Processamento de Remunerações em 2013-Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro - Lei do Orçamento de Estado para 2013
Pagamento do subsídio de Natal
"De acordo com o art.º 28.º da LOE o valor do subsídio de Natal é apurado todos os meses tendo em conta a remuneração relevante desse mês para efeitos do cálculo do subsídio de Natal (podendo essa remuneração variar mensalmente), após a redução remuneratória prevista no artigo 27.º da LOE, sendo então dividido por 12 e pago ao trabalhador o valor de 1/12 do subsídio de Natal, retendo-se mensalmente os descontos obrigatórios correspondentes."
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