
O documento Princípios Orientadores das Iniciativas de Formação Financeira, explicita os princípios e regras, dando resposta ao que se pretendia com o Código de Conduta que se havia acordado elaborar, com o mesmo fim, no Protocolo assinado, em 2011, entre o Ministério da Educação e o Banco de Portugal.
Este documento foi enviado diretamente às escolas com o objetivo de garantir , por parte dos vários atores escolares, o cabal cumprimento dos princípios e regras nele consagrados e salvaguardar que as atividades de Educação Financeira desenvolvidas pelas entidades financeiras no espaço escolar, por sua iniciativa ou a convite das escolas, se fazem de modo a assegurar que a formação financeira:
e serviços financeiros;
Informação DGE
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