Pela Resolução do Conselho de Ministros nº 61/2014, de 23 de outubro, publicada no Diário da República, I Série, nº 212, de 2014.11.03, foi criada uma Comissão de Acompanhamento para apurar os factos constitutivos do direito à compensação financeira dos docentes contratados no âmbito da bolsa de contratação de escola no ano letivo de 2014/2015 e que viram anulada a sua colocação, por forma a viabilizar acordos extra judiciais.
A referida Comissão é presidida pelo Senhor Juiz Conselheiro Jubilado Dr. José Vítor Soreto de Barros, indicado pelo Conselho Superior da Magistratura, e integra como representante do Ministério das Finanças, o Senhor Dr. Jaime Pereira Alves, Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, como representante do Ministério da Educação e Ciência, o Senhor Dr. Raúl Capaz Coelho, Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, e, ainda, duas personalidades independentes que representam os interesses dos lesados, os Senhores Drs. Álvaro Almeida dos Santos e Manuel Castilho Esperança.
De acordo com o estabelecido no ponto 4. da supra identificada Resolução do Conselho de Ministros, a sempre referida Comissão dispõe de um prazo máximo de 90 dias úteis, a partir da sua constituição, que ocorreu no dia 12 de novembro de 2014, para elaborar um relatório, a apresentar ao Senhor Ministro da Educação e Ciência.
Os docentes que se considerem lesados devem solicitar o pagamento dos danos causados, mediante requerimento a apresentar no prazo de 15 dias úteis, contados da publicação do Regulamento Interno da Comissão de Acompanhamento, isto é, a partir do dia 19 de novembro de 2014, terminando no dia 10 de dezembro de 2014.
Os requerimentos, para além de submetidos através deste espaço dedicado à “Comissão de Acompanhamento”, podem ser apresentados das seguintes formas:
- Remetidos por correio eletrónico para o endereço: comissao.acompanhamento@sec-geral.mec.pt, acompanhados de cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das despesas;
- Remetidos por correio, em carta registada, dirigidos à Comissão de Acompanhamento, para a morada Avenida 5 de Outubro, n.º 107, 1069-018 Lisboa;
- Entregues pessoalmente no Centro de Informação e Relações Públicas (CIREP), na Avenida 5 de Outubro, n.º 107, 1069-018 Lisboa e dirigidos à Comissão de Acompanhamento.
Toda a informação: http://www.sec-geral.mec.pt/index.php/comissao-de-acompanhamento/view/form
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