quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

O Relatório do FMI

O Relatório do FMI sobre Portugal já está no Scribd em versão integral: 


(Sobre a parte relativa à educação e aos docentes entre as páginas 58 e 68)

Principais medidas propostas pelos técnicos do FMI.

1. Redução na despesa

2. Funcionários públicos com corte de salários e horário alargado

3. Redução até 20% no número de funcionários públicos

4. Pensões com cortes de 10% a 15% e aumento da idade da reforma para 66 anos

5. Limitar a atribuição de benefícios sociais

6. Diminuir subsídios de desemprego

7. Aumento das taxas moderadoras

8. Dispensa de professores e aumento de propinas
(Na educação, o relatório do FMI prevê a dispensa de pessoal docente e não docente (entre 30 a 50 mil), o que permitiria uma poupança até 710 milhões, sugere também o aumento das propinas no ensino superior.)


quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Processamento de Remunerações em 2013


Pagamento do subsídio de Natal
"De acordo com o art.º 28.º da LOE o valor do subsídio de Natal é apurado todos os meses tendo em conta a remuneração relevante desse mês para efeitos do cálculo do subsídio de Natal (podendo essa remuneração variar mensalmente), após a redução remuneratória prevista no artigo 27.º da LOE, sendo então dividido por 12 e pago ao trabalhador o valor de 1/12 do subsídio de Natal, retendo-se mensalmente os descontos obrigatórios correspondentes."

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Reserva de Recrutamento RR16 - Docentes de Carreira

Publicitação das listas definitivas de colocação e não colocação da Reserva de Recrutamento 16


Docentes de Carreira
Disponível, durante os dias úteis, das 10h00 de quarta-feira, dia 09, até às 23h59 de terça-feira, dia 15

Esclarecimento da DGAE - E-Bio

Esclarecimento - E-Bio


Considerando a necessidade de se proceder à modernização administrativa das escolas, a DGAE lançou o E.Bio para a substituição dos registos biográficos em papel.

O registo dos dados pessoais pretende transcrever e atualizar a informação individual dos docentes, constante nos respetivos registos biográficos em papel. 
Deste modo, o registo biográfico electrónico, devidamente atualizado, constituirá um elemento facilitador das candidaturas aos concursos de professores e, simultaneamente, um instrumento privilegiado de gestão da carreira docente, permitindo ao seu titular fazer um acompanhamento direto dos seus dados pessoais e profissionais.

Na área da informação pessoal, o docente preenche todos os elementos que correspondem aos seus dados pessoais. Na área profissional, o docente preenche designadamente, os dados relativos ao seu lugar de provimento, grupo de recrutamento, escola ou agrupamento de provimento.

A modalidade da relação jurídica de emprego público mencionada no campo de preenchimento da situação profissional, traduz designadamente a definição constante no n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto- Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.ºs 35/2007, de 15 de Fevereiro e, atualmente, o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

Deste modo, a relação jurídica de emprego de cada docente não sofre qualquer alteração com o preenchimento do registo biográfico electrónico.

Finalmente, na área da qualificação profissional, o campo é preenchido com a indicação da formação base, da habilitação profissional, classificações e tempo de serviço.

Futuramente a DGAE disponibilizará novos módulos para o preenchimento de dados relativos às atualizações dos graus académicos – mestrados, doutoramentos e pós- doutoramentos - especializações e, ainda, cargos desempenhados.

Regulamento da DGE

Regulamento interno de funcionamento, atendimento e horário de trabalho da Direção-Geral da Educação 

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Materiais de leitura em formatos acessíveis a alunos com necessidades educativas especiais

IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DAISY 
PLANO NACIONAL DE ACOMPANHAMENTO ÀS ESCOLAS

O Ministério da Educação e Ciência, norteando a sua ação pelo princípio de que nenhum aluno, por condições de deficiência ou incapacidade, deverá estar limitado no seu acesso à leitura e à informação escrita, tem vindo, no âmbito das suas responsabilidades, a apostar de forma clara no incentivo à produção de materiais de leitura em formatos acessíveis a alunos com necessidades educativas especiais.

Neste contexto, os enunciados das provas finais de ciclo e dos exames finais nacionais dirigidos a alunos cegos e com baixa visão serão, em 2013, apresentados em formato Daisy (Digital Accessible Information System), ou em documento com Entrelinha 1,5, em formato PDF.

Estas duas soluções, a utilizar em alternativa, considerando o enquadramento específico das necessidades de cada aluno, constituem a resposta técnica que visa contribuir para a melhoria das condições operacionais de realização de provas e de exames. Salvaguarda-se a possibilidade de, em 2013, e com carácter transitório, os alunos que não reúnam condições para realizar as provas em formato Daisy poderem realizar provas transcritas em Braille.

Desde 2005 são produzidos em Portugal manuais escolares e outros livros em formato Daisy (Digital Accessible Information System), formato áudio-digital com funcionalidades acrescidas para pessoas cegas ou com baixa visão. Esses livros são fruto de uma parceria estabelecida entre o Ministério da Educação e Ciência, a Fundação Vodafone e a Porto Editora.

Entre as principais características dos livros Daisy destacam-se: (i) a sincronização entre a informação áudio e a informação escrita que permite simultaneamente ler e ouvir ler; (ii) a possibilidade de manipular e ajustar a cada utilizador a velocidade de leitura áudio, o tamanho dos carateres e o contraste entre as cores do texto no ecrã; (iii) a possibilidade de localizar informação textual, de colocar marcadores no texto que permitem aceder diretamente aos mesmos, de inserir comentário e notas pessoais e de navegar ao longo dos documentos por capítulo, subcapítulo e secções.

Face a estas potencialidades, o formato Daisy apresenta-se como uma interessante opção de acesso à leitura no âmbito da realização de atividades na sala de aula, sendo tais potencialidades extensivas a contextos de avaliação formal.

Tendo como finalidade assegurar uma eficiente utilização do sistema Daisy por parte dos alunos cegos e com baixa visão, foi concebido um plano nacional de acompanhamento às escolas, no âmbito do qual os profissionais que integram os Centros de Recursos TIC para a Educação Especial (CRTIC) assumem a primeira linha de apoio aos docentes que trabalham diretamente com esses alunos, designadamente, aos professores de educação especial e professores titulares de turma. Nesse sentido, os elementos dos CRTIC irão, nos próximos dias, contactar a direção dos agrupamentos de escolas das suas áreas geográficas de intervenção. Oportunamente será divulgado o elenco completo das adaptações a disponibilizar este ano letivo, lista que apresentará, à semelhança dos anos anteriores, soluções destinadas a alunos daltónicos e a alunos com limitações motoras severas.

O processo de receção dos pedidos de provas adaptadas será assegurado, como habitualmente, pelo JNE e pela EMEC.

Regista-se, por fim, que no caso específico dos ficheiros Entrelinha 1,5 (PDF), a sua consulta e posterior utilização para treino, tirando partido de operações como a ampliação/redução, deslocação horizontal e vertical no documento, entre outras, poderá ser realizada nos ficheiros das provas finais e de exame de 2012, bem como nos ficheiros dos testes intermédios, disponíveis na página da DGE, emhttp://www.dge.mec.pt/educacaoespecial/index.php?s=directorio&pid=6.

Que faturas deve guardar para ter algum retorno no IRS?

Deduções à coleta em sede de IRS, o máximo que pode abater;
  • Juros do empréstimo à habitação: €296
  • IVA (pago em reparação de automóveis, restauração e alojamento, cabeleireiro): deduz 5% do valor despendido com um máximo de € 250
  • Saúde: 10% das despesas isentas de IVA ou com taxa reduzida, até um máximo de € 838,44
  • Educação: 30% do despendido até um máximo de € 760
  • Encargos com lares: 25% da despesa até um máximo de € 403,75
  • Pensões de alimentos: 20% até um máximo de € 419,22, por mês, por beneficiário
  • Prémios de seguros de saúde: 10% até ao limite de € 100 (para casados) e € 50 (para solteiros)
  • Plano Poupança Reforma: 20% do valor aplicado até um limite de: € 800 (para menor de 35 anos, casado); € 400 (para menor de 35 anos, solteiro); € 700 (entre os 35 e os 50 anos, casado); € 350 (entre os 35 e os 50 anos, solteiro); € 600 (maior de 50 anos, casado); € 300 (maior de 50 anos, solteiro)
Deduções e benefícios fiscais os limites por escalão de rendimento;
  • DEDUÇÕES
1.° escalão (até €7 000) Sem Limite

2.° escalão (de € 7 000 a € 20 000) € 1 250*

3.° escalão (de € 20 000 a € 40 000) € 1 000*

4.° escalão (de € 40 000 a € 80 000) € 500*

5.° escalão (mais de € 80 000) € 0

*Os limites são majorados em 10% por cada dependente
  • BENEFÍCIOS
1.° escalão (até € 7 000) Sem Limite

2.° escalão (de € 7 000 a € 20 000) € 100

3.° escalão (de € 20 000 a € 40 000) € 80

4.° escalão (de € 40 000 a € 80 000) € 60

5.° escalão (mais de € 80 000) € 0
Visão

Processamento de Remunerações em 2013

PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES EM 2013

Opinião - Santana Castilho

Obrigado, professores!
1. O ano que terminou foi apontado como o da viragem. Nada virou e muito piorou. Este será de continuidade: mais desemprego, mais falências, tribunais entupidos com cobranças fiscais coercivas, mais economia paralela, menos direitos, menos democracia e exponencial crescimento da pobreza. Perante o inevitável descambar do orçamento logo no primeiro trimestre, seguir-se-á mais austeridade. A chamada refundação trará miséria aos funcionários do Estado e novo golpe contra os serviços públicos, com a educação, a saúde e a segurança social na linha da frente. Apesar dos sacrifícios, a dívida continuará a aumentar. A “troika”, ela própria “entroikada” com o seu falhanço, terá tendência cúmplice para proteger Gaspar e Passos, apesar destes terem falhado em tudo, designadamente no combate ao défice, eixo fulcral do “programa”. Os arranjos entre a elite no poder terão em 2013 um ano venturoso. Tudo se conjugará para que os negócios floresçam, a coberto do diáfano manto de opacidade das privatizações, sob o qual se movimentam os consultores e os advogados da órbita do poder. Para esses não haverá crise nem Gaspar. É ela e ele que existem para eles. Mas a sobrevivência do país imporá a queda do Governo. A dúvida reside em quem a provocará proximamente. Pode Paulo Portas, com considerável grau de probabilidade, bater com a porta. Dificilmente os que conspiram dentro do PSD terão a coragem de atirar Passos borda fora. Mas é uma possibilidade a admitir no plano teórico, tão remota como a da iniciativa pertencer a Cavaco Silva. Resta a pressão da rua e a moleza do PS. 

2. Quem revisite o anterior discurso do ora ministro da Educação facilmente acreditaria que, uma vez no posto, dele só se poderiam esperar políticas que conduzissem ao crescente interesse dos professores pelo ensino. Mas o engano foi colossal. Tão-só seguiu e ampliou à dimensão do desumano a estratégia de proletarização dos docentes: desinvestiu na sua formação; reduziu-lhes os salários e aumentou-lhe os horários de trabalho; manteve exigências burocráticas que roçam o sadismo; fixou-lhes vários locais de trabalho, obrigando-os a deslocarem-se de uns para os outros em períodos não remunerados e a expensas próprias; desafiou os tribunais não cumprindo as sentenças favoráveis aos despedidos; com um volume de despedimentos nunca visto em alguma classe profissional em Portugal (30 mil, segundo os critérios mais generosos), criou um exército de mão-de-obra barata, na reserva, miserável, chantageado e sem horizontes de futuro. Poderá o país aceitar este desperdício de gente formada à custa de muitos milhões? A fome das crianças já não está encapotada. Diminuiu drasticamente o apoio aos alunos deficientes e aos grupos social e culturalmente mais debilitados. Ampliou-se e prossegue o hediondo agrupamento de escolas, contra tudo e contra todos, sobretudo contra os alunos. Quando o resultado deste crime político for visível, daqui a anos, acontecerá aos protagonistas responsáveis o mesmo que aconteceu aos que trouxeram o país às catacumbas em que se encontra: nada. 

3. A International Association for the Evaluation of Educational Achievementrealiza, cada quatro anos, dois estudos conceituados internacionalmente: o TIMMS (Trends in International Mathematics and Science Study) e o PIRLS (Progress in International Reading Literacy Study). Portugal participou na edição de ambos de 1995, tendo ficado nos últimos lugares do ranking. Ausente dos estudos de 1999, 2003 e 2007, voltou a ser cotado em 2011. Entre 50 países ficou no 15º lugar em matemática e 19º em ciências. Entre 45 países, foi 19º no PIRLS. Em valor absoluto, os resultados são positivamente relevantes. Mas em valor relativo ainda são mais: de 1995 para 2011 foi Portugal o país que mais progrediu em matemática e o segundo que mais avançou no ensino das ciências; se reduzirmos o universo aos países da união europeia, estamos na 12ª posição em ciências, sétima em matemática e oitava em leitura; se ponderarmos estes resultados face ao estatuto económico e financeiro das famílias e dos estados com que nos comparamos, o seu significado aumenta exponencialmente e deita por terra o discurso dos que odeiam os professores. Há bem pouco, Gaspar, arauto da econometria e vuvuzela dos indicadores internacionais, rotulava de ineficiente o sistema de ensino. O seu amanuense Crato, outrora impante de PIMMS e PIRLS na mão, ficou mudo agora. Relativizo os resultados e discuto os critérios e os objectivos destes estudos. Não os valorizo como eles os valorizam. Mas é por isso que denuncio o silêncio oficial. Porque estes resultados, valham o que valerem, são, inequivocamente, fruto do trabalho dos professores portugueses. Apesar de tudo, quantas vezes apesar das políticas. Obrigado, professores! 
Santana Castilho
Público, 02/01/2013

Procedimento Excecional Adaptado de Avaliação e Certificação de Manuais Escolares

O diploma, que aguarda publicação em Diário da República, cria e regulamenta um procedimento excecional adaptado de avaliação e certificação dos manuais escolares já adotados e em utilização e procede à atualização do calendário de adoção de manuais escolares para o ano letivo de 2013/2014.

 DGE

IEFP - Contratação de docentes/formadores 2013-2015

Listas de candidatos admitidos e de candidatos excluídos
"Na sequência da conclusão da etapa de candidatura e seriação de candidatos ao concurso de Contratação de Docentes/Formadores 2013-2015, encontram-sedisponíveis as listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos.
As entrevistas aos candidatos admitidos, pelo menos 3 por cada vaga de acordo com a graduação obtida, irão decorrer, a partir do próximo dia 7 de janeiro, nos Centros de Emprego e Formação Profissional do IEFP, I.P., sendo os admitidos à entrevista convocados por e-mail, no qual serão dadas as informações necessárias à preparação das mesmas.


Para proceder à consulta das listas deve utilizar a opção editar > pesquisar (nome, n.º de candidato, n.º de oferta, grupo de recrutamento,…)."

Informação sobre as fases subsequentes à candidatura:
Datas previstas
Fases
2012-12-31
a
2013-01-02
Divulgação, nesta página, da lista de admitidos/excluídos às entrevistas.
Envio de convocatórias para as entrevistas (serão enviadas por e-mail).
2013-01-07
a
2013-01-11
Realização de entrevistas nos Serviços de Formação Profissional do IEFP, I.P. para os quais apresentaram candidatura.
2013-01-14
a
2013-01-17
Divulgação, nesta página, da lista de admitidos/excluídos.
Até
2013-03-01
Início da prestação de funções nos diversos Serviços de Formação Profissional do IEFP, I.P.

Informação IEFP

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Alterações ao regime de faltas por doença - Atestado Médico

O Artigo 76º, da  Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro , Orçamento do Estado para 2013, introduz alterações na legislação sobre as faltas por motivo de doença.

Alteração ao Decreto-Lei Nº 100/99, de 31 de março

O artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 29.º
[...]
1 — A falta por motivo de doença devidamente comprovada não afeta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto nos números seguintes.

2 — Sem prejuízo de outras disposições legais, a falta por motivo de doença devidamente comprovada determina:

a) A perda da totalidade da remuneração base diária no 1.º, 2.º e 3.º dias de incapacidade temporária, nas situações de faltas seguidas ou interpoladas;

 b) A perda de 10 % da remuneração base diária a partir do 4.º dia e até ao 30.º dia de incapacidade temporária.

 3 — A contagem dos períodos de 3 e 27 dias a que se referem, respetivamente, as alíneas  a) e b) do número anterior é interrompida sempre que se verifique a retoma da prestação de trabalho.

 4 — A aplicação da alínea  b) do n.º 2 depende da prévia ocorrência de três dias sucessivos e não interpolados de faltas por incapacidade temporária nos termos da alínea a) do mesmo número.

 5 — O disposto na alínea a) do n.º 2 não implica a perda da remuneração base diária nos casos de internamento hospitalar, faltas por motivo de cirurgia ambulatória, doença por tuberculose e doença com início no decurso do período de atribuição do subsídio parental que ultrapasse o termo deste período.

 6 — As faltas por doença descontam na antiguidade para efeitos de carreira quando ultrapassem 30 dias seguidos ou interpolados em cada ano civil.
7 — O disposto nos n.os 2 a 6 não se aplica às faltas por doença dadas por pessoas com deficiência, quando decorrentes da própria incapacidade.

 8 — As faltas por doença implicam sempre a perda do subsídio de refeição.

 9 — O disposto nos números anteriores não prejudica o recurso a faltas por conta do período de férias.»
(Página 31 do pdf)

O MEC faz o balanço de 2012

 
 

Alterações legislativas na Orgânica do MEC

Decreto-Lei n.º 266-F/2012. D.R. n.º 252, 3.º Suplemento, Série I de 2012-12-31

Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.


Decreto-Lei n.º 266-G/2012. D.R. n.º 252, 3.º Suplemento, Série I de 2012-12-31

 Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Feliz 2013


Publicado hoje, as consequências a partir de amanhã...


Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013

Agenda Portugal Digital - Resolução do Conselho de Ministros


Aprova a Agenda Portugal Digital

Fator de sustentabilidade para 2013

Publicada hoje no Diário da República  pelos, Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, a Portaria n.º 429/2012. D.R. n.º 252, Série I de 2012-12-31 que estabelece o Fator de Sustentabilidade a aplicar às pensões iniciadas em 2013.

"O fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice do regime geral de segurança social e às pensões de aposentação iniciadas em 2013 e às pensões de invalidez do regime geral de segurança social convoladas em pensões de velhice durante o ano de 2013 é de 0,9522."

Alterações à legislação para trabalhadores que exercem funções públicas


Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas, e revoga o Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de junho.

domingo, 30 de dezembro de 2012

Contagem do tempo de serviço para as Contratações de Escola

De acordo com a Nota Informativa da DGAE, de 24 de setembro de 2012, a contagem do tempo de serviço para as ofertas de escola, e até final do ano letivo 2012/2013, deve contemplar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2011.

"Para efeitos da aplicação da alínea i) do n.º 1 do artigo 11.º do regime jurídico dos concursos, “número de dias de serviço (…) contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso”, a contagem do tempo de serviço nos concursos abertos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas relativos ao ano letivo de 2012-2013, deverá contemplar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2011."

Opinião - Paulo Guinote no jornal Público


"Mais do que debater os cortes em Educação, quando qualquer bom economista da Educação sabe que é em contra-ciclo, em tempos de crise, que se fazem os investimentos adequados para um posterior arranque, começa a ser essencial percebermos o que se define como um modelo definito, transversal à maioria do PS e PSD na governação da Educação e do que isso significa para o funcionamento das escolas e para o trabalho com os alunos.

O ano de 2012 consolidou e o de 2013 parece tornar quase irreversível uma dupla tendência preocupante e negativa para uma Educação que se pretenda de qualidade: a tendência para a Concentração e a Distância."

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Simulador para contagem de tempo de serviço e progressão na carreira

Simulador para contagem do tempo de serviço no escalão com indicação da conclusão do processo de avaliação e dos anos para observação de aulas.

Do blogue ad duo

Reserva de Recrutamento RR 15

Publicitação das listas definitivas de colocação e não colocação da Reserva de Recrutamento 15


Contratação

Docentes de Carreira
Disponível, durante os dias úteis, das 10h00 de sexta-feira, dia 28, até às 23h59 de sexta-feira, dia 04 de janeiro