Publicado no Diário da República o Acórdão do Tribunal Constitucional que não julga inconstitucional a norma constante do artigo 252.º, n.º 3, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, na redação original resultante da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, interpretado no sentido de que não há lugar à atribuição da compensação nele prevista nos casos em que, verificada a caducidade do contrato decorrente da não comunicação, pela entidade empregadora pública, da vontade de o renovar, o trabalhador tenha celebrado, num curto período de tempo posterior à referida caducidade, com a mesma entidade empregadora pública, novo contrato de trabalho em condições de vigência não menos favoráveis do que as que poderiam resultar da renovação do primitivo contrato.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 28 de novembro de 2014
"os professores devem ser vistos como parceiros na transformação da qualidade social da escola"
João Ruivo - Ensino Magazine
A formação da identidade do professor, o sentido da sua profissionalidade, constitui, hoje, uma das grandes preocupações das associações profissionais e sindicais dos docentes, dadas as implicações da actuação profissional na prática social.
Neste contexto, é genericamente aceite que os educadores devem ser profissionais que elaborem com criatividade conhecimentos teóricos e críticos sobre a realidade da escola e da comunidade que a envolve e condiciona.
Neste tempo de profunda revolução tecnológica, os professores devem ser vistos como parceiros na transformação da qualidade social da escola, compreendendo isso os contextos históricos, sociais, culturais e organizacionais que fazem parte e interferem na sua actividade docente. Caberia, assim, aos educadores a tarefa de apontar renovados caminhos institucionais face aos novos e constantes desafios do mundo contemporâneo, com competência do conhecimento, com profissionalismo ético e consciência política. Só assim estariam aptos a oferecer novas oportunidades educacionais aos alunos, para que estes alcançassem a construção e a reconstrução de saberes, à luz do pensamento reflexivo e crítico.
A escola, então, desempenharia um papel fundamental em todo o processo de formação de cidadãos aptos para viverem na actual sociedade da informação e do conhecimento. Caberia ao sistema educativo fornecer, a todos, meios para dominar a proliferação de informações, de as seleccionar com espírito crítico, preparando-os para lidarem com uma enorme quantidade de informações que nos chegam, a todo o momento, dentro e fora do espaço escolar.
A importância do papel dos professores, enquanto agentes desta mudança, revela-se fundamental. Eles têm um papel determinante na formação de atitudes, positivas e negativas, face ao processo de ensino - aprendizagem e na criação das condições necessárias para o sucesso da educação formal e da educação permanente, motivando-os para a pesquisa e interpretação da informação e para a elaboração de um espírito crítico. Os aprendentes deveriam, progressivamente, desenvolver a curiosidade pelo mundo que os rodeia, desenvolver a autonomia do pensamento reflexivo e estimular o rigor intelectual, como forma de criar as condições para o "saber aprender a aprender", pilar fundamental para uma educação ao longo da vida.
Por sua vez, essa educação ao longo da vida deve constituir um direito de todos as pessoas, independentemente da sua idade, habilitações e percurso profissional, à aquisição de saberes e competências que lhes permitam participar na construção contínua do seu desenvolvimento pessoal e profissional, proporcionando-lhes instrumentos para a compreensão das mudanças numa sociedade em rápida evolução, instrumentos para identificar os seus interesses e direitos e desenvolvimento de capacidades para intervir e agir adequadamente. Esse direito pressupõe a disponibilização de condições para a actualização e domínio de novos saberes e tecnologias, a certificação das competências adquiridas por via formal ou informal, nomeadamente as adquiridas ao longo da sua actividade profissional.
Uma estratégia de educação ao longo da vida tem de articular e dar coerência às suas várias vertentes: a formação inicial e a transição da escola para a vida activa; a acreditação e a certificação das competências, formais e informais; a educação e a formação de adultos, ou mesmo a formação permanente nos locais de trabalho.
O cenário educacional contemporâneo mostra, ainda, uma forte tendência: a crescente inserção dos métodos, técnicas e tecnologias de educação à distância num sistema integrado de oferta de ensino superior, permitindo o estabelecimento de cursos com combinação variável de recursos pedagógicos, presenciais e não presenciais, sem que se criem dois sistemas separados. Nesse novo e promissor cenário, o próprio conceito de educação à distância ganha uma dimensão renovada, tornando-se, na verdade, numa educação sem distâncias.
A escola é, ainda, a grande alavanca do desenvolvimento. A sociedade do conhecimento alicerça-se no crescimento do capital humano, na promoção da aprendizagem ao longo da vida.
Infelizmente, a equipa do ME, liderada pela perversa incompetência de Crato, tem levado a escola pública portuguesa a um verdadeiro colapso, em todas as frentes e vertentes, estando as estatísticas internacionais a recolocar-nos em valores que envergonham e nos aproximam dos que conhecemos muitas décadas atrás.
Por isso mesmo, neste pequeno texto, quisemos voltar ao "Eduquês", tão parodiado pelo actual ministro, mas que manteve viva a alma da escola democrática e o impulso renovador da classe docente.
Classe docente essa que merece o reconhecimento público, por se manter na primeira linha de defesa destes princípios, apesar do achincalhamento a que, diariamente, o ME a sujeita.
Atrofiar a escola e o investimento na educação compromete o futuro, mas também relega para o fim da história aqueles que protagonizam essas políticas.
Novos índices remuneratórios para os docentes contratados na R. A. dos Açores
Publicado o Decreto Legislativo Regional que procede à criação de novos índices remuneratórios para os docentes contratados a termo resolutivo nas escolas públicas do Sistema Educativo Regional dos Açores
Cante Alentejano é Património Imaterial da Humanidade
A 9ª Sessão do Comité Intergovernamental de Salvagurada do Património Cultural Imaterial votou, por unanimidade, a 27 de novembro de 2014, a integração do Cante Alentejano na Lista do Património Cultural Imaterial da Humanidade.
A força do cante
quinta-feira, 27 de novembro de 2014
Guia da PACC
quarta-feira, 26 de novembro de 2014
Ofício da Provedoria de Justiça enviado ao Júri da PACC
terça-feira, 25 de novembro de 2014
Manual de Instruções relativo à inscrição para a realização da PACC
Divulgado no site da PACC-IAVE o Manual de Instruções relativo à inscrição para a realização da PACC na plataforma SIGRHE.
Consultar aqui.
"A municipalização é apenas a nova moda"
Não Há Qualquer Novo Paradigma Em Educação Que Melhore Seja O Que For…
...que não passe por um maior envolvimento activo de pais e encarregados de educação na resolução dos problemas das escolas e não na sua multiplicação.
Por “envolvimento activo” não se entenda uma barragem de queixas e acusações, de contestações de notas por da cá aquela palha ou de entradas a matar e a bater em quem lhes comunique as malfeitorias dos educandos ou outras faltas de educação e civismo, péssimos exemplos para aqueles que deveriam saber educar e ajudar a instruir.
Mas… não há paradigma de gestão que supere a colaboração, sem desconfianças espúrias, entre aqueles que estão dentro das escolas e querem que elas funcionem da melhor maneira.
Não é nenhum senhor gestor, vereador, presidente de câmara ou junta que trará qualquer especial valor acrescentado para a superação de falhas ou insuficiências de um modelo que não faliu, como querem alguns fazer crer, mas apenas se foi tornando menos flexível nas soluções internas e cada vez mais permeável aos humores externos.
Um novo paradigma em Educação, no que à gestão das escolas diz respeito, só será possível através de uma revitalização dos mecanismos de cooperação e partilha de responsabilidades dos actores que estão dentro da escola (e nesse particular incluo naturalmente as famílias dos alunos) e não através da imposição de soluções externas, por muito bem pensantes e conceptualizadas que se apresentem.
A municipalização é apenas a nova moda destinada a limitar uma verdadeira autonomia das organizações escolares, colocando-lhes uma nova arreata de que só alguns políticos e especialistas sentem falta.
segunda-feira, 24 de novembro de 2014
Avaliação da biblioteca escolar 2014-2015
A avaliação da biblioteca escolar visa determinar até que ponto a missão, as metas e os objetivos estabelecidos para as bibliotecas estão ou não a ser alcançados, identificando as práticas que têm sucesso e que deverão manter-se e os pontos fracos que importa melhorar.
O ciclo avaliativo das bibliotecas escolares, que se estende de 2014 a 2017, prevê a existência de diferentes etapas. No ano letivo transato cumpriu-se a primeira etapa, centrada na melhoria e operacionalizada através da realização de um plano e de um relatório de melhoria.
Em 2014-2015 será cumprida a segunda etapa deste ciclo. Nesta fase, as escolas deverão continuar a apostar na melhoria, refletindo esse esforço nos seus planos anuais de atividades, e irão avaliar o seu trabalho e desempenho, através da aplicação de um conjunto de quatro questionários disponibilizados pela Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) e da elaboração de um relatório global de avaliação.
O Sistema de informação (SI) fornecerá, através da aplicação informática de gestão da avaliação, os meios necessários para o lançamento dos questionários, a recolha e tratamento dos dados e a elaboração do relatório, de acordo com o calendário seguinte:
. 17 de outubro – disponibilização da aplicação no SI;
. 22 de maio – encerramento dos questionários;
. 10 de julho – submissão do relatório e encerramento da aplicação;
De modo a assegurar o tempo necessário para o desenvolvimento dos planos de atividades e, simultaneamente, facilitar a consulta atempada à comunidade escolar, recomenda-se às bibliotecas que apliquem os questionários entre março emaio de 2015.
Para a realização do relatório final é conveniente que as escolas implicadas no processo de avaliação assegurem, ao longo do ano letivo, a recolha das evidências necessárias de tipo quantitativo e qualitativo que sustentarão os resultados.
A lógica sequencial conferida ao atual modelo, de apresentação de planos de melhoria, a que se segue, nos anos letivos seguintes, a avaliação uniforme das bibliotecas com os instrumentos da RBE, pressupõe a manutenção neste processo, tanto quanto possível, das mesmas bibliotecas que antes o iniciaram.
Para mais informações acerca do processo de avaliação recomenda-se a leitura do Modelo de avaliação da biblioteca escolar: 2014-17.
Outros esclarecimentos podem ser solicitados para o serviço de apoio RBE.
Escolas de validação para a PACC
Consultar aqui
sexta-feira, 21 de novembro de 2014
PACC - Perguntas Frequentes
Esta área encontra-se em atualização permanente, recomendando-se a sua consulta periódica.
quinta-feira, 20 de novembro de 2014
Aplicação para permutas disponível até ao dia 3 de dezembro
Permutas (Mobilidade Interna e Contratação Inicial) - 2014/2015
3 de dezembro de 2014
A permuta pode ser operacionalizada entre docentes que se encontrem numa das seguintes situações:
a) docentes de carreira colocados na 1ª prioridade do concurso de mobilidade interna;
b) docentes colocados na 2ª prioridade do concurso de mobilidade interna;
c) docentes colocados na 3ª prioridade do concurso de mobilidade interna;
d) docentes contratados colocados no concurso de contratação inicial;
e)docentes contratados que renovaram a colocação de contratação inicial.
Nota Informativa
Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário - ano escolar de 2014/2015, Permutas (Mobilidade Interna e Contratação Inicial)
PACC - Prova de Acesso à Carreira Docente
Está dispensado da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades quem tenha completado cinco ou mais anos de serviço docente até 31 de agosto de 2014 e não tenha obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom ou equivalente, nos termos do artigo 3.º-A da Lei n.º 7/2014, de 12 de fevereiro.
A componente comum realiza-se a 19 de dezembro;
A componente específica realiza-se a partir de 1 de fevereiro de 2015;
A inscrição é feita na página eletrónica: http://pacc.iave.pt, sendo os dados validados pela escola indicada pelo docente no formulário de candidatura;
A inscrição poderá se feita a partir do dia 24 e até às 18 horas, do dia 28 de novembro;
A inscrição está sujeita ao pagamento de 20 € (para as duas componentes da prova);
Cada prova específica, além da referida no ponto anterior, terá um custo acrescido de 15 €;
Até 4 (quatro) dias úteis antes da data prevista para a realização da prova, e porque o segredo é alma do negócio, é dada ao candidato a indicação relativa ao local onde deverá realizar a prova em cada distrito.
Legislação aplicável:
- Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro
Os docentes deste país, contra a teimosia desta equipa ministerial e de Nuno Crato em particular, vão manter a sua rejeição à existência de uma prova injusta e que provoca desigualdades entre docentes, que se revela completamente inútil e desnecessária, que não vem introduzir qualidade ao sistema de ensino e vão lutar para que seja de imediato eliminada do Estatuto da Carreira Docente.
A LUTA CONTRA A PACC IRÁ PROSSEGUIR!
Educação Especial - Contratos de cooperação para o ano letivo 2014 -2015
Apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação e Ciência às Associações e Cooperativas de Ensino Especial sem fins lucrativos e às Instituições Particulares de Solidariedade Social, no âmbito dos contratos de cooperação referentes ao ano letivo 2014/2015
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino Básico e Secundário
quarta-feira, 19 de novembro de 2014
Publicitação das listas de Colocação, Não Colocação e Retirados - 8ª Reserva de Recrutamento
8ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015
8ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação - ano escolar de 2014/2015
Aplicação disponível do dia 20 até às 23:59 horas do dia 21 de novembro de 2014
Regulamento Interno da Comissão de Acompanhamento - Compensação financeira dos docentes contratados
Publicado hoje, em suplemento ao Diário da República, pela Secretaria Geral do Ministério da Educação e Ciência, o Regulamento Interno da Comissão de Acompanhamento constituída para apurar os factos constitutivos do direito a compensação financeira dos docentes contratados no âmbito da bolsa de contratação de escola e que viram anulada a sua colocação.
PACC - Despacho e Aviso de Abertura
Publicado hoje, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que define o calendário de realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, as condições e os valores a pagar pela inscrição, consulta e reapreciação da mesma, referentes ao ano escolar 2014-2015.
Abertura da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para o ano escolar de 2014/2015
Professores contratados fazem a PACC a 19 de dezembro
De acordo com notícias divulgadas hoje, a partir de uma nota informativa do MEC, os professores contratados com menos de cinco anos de serviço vão fazer a PACC - Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades no dia 19 de Dezembro.
Aguarda-se para hoje a publicação no Diário da República de um despacho do Ministério da Educação e Ciência e de um Aviso de Abertura do Instituto de Avaliação Educativa que estabelecem as condições para a realização da edição de 2014/2015 da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades. Esses documentos vão definir a data de realização da componente geral, dia 19 de Dezembro. sendo que, estando prevista a realização das duas componentes, a segunda se realiza a partir do dia 1 de Fevereiro.
As inscrições para a prova abrem na próxima semana no site do IAVE e em breve será divulgado o Guia da Prova.
A opinião de Santana Castilho
Santana Castilho - Público
Em sentido figurado, um lodaçal é um ambiente de vida desregrada, um lugar aviltante. Literalmente, o vocábulo expressa um lugar onde há muito lodo, um atoleiro. O escândalo BES, com responsáveis evidentes e nenhum preso, o roubo legal de milhares de milhões de dólares operado pelo Luxemburgo às economias dos países europeus e a recente hecatombe que se abateu sobre o Governo e as cúpulas da administração pública portuguesa mostram que é lá, num lodaçal, que vivemos.
Estes três escândalos, de tantos que tornam desesperada a vida cívica, têm uma génese: a desagregação do Estado, com a consequente anulação do seu poder fiscalizador e regulador sobre o mundo financeiro. Contrariamente ao discurso das maiorias, nacional e europeia, o nosso problema não é o excesso de Estado mas o seu constante e progressivo aniquilamento. O nosso problema consiste em encontrar meios políticos para devolver ao Estado instrumentos de fiscalização e regulação que protejam o interesse geral.
O meritório trabalho do International Consortium of Investigative Journalistsexpôs uma dimensão magna de um roubo legal, que permitiu a cerca de 340 empresas internacionais, assistidas fiscalmente por uma só, de consultoria financeira, a Pricewaterhousecoopers, pagarem apenas cerca de 1% de imposto sobre os lucros. Moralmente nojento, quando pensamos na monstruosa carga fiscal que, em nome da crise, asfixia os cidadãos. Repugnante, quando esta degradante evasão fiscal, grosseiramente violadora da lealdade devida entre estados-membros da União Europeia, foi conduzida sob a responsabilidade de Jean-Claude Junker, que acaba de assumir a presidência da Comissão Europeia.
Vivemos num lodaçal de ataques aos direitos básicos dos cidadãos, perpetrados por figurões que se dizem, sempre, de bem com a sua consciência de sociopatas, de quebra constante da confiança no Estado, de desespero crescente quanto ao futuro. Porque as leis, iníquas e de complexidade impenetrável, protegem os fortes do mesmo passo que diminuem os apoios sociais e o direito dos mais débeis.
Responsabilidade moral e política são coisas que os dirigentes não conhecem. Mas a falta de decoro é-lhes pródiga. Um episódio pouco divulgado mostra-o com clareza. No dia 11 deste mês, numa audição na comissão parlamentar dos Negócios Estrangeiros e Comunidades, a propósito da eleição de Portugal para o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas e respondendo a considerações que vários deputados fizeram sobre o impacto da crise na vida dos portugueses, o ministro Rui Machete afirmou que os direitos fundamentais sociais dependem da economia e podem ser restringidos em função dela. Ou seja, em matéria de direitos fundamentais contam nada as aquisições civilizacionais, as convenções internacionais que subscrevemos e a Constituição da República Portuguesa, porque mandam o PIB e os credores internacionais. Rui Machete disse que na ONU "Portugal pautará a sua actuação pelo objectivo da defesa da dignidade da pessoa humana e do carácter individual, universal, indivisível, inalienável e interdependente de todos os direitos humanos, sejam direitos civis, culturais, económicos, políticos ou sociais". Rui Machete afirmou ir defender na ONU os mesmos direitos sociais que, garantiu, podem ser suspensos cá dentro, penalizando as pessoas em pobreza extrema, os idosos e as crianças. Forte lógica, sólida moral.
Importa relembrar, a propósito desta (mais uma) infeliz intervenção pública de Rui Machete, que “os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição” (Artigo 19º, nº 1, da CRP).
E voltamos ao lodaçal, que explica a abulia generalizada. Novo exemplo: sorrateiramente, avança a municipalização da Educação, metáfora para consagrar nova tragédia, qual seja entregar ao arbítrio das câmaras aderentes um domínio estratégico, que jamais deveria sair da tutela central. Basta reler a história da I República (a descentralização/municipalização da educação foi definida pela primeira vez em decreto de 29 de Março de 1911) para perceber que não é de descentralização municipalista, mas de autonomia, que as escolas e os professores necessitam e que a substituição do monolitismo vigente por vários caciquismos não resolverá um só problema e acrescentará muitos mais e graves.
A pequena dimensão do país, a natureza dos compromissos, legais e éticos, assumidos pelo Estado face a um vastíssimo universo de cidadãos e as economias de escala que as rotinas informáticas permitem, justificam que a gestão da Educação permaneça centralizada. Quanto aos aspectos que ganharão, e são muitos, se aproximarmos a capacidade de decidir ao local onde as coisas acontecem, não deve o poder ser entregue às câmaras, mas aos professores e às escolas. Justifica-o a circunstância de estarmos a falar da gestão pedagógica. Porque quem sabe de pedagogia são os professores.
Metas de Inglês em Discussão Pública
Proposta de Metas Curriculares de Inglês dos 3.º e 4.º anos de escolaridade - 1.º ciclo do ensino básico
Encontra-se em consulta pública, até ao dia 05 de dezembro p.f., a proposta de Metas Curriculares de Inglês dos 3.º e 4.º anos de escolaridade, do 1.º ciclo do ensino básico.
Os contributos deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrónico: metas.curriculares@mec.gov.pt.
Compensação financeira aos docentes da BCE com colocações anuladas
Pela Resolução do Conselho de Ministros nº 61/2014, de 23 de outubro, publicada no Diário da República, I Série, nº 212, de 2014.11.03, foi criada uma Comissão de Acompanhamento para apurar os factos constitutivos do direito à compensação financeira dos docentes contratados no âmbito da bolsa de contratação de escola no ano letivo de 2014/2015 e que viram anulada a sua colocação, por forma a viabilizar acordos extra judiciais.
A referida Comissão é presidida pelo Senhor Juiz Conselheiro Jubilado Dr. José Vítor Soreto de Barros, indicado pelo Conselho Superior da Magistratura, e integra como representante do Ministério das Finanças, o Senhor Dr. Jaime Pereira Alves, Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, como representante do Ministério da Educação e Ciência, o Senhor Dr. Raúl Capaz Coelho, Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, e, ainda, duas personalidades independentes que representam os interesses dos lesados, os Senhores Drs. Álvaro Almeida dos Santos e Manuel Castilho Esperança.
De acordo com o estabelecido no ponto 4. da supra identificada Resolução do Conselho de Ministros, a sempre referida Comissão dispõe de um prazo máximo de 90 dias úteis, a partir da sua constituição, que ocorreu no dia 12 de novembro de 2014, para elaborar um relatório, a apresentar ao Senhor Ministro da Educação e Ciência.
Os docentes que se considerem lesados devem solicitar o pagamento dos danos causados, mediante requerimento a apresentar no prazo de 15 dias úteis, contados da publicação do Regulamento Interno da Comissão de Acompanhamento, isto é, a partir do dia 19 de novembro de 2014, terminando no dia 10 de dezembro de 2014.
Os requerimentos, para além de submetidos através deste espaço dedicado à “Comissão de Acompanhamento”, podem ser apresentados das seguintes formas:
- Remetidos por correio eletrónico para o endereço: comissao.acompanhamento@sec-geral.mec.pt, acompanhados de cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das despesas;
- Remetidos por correio, em carta registada, dirigidos à Comissão de Acompanhamento, para a morada Avenida 5 de Outubro, n.º 107, 1069-018 Lisboa;
- Entregues pessoalmente no Centro de Informação e Relações Públicas (CIREP), na Avenida 5 de Outubro, n.º 107, 1069-018 Lisboa e dirigidos à Comissão de Acompanhamento.
Toda a informação: http://www.sec-geral.mec.pt/index.php/comissao-de-acompanhamento/view/form
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