Publicada no Diário da República de 26/09/2012, pelo Ministério da Educação e Ciência a Portaria nº 292-A/2012 que cria uma experiência-piloto de oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico no ano letivo de 2012-2013 e regulamenta os termos e as condições para o seu funcionamento.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 27 de setembro de 2012
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
Quotas (percentis) para o novo RADD
Opinião - Santana Castilho
A OCDE põe a nu afirmações falsas do ministro
A OCDE publicou o seu habitual relatório “Education at a Glance”, com o qual pretende influenciar as políticas seguidas pelos países membros, em obediência aos dogmas da economia de livre mercado. Se é certo que a educação não pode ignorar as realidades económicas, não menos certo é que a sua missão primeira é desenvolver pessoas, que não mercados. Eis a razão por que olho com reserva o que a OCDE conclui sobre os sistemas educativos. Porém, é de estudos da OCDE, adulterados ou parcialmente lidos, que os detractores dos professores e da escola pública se socorrem muitas vezes para envenenar a opinião pública. Por isso, faz sentido trazer a público alguns dados que desmentem as últimas atoardas propaladas.
São as escolas mais autónomas? Não! 78 por cento das decisões são tomadas a nível central e 22 por cento a nível das escolas (dados de 2011, gráfico D6.1, publicação em análise). A autonomia das escolas melhorou, como diz o discurso oficial? Não! Foi reduzida para metade! Em 2007, as escolas tomavam 43 por cento das decisões (gráfico D6.6).
Nuno Crato disse na TVI que a população escolar tinha diminuído em 200 mil alunos nos últimos três anos. Não é verdade. A população escolar teve um crescimento de 71.883 alunos, como fundamentei no meu artigo de 12.9.12. Ao “Sol” (7.9.12) disse o ministro: “… A natalidade diminuiu, o número de estudantes diminuiu, daqui a quatro anos vai diminuir ainda mais …”. Falso, diz também a OCDE! Nas projecções que estabelece para 2015 (gráfico C1.3) consta um decréscimo de alunos (dois por cento) na faixa etária dos cinco aos 14 anos, largamente compensado com o acréscimo (10 por cento ou mais) para a classe dos 15 aos 19 anos. A OCDE, comentando o quadro citado, refere como excepção aos reflexos da demografia no número de alunos matriculados os casos da Dinamarca, Noruega, Israel, Luxemburgo, México, Portugal e Turquia. Nuno Crato ignorou que acabaram de chegar ao sistema os primeiros alunos atingidos pela extensão do ensino obrigatório até aos 18 anos. E ignorou que cerca de 50 por cento da população jovem ainda não completa o ensino secundário. É grave, seja qual for a razão por que o fez.
A frase malévola “temos menos alunos por professor do que a Áustria”, deixada cair por Nuno Crato na entrevista ao “Sol”, é esclarecida pela OCDE, no que importa. O tamanho médio das turmas portuguesas em 2010, antes portanto das alterações determinadas por Nuno Crato, é superior, portanto pior, à média da OCDE e ao tamanho das turmas na Áustria (gráfico D2.2). Se nos ativermos ao ensino básico, a posição da Áustria é mais favorável (10 níveis de diferença) que a de Portugal (gráfico D2.1). Com o aumento do número de alunos decretado por Nuno Crato, sairemos do meio para a cauda da tabela. Que pretendeu o ministro, que não tem carência de conhecimento para interpretar indicadores estatísticos, quando se alistou no grupo dos que confundem a dimensão das turmas, com que os professores realmente trabalham, com uma relação descontextualizada entre os números totais de professores e alunos? Confundir, deliberada e maliciosamente, a opinião pública? Essa relação directa só permitiria comparações quando corrigida por variáveis que Nuno Crato não pode ignorar, a saber, entre outras: número de disciplinas por aluno (uma só turma pode ter uma dezena de professores); professores absorvidos pela infernal máquina administrativa do ministério; professores destacados em sindicatos; professores afastados do sistema, por desempenho de outras funções públicas não relacionadas com a educação; professores com horários exíguos, contabilizados como se tivessem horários completos; professores com redução da componente lectiva, por problemas de doença; professores envolvidos no Programa Integrado de Educação e Formação (último recurso para jovens problemáticos, que supõe turmas muito pequenas e tutorias especiais); professores que suprem necessidades educativas especiais (cegos, surdos, deficientes motores ou mentais, por exemplo) e número de horas consumidas pelos professores em tarefas burocráticas, grotescamente inúteis.
Observada no conjunto dos indicadores, a fotografia do país não é boa. Mas quando os gráficos reflectirem as inevitáveis consequências sobre os alunos da degradação da actividade profissional dos docentes e da precariedade e insegurança que Nuno Crato lhes vem impondo, ficará bem pior. Portugal tem, pelo menos, três talibans no Governo: Gaspar, Passos e Crato. Vivem obcecados por um problema circunstancial, financeiro, sem entenderem que os cortes cegos em áreas estratégicas, como é a educação, comprometem o futuro e pioram o imediato. Do seu consulado vão resultar jovens menos autónomos e felizes e adultos mais pobres e desesperados. É inaceitável para Portugal.
Santana Castilho
Público, 26/09/2012
(negrito nosso)
Ainda há vacas sagradas e inatacáveis!?
As vacas sagradas
"Há privilégios em que nenhum governante teve até hoje coragem de tocar. São despesas públicas inatacáveis, sagradas, as mais onerosas das quais são os juros da dívida pública, as rendas das parcerias público-privadas e as regalias da EDP.
Os juros de dívida são actualmente a maior despesa do estado e consomem cerca de nove mil milhões de euros por ano. Representam mais do que todo o serviço nacional de saúde, equivalem ao valor de salários de toda a função pública. Apesar de conseguir hoje financiamentos a taxas inferiores a dois por cento, o governo continua a pagar os juros agiotas contratados na Banca nos tempos negros de Sócrates. Poderia colocar dívida internamente através de certificados de aforro a uma taxa de três por cento, mas prefere pagar ao FMI a cinco.
A esta iniquidade juntam-se as rendas pagas pelas PPP, em particular as rodoviárias. Neste modelo de negócio, garantem-se rentabilidades obscenas às concessionárias, da ordem dos 17%. A renegociação dos contratos constitui uma exigência da Troika, mas os privados mantêm os seus privilégios intactos, até hoje. O governo deveria suspender de imediato os pagamentos e obrigar à redução das rendas. Em alternativa, poderia nacionalizar, pelo seu justo valor, os equipamentos concessionados; ou até alargar os prazos da concessão, desde que passasse a receber rendas, em vez de as pagar.
O terceiro dos roubos institucionalizados consiste na extorsão, através da factura da electricidade, de rendas para financiar negócios na área de energia. Hoje, apenas 60% do valor da factura corresponde a consumos. O remanescente é constituído por impostos e outras alcavalas, pomposamente designadas de serviços de interesse económico geral. Estes tributos enriquecem os parceiros da EDP, subsidiando nomeadamente as eólicas e tornam o preço da energia incomportável. Assim, as famílias mais humildes passarão frio no Inverno, algumas empresas deixam de ser viáveis e encerram.
Impõe-se a redução dos custos energéticos. É também urgente a diminuição dos gastos com as PPP e com os juros de dívida. Mas, por falta de coragem, os governantes preferem deixar o povo à míngua, enquanto alimentam estas autênticas vacas sagradas".
Paulo Morais
terça-feira, 25 de setembro de 2012
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
Contagem de tempo de serviço para Contratação de Escola
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
O Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, regulamenta o procedimento de Contratação de Escola. Importa esclarecer, neste âmbito, a contagem de tempo de serviço dos candidatos à Contratação de Escola para o ano letivo de 2012-2013:
Para efeitos da aplicação da alínea i) do n.º 1 do artigo 11.º do regime jurídico dos concursos, “número de dias de serviço (…) contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso”, a contagem do tempo de serviço nos concursos abertos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas relativos ao ano letivo de 2012-2013, deverá contemplar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2011.
DGAE, 24 de setembro de 2012
Proposta de Princípios Orientadores das Iniciativas de Formação Financeira
O Ministério da Educação e Ciência, através da Direção-Geral da Educação (DGE), conjuntamente com o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, e no quadro do Plano Nacional de Formação Financeira (PNFF), está a desenvolver uma estratégia de intervenção no sistema educativo português, que visa contribuir para elevar o nível de conhecimentos financeiros da população em idade escolar, promovendo a Educação Financeira no âmbito da Educação para a Cidadania. Com vista a enquadrar a atuação das diversas entidades financeiras que desenvolvem iniciativas de Educação Financeira em espaço escolar, foi elaborado o documento Princípios Orientadores das Iniciativas de Formação Financeira.
O documento Princípios Orientadores das Iniciativas de Formação Financeira, explicita os princípios e regras, dando resposta ao que se pretendia com o Código de Conduta que se havia acordado elaborar, com o mesmo fim, no Protocolo assinado, em 2011, entre o Ministério da Educação e o Banco de Portugal.
Este documento foi enviado diretamente às escolas com o objetivo de garantir , por parte dos vários atores escolares, o cabal cumprimento dos princípios e regras nele consagrados e salvaguardar que as atividades de Educação Financeira desenvolvidas pelas entidades financeiras no espaço escolar, por sua iniciativa ou a convite das escolas, se fazem de modo a assegurar que a formação financeira:
promova a literacia financeira e não sirva de instrumento de marketing ou de divulgação de produtos
e serviços financeiros;
Informação DGE
Centro Internet Segura lança Portal mais interativo
O Centro Internet Segura lançou, no dia 19 de setembro, uma versão mais interativa da sua página web.
Função Pública já não perde os dois subsídios!?
A Função Pública já não vai perder dois subsídios em 2013, mas a nova solução vai obrigar o Governo a cortar parte do rendimento aos trabalhadores do privado. No final da reunião com os parceiros sociais, Pedro Passos Coelho garantiu que o Governo está a trabalhar numa nova proposta para compensar o chumbo do Tribunal Constitucional.
O primeiro-ministro sinalizou assim a repetição da sobretaxa de IRS aplicada no ano passado e que se traduziu na perda de metade do subsídio de Natal. Isto porque, Passos Coelho refere que a Função Pública continuará a ficar sem parte dos dois subsídios e o Tribunal Constitucional exige que o corte nos subsídios seja equitativo, ou seja que o esforço dos trabalhadores do sector público e do sector privado seja equivalente.
"Vamos devolver parcialmente à Função Pública o subsídio de Natal e Férias", garantiu o primeiro-ministro, compensando "essa devolução parcial" com o alargamento "a todo o setor privado". Passos foi vago quanto ao modelo final - que ainda poderá passar por uma sobretaxa - mas admitiu que o reescalonamento do IRS será uma das formas de conseguir mais receita. O Governo está a estudar, adiantou o PM, o aumento da tributação sobre o património imobiliário e sobre os rendimentos de capital.
Passos reconheceu ainda que será impossível fugir ao aumento dos impostos sobre o trabalho, mas garantiu que não está prevista nenhuma alteração nas tabelas de IVA ou a passagem de produtos para categorias mais altas de imposto.
sexta-feira, 21 de setembro de 2012
quinta-feira, 20 de setembro de 2012
Opiniões - J. Matias Alves
Face a dificuldades manifestadas por alunos no 1º ciclo, nomeadamente no âmbito da leitura, da escrita e do cálculo, ocorre, com frequência, no plano da ação concreta, a formulação das duas teorias inscritas no título: não há problema. Com o tempo, com o amadurecimento cognitivo eles darão o salto e aprenderão as bases essenciais.
Ora, estas ditas teorias, são, na generalidade das vezes, um álibi para se não intervir, para não se alterar a estratégia de ensino confiando nas virtudes terapeutas do tempo, seja com a ocorrência do salto (de um momento para o outro, haverá um clique, um relâmpago, um salto que permite aprender o que foi ficando para trás), seja com o amadurecimento (sendo mais maduro ele aprenderá).
Ora, estes mitos são o início do calvário escolar. Quanto mais tarde se intervier na recuperação das aprendizagens não adquiridas, mais difícil será conseguir que se realizem. A intervenção o mais precoce possível é uma condição fundamental para o sucesso escolar dos alunos. Porque as teorias do salto e do amadurecimento são falsas e não nos podem desvincular de um esforço de atenção, de diferenciação e de promoção, desde o início, do sucesso escolar. E é também por isso, o projeto Fénix tem vindo a insistir (e a praticar) uma atenção acrescida às práticas pedagógicas no 1º ciclo. Porque sabe que a intervenção tardia na escrita, na leitura e no cálculo torna muito mais difícil a aprendizagem e, no limite, pode mesmo ser impossível.
J.Matias Alves -Terrear
(Negrito nosso)
Há corrupção em Portugal?!
Olhos nos Olhos - 17 de setembro
A Corrupção
Com Paulo Morais, vice-presidente da organização Transparência Internacional
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
terça-feira, 18 de setembro de 2012
"Nenhum professor com ausência de componente lectiva entrará em mobilidade especial"
O secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, João Casanova de Almeida, garantiu nesta terça-feira que "nenhum professor com ausência de componente lectiva [ou seja, sem dar aulas] entrará em mobilidade especial".
A garantia foi dada em declarações prestadas perante a Comissão de Educação e Ciência, na Assembleia da República. Neste mesmo dia, a direcção da Federação Nacional de Educação (Fenprof) tinha acusado o ministro da Educação, Nuno Crato, de ter mentido ao afimar que nenhum docente com horário-zero (que está a trabalhar na escola mas não está a dar aulas) iria para a mobilidade.
Os PCT, PCE e PCA ainda existem?
Apenas fazem parte da história.
O Projeto Curricular de Agrupamento (PCA), o Projeto Curricular de Escola (PCE) e o Projeto Curricular de Turma (PCT) foram criados com o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de janeiro, que estableceu a organização curricular do ensino básico.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabeleceu a nova reorganização curricular do ensino básico e secundário, os PCA, PCE e PCT deixaram de se constituir como documentos necessários à estratégia de concretização e desenvolvimento dos currículos.
Para consolidar a informação que prestamos, basta confontar os números 3 e 4 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de janeiro que institui os projetos curriculares com a nova redação do novo diploma e com a ausência de correspondênca dessas mesmas estratégias.
Regresso às aulas
A Direção-Geral do Consumidor disponibiliza, de novo, em parceria com a APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição uma brochura com o objetivo de promover a saúde e segurança dos mais novos, com dicas para os pais mas também para as crianças e os jovens em idade escolar.
A brochura em formato eletrónico alerta para os cuidados na escolha, compra e utilização de artigos escolares, transmite alguns conselhos quanto à prevenção de riscos para a saúde e segurança das crianças e jovens em idade escolar e alerta pais e filhos para a importância de uma alimentação saudável e para a utilização segura da internet.
Consulte a brochura (ficheiro pdf, 2968 Kb)
Apoio financeiro para aquisição de material didático no Pré-Escolar
segunda-feira, 17 de setembro de 2012
2ª vigília pela Educação
Porque cada passo que cada um de nós der em defesa da Escola Pública pode pode parecer pouco e de resultado insignificante mas passos somados dão quilómetros e as multidões fazem-se indivíduos presentes... não de promessas ou dúvidas.
Alargamento da Mobilidade Especial aos docentes!?
Os professores, médicos e outros trabalhadores da área da saúde vão ser abrangidos pelo alargamento da mobilidade especial, avançam o Diário Económico e o Jornal de Negócios.
A medida consta das Grandes Opções do Plano para 2013. No documento, a que o Diário Económico e o Jornal de Negócios, tiveram acesso, pode ler-se que no conjunto de alterações aos regimes de emprego público, salienta-se o «reforço das políticas de mobilidade geográfica intra e entre serviços e organismos da Administração Pública».
Na educação a questão é mais pertinente em relação ao pessoal não docente já que o ministro da educação tem dito que os professores não serão enviados para a mobilidade especial.
Retificação do Estatuto do Aluno e Ética Escolar
Publicada pela Assembleia da República a declaração de retificação à Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 5 de setembro de 2012.
domingo, 16 de setembro de 2012
Petição pela justiça, legalidade e transparência na contratação de Professores
Excelentíssimos Srs. Deputados da Assembleia da República;
Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura;
Ministro da Educação e Ciência;
Provedor de Justiça
Esta petição é aberta a alunos, professores, pais e a todos os cidadãos que se revejam no texto seguinte e que considerem que os concursos públicos de contratação de pessoal, neste caso docente, se deve revestir de total justiça, legalidade, e transparência.
O concurso nacional de professores, que se rege pelo Decreto-lei n.º 132/2012 de 27 de Junho, enferma de um conjunto de injustiças que decorrem de algumas disposições aí constantes ou até mesmo de vazios legais que deixam ao arbítrio de alguns decisões que acabam por se transformar em profundas injustiças que afectam gravemente a vida profissional e pessoal de muitos professores. Ano após ano, essas injustiças têm-se repetido e multiplicado sem que haja vontade do Governo de as suprimir. Assim, cumpre-nos, a nós, identificar e divulgar as principais injustiças e lutar para que elas sejam banidas, a saber:
- o constante no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-lei n.º 132/2012 de 27 de Junho, que prevê a RENOVAÇÃO DE CONTRATO, a saber: “a colocação em horário completo e anual pode ser renovada por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de quatro anos lectivos, incluindo o 1.º ano de colocação”. – Esta disposição dá origem a uma profunda injustiça, uma vez que o professor que tiver a infelicidade de perder a possibilidade de renovação na sua escola dificilmente encontrará mais horários para trabalhar, porque estes serão ocupados por colegas – mesmo que menos graduados – que conseguiram a renovação do seu contrato.
É justo um professor com vários anos de serviço e uma graduação profissional considerável ficar um ou mais anos em situação de desemprego, enquanto outros (por mera sorte de terem renovação) conseguem colocação, mesmo encontrando-se várias posições abaixo na lista graduada?
- as condições previstas no n.º 4 do artigo 33.º do Decretolei n.º 132/2012 de 27 de Junho, que determinam a possibilidade, ou não, de renovação da colocação, a saber: “a) Apresentação a concurso; b) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada; c) Manutenção de horário lectivo completo apurado à data em que a necessidade é declarada; d) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom; e) Concordância expressa da escola; f) Concordância do candidato”. – Estes critérios, por serem vagos, deixam a determinação de quem renova a colocação nas mãos das direcções das escolas, que, agindo muitas vezes em resposta a pressões particulares, acabam por cometer profundas injustiças. Vejamos o caso de dois contratados numa escola em que apenas existe horário de renovação para um dos professores. A direcção pode escolher quem lhe aprouver, sem respeitar a lista graduada? Se não pode, tem-no feito muitas vezes e a lei deveria clarificar que a lista graduada deve ser respeitada, como, aliás, acontece em todos os concursos nacionais de professores: DACL, DAR e Contratação Inicial. O que distingue este procedimento de todos os outros?
- As disposições decorrentes do artigo 38.º do Decreto-lei n.º 132/2012 de 27 de Junho, que se referem à CONTRATAÇÃO DE ESCOLA. Apesar de 50% da classificação dos candidatos provir da sua graduação profissional, os restantes critérios de ordenação podem ser do mais injusto possível, recorrendo-se a artimanhas “como tempo de serviço em turmas/actividades concretas”; “tempo de serviço na própria escola”; “formação no Agrupamento em questão”, o que atira os professores mais graduados para o fim da lista de candidatos e favorece outros que, quase sempre, já sabem à partida que serão seleccionados para esses horários.
Assim, queremos que as colocações de professores, em todas as escolas públicas portuguesas, sejam feitas de forma justa, legal e transparente, respeitando a prioridade, a graduação e o tempo de serviço dos candidatos às vagas a concurso e, para isso, consideramos que o concurso nacional e a reserva de recrutamento são as únicas formas de colocação que podem cumprir este nosso desejo. Não reconhecemos qualquer vantagem para o sistema de ensino, para os docentes ou para o Ministério da Educação e Ciência, na existência de colocações que não respeitem a lista graduada nacional, uma vez que tais práticas só dão azo a favorecimentos e corrupção.
Nós, abaixo-assinados remetemos, através desta petição, a nossa vontade, fundamentada nos argumentos apresentados, aos Excelentíssimos Srs. Deputados da Assembleia da República, à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, ao Ministro da Educação e Ciência e ao Provedor de Justiça.
Os signatários
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