quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Idade da reforma dos funcionários públicos aumenta para 66 anos

Nos próximos dias, a idade de reforma aumentará para os funcionários públicos já que, segundo apurou o Diário Económico, o Presidente da República promulgou o diploma da convergência das pensões. Com a aprovação de Belém, além do aumento da idade de reforma, de 65 para 66 anos, as novas pensões da CGA também sofrerão cortes significativos. Mas há pontos da nova lei que ainda ficam por resolver - é o caso dos militares, da GNR e dos polícias, abrangidos por regras especiais.

Procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

Publicada hoje no D. R., pelo Ministério das Finanças, a portaria que regulamenta os termos e tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.° da Lei n.° 80/2013, de 28 de novembroque estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas


terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Vale a pena ouvir!

Vagas de professores a colocar a concurso em 2014 nos Açores


«O Governo contabilizou a necessidade de abertura de 136 vagas a serem preenchidas por professores durante o ano 2014, tendo em conta as atuais necessidades permanentes do Sistema Educativo Regional.

Das 136 vagas em causa, 34 foram já colocadas a concurso no final do mês de janeiro sendo que as restantes 102, maioritariamente nas ilhas de S. Miguel e Terceira, serão colocadas a concurso extraordinário no âmbito de legislação da Assembleia Legislativa da Região.

O Secretário Regional da Educação Ciência e Cultura, Luiz Fagundes Duarte, refere que “a determinação do número de vagas para 2014 teve em conta as necessidades permanentes do Sistema Educativo, entre outros, os casos de lugares que, há três ou mais anos, eram preenchidos, na mesma unidade orgânica e no mesmo grupo disciplinar, com docentes contratados a termo para a satisfação de necessidades permanentes.”
“O Governo dos Açores dá assim um passo concreto para o cumprimento da diretiva europeia que pretende evitar o recurso excessivo à contratação a termo. Todos nós sabemos que o Sistema Educativo Regional continuará a necessitar de contratados a termo para suprir necessidades transitórias, mas estamos a trabalhar para que o recurso a essa figura seja apenas nos casos dessas necessidades”, acrescentou Luiz Fagundes Duarte.
Nos próximos dois anos, e tendo em conta o número de vagas entretanto aferidas, resultantes da flutuação do número de lugares dos quadros que entretanto vagarem, e também do número de alunos, que neste momento é impossível contabilizar, serão lançados novos concursos extraordinários.

A colocação dos docentes que se apresentam a estes concursos será feita, como é habitual, por duas fases, sendo a primeira destinada aos docentes dos quadros que desejem mobilidade por afetação a quadro de escola mais próximo da sua residência, e a segunda àqueles que pretendem ingressar nos quadros.

Para além destas, refere Luiz Fagundes Duarte, quando tal se justificar “ocorrerão concursos para suprir necessidades transitórias do sistema educativo.”»

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

A diferença entre o discurso e a prática

JN 24/02/2014

Criadas as agências nacionais para a gestão do Programa Erasmus+ em Portugal

"O Conselho de Ministros aprovou a criação das duas estruturas de missão que serão responsáveis pela gestão do novo Programa Erasmus+, o mais ambicioso programa de mobilidade de jovens alguma vez criado pela União Europeia. Nos próximos 7 anos, mais de quatro milhões de europeus terão a oportunidade de estudar, ter formação, adquirir experiência de trabalho ou fazer voluntariado no estrangeiro ao abrigo deste programa.

Nascem assim a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação, que assegurará a gestão do programa nos domínios da educação e formação, e a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação, que assegurará a gestão nos domínios da juventude e desporto."

Publicada no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014. D.R. n.º 38, Série I de 2014-02-24 que cria as agências nacionais para a gestão do Programa Erasmus+ em Portugal

A falta de compromissos e de coerência nas ações

Daniel Sampaio

"Na escola, reino da indisciplina, as sucessivas promessas de bom comportamento dos estudantes e as projectadas mudanças de atitude dos professores perante o caos de muitas aulas morrem na aula seguinte."

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Datas do teste de diagnóstico de inglês e regulamento para aplicação

Publicado o despacho que determina as datas do teste de diagnóstico de inglês e aprova o regulamento para aplicação do referido teste.

 No ano letivo 2013-2014 o teste diagnóstico de Inglês realiza-se nas seguintes datas:
a) Componente escrita no dia 30 de abril de 2014;
b) Componente de produção oral entre os dias 24 de março e 30 de junho de 2014.

Destinatários do teste
1 - O teste destina-se obrigatoriamente a todos os alunos a frequentar o 9.º ano de escolaridade.

2 - Os alunos a frequentar os 6.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º ou 12.º anos de escolaridade, com idades compreendidas entre os 11 e os 17 anos de idade, reportados a 15 de setembro de 2013, e que pretendam obter a certificação internacional Cambridge English Language Assessment, podem também realizar o teste.


«Educação Sexual e Direitos de Jovens com Deficiência»

Hoje a partir das 15h00, poderá visualizar mais um webinar DGE subordinado ao tema «Educação Sexual e Direitos de Jovens com Deficiência». 

Nesta sessão, da responsabilidade da Dra. Ivone Félix, Formadora Especialista em Sexualidade e Educação Sexual, Diretora Executiva da CERCIOEIRAS e Docente da Escola Superior de Saúde de Alcoitão, serão abordados alguns dos valores orientadores da Educação Sexual. 

Não vai responder às queixas apresentadas e não cumpre a Lei

Em entrevista à Renascença e ao Jornal de Negócios, o ministro Nuno Crato avançou que podem entrar nos quadros até dois mil docentes, que estejam a renovar contrato pelo sexto ano consecutivo.

O ministro da Educação revelou que centenas de professores contratados vão entrar nos quadros no próximo ano. É a resposta do Governo ao aviso feito pela Comissão Europeia para colocar um travão às contratações sucessivas. 

Em 2015, um processo semiautomático vai beneficiar os docentes que estejam a renovar contrato pelo sexto ano consecutivo, entrando assim nos quadros, explicou Nuno Crato em entrevista à Renascença e ao Jornal de Negócios.
(com vídeo)

Regras e procedimentos dos Contratos de Autonomia das Escolas

Publicada hoje no Diário da República a primeira alteração à Portaria n.º 265/2012, de 30 de agosto, que define as regras e procedimentos a observar quanto à celebração, acompanhamento e avaliação dos contratos de autonomia a celebrar entre os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e o Ministério da Educação e Ciência.


terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Mobilidade dos docentes assegurada em todo o país

O secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, anunciou que hoje foi dado "o passo que faltava" para assegurar a mobilidade dos professores e o regime de reciprocidade entre as regiões e o continente.
"Hoje demos o passo que nos faltava dar no que diz respeito à mobilidade dos docentes", afirmou o governante no final de uma reunião em que participaram os responsáveis das secretarias regionais da Educação dos Açores, da Madeira e o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho.
"A mobilidade ficou assim assegurada e também o regime de reciprocidade entre as regiões e o continente. Completamos assim um ciclo que tem a ver com a mobilidade [tendo] professores em todas as regiões do país", salientou.
João Casanova de Almeida destacou que "esta alteração já produzirá efeitos para o próximo ano letivo".
"Tratamos das questões da intercomunicabilidade do grupo de Educação Especial que não era coincidente - o do continente com os das regiões autónomas", referiu.
Neste encontro foi assinado um outro protocolo de colaboração entre as duas regiões autónomas e a secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário que visa a constituição de uma equipa para estudar a Educação Especial nos vários domínios, um grupo que deverá apresentar um relatório sobre o trabalho desenvolvido no prazo de 60 dias.
"O protocolo visa refletir sobre os normativos da Educação Especial tendo presente a manutenção da escola inclusiva, saber quais as melhores respostas a mobilizar para promover o sucesso dos alunos, para atender às diferenças de cada um deles", destacou João Grancho.

Decréscimo do número de professores do ensino básico e educadores de infância

De acordo com a análise do i aos dados da Síntese Estatística do Emprego Público, ontem divulgada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), quase metade desta redução (em relação a 2011) é justificada pelo decréscimo do número de professores do ensino básico e educadores de infância.
No final de Dezembro, o número de professores destes ciclos de estudos era de 129 312, ou seja, menos 8059 do que no período homólogo de 2012 e de 21 450 face a 2011.

Jornal I

DGAEP

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional - CQEP

Divulgado, na página da DGAE, um conjunto de perguntas frequentes sobre a organização e as regras de afetação de recursos humanos àqueles cujas entidades promotoras são agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos. 


Perguntas Frequentes RH CQEP (FAQ).pdf

"Fatura da Sorte"


Publicado o Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro que cria o sorteio designado por "Fatura da Sorte"

Sorteio e-fatura

Portaria que altera a regras e procedimentos dos Contratos de Autonomia das Escolas

Divulgada aqui a portaria que aguarda publicação no Diário da República e que vem alterar a Portaria nº 265/2012, de 30 de Agosto. Esta portaria define as regras e procedimento a observar quanto à celebração, acompanhamento, e avaliação dos contratos de autonomia a celebrar entre os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.

Ver  Nota Informativa N.º 2 do Conselho de Escolas

"É um erro cortar na educação só porque é fácil"

"Se um país como Portugal corta os apoios a escolas, professores e alunos vai depender mais de tecnologia desenvolvida no exterior e no futuro vai gastar mais a comprá-la do que teria gasto ao apostar na formação. Acho que um dos sectores principais a garantir num país, mesmo quando se pensa em questões económicas, é a educação. Por isso é um erro cortar nesta área só porque é mais fácil do que noutras. Já aconteceu noutros países e a longo prazo saíram--se pior do que os que decidiram manter o financiamento. Os apoios à educação, ciência, cultura devem ser os últimos a ser cortados."

A ler no Jornal I

Novo site do Conselho de Escolas


Novo site do Conselho de Escolas, órgão consultivo do Ministério da Educação e Ciência (MEC) e que representa os estabelecimentos de educação da rede pública no tocante à definição das políticas pertinentes para a educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Cursos artísticos especializados de nível secundário de educação no Instituto das Artes e da Imagem

Publicada no Diário da República de hoje a portaria que cria cursos artísticos especializados de nível secundário de educação, com planos próprios, no Instituto das Artes e da Imagem, define o respetivo regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação e revoga a Portaria n.º 836/2004, de 16 de julho.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Bom fim de semana!

Alterações ao Código do Trabalho aprovadas em Conselho de Ministros

"O Conselho de Ministros (de 13/02/2014) aprovou  uma proposta de lei que procede a alterações ao Código do Trabalho, no que diz respeito à cessação do contrato por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação.

As alterações, que foram objeto de um profundo trabalho da concertação social, visam, por um lado, dar cumprimento aos compromissos assumidos com a maioria dos parceiros sociais no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, bem como com o Memorando de Entendimento e, por outro lado, suprir as declarações de inconstitucionalidade constantes em Acórdão (n.º 602/2013) do Tribunal Constitucional.

Na cessação do contrato por extinção do posto de trabalho são objectivados e densificados os critérios que têm de ser observados pelo empregador, e retomada a exigência de não estar disponível outro posto de trabalho compatível com a categoria profissional do trabalhador.

No que concerne à cessação por inadaptação repõe-se em vigor o requisito de existência, na empresa, de outro posto de trabalho disponível e compatível com a categoria profissional do trabalhador."