"Manifestação, por via eletrónica, da vontade de continuar em concurso para efeitos de contratação cíclica.
A manifestação, por via eletrónica, da vontade de continuar em concurso para efeitos de contratação cíclica, deve ser efectuada por todos os candidatos ao concurso de contratação não colocados que pretendam manter-se em concurso."
Sem comentários:
Enviar um comentário