Contratação de Escola/Reserva de Recrutamento
A aceitação da colocação obtida em resultado do procedimento de Contratação de Escola, previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, efetua-se, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º daquele normativo.
De acordo com o n.º 3 do artigo 36.º, os candidatos à contratação de escola, quando colocados, são retirados da reserva de recrutamento, pelo que, para estes docentes, prevalece a colocação na Contratação de Escola.
27 de setembro de 2012
O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Mário Agostinho Alves Pereira
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