segunda-feira, 12 de março de 2012

Regime de Autonomia e Gestão - Nova proposta

Regime Autonomia Proposta Negocial-7-03-12 - Proposta Reformulada

Nesta proposta surgem duas alterações importantes relativamente à versão anterior.
A primeira refere-se à constituição do conselho pedagógico;
Artigo 32.º
Composição
"1 — A composição do conselho pedagógico é estabelecido pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada nos termos do respectivo regulamento interno, não podendo ultrapassar o máximo de 17 membros e observando os seguintes princípios:"
...
A segunda é relativa aos coordenadores de departamento e encontra-se plasmada no número 5, do Artigo 43º;
"5 - O coordenador de departamento curricular deverá ser preferencialmente um docente de carreira detentor de formação especializada nas áreas de supervisão pedagógica, avaliação do desempenho docente ou administração educacional."

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