Publicada em Diário da República pelos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência a Portaria nº 15/2013 que define regimes de exceção no sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente consagrado no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, e revoga a Portaria n.º 926/2010, de 20 de setembro.
Portaria n.º 15/2013. D.R. n.º 10, Série I de 2013-01-15
"O presente diploma aplica -se aos professores que se encontrem em exercício de funções docentes em estabelecimentos ou instituições de educação ou ensino, dependentes ou sob tutela de outros ministérios, nas escolas portuguesas no estrangeiro, em regime de mobilidade a tempo parcial, em situação de mobilidade nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, em exercício de funções docentes no ensino português no estrangeiro, nas escolas europeias e no âmbito da cooperação."
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