Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sábado, 17 de março de 2012
sexta-feira, 16 de março de 2012
Apresentação do livro/disco para crianças "Gira, girassol", de Ivo Machado
Sábado, 17/03 - 17:30 até 19:00
Biblioteca Municipal de Vila Nova de Famalicão
Apresentação do livro/disco para crianças - 1º ciclo - " Gira, girassol".
O projecto é composto por 10 canções todas da autoria, quer textos quer música, de Ivo Machado.
Serão cantadas por Ivo Machado.
Todos os proveitos financeiros obtidos com o projecto serão destinados à APPACDM instituição que apoia crianças com deficiência mental.
Divulguem a iniciativaquinta-feira, 15 de março de 2012
Professores portugueses estão cada vez mais horas nas escolas
Segundo o estudo Preparing Teachers and Developing School Leaders for the 21st century – apresentado ontem, em Nova Iorque, EUA, no âmbito do segundo encontro sobre a profissão docente, promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) – os professores viram as horas lectivas aumentar, entre 2000 e 2009.
Em 2000, os professores do 1.º ciclo leccionavam 815 horas anuais e, nove anos depois, esse valor subiu para 875. Quanto aos dos 2.º e 3.º ciclos aumentaram de 595 para 770; e os do secundário de 515 para as mesmas 770 horas.
Estes valores estão todos acima dos da média da OCDE, que, em 2009 é de 779 para os docentes do 1.º ciclo; de 701 para os do 2.º e 3.º; e de 656 para os do secundário.
Em termos de horário de trabalho, os professores portugueses também se situam acima da média da OCDE. Em Portugal, os docentes, do 1.º ciclo ao secundário, trabalham 1289 horas, quando a média da OCDE é de 1182 para os do 1.º ciclo, 1198 para os dos 2.º e 3.º ciclos, e de 1137 para os do secundário, nas escolas públicas.
Regime jurídico da proteção no desemprego
Procede à alteração do regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro.
Estabelece, no âmbito do sistema previdencial, o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante.
quarta-feira, 14 de março de 2012
Opinião - Santana Castilho
A paz dos anestesiados
À paz dos cemitérios que reina na Educação serve bem a paz dos anestesiados que domina os professores. Dois acontecimentos permitem glosar o tema e extrapolá-lo para a situação do país. Refiro-me à alteração do normativo que regula o concurso dos professores e à situação da Parque Escolar. Comecemos pelo primeiro caso. Nuno Crato exultou com o acordo a que chegou com seis sindicatos. Os sindicalistas orgulharam-se com as alterações que conseguiram entre a primeira proposta do ministério e o texto final. De comum têm serem parceiros de uma comédia de disfarces e de um jogo de ilusões. Ouvi-los reconduz-nos às longas noites eleitorais, em que todos ganham. Crato não resolveu um único problema dos que se arrastam há décadas. Dirigentes de sindicatos, onde há mais chefes que índios, esqueceram-se que o exercício não era comparar a primeira proposta do ministério com o texto final. Seria comparar a lei vigente com a que vai ser aprovada. Se o tivessem feito, não assinariam. Pela simples razão que, salvo um ou outro detalhe menor, os professores perdem em todos os pontos do acordo. Particularizo com os dois exemplos mais relevantes, que uma análise total não cabe no espaço exíguo desta crónica:
1. Há 37 anos que não se resolve o óbvio: a qualidade do desempenho dos professores depende, antes de mais, da existência em cada escola de um corpo docente estável. Já houve tempo em que esse desiderato custava dinheiro. Hoje conseguia-se a custo zero. É inaceitável que Crato chame justo a um diploma donde está ausente qualquer sinal de vinculação de docentes. É incompreensível que alguns sindicatos cantem vitória perante um acordo que aumenta a precariedade dos seus filiados, por poucos que sejam. Se os contabilistas de serviço quiserem que prove o que afirmo, é só escolherem o local, dia e hora.
2. É imoral que o ministro fale de equidade ao permitir que docentes do ensino privado concorram na primeira prioridade. O que fez foi beneficiar os empresários dos colégios privados, a braços com a retracção de alunos. O reajustamento no ensino privado será feito à custa dos professores contratados do ensino público: enquanto os colégios privados se vêem livres dos excedentes com mais tempo de serviço e por isso mais caros, milhares de docentes contratados do ensino público serão para sempre ultrapassados pelos colegas do privado. Equidade seria integrar nos quadros os docentes do público, precários há anos, como, aliás, PSD e CDS defendiam quando eram oposição e como acontece no ensino privado, por imposição do Estado.
O diploma em apreço é uma confusa teia de mais de 50 artigos, com que concordam burocratas deslumbrados. O que os separa da naftalina dos mais retrógrados é só o cheiro. De um lado, sindicatos com interesses particulares e bem diferentes, sendo que a maioria não tem representatividade. Do outro, um ministro de ego afectado pela elefantíase mediática, que vive da benevolência dos comentadores políticos e da exploração oportunística da fragilidade alheia. Numa situação de penúria orçamental como a presente, com uma revisão curricular que mais não pretendeu que reduzir custos e diminuir a contratação de professores, este epílogo não surpreende. É, tão-só, mais uma concertação social enganosa, com um chorrilho de razões sem nenhuma razão.
Passemos à Parque Escolar. Em tempos que já esqueceu, Passos Coelho incomodou muitos políticos, Cavaco Silva incluído, ao defender a necessidade de responsabilizar os políticos civil e criminalmente. Até Louçã falou do facto como mera fantasia. Todos se esqueceram que Passos Coelho apenas clamava pela aplicação da velha Lei 34, de 1987, sucessivamente alterada em 2001, 2008 e 2010 pelas leis 108, 30 e 41, respectivamente. Passos Coelho, prudentemente, esqueceu-se desse tempo. No programa eleitoral, que a seu pedido escrevi e ele aceitou, primeiro, para renegar, depois, estava sumariada a história da Parque Escolar e traçado o seu futuro. Para quem o tenha lido, mais o que nesta coluna assinei sobre a Parque Escolar, em 26 de Fevereiro de 2007 (sim, 2007), primeiro, e em 17 de Fevereiro de 2010, depois, as conclusões do relatório que veio a público são meras redundâncias. O que é novo é que este Governo pactuou oito meses com o esquema. O que agora diz da Parque Escolar, diz dele próprio. Porque a Parque Escolar é uma empresa com um só dono, o Estado.
Estarão os portugueses anestesiados como os professores? Há para já uma consciência colectiva sobre a gravidade do estado de emergência financeira que o país vive, que dilata generosamente o limite do tolerável. Mas os sinais crescentes de substituição da política pela “pulhítica” poderão precipitar o despertar. A reforma administrativa, o poço sem fundo do BPN, as “adaptações” da TAP e da CGD, a fé para combater a seca, o QREN, as intocáveis parcerias público-privadas e a “vendetta” do presidente são apenas sinais de que, de súbito, pode aumentar a curiosidade pública sobre o que se passa na Islândia.
Santana Castilho
Jornal Público 14/03/2012
terça-feira, 13 de março de 2012
Mais um exemplo de sucesso!
Uma menina de Seia que sofre de autismo severo está a surpreender os pais e os professores. Aprendeu a ler e a escrever e revela capacidades inatas para tocar e cantar. É o resultado de um projeto de educação especial no interior do país.
Conhecer a crise
“Conhecer a crise” é um portal destinado a dar visibilidade aos principais indicadores económicos e sociais capazes de traduzir com mais pormenor a situação de crise que Portugal atravessa. Além de entidades oficiais, foi necessário recorrer a organizações civis e a empresas económicas que detêm informação importante. Utilizamos também com frequência inquéritos de opinião e atitudes.
segunda-feira, 12 de março de 2012
Regime de Autonomia e Gestão - Nova proposta
Regime Autonomia Proposta Negocial-7-03-12 - Proposta Reformulada
Nesta proposta surgem duas alterações importantes relativamente à versão anterior.
A primeira refere-se à constituição do conselho pedagógico;
Artigo 32.º
Composição
"1 — A composição do conselho pedagógico é estabelecido pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada nos termos do respectivo regulamento interno, não podendo ultrapassar o máximo de 17 membros e observando os seguintes princípios:"
...
A segunda é relativa aos coordenadores de departamento e encontra-se plasmada no número 5, do Artigo 43º;
"5 - O coordenador de departamento curricular deverá ser preferencialmente um docente de carreira detentor de formação especializada nas áreas de supervisão pedagógica, avaliação do desempenho docente ou administração educacional."
As adaptações do Relvas
"As manutenções de salários permitidas pelo Governo para os trabalhadores da TAP e da Caixa Geral de Depósitos não são exceções mas sim adaptações, considerou este sábado o ministro dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas.
«Não há exceções, há adaptações», afirmou , citado pela Lusa, o também ministro adjunto do primeiro-ministro, argumentando que, a TAP e a Caixa Geral de Depósitos (CGD) são empresas «em concorrência [por isso] a adaptação para a poupança é diferente das outras [empresas públicas]»."
Jornal I 12/03/2012
Educadores, professores e sindicatos
"No entanto, só há uma maneira dos Professores conseguirem reagir a essa força exercida pelos partidos – entrar nos sindicatos e participar. Deixar o conforto do teclado, dos blogues e do facebook. Passar ao mundo real e exercer activamente um papel que é de cada um e de todos. Ou seja, estar na Blogosfera (como eu estou!) a dar uns palpites e não contribuir nada para a mudança de práticas, é algo pouco razoável.
Ou será que os professores do presente e do futuro podem existir sem sindicatos?"
Educação Especial também tem regras especiais?!
No normativo
acordado entre o MEC e alguns sindicatos de docentes surge mais uma estranha
discriminação que nem o MEC nem os sindicatos subscritores explicaram, vejamos;
Artigo 49.º (da proposta acordada)
Situações específicas
de graduação profissional
….
2 – Os docentes de carreira com formação especializada em educação
especial, ao abrigo da alínea a) do artigo 56.º do ECD, podem optar, para
efeitos de graduação profissional, entre a classificação profissional relativa
à formação inicial ou a classificação conjunta da formação inicial e daquele
curso.
…
ECD
Artigo
56.º
Qualificação
para o exercício de outras funções educativas
1 — A
qualificação para o exercício de outras funções ou actividades educativas
especializadas por docentes integrados na carreira com nomeação definitiva, nos
termos do artigo 36.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, adquire-se pela
frequência, com aproveitamento, de cursos de formação especializada realizados
em estabelecimentos de ensino superior para o efeito competentes nas seguintes
áreas:
b)
Administração Escolar;
c)
Administração Educacional;
d) Animação
Sócio -Cultural;
e) Educação de
Adultos;
f) Orientação
Educativa;
g) Supervisão
Pedagógica e Formação de Formadores;
h) Gestão e
Animação de Formação;
i) Comunicação
Educacional e Gestão da Informação;
j) Inspecção
da Educação.
...
Qual a justificação ou as razões apresentadas para que os docentes, que adquirem uma especialização ao abrigo da alínea a) – Educação Especial, possam fazer média ponderada e os docentes abrangidos pelas restantes 9 alíneas não o possam fazer?
O que agora aparece reconhecido a esta especialização deveria sê-lo também às outras; seria da mais elementar justiça.
Que razões explicam esta vantagem em relação aos outros docentes?
É apenas mais um elemento que vem confirmar que não somos todos tratados de igual forma e que não temos um ministério competente e, mais grave ainda, alguns sindicatos que pactuam ou deixam passar-lhes ao lado tão flagrantes injustiças.
domingo, 11 de março de 2012
Auditoria à Parque Escolar
Relatório da IGF já está na comissão parlamentar de Educação. O seu presidente, Ribeiro e Castro, não esconde críticas à empresa.
(Jornal Público)
Algo exagerada, mas é uma boa notícia!
O presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e das Escolas Públicas (ANDAEP) disse hoje à Lusa que o novo diploma de autonomia e gestão das escolas "põe toda a gente a mandar no diretor".
"Só o diretor é que não manda em ninguém. O seu papel está mal definido nesta proposta do Ministério da Educação e acaba por fragilizar a escola pública", lamentou Adalmiro Fonseca, no final da Assembleia Geral da ANDAEP, que hoje decorreu em Leiria.
"O facto de, no novo diploma que está em discussão, se prever que os coordenadores dos departamentos nas escolas sejam eleitos e não nomeados fragiliza a liderança dos diretores, que não podem sequer escolher a sua própria equipa", exemplifica.
sábado, 10 de março de 2012
sexta-feira, 9 de março de 2012
Conselho Pedagógico só com docentes
Uma das principais alterações da última versão da proposta do Governo de modelo de gestão das escolas, que será debatida hoje pelo Ministério da Educação e Ciência com as organizações de sindicatos de docentes, diz respeito à revogação da alínea c), do nº 1, do Artigo 32º, do normativo ainda em vigor ( Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril) sobre a composição do conselho pedagógico, que passa a incluir apenas professores, deixando de fora pais, alunos e funcionários.
quinta-feira, 8 de março de 2012
Nova proposta do MEC sobre a Gestão e Administração
O MEC enviou aos sindicatos de docentes uma nova proposta de alteração ao Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré -escolar e dos Ensinos Básico e Secundário.
Edição n.º 10 do Magazine de Educação
A edição n.º 10 do Magazine de Educação destaca o alargamento da escolaridade obrigatória a 12 anos, já a partir do próximo ano letivo.
Consulte ainda a proposta do Governo para a reforma curricular do Ensino em Portugal, a opinião de professores e alunos quanto aos novos centros escolares e atribuição do prémio literário Correntes D'Escritas a Rubem Fonseca, autor da obra Bufo & Spallanzani.
Veja estes e outros artigos neste número do Magazine de Educação.
Boa leitura!
quarta-feira, 7 de março de 2012
Docentes do índice 245 (antigo 8º escalão)
No seguimento de queixa apresentada pelos sindicatos de docentes, o Provedor de Justiça considerou suscitar ao Tribunal Constitucional que "aprecie e declare, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º75/2010, de 23 de junho:
a) quando aplicada a docentes que, à data da entrada em vigor deste diploma, detinham a categoria de professor titular;
b) quando tenha como efeito a ultrapassagem, em termos remuneratórios, dos docentes nela abrangidos por outros docentes com menos tempo de posicionamento no escalão 245, nos termos do art.º 7.º, n.º 2, b), do mesmo diploma,
por violação da norma por sua vez, constante do artigo 59º, nº1, alínea a), da Constituição, enquanto corolário do princípio da igualdade consagrado no artigo 13º da Lei Fundamental."
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