Disponível de dia 23 às 18:00 horas de Portugal Continental de dia 27 de julho de 2012
Os candidatos com as tipologias «Contratados», «Outros» e «LSVLD», que concorrem à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, podem escolher até 173 preferências por cada opção de graduação válida.
As preferências são compostas, obrigatoriamente, por:
• Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas (mínimo de 25 e máximo de 100 preferências);
• Códigos de concelhos (mínimo de 10 e máximo de 50 preferências),
• Códigos de QZP (mínimo 2 e máximo de 23 preferências).
Às preferências manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do contrato (contratos a celebrar durante o 1.º período letivo, com termo a 31 de agosto; ou contratos a celebrar durante o 1.º período letivo, com termo a 31 de agosto e contratos de duração temporária).
Os intervalos de horário são os seguintes:
•Horário completo;
•Horário entre 15 e 21 horas;
•Horário entre 8 e 14 horas
O candidato tem de indicar, para cada preferência manifestada, independentemente da sua posição na lista, os intervalos de horário do maior (completo) para o mais pequeno (entre oito e catorze), sucessivamente. Assim, não pode indicar, para uma mesma preferência, um horário entre quinze e vinte e uma horas, sem antes ter indicado essa mesma preferência, com um horário completo.
Renovação da colocação de 2011
Numa primeira fase o candidato deve, obrigatoriamente, indicar se pretende, ou não, renovar a colocação de 2011, para posteriormente, se aferirem os demais requisitos necessários à renovação da mesma.
Apoios Educativos
Se é opositor à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento para o grupo de recrutamento 110 deve expressar claramente se pretende ser colocado em horários, completos ou incompletos, de Apoio Educativo.
Não dispensa a leitura atenta do Manual de Instruções
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