quarta-feira, 8 de abril de 2015

A opinião de Santana Castilho no Público

Santana Castilho - Público 

A saga experimentalista de Nuno Crato continua a saltar de programa em programa com a leveza dos hipopótamos. Chegou a hora do Português para o ensino básico, agora em falsa discussão pública até ao próximo dia 17. Porquê falsa? Porque a apreciação das sugestões produzidas (só incautos perderão tempo a sugerir seja o que for neste contexto) cabe ao mesmo comité de crânios que concebeu o programa que definiu, só para os primeiros quatro anos, os hilariantes 105 objectivos e os kafkianos 308 descritores que guiam, qual lâmpada de Aladino, o respectivo ensino. Para afinar o diapasão da crítica, recordemos três das que passarão a ser as 1.000 metas, do 1.º ao 9.º ano, do cientismo cratiano:

— “Ler correctamente, por minuto, no mínimo 40 palavras de uma lista de palavras de um texto apresentadas quase aleatoriamente.” Se julgávamos que uma escolha era aleatória ou não era, ficámos a saber que há, ainda, o “quase aleatoriamente”.

— “Escrever quase sem erros uma lista de 60 palavras em situação de ditado.” Se não souberem como determinar o que é “quase sem erros”, não se detenham a inquirir o rigor matemático de Nuno Crato. Ele também não pode saber.

— “Ler pelo menos 45 de 60 pseudo-palavras (sequências de letras que não têm significado mas que poderiam ser palavras em português) monossilábicas, dissilábicas e trissilábicas (em 4 sessões de 15 pseudo-palavras cada).” Tivesse a escola assim treinado o aluno Cavaco Silva e o insigne Presidente nunca nos teria tratado por “cidadões”.

O ministro, que passa a vida a invocar a avaliação externa e independente, depois de submeter o escrutínio das críticas a juízes que actuarão em causa própria, decidiu que apenas serão “integrados os elementos susceptíveis de enriquecer e melhorar a proposta inicial” (site da Direcção-Geral de Educação). Excluiu, assim, convenientemente, a hipótese de os contributos apontarem para a manutenção pura e simples do programa actual. Atitude séria? Não. Mas coerente, porquanto a sua hipócrita independência está personificada no “externo” IAVE. Mais, ainda. Quando, em acto falhado, se lê no site citado que o programa “deverá ser homologado no final de Abril”, confessa-se, implicitamente, a ineficácia superveniente a uma discussão pública, que só pode ser de fachada.

Posto isto, formulo perguntas cuja resposta é não. Foi apresentada alguma avaliação fundamentada sobre a inadequação do programa que se quer substituir? Foram ouvidos os docentes que desde 2009 têm leccionado esse programa? Foi considerada a abundante produção científica (psicolinguística, didáctica e literacia) sobre o ensino das línguas maternas nos países com que nos comparamos em avaliações internacionais? As respostas circunscrevem-se a um rotundo não porque a génese da iniciativa radica no achismo. O arauto do cientismo de chinelo achou, em despacho, que era preciso agora enquadrar e dar coerência às suas notáveis metas, esquecendo que havia dito o contrário, quando as lançou e foi alertado para a circunstância dessas metas personificarem, além da patetice métrica, o desrespeito pelo programa vigente. E persiste na manipulação grosseira, chamando ajustamento entre programa e metas ao que é um evidente novo programa, servido por pressupostos bem diferentes, que abalroa de modo bruto tudo o que se fez desde 2009.

As práticas que o programa preconiza, cuja análise exaustiva não cabe neste curto espaço (cite-se, por todas, a substituição da compreensão oral pela memorização mecânica) sobressaem de uma molhada metodológica (a confusão entre conceitos, objectivos e ímpetos declarativos tornam a coisa simplesmente imprestável para qualquer orientação séria) e tipificam a vã glória de Nuno Crato: retroceder três décadas e sacralizar as piores práticas. Este programa impõe o que o Conselho Nacional de Educação diz estar errado. Este programa retira qualquer espaço de liberdade aos professores e impede a recuperação dos alunos em dificuldade, no dizer da Associação de Professores de Português. Este programa tem uma extensão irrealista face à natureza psicopedagógica das crianças a que se destina. Este programa é obsessivo em relação aos exames.

O homem que se referiu às ciências da educação como ocultas ficará, paradoxalmente, notabilizado por contaminar o sistema educativo com um cientismo econometrista baixo, que alastra perigosamente, aprisionando os docentes e reduzindo-os a um funcionalismo imposto pela burocratização normativa.

A política de Crato abandonou o conhecimento sobre o ser integral e fixou-se numa concepção utilitarista, dramaticamente redutora. Com este precedente, o caminho para a perversão interpretativa da missão da Escola e dos professores ficou aberto à preponderância grotesca das metas, com consequências lesivas no futuro de todos.

A Educação afunda-se com Nuno Crato a tocar no convés.
Público, 8/04/2015

Regimento do Conselho Nacional de Educação

 Publicado no Diário da República de hoje  o Regimento do Conselho Nacional de Educação

Ministério da Educação e Ciência - Conselho Nacional de Educação

terça-feira, 7 de abril de 2015

É urgente relançar a escola pública pela igualdade e pela democracia

João Ruivo - Ensino Magazine

As mais recentes medidas dos políticos da educação que visam o regresso a uma concepção conservadora do papel da escola e da função dos docentes (aumento do número de alunos por turma, segregação por níveis de aprendizagem, municipalização das escolas, entre outros) colocam na ordem do dia, e uma vez mais, a defesa da escola pública.

Não estranha, que nesta escusada conjuntura de desalento e de fortes emoções, os profissionais do ensino com mais consciência social e cultural vejam os perigos que espreitam a escola democrática, erguida sobre a estrutura de ensino elitista que o Portugal do após Abril herdara da ditadura.

Convenhamos que o então ainda sonho de pensar uma escola que promovesse a igualdade de oportunidades e atenuasse as desigualdades sociais se viria a revelar como um dos grandes mitos educativos das últimas décadas do século XX.

Porém, tal não invalida que, mesmo os mais cépticos, não reconheçam que as democracias europeias estão longe de poder inventar uma outra instituição capaz de corresponder, com tanta eficácia, às demandas sociais, quanto o faz ainda hoje a escola pública de massas.

Mesmo sabendo que fenómenos mais ou menos recentes, como o são o abandono e o insucesso escolar, a reprodução das desigualdades dentro da comunidade educativa, a incapacidade de manter currículos que valorizem para a vida, a erosão das competências profissionais dos docentes, acompanhada pela perda de estatuto remuneratório e social, são problemáticas que colocam em causa os pressupostos dessa mesma escola pública.

Hoje, a vida nas escolas é muito menos atraente para quem nelas estuda e trabalha e a desmotivação dos professores e dos educadores acentua-se com a degradação das suas condições de trabalho.

Todos sabemos, ou julgamos saber, como deve ser e o que deve ter uma escola pública que promova a aprendizagem efectiva dos seus aprendentes e o bem-estar e a profissionalidade dos seus formadores.

Todavia, há uma questão que introduz toda a entropia nestas instituições, e esta surge quando os governos se deitam a fazer contas sobre quanto custa garantir esses direitos. Sobretudo, quando os políticos sabem que todo o investimento em educação só produz efeitos a longo prazo.

Não queremos uma escola pública que seja de baixa qualidade. Por isso estamos com todos aqueles que afirmam ser urgente relançar a escola pública pela igualdade e pela democracia. Uma escola que seja exigente na valorização do conhecimento, e promotora da autonomia pessoal. Uma escola pública, laica e gratuita, que não desista de uma forte cultura de motivação e de realização de todos os membros da comunidade escolar. Uma escola pública que reconheça que os seus alunos são também o seu primeiro compromisso, que seja lugar de democracia, dentro e fora da sala de aula, que se revele enquanto espaço de aprendizagem, e que se envolva no debate, para reflectir e participar no mundo de hoje.

Formar a geração de amanhã não é tarefa fácil. Mas será certamente inconclusiva se escrutinarmos a escola e o trabalho dos professores apenas segundo critérios meramente economicistas, baseados numa filosofia de desenvolvimento empresarial numa filosofia de gestão neoliberal.

A escola é muito mais que isso: é filha de um outro espaço social e de um outro tempo matricial. Logo, se o quisermos, neste assunto nada se deveria confundir, quando claramente estabelecidas as fronteiras sociais do quadro de competências e dos objectivos de missão de cada uma daquelas instituições.

Defender a escola pública, nesta conjuntura de inexplicável desvario ideológico, é muito urgente. Para tal, revela-se necessário que voltemos a exigir políticas públicas fortes, capazes de criar as condições para que a escolaridade obrigatória seja, de facto, universal, inclusiva e gratuita e se assuma, sem tibiezas, que o direito ao sucesso de todos é um direito fundador da democracia e dos Estados democráticos.

Pré-inscrições da Prova do Conhecimento da Língua Portuguesa


Estão abertas as pré-inscrições para a Prova do Conhecimento da Língua Portuguesa para a Aquisição da Nacionalidade (PaN). 

Prazo de Inscrição; de 7 de abril a 7 de maio de 2015

Jogos digitais para o 1º Ciclo

Com o apoio do Ministério da Educação e Ciência, através da Direção-Geral da Educação, a ATRACTOR acaba de lançar uma coleção de jogos digitais, AtrMini, dirigidos aos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico. Estes jogos pretendem ser uma ferramenta útil ao ensino da Matemática, permitindo, através de uma utilização lúdica, o treino de capacidades diversas como cálculo mental, contagem e uso de dinheiro, raciocínio lógico, entre outras.

O AtrMini inclui dez jogos diferentes e está disponível em http://www.atractor.pt/mat/AtrMini/AtrMini. A sua instalação é gratuita e brevemente será lançada uma versão para tablets.

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Outras práticas e outras políticas

Público

Na prática, tudo que o “país maravilha” da educação se propõe fazer para mudar a escola é radicalmente diferente e de sinal contrário à reforma empreendida recentemente em Portugal pelo ministro Nuno Crato, comenta José Morgado, professor do Instituto Superior de Psicologia Aplicada (ISPA).

Na Finlândia aponta-se para “uma ‘modernização’ do pensamento educativo” que, destaca Morgado, se traduz na intenção de desenvolver “formas de trabalho em sala de aula que transcendam a lógica do trabalho interior a cada disciplina, definindo um conjunto de tópicos que exigem saberes oriundos de diferentes disciplinas e que serão trabalhados de forma transversal”.

Portugal, pelo contrário, apostou numa maior compartimentação, com uma nova estrutura curricular assente “em programas demasiados extensos e excessivamente prescritivos e na definição de metas curriculares, que fazem correr o sério risco de que o ensino se transforme na gestão de uma espécie decheck list”, resume este docente do Departamento de Psicologia da Educação do ISPA, que tem larga experiência na formação de professores.

José Morgado lembra, a propósito, que as metas aprovadas para Português e Matemática do 1.º ciclo “definem um total de 177 objectivos e 703 descritores de aprendizagem, sendo exigido aos professores que promovam o ensino formal de cada um deles e aos alunos que atinjam, por exemplo, uma velocidade de leitura de, no mínimo, 90 palavras por minuto”.

Aplicação eletrónica de candidatura a equiparação a bolseiro para o ano de 2015/2016

CONCESSÃO DE EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO - ANO ESCOLAR 2015/2016

Nos termos do despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 31 de março de 2015, e da Portaria n.º 841/2009, de 3 de agosto, é aberto o procedimento de concessão de equiparação a bolseiro destinado ao ano escolar de 2015/2016. 

Apenas será concedida equiparação a bolseiro a candidatos que apresentem pedidos na modalidade de equiparação a bolseiro sem vencimento para o desenvolvimento de projetos aprovados por uma instituição de apoio e financiamento ou que apresentem pedidos de renovação de equiparação a bolseiro sem vencimento, conforme circunscreve o referido despacho.

Disponível até às 23:59h do dia 17 de abril

sexta-feira, 3 de abril de 2015

Bom fim de semana!

Alterações ao Preliminary English Test for Schools (PET)

Primeira alteração ao Despacho n.º 15747-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

....
Artigo 2.º 
Alteração ao Despacho n.º 15747 -A/2014, de 30 de dezembro 
O n.º 2 do Despacho n.º 15747 -A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: 
2. […]
a) […]
 b) Componente oral, em sessões a agendar pelos estabelecimentos de ensino, entre os dias 13 de abril e 22 de maio de 2015.

:::::

Primeira alteração do Regulamento de aplicação, classificação e certificação do Preliminary English Test for Schools (PET), aprovado e publicado em anexo ao Despacho n.º 2179-B/2015, de 2 de março.

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

...
b) de dispensa da componente não letiva durante o tempo em que decorre a classificação das provas e até ao final do 3.º período, a que acresce a dispensa de tarefas não letivas pelo período de oito dias para os classificadores General Markers, e de doze dias para os classificadores Writing Markers e Speaking Examiners, a gozar até ao final do ano letivo a que reporta o período de classificação.

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Validação do Aperfeiçoamento - 2ª Validação


A validação das candidaturas, prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, decorrerá num prazo de três dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 02 de abril e as 18:00 horas do dia 07 de abril de 2015 (horas de Portugal continental).

Aplicação disponível do dia 02 de abril até às 18:00 horas do dia 07 de abril de 2015

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Ausências por doença não poderão ser descontadas no tempo de serviço dos docentes

Professores: baixas médicas são tempo de serviço


A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) vai enviar um esclarecimento às escolas explicando que todo o tempo de baixa médica dos docentes deve ser contabilizado como tempo de serviço, adiantaram os sindicatos. 

De acordo com um comunicado da plataforma sindical de professores, que hoje reuniu com a DGAE para esclarecer os erros na contabilização no tempo de serviço dos professores das baixas médicas superiores a 30 dias, a tutela mostrou-se disponível para esclarecer as escolas.

«Face à situação criada, a DGAE comprometeu-se a enviar às escolas um novo esclarecimento. As organizações sindicais presentes na reunião propuseram que esse esclarecimento seja o mais simples possível pois, se assim for, não terá outra interpretação que não a consideração das ausências por doença ou doença prolongada […], como prestação efetiva de serviço para todos os efeitos legais, o que, naturalmente, inclui concurso e carreira», lê-se num comunicado dos sindicatos.
TVI24



AUSÊNCIAS POR DOENÇA NÃO PODERÃO SER DESCONTADAS 
NO TEMPO DE SERVIÇO DOS PROFESSORES


Desde 20 de janeiro de 2007 que as ausências por doença, de acordo com o disposto no artigo 103.º do Estatuto da Carreira Docente, são consideradas como prestação efetiva de serviço, para todos os efeitos legais.

Inicialmente, surgiram informações contraditórias da administração, relativamente à aplicação desta norma, bem como práticas incorretas por parte de algumas escolas. Todavia, decisões dos tribunais e uma adequada interpretação da lei levaram a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), através de informação divulgada em 11 de outubro de 2013 (Inf B13020409N), a reconhecer que aquele tempo deveria ser considerado. Em 2014, essa interpretação foi reafirmada pela DGAE junto das escolas.

Acontece que, não obstante esta orientação, algumas escolas não a aplicaram, sendo que, em diversos casos, isso decorreu, pasme-se, de informação incorreta que obtiveram junto da própria DGAE. Há ainda situações em que professores reclamaram para a DGAE da não contagem desse tempo de serviço pelas escolas, recebendo respostas diferentes, eventualmente dependendo de quem as elaborava. Assim, nuns casos o tempo foi contado, em outros não. Além disso, estando as escolas obrigadas, até 2009, a afixar listas anuais com a contagem de tempo de serviço dos seus docentes, muitas não o fizeram e, de 2009 para cá, tal deixou de ser obrigatório. Assim, muitos docentes não tiveram oportunidade de confirmar a contagem do seu tempo de serviço para poderem reclamar, se fosse esse o caso.

É, pois, absolutamente ilegítimo a DGAE, em nome de um formalismo cego, vir agora afirmar que aqueles a quem o tempo não contou, se tiver decorrido mais de um ano, perdem em definitivo esse tempo, ou não fosse essa Direção-geral responsável por, em muitos casos, o tempo não ter sido contado. Ilegítimas, ainda, são as leituras que algumas escolas fazem da circular que receberam na passada sexta-feira: algumas leem que apenas pode ser contado o tempo de serviço relativo a 2013/2014, anulando tempos anteriores; outras, sem qualquer explicação, pretendem também anular esse tempo.

Face à situação criada, a DGAE comprometeu-se a enviar às escolas um novo esclarecimento. As organizações sindicais presentes na reunião propuseram que esse esclarecimento seja o mais simples possível pois, se assim for, não terá outra interpretação que não a consideração das ausências por doença ou doença prolongada (como todas as previstas nas diversas alíneas do artigo 103.º do ECD) como prestação efetiva de serviço para todos os efeitos legais, o que, naturalmente, inclui concurso e carreira.

A Plataforma Sindical dos Professores
31/03/2015

Candidatura à oferta formativa de cursos vocacionais



Publicado no D.R. de hoje, pelo Gabinete do Ministro da Educação e Ciência, o despacho que determina que as escolas públicas e privadas se possam candidatar à oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico e secundário, a iniciar no ano letivo de 2015-2016. 


Estatutos do IAVE e Orgânica flexível da DGAE

Publicada hoje em Diário da República, pelos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência. a portaria que aprova os estatutos do Instituto de Avaliação Educativa, I.P e o despacho que estabelece -se a orgânica flexível da Direção -Geral da Administração Escolar.


Aprova os estatutos do Instituto de Avaliação Educativa, I.P

Universidade de Aveiro Lança Oficina de Acompanhamento ao Docente

A Universidade de Aveiro (UA), cuja excelência na formação inicial de professores é sobejamente conhecida e reconhecida, vai disponibilizar, a partir de abril, um novo serviço de apoio à formação contínua e acompanhamento de docentes dos vários níveis de ensino.

Trata-se da Oficina de Acompanhamento ao Docente (OAD), um espaço dedicado ao apoio individual, à formação e ao acompanhamento de professores, tanto no plano pessoal como profissional, que funcionará junto da UNAVE/UINFOC.


A OAD vai funcionar junto da UNAVE/UINFOC, sob a responsabilidade científica e pedagógica de um especialista em Ciências da Educação, na vertente mais comportamental, o professor doutor Jacinto Jardim, detentor de uma experiência vasta, enquanto docente do ensino superior, e única, no que se refere à formação de professores e educadores, por se centrar em matérias menos habituais, como o coaching, o autoconhecimento, o autoaperfeiçoamento ou o desenvolvimento de competências pessoais e sociais para a mudança, o empreendedorismo social e a pedagogia empreendedora, com vista à construção daquilo que designa como “comunidades educativas felizes”.

A OAD estará operacional a partir de 8 Abril.

Para mais informações, é favor contactar:

josé carlos maximino

terça-feira, 31 de março de 2015

Alteração à regulamentação dos conselhos municipais de educação

O Conselho de Ministros aprovou uma alteração à regulamentação dos conselhos municipais de educação e o processo de elaboração de carta educativa, assegurando a participação de todos os diretores dos agrupamentos de escola ou escolas não agrupadas.

Procede-se ainda a um reforço do papel de coordenação dos conselhos municipais de educação, quando exista no município um nível mais aprofundado de descentralização administrativa.

Nestes casos, os pareceres do conselho municipal de educação podem, a solicitação do município, assumir um valor reforçado, sendo também possível a criação de uma comissão permanente, com competências de acompanhamento corrente e de articulação dos municípios e dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Criado o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. (IGEFE, I.P.)

O Conselho de Ministros (de 26/03/2015) aprovou a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. (IGEFE, I.P.), instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

São conferidas ao IGEFE, que sucede à Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, atribuições e competências que permitirão uma maior racionalização de recursos e eficiência no controle da despesa no âmbito do Ministério da Educação e Ciência.

O Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE)  passará a centralizar o processamento das remunerações de todos os funcionários do Ministério da Educação e Ciência afetos ao Programa Orçamental 13 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar, aliviando progressivamente as escolas de tarefas burocráticas associadas a procedimentos administrativos.

Atualmente, o MEC tem cerca de 200 mil trabalhadores, dos quais 150 mil (docentes e não docentes) afetos aos 811 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. Importa reduzir a elevada fragmentação orçamental e orgânica existente, com ganhos de eficiência e eficácia na utilização dos recursos públicos. O IGeFE ficará também responsável por acompanhar as escolas relativamente a projetos financiados por fundos europeus e a compras no domínio da contratação pública.

Com o Instituto de Gestão Financeira da Educação extingue-se a Direção Geral de Planeamento e Gestão Financeira do MEC.

A contestação à circular da DGAE

Correio da Manhã, 31/03/2015

Uma circular que deve ser anulada porque é injusta, incompreensível e de legalidade muito duvidosa que, em vez de resolver o problema, vem gerar mais confusão, colocando em causa os direitos dos docentes. 
Por outro lado, a DGAE não pode esperar as últimas horas do prazo, de um concurso a decorrer há 10 dias, para alterar uma norma que influencia o concurso.

segunda-feira, 30 de março de 2015

Uma pausa técnica ou o fim de um dos blogues da educação mais lidos?

miratecPaulo Guinote «não se fartou apenas dos partidos ou dos sindicatos. Cansou-se também do fosso entre o que se escrevia na blogosfera e o que se fazia nas escolas. “A certa altura comecei a sentir que os professores descarregavam a sua frustração nos comentários que escreviam no Umbigo e noutros blogues e que nas escolas não intervinham”. Chegou à conclusão que o seu blogue “estava a ter efeitos mais negativos do que positivos”, que deixara de “ter espaço para dizer algo de novo e apenas a escrever coisas negativas”. “Não é isso o que quero, nem o que sou. Estava a criar uma caricatura de mim próprio”, comenta.»
Público, 27/03/2015



Acreditamos que será apenas uma pausa técnica...


"O Triunfo (Transitório) Dos Sonsos"

"No país, na sociedade, nas escolas.

De gente habitualmente medíocre, com enorme défice de auto-estima, incapaz de enfrentar um olhar, mas que pelas costas faz arranjinhos à custa da maledicência sobre o trabalho alheio.

Custa-me que aconteça, em especial quando atinge gente amiga e inocente.

A sonseria está de volta nas escolas, em força, e afadiga-se em busca de informações sobre a avaliação. Tece tramóias, insinua, porque a cobardia raramente assume a afirmação, e enche o vazio da vidinha com as coisinhas pequenas que só a mentes tacanhas conseguem satisfazer.

Eles estão aí, de volta, e crescem na sombra húmida da tristeza e incerteza dos tempos. Não chegam a chicos espertos, porque esses ainda exibem a prosápia. Estes nem isso conseguem porque são realmente patetas, e passam por bons rapazes, cavalheiros até, pois fazem passar por simpatia e boa educação a ausência de convicções e de coluna vertebral.

Que pena eu tenho que nem toda a gente sinta energia e ânimo para os desmascarar.

Repito, custa-me mais quando atingem terceiros, que preferem não os confrontar, de tão desiludidos com tudo isto.

Mas não perdem por esperar. Sabem o quanto eu adoro ser inoportuno e meter-me no que não sou chamado…"

Aperfeiçoamento da Candidatura Eletrónica até ao dia 1 de abril

Aplicação disponível das 10:00h do dia 30 de março às 18:00 horas do dia 01 de abril de 2015 (horas de Portugal continental)



Nota Informativa - Aperfeiçoamento das candidaturas aos Concursos Interno, Concurso Externo e Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento – Ano Escolar 2015/2016.pdf


1. O aperfeiçoamento das candidaturas ao concurso interno, concurso externo e contratação inicial/ reserva de recrutamento, previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, decorrerá num prazo de três dias úteis, entre as 10:00horas do dia 30 de março e as 18:00horas do dia 01 de abril (horas de Portugal continental), de 2015.

2. Para proceder ao aperfeiçoamento, os candidatos devem aceder à sua área na aplicação SIGRHE em https://sigrhe.dgae.mec.pt 

3. Os candidatos poderão aperfeiçoar as candidaturas, independentemente, do estado de validação em que se encontram

4. Podem ser aperfeiçoados campos validados ou não validados, à exceção dos previstos no Capítulo VII, Parte III do Aviso n.º 2505-B/2015, publicado em Diário da República, n.º 46, Suplemento, 2.ª Série, de 6 de março. 

5. Os dados aperfeiçoados serão alvo de posterior validação pelos agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas indicadas na candidatura como entidades de validação. 

6. No Portal da DGAE, na área – Candidatos» Concurso de docentes» 2015» Documentação - encontra-se disponível para consulta o Manual de Instruções – Aperfeiçoamento da Candidatura Eletrónica – Concurso Interno e Externo Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento, ano escolar de 2015/2016, assim como a legislação aplicável.



Manual de Instruções do Aperfeiçoamento da Candidatura Eletrónica CI/CE/CIRR – 2015.pdf


Caso a sua candidatura esteja invalidada apenas em campos não alteráveis, ou caso não queira efetuar qualquer alteração aos seus dados, pode submeter o seu aperfeiçoamento sem alterações, obrigando, assim, a entidade de validação a efetuar nova validação da candidatura.


ATENÇÃO: 
O aperfeiçoamento só será considerado submetido se após a introdução da palavra-chave clicar em “Submeter” 

domingo, 29 de março de 2015

Longe de estar resolvido...

Correio da Manhã

Todos os dias de baixa médica contam para efeitos de carreira.

Uma circular enviada às escolas, na sexta-feira, pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) vai retirar tempo de serviço a milhares de professores e obrigar as escolas a recalcularem o tempo de carreira. Alguns dias podem fazer a diferença entre ter ou não emprego, entrar ou não para os quadros ou ficar colocado perto ou longe de casa. Os docentes estão revoltados e a Fenprof promete contestar. 

A circular confirma que todos os dias de baixa médica contam para efeitos de carreira e de concursos desde 2007, quando a lei foi alterada – até então, a partir do 31º dia de baixa não contava. O problema é que diz também que, depois da publicação das listas de antiguidade, os docentes só têm um ano para reclamar: "O tempo de serviço constante desses atos administrativos não é passível de alteração decorrido um ano após a sua prática." 

"O que a DGAE vem dizer às escolas é que só serão contados os dias de 2013/2014 e não o que ficou para trás. Mas o Código de Procedimento Administrativo diz que atos administrativos fundados em erros grosseiros são a todo o tempo alteráveis. Contestaremos, se for preciso, em tribunal", afirma Vítor Godinho (Fenprof), frisando que "o caso afeta milhares de docentes, uma vez que a maioria das escolas não contou o tempo".
Correio da Manhã, 29/03/2015

sábado, 28 de março de 2015

É preciso ter lata 2015!

Esta sexta-feira, em Braga, alunos de 29 escolas de todo o país vão construir esculturas feitas com latas de comida no âmbito da iniciativa ‘É preciso ter lata! Canstruction Portugal’.


É só levar uma lata e depois desfrutar da exposição das belíssimas construções de 2015! 

Esta PACC vai acabar no caixote do lixo!

A PACC não vingará! Com a luta dos professores e educadores em defesa da dignidade da profissão docente, ela acabará como deve: no caixote do lixo das (más) políticas para a Educação e para a Profissão Docente.

Greve ao serviço para aplicação da PACC Esclarecimentos – dias 25, 26 e 27 de março

Nas provas para professores houve perguntas em falta e correcções erradas


E...

Violações da lei da greve;

Alterações das regras a meio das provas;

Erros nos enunciados das provas e nos critérios de classificação;

Arrogância dos docentes vigilantes ( E se um dia lhes tocar a eles?).


E uma pergunta, senhor Ministro Nuno Crato: 
-Quanto gastou o país com esta PACC?

sexta-feira, 27 de março de 2015

Bom fim de semana!

Enunciados das provas específicas e os respetivos critérios de classificação - Dia III

Divulgam-se os enunciados das provas específicas e os respetivos critérios de classificação

27 de março

Artes Visuais — nível 2 | Prova | Critérios de classificação

Educação Física | Prova | Critérios de classificação

Educação Especial (GR 930) | Prova | Critérios de classificação

Educação Pré-Escolar | Prova | Critérios de classificação

Inglês | Prova | Critérios de classificação

Matemática — nível 2 | Prova | Critérios de classificação

Faltas por Doença - Interpretação e aplicação do art. 103º do ECD

Divulgada ao início da tarde (pelas 15 horas) uma circular sobre a contagem do tempo de serviço das Faltas por Doença e a interpretação e aplicação do art. 103º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de janeiro e que tem implicações na validação das candidaturas efetuadas, até às 18 horas de hoje, pelas Escolas/Agrupamentos. 

Circular nº B15009956X


Faltas por doença - interpretação e aplicação do art. 103º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de janeiro.



A polémica agrava-se com esta interpretação e esta conclusão jurídica e, de alguma forma, contraria o conteúdo da Informação nº B14015519V, de 4 de julho.