terça-feira, 24 de julho de 2012

AEC's para o ano letivo 2012/2013


As aplicações para contratação de técnicos no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular estão disponíveis, a partir de dia 23 de julho, através do portal da DGAE ou diretamente pelo endereço: https://sigrhe.dgae.min-edu.pt


Perguntas frequentes (ficheiro)

Informação DGAE

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Concursos 2012 - Manifestação de Preferências para Contratação

Disponível de dia 23 às 18:00 horas de Portugal Continental de dia 27 de julho de 2012


Os candidatos com as tipologias «Contratados», «Outros» e «LSVLD», que concorrem à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, podem escolher até 173 preferências por cada opção de graduação válida.

As preferências são compostas, obrigatoriamente, por:
Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas (mínimo de 25 e máximo de 100 preferências);
Códigos de concelhos (mínimo de 10 e máximo de 50 preferências),
Códigos de QZP (mínimo 2 e máximo de 23 preferências).

Às preferências manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do contrato (contratos a celebrar durante o 1.º período letivo, com termo a 31 de agosto; ou contratos a celebrar durante o 1.º período letivo, com termo a 31 de agosto e contratos de duração temporária). 

Os intervalos de horário são os seguintes:
•Horário completo;
•Horário entre 15 e 21 horas;
•Horário entre 8 e 14 horas

O candidato tem de indicar, para cada preferência manifestada, independentemente da sua posição na lista, os intervalos de horário do maior (completo) para o mais pequeno (entre oito e catorze), sucessivamente. Assim, não pode indicar, para uma mesma preferência, um horário entre quinze e vinte e uma horas, sem antes ter indicado essa mesma preferência, com um horário completo.

Renovação da colocação de 2011
Numa primeira fase o candidato deve, obrigatoriamente, indicar se pretende, ou não, renovar a colocação de 2011, para posteriormente, se aferirem os demais requisitos necessários à renovação da mesma.


Apoios Educativos
Se é opositor à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento para o grupo de recrutamento 110 deve expressar claramente se pretende ser colocado em horários, completos ou incompletos, de Apoio Educativo.
Não dispensa a leitura atenta do Manual de Instruções

Para ler, refletir... e não ficar indiferente

Não ficam desempregados, como os professores contratados, mas não sabem o que farão em Setembro. Mudanças como a revisão dos currículos e o aumento do número de alunos por turma deixaram milhares com horários zero, ou seja, sem aulas para dar. Tinham uma situação que julgavam estável e uma escola que consideravam sua. Do ministério dizem que muitos serão "repescados"; eles aprendem a viver com a incerteza.

"Eu - que não me safei - cá vou andando. A perguntar como é que não há quem faça ver a quem manda que a escola pública não pode ser esta anedota."

Para ler no Público

Recomendação do Conselho Nacional de Educação

Publicada no Diário da República a recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre o prolongamento da escolaridade universal e obrigatória até ao 12.º ano ou até aos 18 anos.

domingo, 22 de julho de 2012

Entrevista de Nuno Crato à Antena 1

Com os professores em protesto, e as mudanças curriculares, o ministro da Educação e Ciência responde às perguntas de Rosário Lira.
A um mês e meio da abertura das aulas, uma entrevista obrigatória.

sábado, 21 de julho de 2012

Degradação da escola pública

"As especificidades do primeiro ciclo, tanto nas disciplinas de Português e de Matemática deveriam ser respeitadas, e um professor sem prática deste ciclo de ensino poderá trazer danos irreversíveis. Dou-vos o exemplo do Wittegstein, Filósofo e linguista que decidiu a certa altura da sua vida fazer formação para poder leccionar alunos do primeiro ciclo. Como linguista percebeu a importância deste ciclo e os cuidados e especificidades que este ensino obriga, e que não basta aqui apenas o conhecimento científico (ou mesmo pensar que quem sabe as matérias do secundário saberá perfeitamente leccionar o ensino básico que se desengane). No caso das expressões é o mesmo, embora os professores de EVT, muitos deles têm formação pedagógica neste ciclo. Colocar professores em outros níveis de ensino para os quais não possuem formação específica é empobrecer bastante a escola pública, e a isto não se chama rentabilizar recursos, do ponto de vista pedagógico é precisamente o contrário desperdiçar recursos. Também legalmente esta é uma solução muito duvidosa que contraria o decreto de lei que regula as habilitações para a docência."

Vinculação Extraordinária ?

profslusos (Texto completo) 

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Mobilidade Estatutária para outras funções

Listas da mobilidade estatutária de docentes para o ano escolar 2012/2013

Artigo 67 n º 2 al a).pdf

As perguntas e... as não respostas!

Bom fim de semana!

Propostas do MEC enviadas aos sindicatos - Avaliação de diretores e Ponderação Curricular

O Ministério da Educação e Ciência aos sindicatos de docentes duas propostas sobre Avaliação do Desempenho para apreciação;

1 - Avaliação Diretores - Estabelece as regras a que obedece a avaliação do desempenho dos docentes que exercem as funções de:
a) Diretor de estabelecimento público de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário – agrupamento de escolas ou escola não agrupada - a seguir também designados por escolas;
b) Diretor de centro de formação de associação de escolas (CFAE);
c) Diretor das escolas portuguesas no estrangeiro.

2 - ADD-Despacho Ponderação Curricular - Estabelece os critérios para aplicação do suprimento de avaliação através da ponderação curricular previsto no n.º 9 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, adiante designado ECD, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer.

Validação das Candidaturas à Mobilidade Interna

 Validação da candidatura ao Concurso de Mobilidade Interna
Encontra-se disponível até às 18:00 horas  do dia 26 de julho de 2012, a aplicação para a Validação da candidatura – Concurso de Mobilidade Interna, destinada às escolas.


Nós também não!

Jornal de Notícias 20/07/2012

O acórdão do Tribunal Constitucional de 5 de julho

Publicado no Diário da República de hoje o acórdão do tribunal constitucional que declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012). b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determina-se que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e ou 14.º meses, relativos ao ano de 2012.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Promessa de ministro no Parlamento!


"Nós estamos a trabalhar para que seja feita uma vinculação extraordinária de professores contratados. Nós estamos a trabalhar para que isso seja feito ainda este ano." 

Depois do que fizeram a milhares de professores... Isto é vergonhoso!


Luto!


Medidas (publicitárias) para a Prevenção do Abandono Escolar


Entre outras medidas a implementar, destacamos as seguintes: 
Medidas a implementar ou reforçar de imediato:
Oferta de Percursos curriculares alternativos e Programas Integrados de Educação e Formação (PIEF) adaptados ao perfil e especificidade dos alunos;
Oferta de um Sistema Modular no Ensino Básico Geral e no Ensino Secundário Geral, para maiores de 16 anos;
Ofertas educativas alternativas com utilização de recursos próprios ou cedidos por agrupamentos de escolas próximas, nomeadamente no ensino recorrente e de adultos, cursos profissionais e ensino articulado;
Possibilidade de desdobramento das turmas do ensino profissional na vertente de formação específica/técnica, tendo em conta os recursos disponíveis em cada escola;
Possibilidade de os docentes de Educação Visual e Tecnológica lecionarem disciplinas no 3º ciclo de escolaridade;
Possibilidade de docentes das TIC realizarem manutenção do Plano Tecnológico da Educação (PTE) nas escolas através da redução da sua componente letiva;
Possibilidade de recurso a docentes de determinados grupos de recrutamento para desenvolver atividades de expressão artística.

Medidas que as escolas irão programar de acordo com a afetação de recursos que considerarem adequadas:
Extensão do calendário escolar para os alunos do 4.º ano de escolaridade com maiores dificuldades, e possibilidade de realização de uma segunda prova final.
Reforço do apoio ao estudo no 1.º e 2.ºciclos do ensino básico que permita um maior acompanhamento aos alunos (previstos 200 minutos em cada ano de escolaridade do 2.º ciclo);
Possibilidade de criação de grupos de homogeneidade relativa em disciplinas estruturantes, no ensino básico, que promovam a igualdade de oportunidades através de uma atenção mais dirigida aos alunos;
Possibilidade de oferta da iniciação à língua inglesa no 1.º ciclo, com ênfase na sua expressão oral;
Criação de ofertas complementares pela escola, no âmbito da sua autonomia, nas áreas de cidadania, artísticas, culturais e científicas;
Desenvolvimento do "Desporto Escolar" no 1.º ciclo, com recurso a docentes de educação física do mesmo agrupamento ou pertencentes a agrupamentos próximos;
Integração de docentes de Inglês, Educação Física e Expressões nas Atividades de Enriquecimento Curricular, nos casos em que as escolas são a entidade promotora;
Possibilidade de permuta das áreas curriculares de Português e Matemática no 1.º ciclo, por vontade expressa dos docentes;
Reforço do apoio à gestão das agregações;
Gestão, apoio e desenvolvimento de atividades nas Bibliotecas Escolares;
Integração das Equipas multidisciplinares nas escolas, nos termos definidos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
Medidas a realizar no âmbito da autonomia das escolas, atendendo aos recursos disponíveis:
Possibilitar a Coadjuvação de docentes de Português e Matemática e na área das Expressões no 1º ciclo, e nas disciplinas estruturantes em qualquer nível de ensino.
Criar um programa de tutoria de modo a ajudar os alunos a superar as dificuldades de aprendizagem, a integração no espaço escolar e na sala de aula;
Realizar atividades de compensação ou de apoio pedagógico acrescido para a melhoria da aprendizagem ou reposição de horas letivas perdidas por razões não imputadas ao aluno (doença, desporto federado etc.);
Oferecer o aprofundamento da língua portuguesa através de atividades que facilitem a integração dos alunos oriundos de países estrangeiros e dos nacionais com dificuldades na leitura, compreensão e interpretação de textos;
Proporcionar estudo orientado para apoiar o aluno no desenvolvimento de métodos de trabalho, de estudo, de pesquisa, análise, tratamento e interpretação da informação recolhida e de organização do tempo escolar e de estudo;
Realizar orientação escolar para os alunos do 8.º e 9.º ano de escolaridade, com vista à melhor identificação da área de estudos a seguir no ensino secundário;
Estamos certos de que as medidas agora apresentadas contarão com o apoio de toda a comunidade educativa. Diretores, técnicos, alunos, pais e, principalmente, professores são fundamentais para que a qualificação real dos portugueses seja cada vez maior e suporte o desenvolvimento do país. Todos os professores são necessários para o sucesso escolar.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Programa de formação em competências básicas em cursos de educação e formação de adultos

Publicada hoje a Portaria n.º 216-C/2012 dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência. Primeira alteração à Portaria n.º 1100/2010, de 22 de outubro, que aprova o programa de formação em competências básicas em cursos de educação e formação de adultos ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de nível básico


Opinião - Santana Castilho

Uma classe zombie e um ministro bárbaro
Numa sexta-feira, 13, a tampa de um enorme esgoto foi aberta ante a complacência de uma classe que parece morta em vida. Nuno Crato exigiu e ameaçou: até 13 de Julho, os directores dos agrupamentos e das escolas que restam tiveram que indicar o número de professores que não irão ter horário no próximo ano-lectivo. Se não indicassem um só docente que pudesse vir a ficar sem serviço, sofreriam sanções. Esta ordem foi ilegítima. Porque as matrículas e a constituição de turmas que delas derivam não estavam concluídas a 13 de Julho. Porque os créditos de horas a atribuir às escolas, em função da deriva burocrática e delirante de Nuno Crato, não eram ainda conhecidos e a responsabilidade não é de mais ninguém senão dele próprio e dos seus ajudantes incompetentes. Não se conhecendo o número de turmas, não se conhecendo os cursos escolhidos pelos alunos e portanto as correspondentes disciplinas, não se conhecendo os referidos créditos, como se poderia calcular o número de professores? Mas, apesar de ilegítima, a ordem foi cumprida por directores dúcteis. Como fizeram? Indicaram, por larguíssimo excesso, horários zero. Milhares de professores dos “quadros” foram obrigados, assim, a concorrer a outras escolas por uma inexistência de serviço na sua, que se vai revelar falsa a breve trecho. Serão “repescados” mais tarde, mas ficarão até lá sujeitos a uma incerteza e a uma ansiedade evitáveis. Por que foi isto feito? Que sentido tem esta humilhação? Incapacidade grosseira de planeamento? Incompetência? Irresponsabilidade? Perfídia? Que férias vão ter estes professores, depois de um ano-lectivo esgotante? Em que condições anímicas se apresentarão para iniciar o próximo, bem pior? Que motivação os animará, depois de tamanha indignidade de tratamento, depois de terem a prova provada de que Nuno Crato não os olha como Professores mas, tão-só, como reles proletários descartáveis? É de bárbaro sujeitar famílias inteiras a esta provação dispensável. É de bárbaro a insensibilidade demonstrada. Depois do roubo dos subsídios, do aumento do horário de trabalho, da redução bruta dos tempos para gerir agrupamentos e turmas, da tábua rasa sobre os grupos de recrutamento com essa caricatura de rigor baptizada de “certificação de idoneidade”, da menorização ignara da Educação Física e do desporto escolar, da supina cretinice administrativa da fórmula com que o ministro quer medir tudo e todos, da antecipação ridícula de exames para o início do terceiro período e do folclórico prolongamento do ano-lectivo por mais um mês, esta pulseira electrónica posta na dignidade profissional dos professores foi demais.
Todas as medidas de intervenção no sistema de ensino impostas por Nuno Crato têm um objectivo dominante: reduzir professores e consequentes custos de funcionamento. O aumento do número de alunos por turma fará crescer o insucesso escolar e a indisciplina na sala de aula. Mas despede professores. A revisão curricular, sem nexo, sem visão sistémica, capciosa no seu enunciado, que acabou com algumas disciplinas e diminuiu consideravelmente as horas de outras, particularmente no secundário, não melhorará resultados, nem mesmo nas áreas reforçadas em carga horária. Mas despede professores. Uma distribuição de serviço feita agora ao minuto, quando antes era feita por “tempos-lectivos”, vai adulterar fortemente a continuidade da leccionação das mesmas turmas, em anos consecutivos, pelos mesmos professores (turmas de continuidade), com previsível diminuição dos resultados dos alunos. Mas despede professores. As modificações impostas à chamada “oferta formativa qualificante”, mandando às urtigas a propalada autonomia das escolas, substituídas nas decisões pelas “extintas” direcções-regionais (cuja continuidade já está garantida, com mudança de nome) não melhora o serviço dispensado aos alunos. Mas despede professores.
Ao que acima se enunciou, a classe tem assistido em letargia zombie. Não são pequenas ousadias kitsch ou jograis conjuntos de federações sindicais, federações de associações de pais e associações de directores, carpindo angústias e esmagamentos, que demovem a barbárie. Só a paramos com iniciativas que doam. Os professores têm a legitimidade profissional de defender os interesses da classe. Digo da classe, que não de cada um dos grupos dentro da classe. E têm a responsabilidade cívica de defender a Escola Pública, constitucionalmente protegida. Crato vai estatelar-se e perder-se no labirinto que criou para o ano-lectivo próximo. Perdidos tantos outros, é o tempo propício para um novo discurso político, orientador e agregador da classe. A quem fala manso e age duro, urge responder com maior dureza. Lamento ter que o dizer, mas há limites para tudo. Como? Assim a classe me ouvisse. Crato vergava num par de semanas.
Santana Castilho
Público, 18/07/2012

terça-feira, 17 de julho de 2012

Completamente à deriva!!

Crato garantiu que os docentes com horário zero poderão ser retirados do concurso de mobilidade para desenvolverem actividades de apoio ao sucesso educativo, que contarão como componente lectiva, com vista "à integração completa de todos estes professores". Os directores serão informados já na quarta-feira.
A maior parte das medidas referidas por Nuno Crato nesta terça-feira já se encontravam previstas na revisão da estrutura curricular, no despacho de organização do próximo ano lectivo, no diploma que regulamenta a escolaridade obrigatória e no novo Estatuto do Aluno. A novidade que será comunicada às escolas na quarta-feira é que, para a sua afectação, deverá ser dada prioridade aos professores que ficaram com horário-zero. 
O prazo para os directores das escolas indicarem o número de professores que ficaram sem turmas para ensinar terminou sexta-feira. O Ministério da Educação e Ciência já tinha anunciado que vários destes poderiam vir a “repescados” em Agosto, quando fossem conhecidas em definitivo as necessidades dos estabelecimentos de ensino.
Mas hoje o secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Casanova de Almeida, indicou que já este mês professores que foram assinalados como tendo horário-zero poderão voltar a ter componente lectiva e serem retirados, assim, do concurso para a mobilidade interna. Esta primeira repescagem deverá acontecer até ao próximo dia 26, quando termina o prazo para a validação na plataforma dos concursos das candidaturas destes docentes, acrescentou. A segunda fase acontecerá a 14 de Agosto, quando forem conhecidas “em definitivo” quais as necessidades das escolas. 

Público

RTP Informação

Professores sem componente letiva na RTP

Opinião - Paulo Guinote

Público, 17/07/2012

Leitura a não perder!

Nas escolas e nas ruas, professores admitem radicalizar os protestos
Nos sindicatos e na blogosfera começam a detectar-se sinais de "revolta" de quem não terá trabalho em Setembro. Depois dos contratados, muitos professores do quadro vão ficar este ano sem lugar nas suas escolas.
Jornal Público, 17/07/2012