quarta-feira, 14 de maio de 2014

Novo regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Publicado hoje no DR pelo Ministério da Educação e Ciência o Decreto-Lei que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.


"Têm habilitação profissional para a docência em cada grupo de recrutamento os titulares do grau de mestre na especialidade correspondente constante do anexo ao presente decreto -lei, que dele faz parte integrante."

terça-feira, 13 de maio de 2014

Medidas de simplificação e modernização administrativa

Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro, que cria a Rede Interministerial de Modernização Administrativa

Presidência do Conselho de Ministros
Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril

Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão

Aguarda publicação em Diário da República

Gabinete do Ministro da Educação e Ciência

— Despacho – Cria um grupo de trabalho para proceder ao desenvolvimento e implantação de centralização das remunerações de todo o pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

Mail a Nuno Crato

"Boa tarde

O meu filho frequenta a Escola Básica de S. Lourenço em Ermesinde, e vai efetuar a prova de português sem estar preparado, pelo facto de baixa médica da professora, pelo facto da matéria para este ano lectivo não ter sido concluída. A direcção não substituiu a professora, ou seja o meu filho não tem aulas de Português, há cerca de 15 dias, não foi dada a matéria para exame. Podem ajudar-me? Como devo proceder?

Já falamos com a Direcção da escola, que diz que não consegue substituir a Professora, nem tem Professores disponíveis na Escola para concluir a matéria, e preparar a turma para o exame de Português.

O que Vos peço, é se conseguimos de alguma forma resolver este problema, devido ao não cumprimento de direito de igualdade, referido na constituição?

A matéria de este ano não foi terminada, os alunos não estão preparados para fazer o exame, o que podemos fazer?

E ainda como podemos fazer para estes alunos poderem recuperar a nota deste ultimo período, se a Professora não está presente, ou seja eles não tem aulas para recuperar a Português?

Mais uma vez o meu muito obrigado.

Sem mais de momento, despeço-me com consideração e estima, ficando aguardar a Vossa ajuda...

Atentamente"
(Autor devidamente identificado)

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Opinião de Paulo Guinote

Cheque-ensino ou cheque sobrevivência?

Documentos e informações das provas finais e exame nacionais a realizar em 2014.

Documentos e informações relativos às provas finais de ciclo e aos exames finais nacionais a realizar em 2014.

Documentos Gerais:
Informação relativa a provas adaptadas

Informação para alunos e encarregados de educação

Instruções de Realização e Critérios Gerais de Classificação

Informação para diretores e professores
Lista de verificação de provas de avaliação

Ligações úteis
Documentos curriculares de referência | Ensino Básico | Ensino Secundário
Júri Nacional de Exames (JNE )

Provas e critérios de classificação
A disponibilizar de acordo com o calendário de realização e normas de publicação definidas  
Informação  IAVE

Grupo de trabalho para a introdução da Língua Inglesa no currículo do 1.º CEB

Publicado hoje o Despacho do Gabinete do Ministro da Educação e Ciência que cria um grupo de trabalho para a introdução da Língua Inglesa no currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Despacho n.º 6144/2014. D.R. n.º 90, Série II de 2014-05-12
...
1 - É criado um grupo de trabalho para a introdução da Língua Inglesa no currículo do 1.º Ciclo do Ensino, o qual deverá proceder à análise das atividades e dos procedimentos envolvidos previamente à criação e implementação do ensino do inglês no currículo do 1.º Ciclo e para a elaboração de um plano de trabalho para as várias vertentes a desenvolver. 

"2 – Uma primeira versão preliminar sintética da análise e do plano referidos no número anterior deverão ser -me apresentados até 30 de maio e ponderar, designadamente:

a) As recomendações constantes do Parecer do Conselho Nacional de Educação n.º 2/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro;

b) A idade aconselhável de iniciação na aprendizagem da Língua inglesa como língua estrangeira e o tempo mínimo de lecionação no 1.º Ciclo;

c) A formação científica e pedagógica devidamente certificada e acreditada necessária à lecionação de Inglês no 1.º Ciclo;

d) A eventual integração de professores através de uma formação específica de requalificação;

e) A eventual criação de um novo mestrado em ensino;

f) A organização e a conceção dos documentos curriculares, tendo em vista a organização do currículo no 1.º ciclo, e os ajustamentos necessários nos ciclos seguintes para assegurar a articulação e a coerência do percurso escolar;

g) As alterações a introduzir no atual quadro normativo em vigor. “

Açores - Contratação Pessoal Docente 2014/2015

Está  aberto, pelo prazo de 5 dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da  publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público - Açores, fixado de 12 a 16 de  maio, o período de candidatura à oferta de emprego para recrutamento centralizado de pessoal docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico, Secundário e Artístico, em  regime de contrato de trabalho a termo resolutivo.
A candidatura faz-se através de preenchimento do formulário disponível no seguinte  endereço eletrónico: http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt


Atenção: O prazo de candidatura ao concurso de oferta de emprego para contratação de pessoal docente a termo resolutivo decorre de 12 a 16 de maio de 2014.

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Bom fim de semana!

Adoção de manuais escolares para o ano letivo de 2014/2015

1. Prazos de apreciação, seleção e adoção:
Ensino Básico e Ensino Secundário – 19 de maio a 13 de junho de 2014

2. Novas adoções:
7.º ano Apenas na disciplina de Tecnologias de Informação e Comunicação;

8.º ano – Todas as disciplinas (excetuam-se as disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católicas, Educação Visual, Língua Estrangeira I - Alemão, Espanhol e Francês, Língua Estrangeira II - Inglês, Matemática e Português);

11.º ano - Todas as disciplinas dos cursos científico-humanísticos (excetuam-se as disciplinas de Biologia e Geologia, Educação Moral e Religiosa Católicas, Física e Química A, Matemática A, Matemática B, Matemática Aplicada às Ciências Sociais e Português).

Ver  Circular n.º 1836/DGE/DSDC/2014

Há nas escolas menos autonomia e mais burocracia!

José Eduardo Lemos
A “autonomia das escolas” é um post-it colado na agenda educativa e umsoundbite no discurso político sobre educação.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Calendário Escolar e Organização do Ano Letivo 2014/2015

Na sequência das reuniões realizadas hoje para auscultação sobre o Calendário Escolar 2014-2015 e a Organização do Ano Letivo 2014-2015, e conforme acordado com as organizações sindicais,o MEC enviou dois documentos que versam sobre tais matérias, solicitando que, caso sobre os mesmos se pretendam pronunciar, o façam até as 19 horas de amanhã, dia 9 de maio de 2014.




Diz o governo...


O Governo apresentou hoje um guião com orientações para a reforma do Estado.
Sobre Educação ver páginas 56 a 63 e 94 a 95.

Sobre Educação, ver páginas 97 a 102 do pdf

Alteração ao Código do Trabalho

Publicado hoje a  a Lei da Assembleia da República que procede à sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Lei n.º 27/2014. D.R. n.º 88, Série I de 2014-05-08

A sexta alteração ao Código do Trabalho entra em vigor no dia 1 de Junho e as mudanças incidem sobretudo no regime de despedimento por extinção de posto de trabalho.

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Alargamento e candidaturas de cursos vocacionais no ensino básico e no ensino secundário

Publicado, no Diário da República de hoje, o Despacho do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro que determina o alargamento e candidaturas de cursos vocacionais no ensino básico e no ensino secundário a partir do ano letivo de 2014-2015.


Opinião de Santana Castilho - A higiene necessária para lidar com a “saída limpa”

Santana Castilho - Público 

As 10 estratégias de manipulação, segundo Chomsky, são presença profusa na acção do Governo. O processo de saída do programa de assistência financeira e o discurso de Passos Coelho, que o anunciou, ilustram-no.

“Fazer uso do aspecto emocional é uma técnica clássica para causar um curto-circuito na análise racional e pôr fim ao sentido crítico dos indivíduos”, diz Chomsky. Passos tentou-o quando aproveitou a comunicação ao país para vender esperança que não cola e dramatizar com o medo que a fome e o desemprego espalharam. Mas porque a sua palavra está totalmente desacreditada, não o conseguiu. Quando disse “hoje, em Conselho de Ministros, o Governo decidiu que sairemos do Programa de Assistência sem recorrer a qualquer programa cautelar”, todos sabemos que manipulou a verdade. O Governo não decidiu. Decidiram a Alemanha e a Finlândia e, por elas, a Europa. Quando disse “temos reservas financeiras para um ano, que nos protegem de qualquer perturbação externa”, omitiu que essa almofada financeira, de 10 mil milhões de euros, custa 850 milhões de juros por ano, retirados à educação, à saúde e à protecção dos mais fracos.

O discurso de Passos Coelho foi patética propaganda ferida de credibilidade mínima pelas mentiras da véspera, que o Documento de Estratégia Orçamental 2014-2018 evidenciou. Nada do que ele ou o Governo digam merece crédito. Garantiram que a carga fiscal não aumentaria. Mas subiram o IVA e a TSU. Compararam pateticamente a saída da Troika, a 17 de Maio, ao 25 de Abril e a 1640. Até inauguraram relógios em contagem decrescente. E agora, afinal, todos sabemos o que eles sabiam desde o princípio: que a tutela da Comissão Europeia e do FMI vai manter-se até 2037 e 2021, respectivamente.

“Fazer com que o público seja incapaz de compreender as tecnologias e os métodos utilizados para o seu controlo e escravidão” é estratagema para manter os cidadãos na ignorância, insiste Chomsky. Há 3 anos que Passos assim procede, querendo fazer-nos acreditar que o sonho de modernizar o país foi um erro, que devíamos ter continuado pobres e sem ambições, numa palavra, que fomos irresponsáveis e vivemos acima das nossas possibilidades. Mas diz-nos uma outra análise, mais fina, que a verdadeira história é diversa. Que o modelo de união monetária (sem união política verdadeira, sem união fiscal e sem união bancária) intensificou as desigualdades entre as economias europeias, com o norte a apossar-se das empresas produtivas dos países periféricos. É este desequilíbrio que acentuou o défice comercial dos países do sul e gerou excedentes nos do norte, particularmente na Alemanha. Com este pano de fundo, surgem os irresponsáveis alternativos aos cidadãos “irresponsáveis” do sul: os bancos alemães e todos os bancos que se financiaram junto dos bancos alemães. Com efeito, a grande quantidade de dinheiro drenada para os bancos alemães pela assimetria descrita (700 mil milhões de euros) foi usada para especular, financiando dívida de bancos irlandeses, bolha imobiliária espanhola e mil e um negócios de outros bancos, que se aprovisionaram junto dos bancos alemães. Foi este sôfrego desatino (de bancos que não de cidadãos comuns) que encheu a banca alemã de activos tóxicos. E não resisto a abrir um parêntesis para recordar que Jonathan Alpert, conhecido como o terapeuta de Wall Street, citado pelo Expresso de 17/9/11, disse, referindo-se aos que gerem o modelo económico que nos domina, que “eram gente impulsiva, narcisista, que mede o sucesso pela quantidade de dinheiro, que adora o risco e tem dificuldade em gerir o equilíbrio dos vários elementos da vida (família, trabalho e lazer), cuja maioria (60%), consome drogas, álcool e gasta milhares de dólares em prostitutas".

Quando a crise rebentou, Merkel protegeu os seus banqueiros e todos os banqueiros estrangeiros. Os bancos, irresponsáveis pela forma imprudente com que emprestaram sem rei nem roque, não faliram. Mas os países resgatados (e logo os cidadãos respectivos) ficaram com as suas dívidas. Os nacionais de cada país pagaram aos bancos alemães. E os coelhos deste mundo, reverentes a Merkel, agradeceram-lhe a “ajuda” e acusaram os seus povos de terem vivido acima das suas possibilidades. Mais ainda. Foi a mesma Alemanha que impediu o Banco Central Europeu de fazer o que devia e com isso criou nova e escandalosa vantagem para si mesma: enquanto os juros da divida pública dos outros foram subindo, os seus foram descendo.

No próximo dia 25 de Maio, a Europa vai a votos e com ela as suas políticas de austeridade. Diga o Governo o que disser, é altura de proceder à higiene mínima necessária para lidar com a nossa “saída limpa”. Uma “saída limpa” suja por três anos de voragem, que imolaram os jovens, desempregaram os pais, perseguiram os avós, reduziram o PIB, aumentaram a pobreza e colocaram o país dependente de decisões de fora, com uma dívida pública que cresceu em vez de diminuir.

Publicitação das listas definitivas do Concurso Externo Extraordinário 2013/2014

Apesar de não se terem verificado colocações através dos recursos apresentados em tribunais da Madeira e dos Açores, ao Concurso Externo Extraordinário 2013/2014, a DGAE divulgou as listas referentes à Execução de sentenças proferidas pelos Tribunais Administrativos e Fiscais de Ponta Delgada e do Funchal nos processos n.°s 22/13.1BEPDL, 23/13.0 BEPDL e 32/13.9BEFUN

Lista de Desistências - Execução de Sentença - ano escolar de 2013/2014

Listas definitivas de ordenação e exclusão do Concurso Externo Extraordinário - Execução de Sentença - ano escolar de 2013/2014

Listas definitivas de colocação e não colocação do Concurso Externo Extraordinário - Execução de Sentença - ano escolar de 2013/2014

terça-feira, 6 de maio de 2014

Esclarecimentos e informações sobre o Projeto Key for Schools

Na sequência de notícias recentemente publicadas sobre o Projeto Key for Schools, o Conselho Diretivo do IAVE apresenta um conjunto de esclarecimentos e informações através de um comunicado divulgado na página eletrónica do Instituto.

 Esclarecimentos e informações sobre o projeto Key for Schools

"Parece que são só vantagens...
Se lerem o comunicado proveniente do IAVE relativo a esclarecimentos e informações sobre o projeto Key for Schools poderão concluir que estamos perante uma iniciativa repleta de vantagens. Tantas vantagens que é necessário um comunicado... Aquilo que aconteceu em termos de "voluntariado" docente, na mudança em questões de organização nas escolas, os problemas que causou em algumas famílias e até mesmo os milhões de euros que este "negócio" educativo envolveu são apenas pormenores."
Ricardo Montes - ProfsLusos

Inglês obrigatório no 1.º ciclo em 2015

O ministro da Educação anunciou esta terça-feira a intenção de introduzir o Inglês no currículo obrigatório do 1.º ciclo do ensino básico a partir de 2015/2016.

O anúncio foi feito esta tarde na comissão parlamentar de Educação, tendo para isso sido constituído um grupo de trabalho que irá estudar as alterações necessárias aos programas de Inglês em vigor e ainda a formação que será exigida. 
O Inglês como disciplina obrigatória deverá ser lecionado a partir do 3.º ano, tal como foi proposto pelo Conselho Nacional de Educação num parecer divulgado no início do ano.

O ministro da Educação lembrou que a disciplina de Inglês foi até ao ano passado oferecida no 1.º ciclo com carácter obrigatório (medida tomada pelo Governo de José Sócrates) mas que a sua frequência foi sempre facultativa, no âmbito das atividades de enriquecimento curricular. E que a qualidade destas atividades variava muito de escola para escola.

Parecer sobre Integração do ensino da língua inglesa no currículo do 1ºciclo do Ensino Básico. 

Nota Informativa da DGPGF - Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Pessoal Docente

No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelas  Escolas sobre o processamento e pagamento das compensações e outros direitos dos  docentes no âmbito do Programa  de Rescisões  por Mutuo Acordo, a  DGPGF  divulgou a
Nota Informativa nº 8 / DGPGF / 2014.

I – Compensações no âmbito do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo- Pessoal Docente: 
... 
2. Para os docentes sem componente letiva e desde que tenham os acordos de cessação do contrato do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, assinados até 30 de abril de 2014 inclusive, cessam a relação jurídica nessa data, devendo os estabelecimentos de ensino proceder ao processamento da respetiva compensação, com pagamento obrigatório em 23 de maio de 2014

3. Para os docentes com componente letiva, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 13.º da mencionada Portaria n.º 332-A/213, o acordo de cessação apenas produzirá efeitos a partir do dia 01/09/2014.
...
 6. O valor da compensação a atribuir aos docentes no âmbito deste Programa, não está sujeito à redução remuneratória, uma vez que o mesmo já é calculado com base nas remunerações após as reduções remuneratórias em vigor. 
...
II – Efeitos da Cessação do Contrato (art.º 180º do RCTFP) 
... na data da cessação do contrato, o nº 1 do art.º 180º do RCTFP, determina que seja pago ao trabalhador a remuneração correspondente a um período de férias proporcional ao tempo de serviço prestado até à data da cessação, bem como o respetivo subsídio...
...
III Regras de Tributação da Compensação 

1. O tratamento fiscal do valor ilíquido da compensação de cada trabalhador é da responsabilidade dos serviços processadores, que deverão ter em atenção o  fator de majoração utilizado no cálculo da compensação (consultar área reservada aos Estabelecimentos de Ensino no sítio desta Direção-Geral).

2. A taxa de retenção na fonte em sede de IRS é determinada pelo montante sujeito a tributação (e não pelo valor total da compensação), nos termos do nº 1 do artigo 99º do Código do IRS. 

3. Sobre o valor sujeito a tributação incide, após as deduções devidas, a retenção na fonte em sede de sobretaxa de IRS, nos termos dos nºs 5 a 8 do artigo 187º do código de IRS. 

4. Não há lugar a desconto para o regime de proteção social ou ADSE

5. Ainda relativamente aos procedimentos a seguir em sede de tributação da compensação, sugere-se a consulta da informação constante nas FAQs (perguntas frequentes) da página da DGESTE, http://www.dgeste.mec.pt/rmadocentes/faqs.pdf

Não dispensa a leitura atenta da Nota Informativa nº 8 / DGPGF / 2014

Organização do Ano Letivo e Calendário Escolar para 2014/2015

O Ministério da Educação e Ciência, através do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, convocou os sindicatos de docentes para reuniões de auscultação, a realizar quinta-feira, dia 8 de maio, com a duração prevista de 1 hora e com a seguinte ordem de trabalhos:

  • Auscultação sobre o Calendário Escolar para 2014/2015
  • Auscultação sobre a Organização do Ano Letivo 2014/2015

Ver Parecer n.º 02/2014 do Conselho de Escolas sobre a Organização do Ano Letivo (OAL)

Provedor de Justiça pede urgência na resolução dos problemas na Educação Especial

O Provedor de Justiça apelou à Segurança Social e ao Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares que adotem, com a «máxima urgência», as «medidas necessárias» para assegurar a correta atribuição do subsídio de educação especial, depois de receber 1.026 queixas.


segunda-feira, 5 de maio de 2014

I Seminário Nacional de Educação e Desenvolvimento Humano

O I Seminário Nacional de Educação e Desenvolvimento Humano, integrado na programação da Quinzena da Educação 2014, pretende debater e analisar várias áreas do desenvolvimento humano, sendo este ano dedicado ao tema da Literacia Emergente.

Pretende-se: 
• Proporcionar um momento de reflexão sobre a literacia emergente e a sua relação com a aprendizagem da leitura e da escrita; 
• Enquadrar esta relação com as metas de aprendizagem; 
• Apresentar uma proposta estruturada de promoção das competências de literacia emergente no jardim-de-infância.

Casa das Artes de Vila Nova de Famalicão
Quinta-feira, 8 de maio | 16 horas 

domingo, 4 de maio de 2014

Notícias sobre a PACC estão de volta

O Ministério da Educação e Ciência(MEC) pode simplificar a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC) para a docência, de forma a que esta ainda se reflita nos concursos de contratação e de ingresso nos quadros que serão lançados até final deste mês.

DN

As providências cautelares interpostas pelos sindicatos cumpriram a sua missão, uma vez que impediram a realização da PACC este ano. Se houver recalendarização da prova, FENPROF, ASPL, SEPLEU, SPLIU, SIPE e SIPPEB já declararam que avançarão com novos pré-avisos de greve para as datas que forem apontadas.

Manuais de Educação Moral e Religiosa Católicas

Publicado despacho que prorroga o período dos manuais escolares atualmente adotados da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas dos 1º, 5º, 7º, 10º, 11º e 12º anos de escolaridade.