Divulgados pela DGAE três documentos com a notificação do indeferimento dos pedidos de escusa do exercício de funções de avaliador externo:
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
Cálculo do salário líquido mensal em 2013
Para fazer o cálculo do Salário Líquido e saber quanto vai ganhar no final de cada mês em 2013, pode usar o nosso Simulador de Vencimento Líquido atualizado com as novas tabelas de retenção de IRS para 2013.
Maré da Educação em Lisboa e no Porto
"Sem Educação de qualidade não há país que sobreviva à crise. Mas o governo da troika insiste em penalizar o povo, encarando a escola pública como mais uma despesa a cortar. Não foram os alunos, nem as famílias, nem os professores, os responsáveis pela dívida que aumenta todos os dias e cujo abuso dos juros anuais supera o orçamento para a Educação."
Reserva de Recrutamento RR23 - Docentes de Carreira
Publicitação das listas definitivas de colocação e não colocação da Reserva de Recrutamento 23
Docentes de Carreira
Disponível, durante os dias úteis, das 10h00 de terça-feira, dia 26, até às 23h59 de segunda-feira, dia 04 de março
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
Atualização e disponibilização de diversos conteúdos do site da DGAEP
A DGAEP do Ministério das Finanças procedeu à revisão, atualização e disponibilização de diversos conteúdos do site.
Compilação de legislação da educação e ciência
Boletim Informativo da Secretaria-Geral, através do Centro de Informação e Relações Públicas (CIREP)
Concurso Extraordinário de Vinculação - Reclamação das listas provisórias
Aplicação disponível do dia 25 de fevereiro até às 18:00 horas do dia 1 de março de 2013
No verbete provisório, o candidato encontra toda a informação por si introduzida na fase da Candidatura Eletrónica/Aperfeiçoamento, bem como o estado de validação da mesma.
- Nos verbetes das candidaturas válidas, encontra-se a graduação e número de ordem para a respetiva opção.
- Nos verbetes das candidaturas inválidas ou parcialmente válidas, encontra(m)-se elencado(s) o(s) motivo(s) de exclusão.
"A reclamação dos dados constantes nas listas provisórias e nos verbetes individuais dos candidatos ao concurso Externo Extraordinário é apresentada exclusivamente através de formulário eletrónico, disponibilizado para o efeito. Isto significa que, qualquer reclamação apresentada por outra via, fora da aplicação da reclamação, será rejeitada, de acordo com o n.º 2 do capítulo XII do aviso de abertura.
A reclamação das listas provisórias e dos dados constantes dos verbetes será feita exclusivamente pelo candidato e este será o único responsável por este processo. A aplicação da reclamação eletrónica foi elaborada para que o seu preenchimento não permita a criação de uma nova candidatura. Os campos não alteráveis são os constantes no capítulo x do aviso de abertura do concurso."
domingo, 24 de fevereiro de 2013
Relatório do Projeto Testes Intermédios 2012
O GAVE Divulgou aqui o Relatório Nacional do Projeto Testes Intermédios 2012. O Relatório Nacional do Projeto Testes Intermédios 2012 apresenta os principais resultados dos testes realizados no decurso do ano letivo 2012.
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
Publicitação das listas provisórias de ordenação e exclusão do Concurso Externo Extraordinário
Publicitação das listas provisórias de ordenação e exclusão do Concurso Externo Extraordinário
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
2º CICLO DO ENSINO BÁSICO
3º CICLO DO ENSINO BÁSICO-SECUNDÁRIO
EDUCAÇÃO ESPECIAL
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“Procuram-se Abraços” – 2013
Começou a Campanha “Procuram-se Abraços” – 2013 nos concelhos da Maia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Trofa, Santo Tirso, V. N. de Famalicão, Guimarães, Vizela, Barcelos e Esposende. Esta iniciativa de caráter humanitário vai decorrer durante dois meses.
Em Portugal, 8.500 crianças vivem em instituições, muitas destas crianças podiam crescer melhor numa família de acolhimento. Esperamos com a Campanha de 2013, alargar a bolsa de famílias de acolhimento da Mundos de Vida, através da sua divulgação em outdoors, folhetos, spots nas rádios e vídeos nas redes sociais.
Como tem acontecido em anos anteriores, vamos proceder à distribuição de desdobráveis desta campanha humanitária, pelos alunos das Escolas Básicas do 1º Ciclo e Jardins de Infância. Pretende-se, assim, que esta informação chegue aos pais, com o objetivo de se encontrar mais famílias de acolhimento, e, desta forma, se garantir o “direito de uma criança crescer numa família”.
Tornando este momento mais educativo e permitindo a participação das escolas, instituições e famílias, este ano, acrescentamos uma nova iniciativa: o CONCURSO “Uma criança precisa de abraços”. As escolas poderão participar, até ao dia 28 de Março, enviando-nos trabalhos originais (desenho ou colagem em tamanho A4 ou A3) subordinado ao tema do acolhimento familiar. Para saber mais, pode ler o folheto, telefonar para 252 499 018 ou visitar o site www.mundosdevida.pt.
Mais se informa que a nossa equipa procederá pessoalmente à entrega dos desdobráveis junto das respetivas Escolas de 1º Ciclo ou Centro Escolares.
Mundos de Vida
Rua Quinta da Serra, 101
4760-683 Lousado
Tel: +351 252 499 010
Fax: +351 252 499 019
www.mundosdevida.pt
Mundos de Vida
Rua Quinta da Serra, 101
4760-683 Lousado
Tel: +351 252 499 010
Fax: +351 252 499 019
www.mundosdevida.pt
Funcionários Públicos esperam um ano para ter a reforma!
Avalanche de pedidos que ocorreu no final de 2012 está a entupir os serviços da CGA.
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Declaração da ADSE - IRS 2012
A declaração para efeitos de IRS já pode ser obtida através da ADSE DIRETA, para todos os beneficiários que tenham recebido reembolsos em 2012, através desta Direção-Geral.
Agora, os beneficiários titulares no ativo também podem obter esta declaração através do respetivo serviço processador de vencimentos. Este serviço processador, também através da ADSE DIRETA, pode imprimir as declarações de todos os seus trabalhadores.
A declaração só será remetida para o domicílio dos beneficiários na situação de aposentação.
Os beneficiários das Autarquias e das Regiões Autónomas, obtêm as declarações de IRS através das respetivas Entidades responsáveis pelo pagamento dos reembolsos.
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
Novo Regime de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente na Madeira
Para efeitos de conhecimento e aplicação, junto publicitamos a informação relativa ao novo regime de avaliação de desempenho do pessoal docente da Região Autónoma da Madeira, acompanhado dos respetivos anexos e legislação aplicável.
Anexo 1.1 - Calendarização
Anexo 1.2 - Parâmetros de avaliação
Anexo 1.3 - Projeto docente
Anexo 1.4 - Apreciação do projeto docente
Anexo 1.5 - Requerimento
Anexo 1.6 - Relatório de autoavaliação
Anexo 1.7 - Ficha de registo e avaliação do desempenho docente
Legislação:
Despacho n.º 12/2013
Despacho n.º 13/2013
Despacho Conjunto n.º 9/2013
Despacho Conjunto n.º 10/2013
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M - 1.ª alteração ao ECDRAM
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012/M - 2.ª alteração ao ECDRAM
Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2012/M
Portaria n.º 2/2013
Portaria n.º 3/2013
Ou há moralidade ou comem todos!
Publicado hoje no Diário da República o Despacho nº 2727/2013 que determina o reposicionamento na carreira dos militares da GNR e dos polícias da PSP.
"Determina-se o seguinte:
1 — Autoriza-se a plena concretização dos reposicionamentos remuneratórios decorrentes da transição para as novas tabelas remuneratórias previstas nos Decretos-Leis n.°s 298/2009 e 299/2009, ambos de 14 de outubro.
2 — Esta transição é realizada no estrito cumprimento das regras de transição que estavam em vigor a 1 de janeiro de 2010.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2013, apenas retroagindo para além daquele dia para efeitos de contagem do tempo para apuramento do tempo de serviço na posição remuneratória agora determinada."
...
Ao ler este despacho ocorrem-me algumas perguntas que gostaria ver respondidas, por quem de direito, e que terei a oportunidade de enviar ao senhor Ministro da Educação e Ciência, aos vários grupos parlamentares e ao senhor Provedor de Justiça:
Não estão congeladas todas as carreiras da administração pública?
Se este despacho corrige erros ou ilegalidades, o que posso admitir sem qualquer preconceito contra os polícias e militares da GNR, porque não se corrigem também todos os erros e ultrapassagens que se verificam na carreira docente, nomeadamente aos docentes do antigo 8º Escalão da carreira - índice 245 que foram ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço?
Porque não se promulgam os despachos relativos à progressão dos educadores e professores do 4º e 6º escalão, que reuniam todas as condições de progressão e que ficaram retidos devido à não publicação do despacho sobre as quotas?
Para quando o pagamento das compensações por caducidade dos contratos e o cumprimento das várias dezenas de decisões do tribunal e do parecer do senhor Provedor de Justiça?
Ou há moralidade ou comem todos!
Ou há moralidade ou comem todos!
terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
Aplicação de condições especiais na realização das provas e exames
ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS DE CARÁCTER PERMANENTE
Alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro
Petição Pela justiça, legalidade e transparência na contratação de Professores
Para:Excelentíssimos Srs.
Deputados da Assembleia da República; Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura; Ministro da Educação e Ciência; Provedor de Justiça
Esta petição é aberta a alunos, professores, pais e a todos os cidadãos que se revejam no texto seguinte e que considerem que os concursos públicos de contratação de pessoal, neste caso docente, se deve revestir de total justiça, legalidade, e transparência.
O concurso nacional de professores, que se rege pelo Decreto-lei n.º 132/2012 de 27 de Junho, enferma de um conjunto de injustiças que decorrem de algumas disposições aí constantes ou até mesmo de vazios legais que deixam ao arbítrio de alguns decisões que acabam por se transformar em profundas injustiças que afectam gravemente a vida profissional e pessoal de muitos professores. Ano após ano, essas injustiças têm-se repetido e multiplicado sem que haja vontade do Governo de as suprimir. Assim, cumpre-nos, a nós, identificar e divulgar as principais injustiças e lutar para que elas sejam banidas, a saber:
- o constante no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-lei n.º 132/2012 de 27 de Junho, que prevê a RENOVAÇÃO DE CONTRATO, a saber: “a colocação em horário completo e anual pode ser renovada por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de quatro anos lectivos, incluindo o 1.º ano de colocação”. – Esta disposição dá origem a uma profunda injustiça, uma vez que o professor que tiver a infelicidade de perder a possibilidade de renovação na sua escola dificilmente encontrará mais horários para trabalhar, porque estes serão ocupados por colegas – mesmo que menos graduados – que conseguiram a renovação do seu contrato.
É justo um professor com vários anos de serviço e uma graduação profissional considerável ficar um ou mais anos em situação de desemprego, enquanto outros (por mera sorte de terem renovação) conseguem colocação, mesmo encontrando-se várias posições abaixo na lista graduada?
- as condições previstas no n.º 4 do artigo 33.º do Decretolei n.º 132/2012 de 27 de Junho, que determinam a possibilidade, ou não, de renovação da colocação, a saber: “a) Apresentação a concurso; b) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada; c) Manutenção de horário lectivo completo apurado à data em que a necessidade é declarada; d) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom; e) Concordância expressa da escola; f) Concordância do candidato”. – Estes critérios, por serem vagos, deixam a determinação de quem renova a colocação nas mãos das direcções das escolas, que, agindo muitas vezes em resposta a pressões particulares, acabam por cometer profundas injustiças. Vejamos o caso de dois contratados numa escola em que apenas existe horário de renovação para um dos professores. A direcção pode escolher quem lhe aprouver, sem respeitar a lista graduada? Se não pode, tem-no feito muitas vezes e a lei deveria clarificar que a lista graduada deve ser respeitada, como, aliás, acontece em todos os concursos nacionais de professores: DACL, DAR e Contratação Inicial. O que distingue este procedimento de todos os outros?
- As disposições decorrentes do artigo 38.º do Decreto-lei n.º 132/2012 de 27 de Junho, que se referem à CONTRATAÇÃO DE ESCOLA. Apesar de 50% da classificação dos candidatos provir da sua graduação profissional, os restantes critérios de ordenação podem ser do mais injusto possível, recorrendo-se a artimanhas “como tempo de serviço em turmas/actividades concretas”; “tempo de serviço na própria escola”; “formação no Agrupamento em questão”, o que atira os professores mais graduados para o fim da lista de candidatos e favorece outros que, quase sempre, já sabem à partida que serão seleccionados para esses horários.
Assim, queremos que as colocações de professores, em todas as escolas públicas portuguesas, sejam feitas de forma justa, legal e transparente, respeitando a prioridade, a graduação e o tempo de serviço dos candidatos às vagas a concurso e, para isso, consideramos que o concurso nacional e a reserva de recrutamento são as únicas formas de colocação que podem cumprir este nosso desejo. Não reconhecemos qualquer vantagem para o sistema de ensino, para os docentes ou para o Ministério da Educação e Ciência, na existência de colocações que não respeitem a lista graduada nacional, uma vez que tais práticas só dão azo a favorecimentos e corrupção.
Nós, abaixo-assinados remetemos, através desta petição, a nossa vontade, fundamentada nos argumentos apresentados, aos Excelentíssimos Srs. Deputados da Assembleia da República, à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, ao Ministro da Educação e Ciência e ao Provedor de Justiça.
Os signatários
Guia Geral de Exames para 2013
Divulga informação relativa aos cursos e exames finais nacionais do ensino secundário incluindo a que se refere à sua articulação com o acesso ao ensino superior;
Apresenta, nas suas linhas gerais, o sistema de acesso ao ensino superior em 2013;
Responde às questões que, sobre estas matérias, mais frequentemente são colocadas por estudantes, pais e professores;
Disponibiliza as informações necessárias para uma correta inscrição e realização dos exames finais nacionais do ensino secundário, com efeitos na conclusão de curso e acesso ao ensino superior.
Apuramento de vagas para o Concurso Nacional de 2013
Começou ontem e termina no próximo dia 22 de fevereiro, às 18 horas, o apuramento das necessidades permanentes para o próximo ano letivo que terá impacto no concurso nacional de 2013.
O prazo máximo de preenchimento deste formulário é de 4 dias úteis, até dia 22 de Fevereiro às 18h de Portugal Continental.
Reserva de Recrutamento RR 22 - Docentes de Carreira
Publicitação das listas definitivas de colocação e não colocação da Reserva de Recrutamento 22
Docentes de Carreira
Disponível, durante os dias úteis, das 10h00 de terça-feira, dia 19, até às 23h59 de segunda-feira, dia 25
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
Alteração ao despacho de criação das unidades orgânicas flexíveis
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação
Alteração ao despacho de criação das unidades orgânicas flexíveis
"1 — O n.º 1.1. do Despacho n.º 13608/2012, de 19 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
1.1 — [...]
1.1.1 — A Divisão de Educação Pré -Escolar e do Ensino Básico (DEPEB);
1.1.2 — A Divisão de Ensino Secundário (DES);
1.1.3 — A Divisão de Material Didático, Documentação e Edições (DMDDE).”
2 — É revogado o n.º 5 do Despacho n.º 13608/2012, de 19 de outubro.
3 — O disposto no presente despacho produz efeitos a partir de 30 de janeiro de 2013, inclusive."
domingo, 17 de fevereiro de 2013
Normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais
Publicada pelos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em suplemento ao Diário da República, de 15 de fevereiro, a Portaria n.º 74-A/2013. D.R. n.º 33, Série I, de 2013-02-15 que estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.
Instruções para a Inscrição Provas Finais e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário
Foi publicada e encontra-se já disponível a Norma 01/JNE/2013 com as Instruções para a Inscrição Provas Finais e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário.
A secção III é dedicada aos alunos com necessidades educativas especiais.
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