1) Sirva de referência e mote este exemplo triste:
Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, 35/2007, de 15 de Fevereiro, 270/2009, de 30 de Setembro, 75/2010, de 23 de Junho, e 41/2012, de 21 de fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente estabelecido no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139 -A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, 35/2007, de 15 de Fevereiro, 270/2009, de 30 de Setembro, 75/2010, de 23 de Junho, e 41/2012, de 21 de fevereiro, adiante...
etc...
2) Vivemos enredados na mais complexa teia legislativa. Decretos sucedem-se uns aos outros num jogo paradoxal de palimpsesto, vivendo da ilusão da criação e regulação da realidade. Criando a ficção de que a realidade é comandada pelo Diário da República. Instabilizando as escolas e desviando os professores do que é essencial – o ensinar e o fazer aprender.
3) Precisamos de uma outra ordem. Da essencialidade. Da focalização nos modos de ensinar, fazer aprender e avaliar. De uma ordem exigente e diferenciada no decurso das aprendizagens.
4) Precisamos de uma política que faça querer as pessoas trabalhar num outro registo. De mais humanidade, de mais proximidade, de mais cuidado, de mais autoria, de mais responsabilidade. De mais eficácia.
5) Esta mudança de paradigma poderia ser feita de um modo simples: suspendendo a parafernália legislativa (novo currículo, novo modelo de autonomia e gestão das escolas….) e fazendo publicar um só decreto: fica decretado que no prazo de 6 meses todas as escolas e agrupamentos que o desejem podem apresentar à Direção Geral de Educação um projeto de desenvolvimento da educação. Que inclua as metas que se propõem atingir no prazo de 3 anos, as estratégias gerais a adotar, as autonomias a assumir e a construir, os compromissos a celebrar, os métodos e instrumentos de autorregulação e prestação de contas, as parcerias de inserção territorial a desenvolver.
6) Bastaria só isso para que as escolas fossem muito melhores. Bastaria uma conversão do olhar. Um exercício de humildade e de lucidez.
José Matias Alves