Professores: baixas médicas são tempo de serviço
A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) vai enviar um esclarecimento às escolas explicando que todo o tempo de baixa médica dos docentes deve ser contabilizado como tempo de serviço, adiantaram os sindicatos.
De acordo com um comunicado da plataforma sindical de professores, que hoje reuniu com a DGAE para esclarecer os erros na contabilização no tempo de serviço dos professores das baixas médicas superiores a 30 dias, a tutela mostrou-se disponível para esclarecer as escolas.
«Face à situação criada, a DGAE comprometeu-se a enviar às escolas um novo esclarecimento. As organizações sindicais presentes na reunião propuseram que esse esclarecimento seja o mais simples possível pois, se assim for, não terá outra interpretação que não a consideração das ausências por doença ou doença prolongada […], como prestação efetiva de serviço para todos os efeitos legais, o que, naturalmente, inclui concurso e carreira», lê-se num comunicado dos sindicatos.
TVI24
AUSÊNCIAS POR DOENÇA NÃO PODERÃO SER DESCONTADAS
NO TEMPO DE SERVIÇO DOS PROFESSORES
Desde 20 de janeiro de 2007 que as ausências por doença, de acordo com o disposto no artigo 103.º do Estatuto da Carreira Docente, são consideradas como prestação efetiva de serviço, para todos os efeitos legais.
Inicialmente, surgiram informações contraditórias da administração, relativamente à aplicação desta norma, bem como práticas incorretas por parte de algumas escolas. Todavia, decisões dos tribunais e uma adequada interpretação da lei levaram a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), através de informação divulgada em 11 de outubro de 2013 (Inf B13020409N), a reconhecer que aquele tempo deveria ser considerado. Em 2014, essa interpretação foi reafirmada pela DGAE junto das escolas.
Acontece que, não obstante esta orientação, algumas escolas não a aplicaram, sendo que, em diversos casos, isso decorreu, pasme-se, de informação incorreta que obtiveram junto da própria DGAE. Há ainda situações em que professores reclamaram para a DGAE da não contagem desse tempo de serviço pelas escolas, recebendo respostas diferentes, eventualmente dependendo de quem as elaborava. Assim, nuns casos o tempo foi contado, em outros não. Além disso, estando as escolas obrigadas, até 2009, a afixar listas anuais com a contagem de tempo de serviço dos seus docentes, muitas não o fizeram e, de 2009 para cá, tal deixou de ser obrigatório. Assim, muitos docentes não tiveram oportunidade de confirmar a contagem do seu tempo de serviço para poderem reclamar, se fosse esse o caso.
É, pois, absolutamente ilegítimo a DGAE, em nome de um formalismo cego, vir agora afirmar que aqueles a quem o tempo não contou, se tiver decorrido mais de um ano, perdem em definitivo esse tempo, ou não fosse essa Direção-geral responsável por, em muitos casos, o tempo não ter sido contado. Ilegítimas, ainda, são as leituras que algumas escolas fazem da circular que receberam na passada sexta-feira: algumas leem que apenas pode ser contado o tempo de serviço relativo a 2013/2014, anulando tempos anteriores; outras, sem qualquer explicação, pretendem também anular esse tempo.
Face à situação criada, a DGAE comprometeu-se a enviar às escolas um novo esclarecimento. As organizações sindicais presentes na reunião propuseram que esse esclarecimento seja o mais simples possível pois, se assim for, não terá outra interpretação que não a consideração das ausências por doença ou doença prolongada (como todas as previstas nas diversas alíneas do artigo 103.º do ECD) como prestação efetiva de serviço para todos os efeitos legais, o que, naturalmente, inclui concurso e carreira.
A Plataforma Sindical dos Professores
31/03/2015