quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Pré-requisitos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior

Publicada em suplemento ao Diário da República a a deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior que fixa os pré-requisitos para a candidatura de 2015-2016.


Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2015 -2016, são os constantes do anexo I à presente deliberação, encontrando -se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos III a XX.

Relatório Técnico sobre a Retenção


O relatório técnico da Recomendação sobre Retenção Escolar no Ensino Básico e Secundário procura sistematizar a evolução do fenómeno da retenção nos diferentes níveis e ciclos de ensino não-superior. 

Para tal, é feito um enquadramento legislativo na área da avaliação, nomeadamente das condições de transição, aplicáveis no sistema de ensino ao longo das últimas duas décadas. O enquadramento recupera o histórico legislativo a partir do Despacho Normativo n.º 98-A/92, de 20 de junho, no caso do Ensino Básico, e do Despacho Normativo, n.º 338/93, de 21 de outubro, no caso do Ensino Secundário."
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Livraria online do IAVE

O Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) disponibiliza na sua livraria online (livraria.iave.pt) a nova coleção de publicações 2014/2015, com a compilação de questões de exames nacionais, de testes intermédios e de provas finais de ciclo, do ensino básico e secundário, integrando já as questões das provas realizadas na época de exames de 2014.

Estas publicações são comercializadas exclusivamente na Livraria Online do IAVE.

A opinião de Santana Castilho

Santana Castilho - Público 

1. Foi de subserviência que se tratou quando a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, foi a Berlim a um beija-mão despropositado e se prestou a ser exibida como troféu de colonização moderna pelo sinistro mandarim Wolfgang Schäuble. Foi de obediência servil o triste papel que o primeiro-ministro português representou na Europa, enquanto Yanis Varoufakis lutava por uma dignidade que ele, Passos Coelho, não tem e muito menos entende.

O que vai resultar da estratégia do Governo grego bater o pé à Alemanha e à mesquinha empresa de negócios em que a Europa se transformou está por apurar. Mas o que resultou dos três anos que o Governo português passou a abanar a cauda à senhora Merkel e aos seus capachos já está apurado e traduzido em números. Bastam algumas linhas e outras tantas colunas do Orçamento do Estado para 2015 para verificar que os 92.424 milhões de euros inscritos sob a epígrafe “operações da dívida pública” são mais do que o triplo dos 29.000 milhões resultantes da soma do se prevê gastar com Educação, Saúde, Segurança Social e outras prestações sociais. Basta recordar os 300 mil emigrados forçados, o milhão e 200 mil desempregados, o milhão e 700 mil sem médico de família, os 23.089 professores, 2107 enfermeiros, 10.842 administrativos e 21.834 auxiliares despedidos para perceber que quem com isto se sente orgulhoso jamais entenderá quem contra isto bate o pé.

O democrático bater de pé do Governo grego tem um significado bem mais extenso do que o querer do Syriza. Merkel compreendeu isso quando apeou Georges Papandreou, logo que ele decidiu referendar a austeridade na Grécia. Tal como já o havia intuído quando mandou o voto dos italianos às malvas e substituiu, tecnocraticamente, sem eleições, Berlusconi por Monti. Mais do que tudo, é este medo continuado que a nomenklatura política europeia nutre pelo voto do cidadão comum, suportado pelo abanar de cauda de tantos pequenos chefes, que pode agora, em boa hora, ser posto em causa.

2. Amiúde, órgãos associativos ou institucionais de directores de escolas criticam de modo contundente as políticas impostas pelo Ministério da Educação e Ciência. Quase sempre as críticas são pertinentes e quase sempre as matérias a que se referem acabam tornando mais árdua a tarefa de gerir uma escola e diminuindo a qualidade do serviço público pelo qual são também responsáveis. Não raro, ouvi alguns dizerem que estavam nos limites e à beira da ruptura. Mas prosseguem sempre, quando a demissão em bloco poria, num átimo, cobro ao desrespeito de que se queixam e os livraria de genuflectirem ao próximo golpe.

A 16 de Fevereiro, o Conselho de Escolas, uma espécie de adereço que se exibe quando dá jeito, um órgão que está para o Governo como Maria Luís esteve para Schäuble, tornou público um parecer em que acusa o Ministério da Educação e Ciência de transferir para as câmaras a pouca autonomia que as escolas têm e de transformar o sistema de ensino numa “manta de retalhos de subsistemas educativos”, antevendo o nascimento de uma “rede de centros de decisão cuja heterogeneidade política, económica e de disponibilidade de recursos poderá levar à criação no país de uma multiplicidade de planos de estudo, de modelos de gestão das escolas, de modelos de afectação de recursos humanos, materiais e financeiros”. Disse ainda o conselho, no parecer em apreço, que “a decisão sobre tudo o que é essencial para o funcionamento das escolas é tomada fora das mesmas, com base num aparelho burocrático de normativos e aplicações informáticas” ineficiente. Mas todos os conselheiros continuaram em funções, segundo eles pouco mais do que decorativas. Estranha forma de protesto a que vai de mão dada com a perene vassalagem ao chefe. Já aqui escrevi e agora repito: que falta faz à Educação a frescura de um momento Syriza!

3. A subserviência acaba criando nos pequenos chefes um sentimento de grande impunidade. O diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Duarte, com o discernimento e a competência que lhe conhecemos, entendeu não ser eticamente reprovável presidir a um júri de selecção de putativos delegados regionais de Educação, apesar de um dos opositores, actual chefe de gabinete do secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, partilhar com ele, há anos, a mesma habitação. Denunciada a caldeirada, apimentada em cúmulo pela não divulgação dos critérios de selecção e outras irregularidades convenientes, o chefe de gabinete, em início de acomodação futura, resolveu sair de fininho. Grosso decidiram falar três dos candidatos preteridos, dois dos quais (Alberto Almeida e Maria do Céu Castelo-Branco), curiosamente, com passados de oposição a José Alberto Duarte.

Apesar da onda prevalecente, sempre sobram alguns que dizem não.

Público, 25/02/2015

Correspondência entre os exames e as provas de ingresso no ensino superior

Procedimento de inscrição na componente específica da PACC


Publicado ontem ao final da tarde, em suplemento ao Diário da República,  o Aviso com o procedimento de inscrição para a realização da componente específica da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para o ano escolar de 2014/2015.

Ministério da Educação e Ciência - Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

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Requisitos de admissão à prova 

1 — Podem realizar a(s) componente(s) específica(s) da prova os candidatos que tenham obtido a menção de Aprovado na componente comum da prova, realizada em 19 de dezembro de 2014

2 — Podem igualmente realizar a(s) componente(s) específica(s) da prova, a título condicional, os candidatos que, tendo interposto recurso hierárquico à componente comum da prova, ainda não tenham sido notificados do resultado do pedido efetuado, de acordo com o estipulado no ponto 19, Parte C do Capítulo VI do Guia da Prova, de 26 de novembro de 2014

 Inscrição para a prova 

1 — O processo de inscrição para a realização da prova efetua -se através do preenchimento online do formulário disponibilizado na página eletrónica http://pacc.iave.pt, gerida pelo IAVE, I. P., mediante registo do candidato com as credenciais de acesso enviadas para o endereço de correio eletrónico fornecido aquando da inscrição para a realização da componente comum da prova.
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3 — A inscrição para a realização da prova inicia -se no segundo dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso e decorre por um período de três dias úteis, até às 18:00 horas, de Portugal continental, do último dia do prazo de inscrição.

( Inscrições do dia 26 de Fevereiro até às 18 horas de segunda-feira, dia 2 de Março)

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Componentes Específicas da PACC de 25 a 27 de março


Publicado em suplemento ao Diário da República o Despacho do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário - Ministério da Educação e Ciência que define o calendário de realização da(s) componente(s) específica(s) da prova a aplicar no ano escolar 2014-2015 e a respetiva modalidade e duração



segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Recomendação do CNE sobre Retenção no Ensino Básico e Secundário

A Recomendação sobre Retenção Escolar no Ensino Básico e Secundário foi aprovada por unanimidade na 120ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Educação.


"A investigação demonstra que alunos retidos, nomeadamente nos anos iniciais da escolaridade, não melhoram os seus resultados e são mais propensos a uma nova retenção, além da evidente associação entre a retenção e o aumento dos níveis de desmotivação, indisciplina e abandono escolar. Verifica-se igualmente que existe uma maior probabilidade de retenção de alunos com piores condições socioeconómicas, bem como de alunos provenientes de países estrangeiros.

Portugal apresenta um enquadramento legal semelhante aos dos outros países europeus e a retenção é, na legislação em vigor, assumida como uma medida a ser aplicada “a título excecional”. No entanto, na prática, a situação que conduz à decisão de retenção é bastante mais frequente do que um carácter de excecionalidade faria prever."
Público, 23/02/2015

Instrumento de Suporte à Exploração Vocacional


Está disponível em, http://www.wonderdesign.net/clientes/appc/descoberta/descoberta.html, um novo instrumento de suporte à exploração vocacional. Tem como público-alvo preferencial os alunos do 1.º e 2.º ciclo do ensino básico; e alunos do 3.º ciclo do ensino básico que necessitam de apoio adicional. Conjuga a realização de atividades autónoma (individualmente ou em grupo) com atividades apoiadas pelo psicólogo escolar.

Redução da Componente Letiva (2º, 3º Ciclo e secundário) - Artigo 79º do ECD

Resposta da DGAE à Provedoria de Justiça dá razão aos docentes. 

Um ofício enviado pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) à Provedoria de Justiça defende que os professores dos 2º e 3º ciclos e do secundário têm direito a uma maior redução no horário de trabalho, em função da idade e tempo de serviço, do que aquela que tem sido a interpretação da tutela. Milhares de professores poderão estar a ser prejudicados e deverão utilizar o documento para intentar ações contra o Ministério da Educação e Ciência, reclamando horas extraordinárias, que poderão custar milhões de euros aos cofres do Estado. 

Em causa está a interpretação da aplicação do regime transitório, depois de em 2007 ter sido alterada a legislação que regula a redução da componente letiva. No documento, datado de maio de 2014 mas só agora tornado público, pelo blogue Arlindovsky, a DGAE afirma que os docentes que no anterior regime "tiverem beneficiado de 2 e 4 horas de redução de componente letiva têm direito a mais 2 horas aos 50 anos de idade e 15 anos de serviço". 

Mas as orientações que têm sido dadas e aplicadas pelas escolas vão no sentido de que os docentes que já tiverem beneficiado de duas horas de redução só têm direito a mais duas aos 55 anos e 20 anos de serviço – enquanto os que beneficiaram de 4 horas no anterior regime só aos 60 anos teriam direito a mais duas de redução. 

"A interpretação do ofício é a correta, mas nunca foi aplicada nem divulgada. Os professores acima de 50 anos, grande parte da classe, foram prejudicados", afirma Arlindo Ferreira, autor do blogue que revelou o ofício, frisando que se a redução fosse aplicada haveria centenas de horários disponíveis para professores.

Pré-Aviso de Greve ao serviço da PACC


"Responsáveis do MEC apontaram fevereiro como o mês em que iria ter lugar a realização das componentes específicas da PACC. Não tendo, até ao momento, ocorrido a respetiva marcação, facto que as organizações sindicais não deixam de registar, e mantendo-se intactos os motivos de contestação à PACC, o presente aviso prévio destina-se a criar as necessárias condições para dar prosseguimento à justa luta contra a iniquidade a que o MEC insiste em submeter milhares de professores e educadores e, de uma forma geral, a profissão docente."

Concursos de docentes 2015

Os sindicatos de docentes foram convocados pela Diretora-Geral da Administração Escolar, Dr.ª Maria Luísa Oliveira, para uma reunião a realizar no próximo dia 25 de fevereiro (quarta-feira), pelas 14 horas e 30 minutos, nas instalações da DGAE, com um único ponto na ordem de trabalhos:
- Concursos de professores e educadores.

Esta convocatória deverá servir para prestar esclarecimentos aos sindicatos sobre os procedimentos do concurso, que antecipará a publicação do Aviso de Abertura do concurso extraordinário e que, de acordo com algumas informações divulgadas, deverá acontecer até ao final de fevereiro (sexta feira, dia 28). 

A PACC no Parlamento

Está marcada para o próximo dia 26 de fevereiro, a partir das 15 horas, a apreciação em Reunião  do Plenário da Assembleia da República da  Petição n.º 423/XII/3ª

Petição Nº 423/XII/3
Solicitam a anulação da prova de avaliação de conhecimentos e competências (PACC).

Texto da Petição [formato PDF]

Relatório Final [formato PDF]

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Bom fim de semana!

Parlamento recomenda ao Governo a revisão da Portaria n.º 275-A/2012

Publicada a Resolução do Parlamento que recomenda ao Governo a revisão da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, garantindo a continuidade do percurso escolar no ensino secundário dos alunos com necessidades educativas especiais.

"Sobretudo na Educação, nem tudo deveria ser permitido!"

Filinto Lima - Público


A Educação encontra-se num ano em que os ventos podem não ser favoráveis, se tivermos em conta o Orçamento que lhe está destinado para 2015: “supressão de investimento” consubstanciada num desinvestimento na Educação – espécie de nuvem negra carregada de negativismo.

As escolas necessitam de tranquilidade e confiança, o que vai muito para além da autonomia que tarda em chegar. A municipalização (termo errado para o que se pretende executar, mas originariamente apreendido) a decorrer poderá atrofiar ainda mais, sobretudo se não for prestada a devida atenção a quem todos os dias se encontra no terreno: diretores/professores, funcionários… Forçar o poder local a aceitar parcelas da Educação que este não exigiu é contraproducente, sabendo-se que, na esmagadora maioria dos municípios, essa pasta está entregue a um vereador pouco especializado, mau presságio para a Educação (normalmente, este pelouro é entregue a um vereador de 2.ª ou 3.ª linha, em termos políticos, quantas vezes desfasado da realidade). O diálogo e o entendimento político serão os instrumentos indicados para que a fase-piloto deste processo tenha sucesso e não corra o risco de encalhar ou mesmo afundar.

Legislar menos, acreditar mais nas escolas e nos seus profissionais, não adotar medidas estruturais sem prévia explicação e debate, ouvir/auscultar e depois decidir, não negar de imediato novas ideias, dotar as instituições educativas de recursos humanos suficientes para o desempenho cabal e com sucesso da sua função, programar/planificar atempadamente, reformar a organização da estrutura do Ministério da Educação e Ciência, abster-se de criticar por criticar… são alguns dos exemplos que deveriam ser seguidos por todos os que estão diretamente envolvidos no sistema educativo, mas, sobretudo, por quem o comanda.

A Escola Pública, dotada de excelentes profissionais, tem lutado muito por cumprir a sua função, quantas vezes contra ventos e marés que tentam dificultar-lhe a chegada a bom porto o sucesso dos alunos. É certo que, vezes de mais, são tomadas medidas que em nada ajudam o barco a percorrer a sua rota, colocando-o a navegar em águas muito agitadas, com consequências nada positivas para a sua tripulação e navegadores. Contudo, não adianta criticar se não apresentamos alternativas, não importa enfatizar problemas se não apresentamos soluções, não adianta dizer sempre “não” só por dizer, e isso acontece por diversas ocasiões, agitando ainda mais as águas que deveriam criar um clima propício a uma navegação tranquila. Por outro lado, há quem promova medidas que, em vez de criar serenidade e acalmia, agitam o mar, provocando verdadeiros tsunamis cujas consequências só mais tarde serão apuradas. Arranjar problemas para as soluções é outra forma ardilosa para nada resolver, antes complicar o que se pretende simples.

Sobretudo na Educação, nem tudo deveria ser permitido!

Sugiro a criação de um código de conduta para os intervenientes diretos, em que seja sublinhado o campo de atuação de cada agente educativo, as suas funções, os seus direitos e deveres… evitando atropelamentos e críticas que em nada contribuem para o engrandecimento da Educação (sendo a Escola Pública a principal prejudicada). Este documento deveria ser subscrito, também, por todos os partidos políticos com assento parlamentar, onde tantas vezes se abusa da palavra compromisso na retórica política e nos tão escutados mas desacreditados discursos, que cada vez menos consideramos ser possível. Os nossos representantes devem perceber a necessidade de criar pilares de entendimento em matéria educativa para que deixemos de navegar ao sabor dos ventos, com rumo muitas vezes indefinido ou não percebido pelos tripulantes – pois as mudanças bruscas de rota são permanentes, nunca se sabendo se algum dia gritaremos “terra à vista”!

A Educação não necessita de adamastores ou velhos do Restelo, antes de gente capaz de a levar a bom porto, ciente de que um futuro melhor depende, necessariamente, da forma como é tripulada a mais importante das naus.
Público, 20/02/2015

Audição Parlamentar - "Reflexão sobre os currículos da escolaridade obrigatória"

25.fevereiro.2015 - Audição parlamentar "Reflexão sobre os Currículos da Escolaridade Obrigatória" - Auditório do Edifício Novo (09h30-13h00). Grupo de Trabalho - Currículos dos Ensinos Básico e Secundário

Auditório do Edifício Novo, das 09h30 às 13h00 do dia 25/02/2015
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Audição Pública - Comissão de Educação e Ciência
"Reflexão sobre os currículos da escolaridade obrigatória"

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Resolução sobre enquadramento legal da Educação Especial.

Aplicação das recomendações do conselho nacional de educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial.

Ontem em Aveiro


O Professor José Eduardo Lemos, tendo por base o Parecer do Conselho das Escolas a que preside, (divulgado no passado dia 16 de fevereiro) e o Professor Paulo Guinote, com o seu habitual e esclarecido sentido crítico, e com apreciado sentido de humor, arrasaram por completo o Programa "Aproximar Educação" e o Contrato de Descentralização ou de Delegação de Competências para os Municípios na área da Educação.

Aguardamos com curiosidade a divulgação das comunicações de todos os intervenientes nos diferentes painéis  do Seminário organizado ontem, em Aveiro, pelo Conselho Nacional de Educação, com particular importância para a Perspetiva dos Investigadores e das Escolas.

O que vai mudar na Educação com a delegação de competências?

Maria Plantier Lobo Antunes - Público

Está em discussão nos agrupamentos de escola e escolas a proposta de municipalização da Educação conhecida por Contrato de Educação e Formação Municipal. O objetivo é transferir para os municípios a responsabilidade de decisão nas seguintes áreas: políticas educativas; administração da escola; currículo; organização pedagógica e administrativa e gestão de recursos.

O contexto desta proposta assenta no reconhecimento de que os municípios são recursos instrumentais para a democratização e eficiência por estarem mais próximos dos atores. Este pressuposto é apoiado pela descrença na gestão centralizada e na eficácia da escola, acrescido da ideia de que a tarefa de administrar de cima para baixo é difícil, complexa e conflituosa, pelo que é melhor descentralizar ou municipalizar. É curioso notar que o desejo de alargar a municipalização aos agrupamentos de escola e escolas surge de cima para baixo com o propósito nacional justificado pelo quadro exposto. No processo de municipalização já implementado em escolas do 1.º e 2.º ciclos as competências do desenvolvimento curricular e da avaliação e organização pedagógica não constam dos contratos de execução.

Neste contexto parece-me pertinente interrogar sobre o que vai mudar na Educação com a delegação de competências nas áreas do Desenvolvimento Curricular, Avaliação Pedagógica e Organização Pedagógica, áreas diretamente relacionadas com a questão mais difícil de resolver na escola: a aprendizagem.

A análise da proposta de delegação de responsabilidades apresentada às escolas nas áreas acima descritas revela que muitos dos domínios de intervenção estão regulamentados pelo poder central através dos normativos Decreto-lei 139/2012 de 5 de julho, Portaria n.º 74-A/2013 de 15 de fevereiro e Despacho Normativo n.º 6/2014 de 26 de maio, para citar os mais importantes. Por exemplo, nos 19 domínios de intervenção de delegação de decisão da área do Desenvolvimento curricular não encontro um que não possua regulamentação. Ainda a título de exemplo, a gestão flexível do currículo só existe ao nível do texto e do discurso porque na prática exige regulamentação, como se pode ler no Decreto-lei n.º 139 /2012 de 5 de julho nos pontos 2 dos artigos 5 e 6.

Nas áreas da Avaliação pedagógica e Organização pedagógica os domínios de responsabilidade ficam com quem já os tinha: a escola e o Ministério da Educação e Ciência. O Despacho Normativo n.º 6/2014 de 26 de maio (organização do ano letivo) exemplifica bem a lógica de escola-empresa com um novo modelo de gestão e organização administrativa, cheio de regras, onde o espaço de manobra da escola é definido por uma fórmula matemática.

Na área da Avaliação pedagógica os resultados obtidos na avaliação externa medem a qualidade, a eficácia e o desempenho da escola (V. Cláusulas 39 e 40 e 45 do contrato). Estes indicadores são facilmente avaliáveis e não têm em conta a multiplicidade de contextos locais. A preocupação excessiva com os resultados educativos deve-nos fazer refletir sobre as consequências educativas locais. Hoje a escola não é a única responsável pela aprendizagem.

Em síntese, nos aspetos pedagógicos o Contrato de Educação e Formação Municipal não inova em relação ao modelo atual, uma vez que se caracteriza por uma perspetiva normativa regulada pela administração central assente em resultados escolares obtidos na avaliação externa. Revela ainda uma política centralista e controladora onde a autonomia do município e da escola é a de (re) interpretar o que tem que ser administrativamente controlado (Pacheco, 2000). Nada muda as práticas curriculares, crenças, hábitos, mentalidades, normas, ou conceções sobre o currículo que professores e alunos põem em prática diariamente na escola. Pelo contrário. A avaliação externa orienta o desenvolvimento curricular na preparação para os exames em lugar de investir de forma sólida na avaliação interna da escola como sugere o relatório Eurydice de Janeiro 2015 sobre “a avaliação externa das escolas”.

Nesta reflexão sobre a descentralização ou municipalização da Educação de cima para baixo, não se trata de estar contra, ou a favor. Trata-se, sim, de saber que modelo se adapta melhor à realidade do país, dos vários municípios. Qual o significado da delegação destas competências curriculares? Aumentar a autonomia curricular? Aumentar a oferta educativa?

Nos últimos dez anos a descentralização e a autonomia escolar estiveram na agenda da política educativa europeia. Segundo o relatório Eurydice de 2008,Níveis de autonomia e responsabilidade dos professores na Europa, a grande variedade de interpretações locais do currículo criaram grandes diferenças entre escolas, comprometendo a existência de uma escola inclusiva. Segundo o mesmo relatório, a delegação de competências curriculares demonstrou falta de consenso relativamente aos benefícios da autonomia curricular e, nos sistemas educativos mais descentralizados, é apontada como um risco, por colocar em causa o incumprimento dos objetivos prioritários de eficácia educativa e de igualdade.

Público,19/02/2015
(Negrito e sublinhado nosso)

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

É Preciso Ter Lata!


Toda a informação em http://www.eprecisoterlata.org/ ou no Facebook

Listas de Colocação e Não Colocação - 17ª Reserva de Recrutamento

17ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015



Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 20 de fevereiro de 2015

Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quinta-feira, dia 19 de fevereiro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 25 de fevereiro de 2015

Hoje em Aveiro

O Conselho Nacional de Educação pretende com este seminário, a realizar hoje, dia 18 de fevereiro de 2015, na Universidade de Aveiro, abordar a descentralização em educação na perspetiva de uma maior autonomia organizativa, administrativa, curricular e pedagógica, bem como da valorização do papel dos municípios, das escolas, dos diretores e da comunidade local. Para tal, o seminário contará com contributos de autarcas, investigadores e escolas.


terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Nomeações na DGAE

Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Designação do Diretor de Serviços de Gestão e Planeamento, Licenciado Victor Manuel Bastos Baptista.

Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Designação do Diretor de Serviços de Concursos e Informática, Mestre Francisco Manuel Grácio Gonçalves.

Parecer do Conselho das Escolas sobre a Municipalização

O Conselho das Escolas reuniu ontem, segunda-feira, dia 16/02/2015 e, entre outros assuntos, foi discutido e aprovado o Parecer n.º 01/2015, relativo ao programa "Aproximar Educação" e aos Contratos de Educação e Formação Municipal, entretanto remetido ao Sr. Ministro da Educação e Ciência.




VI. CONCLUSÃO

Em síntese e em conclusão no que toca ao programa “Aproximar Educação” e aos contratos de Educação e Formação Municipal que o materializam, o Conselho das Escolas é de PARECER que: 

1. Este programa comporta uma profunda alteração na forma como está organizado o sistema educativo, pelo que deverá ser objeto de intenso debate público e explicação à população das suas finalidades e eventuais benefícios que comporta

2. Os contratos de Educação e Formação Municipal (CEFM) afastam as Escolas e os seus órgãos de Administração e Gestão da tomada de decisão sobre matéria do seu interesse, que exige o seu envolvimento e que as responsabiliza perante as comunidades educativas que servem. 

3. O Ministério da Educação e Ciência deve assegurar que as Escolas, através dos seus órgãos, sejam formalmente ouvidas no processo e, sendo o caso, vejam reconhecido o direito de a ele não aderir. 

4. O serviço público de Educação só pode melhorar se forem transferidas competências para os decisores escolares. A Autonomia das Escolas é o melhor mecanismo para contrariar o excessivo centralismo da Administração Educativa. O único com capacidade para aproximar a Educação das populações, para resolver os persistentes problemas que afetam as Escolas públicas e melhorar a qualidade do serviço educativo prestado. 

5. O reforço da autonomia, com verdadeira transferência de poder de decisão para os órgãos da Escola, é a via que pode ajudar a Escola, indiscutivelmente um dos serviços públicos mais próximos e socialmente mais integradores que o Estado disponibiliza às populações, a tornar-se num serviço público moderno e eficiente. 

6. Ao contrário dos contratos de autonomia, os CEFM introduzirão no já complexo e centralizado sistema educativo novas estruturas e novas tutelas que apenas servirão para criar entropia no sistema e para reduzir a autonomia das Escolas. As Escolas passarão a responder a duas entidades distintas que nem sempre se articulam. 

7. Os CEFM não só não resolverão nenhum dos problemas com que as Escolas se debatem atualmente, como se constituem como (mais) uma medida de caráter experimental a que algumas Escolas do país (e os alunos) não se poderão furtar, em prejuízo da sua autonomia e de um serviço público de educação de qualidade.

8. Os CEFM não se constituem como uma via de aprofundamento da autonomia das Escolas, nem de reforço dos seus projetos e identidades. Pelo contrário, esvaziam as Escolas da pouca autonomia que têm e subtraem poder de decisão aos seus órgãos de Administração, acabando, inevitavelmente, por diluir o caráter institucional das Escolas ao integrá-las como mais um serviço entre os que já existem nos Municípios aderentes. 

9. Estes contratos não impedem os Municípios aderentes de subcontratarem serviços prestados pelas Escolas a operadores privados, nomeadamente serviços de caráter educativo, introduzindo no seu seio lógicas de mercado e de obtenção de lucro. 

10. Em suma, estes Contratos de Educação e Formação Municipal terão como consequência uma progressiva e inexorável indiferenciação e uniformização de projetos educativos e das próprias Escolas públicas, deixando-as à mercê da concorrência das Escolas privadas que terão caminho aberto para apresentar às comunidades educativas projetos suficientemente diferenciados para, facilmente, atraírem os alunos e as famílias
(Negrito nosso)