quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

"os professores são, para muitos jovens, o principal fator que pode influenciar as notas e o sucesso na educação"

"Inspira o teu Professor" 

É este o nome do projeto criado pelo jovem economista Afonso Reis e que tem dois grandes objetivos: que os alunos percebam a importância dos professores e que depois de o fazerem encontrem uma maneira de motivar o trabalho dos docentes.O jornalista Nuno Guedes conversou com Afonso Reis, o autor deste projeto

A campanha chegou até agora a perto de 150 alunos de algumas escolas do país, mas vai ser apresentada no Fórum Económico Mundial e deverá expandir-se a várias cidades do Mundo.


Inspira o teu Professor

Quantas horas por dia passamos com os nossos professores na escola?

Que importância têm ou tiveram os professores no nosso processo de aprendizagem?

Será que lhes agradecemos o suficiente?

O Inspira o teu Professor é uma campanha que visa reforçar a missão social dos professores. Queremos agradecer-lhes tudo o que fazem por nós e reconhecer o impacto que têm nas nossas vidas.

Queres juntar-te a este movimento para inspirar professores? Vê como aqui

As transições entre ciclos educativos são vitais no percurso da educação básica

Uma investigação praxeológica; Coordenação: Júlia Oliveira-Formosinho; Organização: Júlia Oliveira-Formosinho, João Formosinho

As transições entre ciclos educativos são vitais no percurso da educação básica: da casa à escola, da família ao centro educativo, da creche ao jardim de infância, do jardim de infância ao ensino básico.

O modo como estas sucessivas transições são vividas pelas crianças e pelas famílias influencia simultaneamente o seu bem-estar e a sua aprendizagem.

Este livro apresenta os resultados de vários estudos de caso em torno das diferentes transições e mostra-nos a importância para a criança de as viver em companhia.

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Notícias do dia

David Justino: «Só é possível fazer aferição no final do ciclo, não a meio»

O presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE) defendeu hoje no parlamento que as mudanças na educação devem acontecer de forma gradual e que só é possível fazer aferição das aprendizagens no final do ciclo, não a meio.

GOP2016: Alunos do ensino básico terão menos carga disciplinar

A redução da carga disciplinar excessiva dos alunos do ensino básico e mais apoios sociais para as crianças carenciadas são algumas das medidas previstas na proposta das Grandes Opções do Plano (GOP) para 2016-2019.

Proposta de alteração ao regime de concursos


O Ministério da Educação enviou aos sindicatos de docentes uma proposta de alteração do regime de concursos previsto no Decreto-Lei n.º 83-A/2014. D.R. n.º 99, Suplemento, Série I de 2014-05-23,  que determina o fim da BCE, sendo a Reserva de Recrutamento o  mecanismo de colocação a aplicar até ao final do ano letivo.

Proposta do Ministério da Educação


Principais alterações:

Os docentes candidatos ao concurso externo podem ser opositores, no máximo, a dois grupos de recrutamento para os quais possuem qualificação profissional (Artigo 8º).

A Contratação Inicial e a Reserva de Recrutamento também se aplicam aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas abrangidos pelo Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária e/ou com contrato de autonomia (Artigos 32º e 36º). 

A colocação de candidatos à contratação através da Reserva de Recrutamento realiza-se até ao final do ano letivo (Artigo 37º).

Arttigo 39º

....

6 - São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro e no Decreto–Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro: 
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º
b) Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do artigo 12.º. 
7 - [Revogado]. 
8 - [Revogado]. 
9 - [Revogado]. 
10 - Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a escola, a título excecional, selecionar docentes com habilitação própria, seguindo os critérios de seleção identificados no n.º 6, substituindo classificação profissional pela classificação académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii), da alínea b), do n.º 1 do artigo 11.º. 

...

Norma Revogatória
São revogados a alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º, os n.ºs 7 a 9 do artigo 39.º, o artigo 40.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 41.º, o artigo 47.º-G, o artigo 47.º-H e o artigo 47.º-I do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

BCE vai acabar!

Ministério quer acabar com a contratação de professores pelas escolas


Bolsa de Contratação de Escola vai acabar. Escolas com autonomia e TEIP vão ter de recorrer ao concurso nacional de professores.

O Ministério da Educação (ME) quer acabar com a Bolsa de Contratação de Escola (BCE) e propôs aos sindicatos que esta seja substituída pela contratação através da Reserva de Recrutamento. A proposta foi enviada aos representantes dos professores na sexta-feira passada.

As reuniões entre sindicatos e ministério vão começar esta semana. Processo que, indica o ME, "desaguará numa iniciativa legislativa que vá no sentido do cumprimento do Programa do Governo no que se refere à valorização da função docente e fomento de estabilidade nas escolas".
Diário de Notícias


Escolas deixam de poder definir critérios para contratar professores


Projecto de diploma apresentado pelo Ministério da Educação põe fim à Bolsa de Contratação de Escola e também à autonomia das escolas na escolha de docentes.

Opinião - Harmonização das políticas de fundo para a Educação

Jorge Saleiro - Correio do Minho

Em 26 de outubro passado, ainda com as incertezas do rumo político que o país viria a tomar, escrevi sobre algumas questões relativas à educação.

Como questão prévia, sugeria que fosse promovida a estabilidade nesta área, argumentando que esse desígnio se alcançaria “tomando opções de longo prazo, consolidando legislação, encontrando um caminho que resulte de negociações entre os atores políticos e da harmonização de políticas de fundo para a Educação”.

Vem isto a propósito das anunciadas alterações em matéria de avaliação de alunos do ensino básico. O que se verifica é que, tal como na legislatura anterior, as mudanças nesta matéria, extremamente sensível e relevante para o sistema educativo e para os seus atores, independentemente dos seus méritos, surge já com termo certo. Tal como se tem vindo a verificar, logo que haja mudança na orientação política do governo, tudo o que agora se prepara para ser mudado voltará atrás.

Significa esta perspetiva que um aluno, no seu percurso escolar de doze anos, poderá atravessar, pelo menos, três orientações diferentes quanto à avaliação. Convenhamos que é demasiada incerteza para uma questão que, por natureza, deveria privilegiar a tranquilidade, a normalidade e a equidade. Que seria dito se um professor, ao longo do ano letivo, alterasse os critérios e os instrumentos de avaliação em cada período letivo?
Tipicamente, apenas após o anúncio destas medidas se iniciou o seu debate. O Conselho Nacional de Educação, órgão consultivo do Ministério da Educação, apresentou um relatório técnico com sugestões que têm muito poucos pontos de contacto com as medidas anunciadas. Este Conselho dá apenas o aval às provas de aferição no final do primeiro ciclo (quarto ano), sugere a manutenção das provas finais (exames) no final dos segundo (sexto ano) e terceiro ciclos (nono ano), acrescentando a sugestão de um novo teste de literacia científica no final do nono ano.
Referi, também, em outubro passado, que urgia “rever o calendário escolar referente às provas finais dos primeiro e segundo ciclos e do Preliminary English Test.” Nenhuma das provas permanecerá em vigor. As duas primeiras serão substituídas por provas de aferição nos 2º e 5º anos e a última foi cancelada. Permanece porém a questão do calendário de realização das provas de aferição. Os tempos de implementação de avaliações, ainda que como estratégia de aferição, não são aspetos negligenciáveis para o bom desenvolvimento do processo. Anuncia-se que serão realizadas no “final do ano letivo” mas esta formulação é demasiado abrangente para que fiquemos, desde já, esclarecidos e descansados.

Registamos positivamente que aspetos relativos à logística das provas de aferição do primeiro ciclo, nomeadamente o facto de as provas se realizarem na escola de origem dos alunos, em espaço de aula, com os seus professores, e não vir a ser necessário deslocá-los para outros espaços, foram anunciados como estando previstos na regulamentação específica. Estas questões, na realização dos exames nacionais do quarto ano, aportavam uma perturbação adicional aos alunos do primeiro ciclo (mais novos, a iniciarem a sua primeira experiência de exames, habituados a um tipo de trabalho que os vincula a um só ou a um número reduzido de docentes) que não se verificava com os alunos dos outros ciclos sujeitos a exame.
Retomando a questão inicial deste texto, as perspetivas de estabilidade em avaliação de alunos são pouco otimistas. No entanto, mais uma vez, as escolas darão novamente resposta positiva às novas exigências do novo modelo de avaliação e tudo farão para que se possa rentabilizar estas medidas em benefício dos alunos e do seu sucesso.

Jorge Saleiro
Diretor do Agrupamento de Escolas de Barcelos

Como organizar uma Biblioteca Escolar

Apesar de escrito em Castelhano é uma leitura interessante e de fácil  entendimento.

Como organizar uma Biblioteca Escolar: Aspetos técnicos e pedagógicos

EDITA Gobierno de Navarra. Departamento de Educación y Cultura

 "Con este trabajo se pretende animar y asesorar al profesorado responsable de la biblioteca escolar para que organice adecuadamente sus recursos y propicie el aprendizaje activo de todas las áreas mediante un proyecto de biblioteca integrado en los objetivos pedagógicos generales del centro. La difusión de este modelo contribuirá a mejorar las bibliotecas escolares de Navarra, cuya situación actual quedó reflejada en el informe publicado en el número uno de ésta misma colección."

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Bom fim de semana!

Reposição das 35 horas de trabalho

VOTAÇÃO NA GENERALIDADE 

Projeto de Lei n.º 18/XIII/1.ª (PEV) - Reposição das 35 horas de trabalho semanal na Administração Pública; Aprovado
Favor – PS, BE, PCP, PEV e PAN 
Contra – PSD e CDS-PP
Abstenção – 
Baixa à 10.ª Comissão 

Projeto de Lei n.º 7/XIII/1.ª (PCP) - Repõe as 35 horas por semana como período normal de trabalho na função pública, procedendo à 3.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Aprovado
Favor – PS, BE, PCP, PEV e PAN 
Contra – PSD e CDS-PP
Abstenção – 
Baixa à 10.ª Comissão 

Proposta de Lei n.º 180/XII/3.ª (ALRAA) - Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas na Região Autónoma dos Açores; Aprovado
Favor – PS, BE, PCP, PEV e PAN 
Contra – CDS-PP
Abstenção – PSD 
Baixa à 10.ª Comissão 

Projeto de Lei n.º 96/XIII/1.ª (BE) - 35 horas para maior criação de emprego e reposição dos direitos na função pública; Aprovado
Favor – PS, BE, PCP, PEV e PAN 
Contra – PSD e CDS-PP 
Abstenção – 
Baixa à 10.ª Comissão 

 Projeto de Lei n.º 97/XIII/1.ª (PS) - Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas;  Aprovado
Favor – PS, BE, PCP, PEV e PAN 
Contra – PSD e CDS-PP
Abstenção – 
Baixa à 10.ª Comissão 

Dos Projetos de Lei aprovados sairá da 10ª Comissão a Lei com a reposição das 35 horas de trabalho semanal na Administração Pública. 

Deduções, benefícios fiscais e taxas no IRS para 2016 (rendimentos de 2015)

IRS 2016

 Deduções, benefícios fiscais e taxas no IRS para 2016 (rendimentos de 2015)

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

"Chumbar melhora as aprendizagens?" Fórum aQeduto 2

Exmo.(a) Senhor(a)
  
O Conselho Nacional de Educação e a Fundação Francisco Manuel dos Santos promovem o Projeto aQeduto: Avaliação, qualidade e equidade em educação. O Projeto aQeduto visa explicar, através de uma linguagem acessível, mas sem desvalorizar o rigor científico na análise das relações estudadas, a variação dos resultados dos alunos portugueses nos testes PISA, tendo em conta três eixos fundamentais:
(i)                 os alunos, i.e., alterações na condição social, económica, cultural, comportamental e motivacional dos alunos e das famílias;
(ii)               as escolas, i.e., mudanças na organização escolar;
(iii)             o país, i.e., variações nas condições económicas a nível macro do país.

Fórum aQeduto 2a realizar no dia 25 de janeiro, é o segundo de 11 fóruns que decorrerão mensalmente até outubro de 2016. Neste fórum "Chumbar melhora as aprendizagens?" será debatida a questão da retenção e contaremos com a participação da Profª Anabela Grácio, membro do Conselho Nacional de Educação e relatora do último parecer emitido sobre este tema.  
Junto envio a V. Exa. o convite do Presidente do Conselho Nacional de Educação, Prof. Doutor David Justino, para participar neste evento
Entrada livre mediante inscrição prévia AQUI.

II Seminário da Rede de Bibliotecas da Trofa


A Rede de Bibliotecas da Trofa organiza, no dia 28 de janeiro, o seu II Seminário subordinado ao tema Repensar a biblioteca escolar no século XXI

A participação é livre mas sujeita a inscrição.


Mais informação e inscrição em: http://cfaemaiatrofa.org

17ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira - 17ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

Mobilidade Interna - ano escolar de 2015/2016

Lista definitiva de retirados - Consulte




Serviços

Recurso Hierárquico - 17ª Reserva de Recrutamento 2015/2016 

Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 15 de janeiro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 21 de janeiro de 2015 (hora de Portugal Continental)

Aceitação de Colocação pelo Candidato - 17ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 15 de janeiro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 18 de janeiro de 2015 (hora de Portugal Continental)

Escola Portuguesa de Moçambique


Contratação de um docente - Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 211/2015, de 29 de setembro e Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio. 


Horário do grupo de recrutamento 100
 O Contrato terá a duração de 6 meses;

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

A opinião de Paulo Guinote - Aferir, depressa e em força

Paulo Guinote - Público

Tudo poderia ter obedecido a um cronograma coerente que não manchasse, devido à pressa, algumas boas ideias.

O novo Ministério da Educação produziu, em tempo quase recorde, um novo modelo de avaliação externa dos alunos do Ensino Básico. Seja porque já estava preparado previamente, seja porque era necessário reagir à revogação parlamentar das provas finais do 4.º ano e ao vazio criado, o novo modelo apresenta uma interessante coerência interna que assenta numa regular aferição das aprendizagens ao longo do Ensino Básico (de 3 em 3 anos de escolaridade e uma vez por ciclo), culminando em provas finais apenas no seu ano terminal.

Vou começar por destacar os pontos que acho mais positivos de mais esta reforma no sistema de avaliação dos alunos, neste caso da componente externa:

1) A realização de uma aferição regular das aprendizagens é um instrumento útil, desde que todos os envolvidos (de alunos aos órgãos de gestão das escolas, passando por professores e encarregados de educação) a levem a sério e entendam que pode ser um instrumento de regulação do progresso do desempenho dos alunos, de despiste precoce (no caso da prova no 2.º ano que eu preferiria ver apenas no 3.º ano) de situações de maiores dificuldades e de reorientação de estratégias de ensino e não como uma formalidade a ultrapassar ou tornear pela via mais fácil por “não contar para nada”. Seria estranho criticar as provas finais por contarem para a avaliação final e depois desvalorizar provas com uma função essencialmente formativa.

2) A rotatividade das áreas e disciplinas que são objecto de aferição são uma excelente ideia, pois não podemos reduzir a avaliação das aprendizagens em todo o Ensino Básico ao saber ler, escrever e contar, para além de que isso sempre se traduziu num desequilíbrio substancial na responsabilidade de alguns grupos disciplinares em relação aos resultados que as escolas apresentavam para o exterior. O trabalho, por exemplo, em Ciências, História ou Inglês também merce ser aferido e isso não deve ser encarado com receio, mas como uma (re)valorização do seu papel no currículo.

3) A deslocação das datas das provas para a semana final das aulas ou para a época de exames do Ensino Secundário é uma decisão muito acertada e só pode merecer elogios, pois reduz imenso a disrupção que a realização de provas a meio de Maio provocava nas escolas e no trabalho com os alunos.

4) Por fim, a suspensão (esperando eu que eliminação) da prova de Inglêsmade in Cambridge é outra decisão a merecer aplauso, em especial se a aferição incidir, como está anunciado, com regularidade também sobre a disciplina de Inglês. A sua introdução pareceu-me, desde o seu anúncio, uma medida postiça, típica de um certo pseudo-cosmopolitismo e com contornos financeiros algo difusos.

Agora, os pontos que acho negativos nesta nova reforma:

1) A introdução de uma prova no final do 2.º ano parece prematura (mesmo se existe em outros países) se não for enquadrada em medidas destinadas a melhorar o apoio aos alunos que indiciem precocemente maiores dificuldades. E isso não se compadece com estratégias que permitam a não realização de tais provas por esses alunos.

2) Não me parece aceitável sem forte crítica a alteração de regras no início do 2.º período de um ano lectivo que foi planificado (tal como o próprio ciclo) há meses para ter provas finais no 6.º ano. Porque, a título de exemplo, sou dos que defendem a concentração de actividades, em especial as extracurriculares, no 5.º ano, libertando as turmas de 6.º, a partir deste período de meio do 2.º período, de muitas dessas iniciativas por ser necessário ter os conteúdos leccionados e consolidados a meio de Maio. Agora, assim num repente, os alunos de 5.º ano têm prova e os de 6.º, não. O razoável seria ter mudado este ano apenas o calendário das provas e não o ano de escolaridade a que se aplicam. Para além disso, desta forma, há todo um grupo de alunos que fizeram provas finais de primeiro ciclo no ano passado e farão este ano as de aferição do 5.º ano, enquanto os do 6.º ficarão livres até ao 8.º ano. Parece-me uma má decisão. Já que este ano não se realizam provas de final do 1.º ciclo, deveriam ser esses alunos a estrearem as de 5.º ano.

Anunciar em Janeiro de 2016 um novo e completo modelo de avaliação a implementar em 2016/17 não seria criticável. O princípio de não mudar regras com o 2.º período já iniciado é, para mim, válido para qualquer governo e ministro, seja qual for o seu partido ou maioria de apoio. Tudo poderia ter obedecido a um cronograma coerente que não manchasse, devido à pressa, algumas boas ideias.

Nada disto é normal e tudo isto é lamentável

Santana Castilho - Público

Ao divulgar o “Modelo Integrado de Avaliação Externa das Aprendizagens no Ensino Básico”, o ministro da Educação deu o seu contributo para a balbúrdia em que se transformou o “novo tempo” em matéria de Educação. Desmentiu a resposta que, na AR, António Costa havia dado a Paulo Portas, sobre os exames nacionais do ensino básico. Mas nessa resposta, António Costa também havia desmentido afirmações de Tiago Brandão e havia mostrado que não fazia a mínima ideia do que dizia o programa do seu próprio Governo sobre o tema. A estes insólitos já se acrescentava essoutro de, por duas vezes, os deputados do PS terem votado em massa contra o programa do Governo PS (PACC e abolição do exame do 4º ano). Por outro lado, o modelo divulgado assume-se, contraditoriamente, proposta e decisão. E fala de ter ouvido actores que garantem que não foram ouvidos. O caso mais relevante é o do Conselho Nacional de Educação, que não foi ouvido e que, na mesma altura, tornou público um parecer que se opõe ao que o ministro decidiu. Parecer esse que é tanto mais relevante quanto é certo que foi aprovado por uma enorme maioria de conselheiros (4 votos contra, em cerca de 50). Para cúmulo, dos três projectos de lei sobre a matéria, pendentes na AR, um (fim do exame do 9º ano) poderá, ainda, invalidar parte importante da decisão de Tiago Rodrigues.

Nada disto é normal e tudo isto é lamentável. Quem como eu foi, eventualmente, o mais persistente crítico da desastrosa política de Nuno Crato (a quem censurei o improviso, a falta de fundamentação, o autoritarismo e o desrespeito pelos professores) está à vontade para lamentar o frenesim sem critério a que se assiste e justifica críticas idênticas.

Porquê recuperar provas que já usámos (ver despacho nº 5437, de 18/2/2000) e se revelaram inúteis? A persistir no erro, porquê os anos intermédios e não os anos finais? Porquê de modo universal e não por amostragem, como se faz, por exemplo, em sede do PISA? Porquê à bruta, já com o ano a meio, menosprezando o trabalho de planeamento dos professores e a estabilidade mínima devida aos alunos? Ponderou-se o que sentirão os alunos que se sujeitaram ao exame do 4.º ano no ano passado e este ano voltam a ter outra prova no 5.º, enquanto os colegas do 6.º ficaram dispensados de maçadas até ao 8.º? Se um dos argumentos para acabar com o exame do 4.º ano foi a imaturidade própria de tão tenra idade, o argumento não é aplicável agora aos alunos do 2.º, bem mais imaturos porque bem mais novos? Sendo positivo retirar as provas do meio de Maio, acreditam que os alunos do 8.º ano, já em férias, se deslocarão empenhados à escola para fazerem uma prova que não conta para nada?

Os exames, em si, apuram resultados. Uma má classificação obtida por um aluno num exame não nos informa sobre as razões pelas quais isso aconteceu. Assim, a intervenção sobre os resultados só é possível se actuarmos sobre os processos. Aqui reside o grande problema da Educação nacional, já que continuamos obcecadamente a ocupar-nos das diversas formas de medir os resultados em vez de identificar e remover, atempadamente, os obstáculos que impedem a aprendizagem. A interpretação, à luz da literatura e da investigação científica actuais, dos dados estatísticos apurados evidencia a ausência de correlação entre o número de exames dos sistemas de ensino e o verdadeiro sucesso escolar dos alunos. Num sistema de ensino de massas, os exames são importantes, no tempo certo e na dose adequada, particularmente como instrumentos de certificação e relativização das classificações internas. Mas se a avaliação do desempenho dos alunos apurada através de exames não servir para a gestão desse desempenho, então os exames não servem para nada.

De há muito que defendo a tese segundo a qual os governos das duas últimas legislaturas se identificaram ideologicamente pela obsessão de reduzir toda a avaliação educacional a simples alinhamentos em escalas quantitativas. Dessa persistência política, de quase uma década, resultou um poder dominante, em nome da eficácia e da eficiência, de controlo social dos professores e dos organismos pedagógicos, que tudo pretende vigiar através de resultados, índices e rankings, qual autoridade única e unificadora de práticas, qual versão moderna de fascismo. O poder a que me refiro tem dominado a gestão do curriculum, orientando-o predominantemente para responder aos exames, retirando autonomia às escolas e liberdade aos professores. Não compreendendo que a complexidade dos processos de aquisição de competências e conhecimentos dos alunos, de índole tão diversa e níveis tão dispersos, supõe o uso de instrumentos e métodos de avaliação igualmente diferentes, bem mais compatíveis com a natureza contínua da avaliação interna que com o carácter casuístico da avaliação externa, este ministro, fazendo diferente, não foi além da eterna desconfiança nos professores.

Avaliação e estratégias para promover aprendizagens eficazes

Amanhã, dia 14, a partir das 15 horas, assista a mais um webinar DGE, que terá como convidada a Dra. Anabela Serrão, investigadora dos CIES-IUL no âmbito da Sociologia e da Educação. 

Neste webinar, a oradora irá explorar conceitos ligados à avaliação, bem como partilhar algumas estratégias que, adaptadas às necessidades dos alunos, promovem aprendizagens consolidadas e eficazes e contribuem para uma maior eficácia do sistema de ensino.

Santana Castilho arrasa Ministro da Educação

Publicação da OIT sobre a trabalho na Educação Pré-Escolar

Diretrizes de política da OIT relativas à promoção do trabalho digno para pessoal da educação pré-escolar


Trata-se do primeiro documento internacional especificamente dedicado à situação do pessoal do setor da educação pré-escolar. A OIT orgulha-se de poder contribuir para a melhoria a nível mundial da educação pré-escolar através da sua atividade relativa ás condições de trabalho de quem presta estes imprescindíveis serviços educativos. 
Numa altura em que muitos países estão a aumentar o seu investimento nos serviços de educação pré-escolar tendo em vista atingir uma série de objetivos em matéria de educação pré-escolar e melhorar a vida das crianças, esperamos sinceramente que esses esforços conduzam igualmente à melhoria das condições de vida e de trabalho dos profissionais do setor da educação pré-escolar.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Processamento de Remunerações 2016

Tendo em vista o Processamento de Remunerações a partir de janeiro de 2016, o IGeFE divulgou hoje uma Nota Informativa.

Processamento de remuneraçõesNOVO

Ensino Básico - Calendário de Avaliação

Calendário de avaliação do ensino básico
Económico - Infografia: Marta Carvalho


Reposição das 35 horas de trabalho semanal

Reunião Plenária da Assembleia da República
Dia 13 janeiro (quarta-feira)  - 15:00 Horas

Projeto de Lei n.º 18/XIII/1.ª (PEV)
Reposição das 35 horas de trabalho semanal na Administração Pública


Projeto de Lei n.º 7/XIII/1.ª (PCP)
Repõe as 35 horas por semana como período normal de trabalho na função pública, procedendo à 3.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho


Proposta de Lei n.º 180/XII/4.ª (ALRAA)
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas na Região Autónoma dos Açores

domingo, 10 de janeiro de 2016

REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO PARA OS DOCENTES DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO PRIMEIRO CICLO DO ENSINO BÁSICO

REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO - PELA IGUALDADE



Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Sua Excelência 
Presidente da Assembleia da República 

ASSUNTO: PETIÇÃO – “PELA IGUALDADE” - PELO RESTABELECIMENTO DE UM REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO PARA OS DOCENTES DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO PRIMEIRO CICLO DO ENSINO BÁSICO 

A presente Petição resulta da enorme discrepância que subsiste nas condições de trabalho dos docentes da Educação Pré-Escolar (EPE) e do Primeiro Ciclo do Ensino Básico (1.ºC) comparativamente aos docentes dos restantes ciclos de ensino. 

Com vista a corroborar um panorama deveras promotor da desigualdade laboral e de favorecer uma análise factual desta evidência, esta petição baseia-se numa análise comparativa do tempo de serviço prestado pelos docentes dos vários níveis de ensino, alicerçada num estudo (disponível no endereço eletrónico https://drive.google.com/file/d/0BzxbVWbKsQJMUEtpTkN0OEdLMlU/view?usp=sharing ) que demonstra, de forma real, objetiva e tendo em conta uma perspetiva longitudinal da carreira, uma enorme desigualdade, no que diz respeito à duração semanal de trabalho, às componentes letiva e não letiva e respetivas reduções, que urge corrigir. 

Os cálculos apresentados comprovam que, se considerarmos o definido no ECD atual (total de 26 horas de 60 minutos para a EPE/1.º Ciclo e de 26 tempos de 45 minutos para os restantes níveis de ensino), ao fim de 40 anos de serviço, os docentes da EPE e do 1.º C cumprem o equivalente a mais 13,3 anos letivos do que os restantes docentes; em termos de tempo letivo, a diferença sobe para o equivalente a 15,5 anos letivos. Se considerarmos a prática atual (total de 26 horas para a EPE/1.º Ciclo e de 24 tempos para os restantes níveis de ensino), a diferença traduz-se no equivalente a mais 17,7 ou 20,6 anos letivos

A enorme diferença verificada advém do facto de o número de horas da componente letiva não ser o mesmo (25h para a EPE e 1.ºC; 22h para os restantes setores de ensino) e, essencialmente, da definição de hora letiva (60 minutos para a EPE e 1.ºC; 45 minutos para os restantes níveis)

De salientar que a comparação é estabelecida com base em horários completos, ou seja, não são tidas em conta as reduções letivas previstas para os 2.º, 3.º Ciclos e Secundário (por desempenho de funções e pela idade). Considerando estes dados, assistiríamos a um acréscimo dos resultados obtidos. 

Desta análise, torna-se evidente que os docentes da EPE e do 1.º Ciclo não beneficiam das mesmas condições de trabalho dos restantes docentes e que os dados expostos justificam o restabelecimento de um regime especial de aposentação que permita a anulação das diferenças apresentadas

Considerando que: 

1 - A igualdade de condições de trabalho entre todos os docentes, nomeadamente quanto à duração semanal de trabalho e às reduções da componente letiva, independentemente do nível que lecionam, é uma causa de elementar justiça

2 - No quadro atual, os docentes situam-se em dois patamares completamente distintos, resultantes da enorme disparidade que se verifica entre o horário semanal de trabalho dos docentes da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico relativamente aos restantes

3 - Aquando da uniformização da idade de aposentação, era imperioso que essa medida tivesse sido acompanhada pela igualdade do horário de trabalho, uma vez que a aposentação diferenciada dos docentes da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico alicerçava-se, de forma justa, no acréscimo de tempo de trabalho prestado ao longo da carreira, no não usufruto de benefícios resultantes da redução da componente letiva e no inevitável desgaste físico e psicológico adveniente do exercício da profissão; 

4 – A prática docente, nestes dois níveis de ensino, apresenta características específicas e diferenciadas; 

5 – O regime de monodocência não pode continuar a servir para justificar uma situação de extrema injustiça, na medida em que, no quadro atual, o mesmo já não se verifica, atendendo à lecionação das aulas de Educação Física e de Inglês por docentes dos respetivos grupos. 

Pelo exposto, os signatários solicitam a Vossa Excelência a análise desta questão e o respetivo encaminhamento com vista à correção urgente de uma realidade deveras desigual. Neste entendimento, como forma de repor alguma justiça numa carreira que é única e regulamentada pelo mesmo Estatuto, propõem o restabelecimento de um regime especial de aposentação para os docentes da Educação Pré-escolar e do Primeiro Ciclo do Ensino Básico que: (1) possibilite a anulação das diferenças apresentadas, considerando, para o efeito, como requisito necessário a prestação de 32 anos de serviço, independentemente da idade e (2) permita o acesso imediato à aposentação dos docentes que reúnam esta condição, aquando da entrada em vigor da correspondente legislação

Agradecendo toda a atenção dispensada ao assunto, subscrevemo-nos, apresentando os nossos respeitosos cumprimentos.
(Negrito nosso)