O Ministério da Educação e Ciência aos sindicatos de docentes duas propostas sobre Avaliação do Desempenho para apreciação;
1 - Avaliação Diretores - Estabelece as regras a que obedece a avaliação do desempenho dos docentes que exercem as funções de:
a) Diretor de estabelecimento público de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário – agrupamento de escolas ou escola não agrupada - a seguir também designados por escolas;
b) Diretor de centro de formação de associação de escolas (CFAE);
c) Diretor das escolas portuguesas no estrangeiro.
2 - ADD-Despacho Ponderação Curricular - Estabelece os critérios para aplicação do suprimento de avaliação através da ponderação curricular previsto no n.º 9 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, adiante designado ECD, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer.
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