quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Escola Portuguesa de Moçambique


Contratação de um docente - Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 211/2015, de 29 de setembro e Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio. 


Horário do grupo de recrutamento 100
 O Contrato terá a duração de 6 meses;

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

A opinião de Paulo Guinote - Aferir, depressa e em força

Paulo Guinote - Público

Tudo poderia ter obedecido a um cronograma coerente que não manchasse, devido à pressa, algumas boas ideias.

O novo Ministério da Educação produziu, em tempo quase recorde, um novo modelo de avaliação externa dos alunos do Ensino Básico. Seja porque já estava preparado previamente, seja porque era necessário reagir à revogação parlamentar das provas finais do 4.º ano e ao vazio criado, o novo modelo apresenta uma interessante coerência interna que assenta numa regular aferição das aprendizagens ao longo do Ensino Básico (de 3 em 3 anos de escolaridade e uma vez por ciclo), culminando em provas finais apenas no seu ano terminal.

Vou começar por destacar os pontos que acho mais positivos de mais esta reforma no sistema de avaliação dos alunos, neste caso da componente externa:

1) A realização de uma aferição regular das aprendizagens é um instrumento útil, desde que todos os envolvidos (de alunos aos órgãos de gestão das escolas, passando por professores e encarregados de educação) a levem a sério e entendam que pode ser um instrumento de regulação do progresso do desempenho dos alunos, de despiste precoce (no caso da prova no 2.º ano que eu preferiria ver apenas no 3.º ano) de situações de maiores dificuldades e de reorientação de estratégias de ensino e não como uma formalidade a ultrapassar ou tornear pela via mais fácil por “não contar para nada”. Seria estranho criticar as provas finais por contarem para a avaliação final e depois desvalorizar provas com uma função essencialmente formativa.

2) A rotatividade das áreas e disciplinas que são objecto de aferição são uma excelente ideia, pois não podemos reduzir a avaliação das aprendizagens em todo o Ensino Básico ao saber ler, escrever e contar, para além de que isso sempre se traduziu num desequilíbrio substancial na responsabilidade de alguns grupos disciplinares em relação aos resultados que as escolas apresentavam para o exterior. O trabalho, por exemplo, em Ciências, História ou Inglês também merce ser aferido e isso não deve ser encarado com receio, mas como uma (re)valorização do seu papel no currículo.

3) A deslocação das datas das provas para a semana final das aulas ou para a época de exames do Ensino Secundário é uma decisão muito acertada e só pode merecer elogios, pois reduz imenso a disrupção que a realização de provas a meio de Maio provocava nas escolas e no trabalho com os alunos.

4) Por fim, a suspensão (esperando eu que eliminação) da prova de Inglêsmade in Cambridge é outra decisão a merecer aplauso, em especial se a aferição incidir, como está anunciado, com regularidade também sobre a disciplina de Inglês. A sua introdução pareceu-me, desde o seu anúncio, uma medida postiça, típica de um certo pseudo-cosmopolitismo e com contornos financeiros algo difusos.

Agora, os pontos que acho negativos nesta nova reforma:

1) A introdução de uma prova no final do 2.º ano parece prematura (mesmo se existe em outros países) se não for enquadrada em medidas destinadas a melhorar o apoio aos alunos que indiciem precocemente maiores dificuldades. E isso não se compadece com estratégias que permitam a não realização de tais provas por esses alunos.

2) Não me parece aceitável sem forte crítica a alteração de regras no início do 2.º período de um ano lectivo que foi planificado (tal como o próprio ciclo) há meses para ter provas finais no 6.º ano. Porque, a título de exemplo, sou dos que defendem a concentração de actividades, em especial as extracurriculares, no 5.º ano, libertando as turmas de 6.º, a partir deste período de meio do 2.º período, de muitas dessas iniciativas por ser necessário ter os conteúdos leccionados e consolidados a meio de Maio. Agora, assim num repente, os alunos de 5.º ano têm prova e os de 6.º, não. O razoável seria ter mudado este ano apenas o calendário das provas e não o ano de escolaridade a que se aplicam. Para além disso, desta forma, há todo um grupo de alunos que fizeram provas finais de primeiro ciclo no ano passado e farão este ano as de aferição do 5.º ano, enquanto os do 6.º ficarão livres até ao 8.º ano. Parece-me uma má decisão. Já que este ano não se realizam provas de final do 1.º ciclo, deveriam ser esses alunos a estrearem as de 5.º ano.

Anunciar em Janeiro de 2016 um novo e completo modelo de avaliação a implementar em 2016/17 não seria criticável. O princípio de não mudar regras com o 2.º período já iniciado é, para mim, válido para qualquer governo e ministro, seja qual for o seu partido ou maioria de apoio. Tudo poderia ter obedecido a um cronograma coerente que não manchasse, devido à pressa, algumas boas ideias.

Nada disto é normal e tudo isto é lamentável

Santana Castilho - Público

Ao divulgar o “Modelo Integrado de Avaliação Externa das Aprendizagens no Ensino Básico”, o ministro da Educação deu o seu contributo para a balbúrdia em que se transformou o “novo tempo” em matéria de Educação. Desmentiu a resposta que, na AR, António Costa havia dado a Paulo Portas, sobre os exames nacionais do ensino básico. Mas nessa resposta, António Costa também havia desmentido afirmações de Tiago Brandão e havia mostrado que não fazia a mínima ideia do que dizia o programa do seu próprio Governo sobre o tema. A estes insólitos já se acrescentava essoutro de, por duas vezes, os deputados do PS terem votado em massa contra o programa do Governo PS (PACC e abolição do exame do 4º ano). Por outro lado, o modelo divulgado assume-se, contraditoriamente, proposta e decisão. E fala de ter ouvido actores que garantem que não foram ouvidos. O caso mais relevante é o do Conselho Nacional de Educação, que não foi ouvido e que, na mesma altura, tornou público um parecer que se opõe ao que o ministro decidiu. Parecer esse que é tanto mais relevante quanto é certo que foi aprovado por uma enorme maioria de conselheiros (4 votos contra, em cerca de 50). Para cúmulo, dos três projectos de lei sobre a matéria, pendentes na AR, um (fim do exame do 9º ano) poderá, ainda, invalidar parte importante da decisão de Tiago Rodrigues.

Nada disto é normal e tudo isto é lamentável. Quem como eu foi, eventualmente, o mais persistente crítico da desastrosa política de Nuno Crato (a quem censurei o improviso, a falta de fundamentação, o autoritarismo e o desrespeito pelos professores) está à vontade para lamentar o frenesim sem critério a que se assiste e justifica críticas idênticas.

Porquê recuperar provas que já usámos (ver despacho nº 5437, de 18/2/2000) e se revelaram inúteis? A persistir no erro, porquê os anos intermédios e não os anos finais? Porquê de modo universal e não por amostragem, como se faz, por exemplo, em sede do PISA? Porquê à bruta, já com o ano a meio, menosprezando o trabalho de planeamento dos professores e a estabilidade mínima devida aos alunos? Ponderou-se o que sentirão os alunos que se sujeitaram ao exame do 4.º ano no ano passado e este ano voltam a ter outra prova no 5.º, enquanto os colegas do 6.º ficaram dispensados de maçadas até ao 8.º? Se um dos argumentos para acabar com o exame do 4.º ano foi a imaturidade própria de tão tenra idade, o argumento não é aplicável agora aos alunos do 2.º, bem mais imaturos porque bem mais novos? Sendo positivo retirar as provas do meio de Maio, acreditam que os alunos do 8.º ano, já em férias, se deslocarão empenhados à escola para fazerem uma prova que não conta para nada?

Os exames, em si, apuram resultados. Uma má classificação obtida por um aluno num exame não nos informa sobre as razões pelas quais isso aconteceu. Assim, a intervenção sobre os resultados só é possível se actuarmos sobre os processos. Aqui reside o grande problema da Educação nacional, já que continuamos obcecadamente a ocupar-nos das diversas formas de medir os resultados em vez de identificar e remover, atempadamente, os obstáculos que impedem a aprendizagem. A interpretação, à luz da literatura e da investigação científica actuais, dos dados estatísticos apurados evidencia a ausência de correlação entre o número de exames dos sistemas de ensino e o verdadeiro sucesso escolar dos alunos. Num sistema de ensino de massas, os exames são importantes, no tempo certo e na dose adequada, particularmente como instrumentos de certificação e relativização das classificações internas. Mas se a avaliação do desempenho dos alunos apurada através de exames não servir para a gestão desse desempenho, então os exames não servem para nada.

De há muito que defendo a tese segundo a qual os governos das duas últimas legislaturas se identificaram ideologicamente pela obsessão de reduzir toda a avaliação educacional a simples alinhamentos em escalas quantitativas. Dessa persistência política, de quase uma década, resultou um poder dominante, em nome da eficácia e da eficiência, de controlo social dos professores e dos organismos pedagógicos, que tudo pretende vigiar através de resultados, índices e rankings, qual autoridade única e unificadora de práticas, qual versão moderna de fascismo. O poder a que me refiro tem dominado a gestão do curriculum, orientando-o predominantemente para responder aos exames, retirando autonomia às escolas e liberdade aos professores. Não compreendendo que a complexidade dos processos de aquisição de competências e conhecimentos dos alunos, de índole tão diversa e níveis tão dispersos, supõe o uso de instrumentos e métodos de avaliação igualmente diferentes, bem mais compatíveis com a natureza contínua da avaliação interna que com o carácter casuístico da avaliação externa, este ministro, fazendo diferente, não foi além da eterna desconfiança nos professores.

Avaliação e estratégias para promover aprendizagens eficazes

Amanhã, dia 14, a partir das 15 horas, assista a mais um webinar DGE, que terá como convidada a Dra. Anabela Serrão, investigadora dos CIES-IUL no âmbito da Sociologia e da Educação. 

Neste webinar, a oradora irá explorar conceitos ligados à avaliação, bem como partilhar algumas estratégias que, adaptadas às necessidades dos alunos, promovem aprendizagens consolidadas e eficazes e contribuem para uma maior eficácia do sistema de ensino.

Santana Castilho arrasa Ministro da Educação

Publicação da OIT sobre a trabalho na Educação Pré-Escolar

Diretrizes de política da OIT relativas à promoção do trabalho digno para pessoal da educação pré-escolar


Trata-se do primeiro documento internacional especificamente dedicado à situação do pessoal do setor da educação pré-escolar. A OIT orgulha-se de poder contribuir para a melhoria a nível mundial da educação pré-escolar através da sua atividade relativa ás condições de trabalho de quem presta estes imprescindíveis serviços educativos. 
Numa altura em que muitos países estão a aumentar o seu investimento nos serviços de educação pré-escolar tendo em vista atingir uma série de objetivos em matéria de educação pré-escolar e melhorar a vida das crianças, esperamos sinceramente que esses esforços conduzam igualmente à melhoria das condições de vida e de trabalho dos profissionais do setor da educação pré-escolar.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Processamento de Remunerações 2016

Tendo em vista o Processamento de Remunerações a partir de janeiro de 2016, o IGeFE divulgou hoje uma Nota Informativa.

Processamento de remuneraçõesNOVO

Ensino Básico - Calendário de Avaliação

Calendário de avaliação do ensino básico
Económico - Infografia: Marta Carvalho


Reposição das 35 horas de trabalho semanal

Reunião Plenária da Assembleia da República
Dia 13 janeiro (quarta-feira)  - 15:00 Horas

Projeto de Lei n.º 18/XIII/1.ª (PEV)
Reposição das 35 horas de trabalho semanal na Administração Pública


Projeto de Lei n.º 7/XIII/1.ª (PCP)
Repõe as 35 horas por semana como período normal de trabalho na função pública, procedendo à 3.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho


Proposta de Lei n.º 180/XII/4.ª (ALRAA)
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas na Região Autónoma dos Açores

domingo, 10 de janeiro de 2016

REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO PARA OS DOCENTES DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO PRIMEIRO CICLO DO ENSINO BÁSICO

REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO - PELA IGUALDADE



Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Sua Excelência 
Presidente da Assembleia da República 

ASSUNTO: PETIÇÃO – “PELA IGUALDADE” - PELO RESTABELECIMENTO DE UM REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO PARA OS DOCENTES DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO PRIMEIRO CICLO DO ENSINO BÁSICO 

A presente Petição resulta da enorme discrepância que subsiste nas condições de trabalho dos docentes da Educação Pré-Escolar (EPE) e do Primeiro Ciclo do Ensino Básico (1.ºC) comparativamente aos docentes dos restantes ciclos de ensino. 

Com vista a corroborar um panorama deveras promotor da desigualdade laboral e de favorecer uma análise factual desta evidência, esta petição baseia-se numa análise comparativa do tempo de serviço prestado pelos docentes dos vários níveis de ensino, alicerçada num estudo (disponível no endereço eletrónico https://drive.google.com/file/d/0BzxbVWbKsQJMUEtpTkN0OEdLMlU/view?usp=sharing ) que demonstra, de forma real, objetiva e tendo em conta uma perspetiva longitudinal da carreira, uma enorme desigualdade, no que diz respeito à duração semanal de trabalho, às componentes letiva e não letiva e respetivas reduções, que urge corrigir. 

Os cálculos apresentados comprovam que, se considerarmos o definido no ECD atual (total de 26 horas de 60 minutos para a EPE/1.º Ciclo e de 26 tempos de 45 minutos para os restantes níveis de ensino), ao fim de 40 anos de serviço, os docentes da EPE e do 1.º C cumprem o equivalente a mais 13,3 anos letivos do que os restantes docentes; em termos de tempo letivo, a diferença sobe para o equivalente a 15,5 anos letivos. Se considerarmos a prática atual (total de 26 horas para a EPE/1.º Ciclo e de 24 tempos para os restantes níveis de ensino), a diferença traduz-se no equivalente a mais 17,7 ou 20,6 anos letivos

A enorme diferença verificada advém do facto de o número de horas da componente letiva não ser o mesmo (25h para a EPE e 1.ºC; 22h para os restantes setores de ensino) e, essencialmente, da definição de hora letiva (60 minutos para a EPE e 1.ºC; 45 minutos para os restantes níveis)

De salientar que a comparação é estabelecida com base em horários completos, ou seja, não são tidas em conta as reduções letivas previstas para os 2.º, 3.º Ciclos e Secundário (por desempenho de funções e pela idade). Considerando estes dados, assistiríamos a um acréscimo dos resultados obtidos. 

Desta análise, torna-se evidente que os docentes da EPE e do 1.º Ciclo não beneficiam das mesmas condições de trabalho dos restantes docentes e que os dados expostos justificam o restabelecimento de um regime especial de aposentação que permita a anulação das diferenças apresentadas

Considerando que: 

1 - A igualdade de condições de trabalho entre todos os docentes, nomeadamente quanto à duração semanal de trabalho e às reduções da componente letiva, independentemente do nível que lecionam, é uma causa de elementar justiça

2 - No quadro atual, os docentes situam-se em dois patamares completamente distintos, resultantes da enorme disparidade que se verifica entre o horário semanal de trabalho dos docentes da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico relativamente aos restantes

3 - Aquando da uniformização da idade de aposentação, era imperioso que essa medida tivesse sido acompanhada pela igualdade do horário de trabalho, uma vez que a aposentação diferenciada dos docentes da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico alicerçava-se, de forma justa, no acréscimo de tempo de trabalho prestado ao longo da carreira, no não usufruto de benefícios resultantes da redução da componente letiva e no inevitável desgaste físico e psicológico adveniente do exercício da profissão; 

4 – A prática docente, nestes dois níveis de ensino, apresenta características específicas e diferenciadas; 

5 – O regime de monodocência não pode continuar a servir para justificar uma situação de extrema injustiça, na medida em que, no quadro atual, o mesmo já não se verifica, atendendo à lecionação das aulas de Educação Física e de Inglês por docentes dos respetivos grupos. 

Pelo exposto, os signatários solicitam a Vossa Excelência a análise desta questão e o respetivo encaminhamento com vista à correção urgente de uma realidade deveras desigual. Neste entendimento, como forma de repor alguma justiça numa carreira que é única e regulamentada pelo mesmo Estatuto, propõem o restabelecimento de um regime especial de aposentação para os docentes da Educação Pré-escolar e do Primeiro Ciclo do Ensino Básico que: (1) possibilite a anulação das diferenças apresentadas, considerando, para o efeito, como requisito necessário a prestação de 32 anos de serviço, independentemente da idade e (2) permita o acesso imediato à aposentação dos docentes que reúnam esta condição, aquando da entrada em vigor da correspondente legislação

Agradecendo toda a atenção dispensada ao assunto, subscrevemo-nos, apresentando os nossos respeitosos cumprimentos.
(Negrito nosso)

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Regime especial de aposentação para os Educadores de Infância e Professores

A Petição n.º 521/XII/4.ª, da iniciativa do Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades, que solicita a criação de um regime especial de aposentação para os Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, levada hoje a plenário da Assembleia da República, será agora discutida em sede da 10ª Comissão – Comissão de Trabalho, uma vez que se trata de uma questão que têm a ver com as atribuições desta Comissão Parlamentar.

De acordo com o proponente desta petição, os Grupos Parlamentares, embora referindo que a idade de aposentação de 66 anos é excessiva para uma profissão tão desgastante, revelaram alguma contenção no sentido de criar um regime excecional de aposentação para os docentes, defendendo, no entanto, que a matéria deve ser ponderada numa urgente revisão do Estatuto da Carreira Docente.

Suspensão das Metas Curriculares e reforma curricular

Projeto de Resolução n.º 62/XIII/1.ª (PCP),  sobre a suspensão das metas curriculares e abertura de um processo de debate para a definição de objetivos para uma real e profunda reforma curricular, foi aprovado com os votos a favor do PS, BE, PCP, PEV e PAN, votarm contra o PSD e CDS-PP.

Aguardam-se desenvolvimentos sobre a resolução agora aprovada e a "real e profunda reforma curricular".

Voltaram os 4 feriados


A maioria parlamentar de esquerda e o PAN aprovaram hoje a reposição dos feriados do 5 de Outubro (Implantação da República) e do 1.º de Dezembro (Restauração da Independência) e a recomendação para que o Governo se entenda com a Santa Sé, que já manifestou acordo, para o regresso dos feriados religiosos do Corpo de Deus (móvel, este ano a 26 de Maio) e o Dia de Todos os Santos ( a 1 de Novembro).

Modelo Integrado de Avaliação Externa Das Aprendizagens No Ensino Básico

Modelo Integrado de Avaliação Externa Das Aprendizagens No Ensino Básico




Comunicado do Governo

Modelo integrado de avaliação externa das aprendizagens no Ensino Básico 

Modelo Integrado de Avaliação Externa das Aprendizagens no Ensino Básico

O Ministério da Educação divulgou hoje, através de comunicado enviado aos meios de comunicação social, o novo "Modelo Integrado de Avaliação Externa das Aprendizagens no Ensino Básico" que prevê a realização de Provas de Aferição no 2.º, 5.º e 8. anos, mantendo os exames de Português e Matemática no 9º ano. 

As provas de aferição vão realizar-se antes do final de cada ciclo de ensino, “de modo a poder agir atempadamente sobre as dificuldades detetadas”,  lê-se no comunicado do Ministério da Educação.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Parecer sobre avaliação das aprendizagens e Realização de Provas Finais no Ensino Básico

Hoje, na 123ª Sessão Plenária do CNE, foi aprovado por maioria, com quatro votos contra e uma abstenção o Parecer sobre avaliação das aprendizagens e Realização de Provas Finais no Ensino Básico

Parecer sobre Avaliação das Aprendizagens e Realização de Provas Finais no Ensino Básico



Relatório Técnico sobre Avaliação das Aprendizagens dos alunos no Ensino Básico

Aprovadas as Tabelas de Retenção na Fonte da Sobretaxa de IRS para 2016

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais assinou o despacho que estabelece as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa aplicável em sede de IRS a aplicar em 2016, ao abrigo do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro.

As tabelas aprovadas pelo referido despacho aplicam-se aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões.

Com o objetivo de que o regime aprovado seja facilmente apreendido e aplicado, os limiares dos escalões são idênticos aos do IRS.


As tabelas aprovadas pelo referido despacho são as seguintes:

Tabela 1 relativa a sujeitos passivos não casados e a sujeitos passivos casados (dois titulares)

Remuneração Mensal Bruta
(Euros)
Taxa
%
Até 8010
Até 1.683,001
Até 3.054,001,75
Até 5.786,003
Superior a 5.786,003,5

Tabela 2 relativa a sujeitos passivos casados (único titular)
Remuneração Mensal Bruta
(Euros)
Taxa
%
Até 1.205,000
Até 2.888,001
Até 6.280,001,75
Até 10.282,003
Superior a 10.282,003,5


Com a aprovação deste despacho há uma redução da retenção na fonte deste tipo de rendimentos em relação ao ano de 2015, como se pode constatar pelos seguintes exemplos:

Exemplos para contribuintes não casado e casado (dois titulares)
Rendimento MensalAno/ImpostoBaseSobretaxaVariação%
790,002015 130,954,58-4,58-100,00%
2016105,950,00
820,002015160,955,63-4,27-75,87%
2016135,951,36
1 500,002015552,519,34-14,06-72,72%
2016527,55,28
2 000,00201580528,18-14,53-51,55%
201678013,65
4 000,002015183564,23-9,93-15,45%
2016181054,30
8 000,0020153455120,93-0,88-0,72%
20163430120,05

Exemplos para contribuinte casado (único titular)
Rendimento MensalAno/ImpostoBaseSobretaxaVariação%
800,0020151595,57-5,57-100,00%
20161340,00
1 500,002015642,522,49-16,31-72,54%
2016617,56,18
2 000,00201593532,73-23,63-72,19%
20169109,10
4 000,002015205571,93-36,40-50,61%
2016203035,53
8 000,0020154095143,33-21,23-14,81%
20164070122,10
12 000,0020155975209,13-0,88-0,42%
20165950208,25

16ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira - 16ª Reserva de Recrutamento 2015/2016.



Serviços

Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 08 de janeiro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 14 de janeiro de 2015 (hora de Portugal Continental)

Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 08 de janeiro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 11 de janeiro de 2015 (hora de Portugal Continental)

Exames raramente provocam chumbo no Ensino Básico

O relatório técnico que acompanha a proposta de parecer que o Conselho Nacional da Educação vai discutir e votar esta quinta-feira, e que será depois remetido ao Parlamento, desvaloriza a influência dos exames e provas finais na reprovação dos alunos do Ensino Básico.

No caso da Matemática, a influência aconteceu em 1,9% dos casos de chumbo. No Português, também do 9.º ano, não chegou a 0,5%.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Vencimentos para 2016


Procedimento Concursal EPE - Matriz da Prova de Conhecimentos

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para o cargo de professor, de acordo com o Aviso de Abertura divulgado aqui. Informa-se os interessados que se procedeu à divulgação da matriz da prova de conhecimentos.

Matriz – Texto e Tabela

Diários de sala de aula



Mais Diários da Sala de Aula”, coordenado por Maria Filomena Mónica , reúne vários testemunhos reais sobre o dia-a-dia nas escolas.


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"Não podemos mudar a escola e a educação sem os professores. E sem melhores professores."

José Afonso Baptista - Público

...

Para inverter esta tendência, não basta tornar a profissão de professor mais apelativa em termos de remuneração. É preciso sobretudo dar-lhe estabilidade, segurança, estatuto e dignidade, que é tudo o que não tem. É preciso torná-la atrativa. Há países onde a profissão de professor é das mais prestigiadas e disputadas. É a primeira escolha. Vejamos o caso da Finlândia, tantas vezes referida pelos resultados de excelência que obteve ao longo de décadas nos rankings do PISA. Um analista francês [1] identifica os segredos do sucesso e, no que respeita aos docentes, destaca: a profissão é altamente prestigiada, o recrutamento é muito exigente, a formação inicial muito aprofundada, as condições de trabalho excelentes, a liberdade pedagógica é total e é estreita a ligação à universidade e a uma formação contínua específica e focada. Os professores são verdadeiramente especializados.
...
Há outras medidas muito urgentes na área da educação. Mas a questão docente é a primeira, porque são os professores que têm de as levar à prática. Não podemos mudar a escola e a educação sem os professores. E sem melhores professores.