Publicado hoje a a Lei da Assembleia da República que procede à sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Lei n.º 27/2014. D.R. n.º 88, Série I de 2014-05-08
A sexta alteração ao Código do Trabalho entra em vigor no dia 1 de Junho e as mudanças incidem sobretudo no regime de despedimento por extinção de posto de trabalho.
A sexta alteração ao Código do Trabalho entra em vigor no dia 1 de Junho e as mudanças incidem sobretudo no regime de despedimento por extinção de posto de trabalho.
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