos do que andar numa escola secundária de 3 mil alunos. Em Portugal diz-se que há professores a mais. Na suécia, a escola é mais pequena mas tem mais professores”.
Ainda que a realidade sueca não possa ser comparada ao panorama português, devido à discrepância económica e socio-cultural, o facto é que, de acordo com Paulo Guinote, podemos retirar algumas lições. “Relativamente ao sistema educativo, podemos enaltecer o facto da Suécia fazer uma avaliação criteriosa das reformas que implementa e ter coragem para reavaliar o que fizeram”.
Ainda assim, a adopção de um modelo educativo similar ao da Suécia em Portugal só seria possível se fosse “gradual e simplificando o que já temos. Seria melhor pôr a funcionar bem os mecanismos que temos e então avaliar o que poderia ser aperfeiçoado”, concluiu o autor do blogue ‘Educação do Meu Umbigo’.

Curioso o colorido deste mapa do país!

Os custos do Pré-Escolar no Público e no Privado



Quanto custa afinal uma criança no Pré-Escolar nas diferentes redes de Educação?

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

O que nos querem cortar nos vencimentos em 2012

Reparem no que nos querem roubar em 2012

No que respeita à remuneração anual, a eliminação destes subsídios tem o mesmo efeito que teria uma redução salarial mensal de 14,3%, em cima da que já se aplicou em 2011 e transita para 2012.

Informação Fenprof -  Documentos Originais 

Um livro com cheiro a chocolate!


Como professoras de Educação Especial (Zélia Gonçalves e Rosário Ferreira) pautamos o nosso percurso profissional orientado pelo Decreto-lei 3/2008, com promoção de igualdade de oportunidades, valorização a educação e promoção da melhoria da qualidade do ensino, com desenvolvimento de actividades e inclusivas, orientadas para o sucesso educativo de todas as crianças e jovens, com e sem Necessidades Educativas Especiais.
Pretendemos apresentar uma experiência de trabalho, desenvolvido na linha promoção da igualdade de direitos e oportunidades. Esta culminou na construção de um livro para crianças – feito pelas crianças, desenvolvidas em Formação Cívica, pelos alunos de 4.º ano, turma 13 da EB1 Luís de Camões, V. N. de Famalicão. Utilizamos uma metodologia participativa, em que promovemos a interacção com outras crianças da mesma idade com deficiências diversas, em contexto de actividades lúdico-pedagógicas.
Dados os pilares da nossa prática pedagógica assentarem nos princípios da inclusão educativa e social, com vista ao sucesso educativo dos alunos, quer em termos de autonomia, quer em termos emocionais, quer, ainda, em termos de igualdade de oportunidades, consideramos que promovemos uma actividade bastante diversificada, motivadora e adequada aos alunos com e sem necessidades educativas especiais, com a devida valoração pelos seus contextos ambientais ou familiares. Assim, asseguramos uma adequação do processo de ensino-aprendizagem, através de uma pedagogia diferenciada, promotora do sucesso pessoal e social dos alunos; seguindo a iniciativa do aluno; utilizando o reforço social, bem como a actividades motivantes que abordaram as temáticas do Respeito, Tolerância e Partilha.
Cresceram todos no seu Ver de ver a diferença!
Demonstrou que a partilha de experiências e o vivenciar de situações pelas crianças afigura-se eficaz na construção de conhecimento e promove a diminuição de diferenças.
Zélia Gonçalves
Maria Rosário Ferreira

Opinião - Santana Castilho

O desígnio de Crato é cortar
Nuno Crato encheu de nada e de cortes três páginas deste jornal. Lê-lo a 31 de Outubro traveste-lhe a graça para Nuno Cortes. Quando não identifica medidas para cortar, responde que não sabe. Nuno Nada, tão-pouco destoava para sua nova graça. Que desgraça!
Tirando o desígnio de castrar, despedir e poupar, não há na entrevista a mais ligeira ideia consistente sobre Educação. Perguntado sobre como se vai cumprir a escolaridade obrigatória até aos 18 anos, responde com profundidade: “Está tudo em aberto”. Interrogado sobre a verdadeira grandeza da redução orçamental, riposta com rigor: “Depende do quadro que se leia”. Questionado sobre o número de professores estritamente necessário, que antes havia invocado, é preciso: “É um bocado menos do que temos hoje. Não consigo quantificar”. Solicitado a esclarecer o objectivo que propõe para um novo modelo de financiamento do ensino superior, que acabara de preconizar, repete-se: “Está tudo em aberto”. À insistência dos entrevistadores, que querem conhecer os critérios a incluir no tal modelo, responde filosoficamente: “Vamos pensar nisso”. Quando lhe perguntam se já começou a pagar as bolsas de estudo, é negativamente claro: “ Ainda não”. Quando lhe perguntam se tem ideia de quantos alunos perdem o direito à bolsa, é claro, negativamente: “Ainda não”.
“Estamos a estudar”, “estamos a ver”, “estamos a identificar”, “temos de ver” “temos que pensar” e “vamos ter de repensar” são fragmentos frásicos abundantes na entrevista, que ilustram a vacuidade predominante. Mas há passagens concretas, que patenteiam impreparação, ignorância e manipulação da realidade. Passo a fundamentar.
Comecemos pela impreparação. Nuno Crato confessa que era inconsciente, quando crítico do anterior poder. Para tentar estabelecer coerência entre o que dizia e o que agora faz, afirma-se fiel aos seus princípios de sempre e deixa implícito que os actos que pratica, que contradizem tais princípios, são ditados por uma realidade que desconhecia. É uma quadratura do círculo, donde emerge impreparação crassa. Vista do lado do crítico, o ministro fica sem crédito. Vista do lado do ministro, o crítico virou a casaca. A seriedade mínima conclui pela implosão recíproca.
Passemos à ignorância, com dois exemplos. No primeiro caso, é deprimente constatar o desconhecimento do ministro sobre a gestão do currículo do ensino básico. Nuno Crato assevera que poupou, com a supressão do Estudo Acompanhado, 15 milhões de euros no 2º ciclo e 17 no 3º. Afirma, preto no branco, que “ o Estudo Acompanhado era dado por dois professores no 2º ciclo”. Ora o que todos sabemos é que o Estudo Acompanhado continua a existir para o 2º ciclo e é acompanhado pelos mesmíssimos dois professores. Termos em que uma supressão que não existiu, senão na mente capta do ministro, não pode originar 15 milhões de poupança, senão nas virtuais contas deste economista, especialista em Matemática e arauto do rigor. No segundo caso, é embaraçoso ver Nuno Crato referir que a escolaridade obrigatória é de nove anos. Pena que um assessor não tenha tido a oportunidade de o esclarecer que já é de 12.
Vejamos agora a manipulação da realidade, também com dois, de vários exemplos possíveis:
1. Nuno Crato deixa cair, com ar dramático: «Quase metade (46,7 por cento) do pessoal da administração central está no Ministério da Educação. É um valor extraordinário. Isso significa que as reduções têm de ser, em grande parte, em pessoal e que têm de se reflectir na educação.» Mas não justifica seja o que for. A Educação tem cerca de dois milhões de utentes directos. Como se comparam estes números com os outros serviços públicos? Como se comparam estes números com dados internacionais? Como se enquadram estes números no que ele, como definidor das politicas educativas, quer do sistema? Sobre isso disse nada. 
2. Nuno Crato branqueia o quadro da Parque Escolar, qual copista do surrealismo. Revela-se um verdadeiro artista. Diz que a dotação do Orçamento de Estado de 2012 para aquele monstro é zero. E mostra como chega a este zero. Explica, com candura, que mandou “prolongar as obras por mais tempo, de forma a não concentrar todos os custos neste ano”. Esclarece, qual vestal, que 95 milhões de euros são receitas próprias da Parque Escolar, como se não soubéssemos todos que resultam da saloia engenharia financeira que obrigou, por decreto, as escolas a pagar-lhe rendas, que saem, obviamente, do Orçamento do Estado para 2012. E acrescenta que 80 milhões virão de endividamento ao Banco Europeu de Investimento, que não serão pagos pelo condomínio do meu prédio, digo eu. Brilhante. Em linha com o sofisma clássico: “Todo o cavalo raro é caro. Um cavalo barato é raro. Logo, um cavalo caro é barato!” 
Se subsistissem dúvidas sobre o papel de Crato neste Governo, esta entrevista dissipou-as. Do que disse não se extrai uma única ideia estruturada sobre qualquer dos níveis de ensino que tutela. Crato é apenas um dos economistas do Governo que, da Economia, só aproveitam a contabilidade. Sobre as desreguladas e criminosas actividades especulativas, que são do domínio público, não se lhes ouve uma palavra. Mas são lestos a condenar o sector público. E fazem-no de modo a que os gastos com a educação, com a saúde e com a justiça, naturalmente não isentos de erros, sejam apontados como responsáveis únicos pela descida ao inferno das finanças e da economia nacionais.
Santana Castilho
Jornal Público 09/11/2011 (negrito nosso)

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Regras dos concursos de professores vão ser alteradas

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) vai alterar a legislação que regula os concursos de professores de modo a que também seja respeitada a graduação dos candidatos no âmbito das chamadas bolsas de recrutamento.
Em comunicado de imprensa divulgado ao fim da tarde, o MEC esclarece que esta alteração foi recomendada pela Inspecção-Geral de Educação (IGE) na sequência do inquérito realizado à forma como foram disponibilizados os horários e colocados professores na Bolsa de Recrutamento 2, que decorreu em Setembro.

Isto era reivindicação dos sindicatos desde 2006!

Comunicado do MEC sobre a Bolsa de Recrutamento

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
No âmbito dos normais e correntes procedimentos de controlo e avaliação dos serviços sob sua tutela, a 10 de Outubro de 2011 o Ministro da Educação e Ciência, através do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, ordenou à Inspecção-Geral da Educação (IGE) a abertura de um inquérito, no sentido de avaliar e assegurar a regularidade de todos os procedimentos concursais e do recrutamento docente do ano 2011-2012 que decorreram sob a responsabilidade da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) através da plataforma que, para o efeito, foi disponibilizada às escolas e aos candidatos.
Os resultados deste inquérito são agora conhecidos e serão enviados aos diversos grupos parlamentares que recomendaram que fosse feita uma inspecção precisamente pela IGE, nomeadamente o PCP, o PS e, conjuntamente, o CDS e o PSD. O MEC dá entretanto a conhecer as principais conclusões desta averiguação:
1 – Não se verificaram indícios de irregularidades ou ilegalidades que justifiquem qualquer tipo de procedimento, designadamente de natureza disciplinar, tendo sido proposto o arquivamento do processo de inquérito;
2 – Em todos os dias do período entre 06 e 19 de Setembro existem registos de horários “anuais” e de “temporários”;
3 – 13 horários na Bolsa de Recrutamento 2 (BR02), ou seja, 0,32 por cento dos 4048 horários a concurso, foram classificados como “temporários” quando deveriam estar classificados como “anuais”. A alteração desta classificação teve origem em causas circunstanciais e não em atitude negligente ou acção premeditada. A DGRHE tomou as diligências necessárias para corrigir esses problemas pontuais;
4 – A falha resultou em que 5 docentes que não obteriam colocação fossem colocados e que 5 docentes que obteriam colocação não fossem colocados. Verificou-se no entanto que estes últimos docentes obtiveram colocação nas bolsas subsequentes, sempre em horários melhores e todos anuais, pelo que nenhum professor quis alterar a situação ou ficou prejudicado;
5 – A “Regra de Negócio” aplicada decorre do previsto nos art. 58ª, nº 4 e nº 12 do Decreto-Lei 20/2006, no sentido em que as preferências manifestadas pelos candidatos estão em igual prioridade, não ficando sujeitas à ordem por eles registada – ou seja, a colocação parte do horário para o candidato, ao contrário do que acontece no concurso anual para satisfação de necessidades transitórias que decorre em Agosto. Isto pode ter motivado e, de alguma forma, explicar queixas de candidatos mais graduados ao verem colocados, em horário da sua preferência, outros menos graduados. A IGE recomenda por isto que se proceda a uma análise da “Regra de Negócio”, na qual a Secretaria de Estado do Ensino e da Administração Escolar está já a trabalhar, e que, portanto, se altere a legislação aprovada em 2006.
O Ministério da Educação e Ciência reitera assim que os concursos de colocação de docentes decorreram com toda a normalidade e no cumprimento integral da legislação em vigor.
Lisboa, 08 de Novembro de 2011
O Gabinete de Comunicação do MEC
(negrito nosso)

Materiais de Apoio ao Programa de Espanhol do 2.º Ciclo do Ensino Básico

Materiais de Apoio ao Programa de Espanhol do 2.º Ciclo do Ensino Básico


Acesso ao Documento [Versão Multimédia]

Acesso ao Documento [Versão ]



Informação DGIDC

Olhos nos Olhos - Medina Carreira sobre estado social

TVI24

Nas escolas há lideranças tóxicas!

Como se sabe, há vários conceitos, tipos e perfis de liderança. Nas organizações escolares é relativamente consensual a vantagem da existência de uma liderança transformacional e inspiradora, que combata a ameaça da balcanização, da desconexão e as múltiplas forças centrífugas.
Mas nas escolas também podem existir lideranças tóxicas. As lideranças tóxicas podem seguir o seguinte padrão:
i) Centralizam o poder e afirmam-no de várias formas e feitios;
ii) Reservam e controlam a informação para saberem mais do que os outros;
iii) Desconfiam das capacidades dos outros e não perdem oportunidades para o evidenciar;
iv) Preservam as distâncias e cultivam o cerimonial da subserviência;
v) Constroem dispositivos de controlo sobre rumores e boatos organizacionais;
vi) Instituem formas tendencialmente vassálicas de relação;
vii) Fundamentam o poder na autoridade legal, com o argumento eu é que sou o diretor;
viii) São permeáveis à prepotência e ao amiguismo, destruindo qualquer hipótese de construção de comunidades educativas;
ix) Cumprem as orientações superiores, desvalorizando a legitimidade democrática que as colocou nesse lugar;
x) Têm dificuldade de escuta, não constroem laços, envenenam relações, semeiam a discórdia.
As organizações educativas que têm a desgraça de serem governadas por este perfil de liderança possuem dificuldades acrescidas de cumprirem bem a sua missão. Resta a esperança de serem poucas. E de o conselho geral não estar refém deste modo de agir.
José Matias Alves
Correio da Educação