"Constituí requisito de admissão ao concurso externo extraordinário o exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos 3 anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 35/2007 de 15 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro."
O prazo para apresentação da candidatura ao concurso externo extraordinário é de seis dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.
De 29 de janeiro às 18 horas de 5 de fevereiro
Legislação aplicável:
Sem comentários:
Enviar um comentário