Está dispensado da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades quem tenha completado cinco ou mais anos de serviço docente até 31 de agosto de 2014 e não tenha obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom ou equivalente, nos termos do artigo 3.º-A da Lei n.º 7/2014, de 12 de fevereiro.
A componente comum realiza-se a 19 de dezembro;
A componente específica realiza-se a partir de 1 de fevereiro de 2015;
A inscrição é feita na página eletrónica: http://pacc.iave.pt, sendo os dados validados pela escola indicada pelo docente no formulário de candidatura;
A inscrição poderá se feita a partir do dia 24 e até às 18 horas, do dia 28 de novembro;
A inscrição está sujeita ao pagamento de 20 € (para as duas componentes da prova);
Cada prova específica, além da referida no ponto anterior, terá um custo acrescido de 15 €;
Até 4 (quatro) dias úteis antes da data prevista para a realização da prova, e porque o segredo é alma do negócio, é dada ao candidato a indicação relativa ao local onde deverá realizar a prova em cada distrito.
Legislação aplicável:
- Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro
Os docentes deste país, contra a teimosia desta equipa ministerial e de Nuno Crato em particular, vão manter a sua rejeição à existência de uma prova injusta e que provoca desigualdades entre docentes, que se revela completamente inútil e desnecessária, que não vem introduzir qualidade ao sistema de ensino e vão lutar para que seja de imediato eliminada do Estatuto da Carreira Docente.
A LUTA CONTRA A PACC IRÁ PROSSEGUIR!
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