quinta-feira, 17 de março de 2016

ME dá liberdade às escolas para decidirem se realizam ou não as novas provas de aferição nos 2º, 5º e 8º anos

O Ministro da Educação não vai conseguir aplicar o novo modelo de avaliação no ensino básico este ano. Isto porque só hoje, a um dia do final do segundo período, o Conselho de Ministros aprovou o diploma que ainda terá que seguir para Belém para promulgação.

Como solução, o ministro Tiago Brandão Rodrigues optou por dar liberdade às escolas para decidirem se realizam ou não as novas provas de aferição nos 2º, 5º e 8º anos, que têm data marcada para 6 e 8 de Junho (Português e Matemática, respectivamente). 

Além disso, o ministro adiantou que, caso as escolas queiram, podem fazer as provas dos 4º e 6º anos para que “consigam aferir internamente a aprendizagem dos alunos”. Estas provas serão realizadas de 23 de Maio a 3 de Junho

Com esta regra, este ano haverá alunos que fazem provas e outros não. Mas o ministro garante que isto não traz nenhum “problema de equidade”.

Concursos 2016/2017: Concurso Externo, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento


Aplicação disponível das 10:00h do dia 17 de março até às 18:00h de Portugal continental do dia 31 de março de 2016.

Documentos e Nota Informativa;





Concurso Externo e Contratação Inicial de 17 a 31 de março

Publicado ao final do dia de ontem, em 4º suplemento ao Diário da República e sem qualquer aviso prévio, o Aviso de Abertura do Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2016/2017, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

I. Calendário de abertura 
1 — O prazo para apresentação da candidatura é de dez dias úteis, tendo início a 17 de março
(de 17 a 31 de março)

2 — As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado para o efeito.

::::

2 — Prazos de candidatura — concurso externo e contratação inicial: 

2.1 — O prazo para a apresentação da candidatura aos concursos externo e à contratação inicial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto- -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 9/2016, de 7 de março, é de 10 dias úteis, com início no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso.




quarta-feira, 16 de março de 2016

Jogos Educativos

App educativa para crianças em idade Pré-Escolar


Esta app é uma imersão completa na língua. As crianças podem seguir as instruções no menu principal e ouvir os reforços e recompensas. O utilizador escolhe um pirata e pode seguir as suas instruções em cada jogo. 

Este é o pirata Miguel e o favorito das crianças. Com o pirata Miguel, a criança pode praticar a motricidade fina, enquanto brinca com navios piratas.

"Pirata Miguel e Amigos " disponível para Android e IOS

Termina amanhã o prazo para a contratação de docentes para Timor-Leste

Manifestação de interesse para o exercício de funções na República Democrática de Timor-Leste no âmbito do Projeto Formar Mais – Formação Contínua de Professores - contratação de um Coordenador Adjunto

-> anúncio [português]
-> prazo de candidaturas: até ao dia 17-03-2016


Manifestação de interesse para o exercício de funções na República Democrática de Timor-Leste no âmbito do Projeto Formar Mais – Formação Contínua de Professores - 11 Professores de Língua Portuguesa para o 3.º CEB

-> anúncio [português]
-> prazo de candidaturas: até ao dia 17-03-2016


Manifestação de interesse para o exercício de funções na República Democrática de Timor-Leste no âmbito do Projeto Formar Mais – Formação Contínua de Professores - 15 Professores para o Ensino Secundário Geral

-> anúncio [português]
-> prazo de candidaturas: até ao dia 17-03-2016

Propostas para a redução do número de alunos por turma

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou (15/03/2016) na Assembleia da República um Projeto de Resolução que recomenda ao Governo que: 

1 - Reduza o número máximo de alunos por turma nos ensino pré-escolar, básico e secundário no sentido de, no mínimo, repor os critérios que vigoravam antes de 2011

2 - Promova as alterações necessárias à diminuição e criação de número máximo de alunos por docente, nomeadamente no quadro de uma reorganização curricular. 

3 - Estabeleça critérios para o desdobramento de turmas, para promoção de coadjuvações e para introdução de pares pedagógicos, assim como de outras práticas pedagógicas inovadoras. 

4 - Adote critérios mais restritivos para a constituição ou continuidade, a título excecional, de turmas com número superior ao legalmente estabelecido. 



______________________________________________________


E a proposta de Projeto de Lei, mais concreta, do PEV - Partido Ecologista os Verdes apresentada no Parlamento em 03/11/2015. 
...

Artigo 3º
 Educação pré-escolar
1-Na educação pré-escolar as turmas são constituídas por um número máximo de 18 crianças. 

2-Quando se tratar de um grupo homogéneo de crianças de 3 anos de idade, o número de crianças por turma não poderá ser superior a 15. 

3-As turmas que integrem crianças com necessidades educativas especiais são constituídas por um número máximo de 14, não podendo incluir mais de 2 crianças nestas condições.

Artigo 4º
1º ciclo do ensino básico 
1-As turmas do 1º ao 4º ano de escolaridade são constituídas por um máximo de 19 alunos.

2-As turmas que incluam alunos de 2 ou mais anos de escolaridade são constituídas por um máximo de 15 alunos. 

3-As turmas que integrem crianças com necessidades educativas especiais são constituídas por um máximo de 14 alunos, não podendo incluir mais de 2 crianças nestas condições.

Artigo 5º 
2º e 3º ciclos do ensino básico 
1-As turmas do 5º ao 9º ano de escolaridade são constituídas por um número máximo de 20 alunos. 

2-As turmas que integrem crianças ou jovens com necessidades educativas especiais são constituídas por um máximo de 15 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições. 

Artigo 6º
 Ensino secundário 
1-Nos cursos científico-humanísticos e nos cursos de ensino artístico especializado, as turmas são constituídas por um máximo de 21 alunos. 

2-Nos cursos profissionais, as turmas são constituídas por um máximo de 19 alunos. 

3-As turmas que integrem jovens com necessidades educativas especiais são constituídas por um máximo de 16 alunos, no caso do número 1 do presente artigo, ou por um máximo de 15 alunos, no caso do número 2 do presente artigo, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições. 

terça-feira, 15 de março de 2016

Portugal é dos países onde há menos jovens a dizer que gostam muito da escola


Grande estudo da OMS sobre a adolescência. Portugal é dos países onde há menos jovens a dizer que gostam muito da escola. E os seus níveis de satisfação com a vida já conheceram melhores dias. Mas em muitos aspectos são mais saudáveis.

A escola vai mal

Gostas muito da escola? Cerca de um quarto dos adolescentes de 15 anos dos 42 países e regiões participantes dizem que sim. A Arménia tem o melhor resultado, a Bélgica francófona o pior, Portugal surge com a 33.ª pior posição: só 11% dos rapazes e 14% das raparigas dizem que gostam bastante da escola.

Os adolescentes portugueses são também dos que maior pressão sentem com a vida escolar e dos que menos se têm em conta como alunos. É assim desde cedo: aos 11 anos, aparecem quase no fim da tabela, com a 38.ª pior auto-avaliação do seu desempenho escolar. Aos 15 é pior. Só 35% das raparigas e 50% dos rapazes consideram que têm bom desempenho escolar, quando a média dos 42 países é 60%.





 Texto completo no Público

9.ª edição da e-newsletter da DSEEPE

Já está disponível a 9.ª edição da e-newsletter da DSEEPE, L/ATITUDE da autoria de alunos e de docentes das Escolas Portuguesas no Estrangeiro.

IRS 2015: Consultar Despesas para Deduções à coleta

Esta página destina-se à consulta das despesas que foram comunicadas à AT nas quais consta como titular. 

O valor da dedução foi calculado individualmente sem atender à composição do agregado familiar nem ao regime de tributação (separada ou conjunta)


segunda-feira, 14 de março de 2016

Vagas dos quadros de zona pedagógica - Concurso externo 2016/2017

Publicada a portaria que fixa o número de vagas dos quadros de zona pedagógica, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2016-2017.

Finanças e Educação


Acompanhe em direto o seminário "Currículo e conhecimento: o que ensinar e como ensinar?"

Programa
TRANSMISSÃO EM DIRETO
(A partir das 10 Horas)

Educação inclusiva

A propósito de uma sondagem realizada pelo blogue ComRegras aqui fica a análise do Paulo Guinote e a opinião de José Morgado

Paulo Guinote

Não tenho qualquer formação em Educação Especial, por isso o que vou escrever é na qualidade de um professor regular que, por diversas circunstâncias que se tornaram quase norma, tem leccionado a alunos com diversos problemas de aprendizagem ao longo dos anos, dos que ora são, ora não são, considerados com necessidades educativas especiais. Sendo que a minha perspectiva está longe de ser ortodoxa ou uniforme, porque varia muito com os casos e a capacidade que temos em lidar com eles.

Vou começar pelo enquadramento geral que, sendo pano que dá para vários fatos, tentarei circunscrever ao que acho mesmo essencial e que passa por: despiste precoce, acompanhamento especializado de proximidade dentro e fora da escola, “desenho” de um currículo adequado a cada caso a partir de um conjunto de matrizes básicas, avaliação qualitativa, trabalho em estreita colaboração (sempre que possível) com a família e outros especialistas fora da escola. O que acho que está pior no “modelo” e nas suas condições de funcionamento: definição de NEE como sendo apenas as “permanentes” não a flexibilizando a situações que, podendo não ser permanentes, necessitam de uma intervenção equivalente, mesmo se mais curta no tempo; falta de pessoal especializado nas escolas para acompanhamento de muitas situações (as tais equipas multidisciplinares que não devem ser confundidas com equipas de professores de quaisquer disciplinas), as quais estão muito para além da eficácia no preenchimento da papelada burocrática (por necessária que seja essa capacidade); desenho de soluções curriculares nem sempre muito ajustadas ao perfil dos alunos.

O que significa que, embora ache que a legislação limita excessivamente a definição de NEE e as afunila num compartimento quase estanque em relação a outros trajectos curriculares mais regulares, o principal problema para mim é desde quando e de que forma se procede ao acompanhamento deste tipo de alunos.

Quanto a isso, sem qualquer pretensão de magistério sobre o tema ou sequer de solução milagrosa ou inovadora a generalizar, apenas posso dizer como oriento o meu trabalho sempre que fico com a responsabilidade de leccionar Português, Introdução à Informática ou outra área a um grupo, maior ou menor, de alunos com NEE, como acontece ainda este ano.

Em primeiro lugar, procuro aperceber-me, com maior ou menor recurso a papelada anterior de diagnóstico, do perfil de capacidades dos alunos em causa. Para isso, em regra, deveria ter documentação técnica de boa qualidade, produzida por quem sabe o que eu não sei. Nem sempre é a regra, pelo que a abordagem empírica é indispensável, tudo melhorando quando se trabalha vários anos com os mesmos alunos, em continuidade. O que também não é sempre a regra por humores administrativos ou outros. Em seguida, procuro que eles se sintam bem no espaço que partilhamos e que em muitos casos é o de alunos com características muito diferentes, personalidades diversas e com perfis de aprendizagem muito diferenciados. O que transforma a sala numa espécie de patchwork pedagógico e relacional, em que a maior preocupação não é a transmissão de conhecimentos e conteúdos, mas sim a exploração de algumas capacidades a ritmos muito variados. Exemplifico com dois alunos que tenho, irmãos, com graus diferentes de desempenho na relação com a informática. Um deles, o mais velho, com imensas dificuldades de memorização de informação e que não consegue sequer adquirir níveis mínimos de escrita para além da cópia das letras enquanto desenhos sem significado para além desse, levou meses até conseguir adquirir as rotinas funcionais mais básicas de ligar correctamente um equipamento, reconhecer os ícones a usar para aceder a alguns programas ou à internet; para fazer pesquisas foi necessário que ele usasse as letras do teclado como uma espécie de ícones (imagens) a memorizar, associadas a determinados conteúdos pretendidos. É ilusório pensar que uma hora é, nestas condições, toda de “trabalho” na acepção limitada de algumas mentalidades. Realizada uma pequena tarefa a consolidar segue-se uma maioria de tempo de usufruto do equipamento em actividade lúdica. Lamento que exista quem não perceba isto, mas acontece. Nem sempre as formações aceleradas acrescentam sensibilidade a alguma aridez humana. O outro irmão, mais novo, conseguiu num par de meses fazer tudo isto e muito mais, já sabendo usar o equipamento (computador) com autonomia que só esbarra nas dificuldades de escrita, que também tem mas em menor grau. E já consegue levar cd’s e querer ver filmes que gosta ou copiar ficheiros. Ajuda o irmão e essa é a maior conquista, associada ao apoio que uma outra aluna do grupo lhes prestou desde o primeiro momento. De acordo com uma escala preguiçosa, aprenderam pouca coisa. Na minha perspectiva, mais preocupada com a forma como eles se sentem na escola e na sala, há evidentes ganhos, traduzidos na forma como são aceites pelo resto do pequeno grupo que chega a ter alunos “regulares”, quando estão sem aulas, bem como pelo modo como parecem estar felizes naquele par de horas semanais.

Se isto é “inclusão” ou não, de acordo com definições nacionais ou cosmopolitas? Não sei. Só sei que eles fazem parte integrante de um grupo de trabalho tão funcional quanto heterogéneo. Se é este o melhor método? Sim, para estes casos. Para outros, não sei. Depende. De experimentarmos. De olharmos para os alunos e vermos os que eles têm lá dentro em vez de despejarmos sobre eles as nossas teorias ou formatações.


José Morgado 

Uma primeira nota para sublinhar a ideia, também expressa pelo Paulo Guinote de que a questão da educação da educação inclusiva não envolve apenas os alunos considerados, mal ou bem, com necessidades educativas especiais. Trata-se fundamentalmente de definir espaços e contextos educativos capazes de acomodar da forma melhor sucedida possível a diversidade dos alunos, a característica mais evidente de qualquer sala de aula.

A educação inclusiva e a equidade em educação não decorrem de uma moda ou opção científica, são matéria de direitos pelo que devem ser assumidas através das políticas e discutidas, evidentemente, na sua forma de operacionalizar. Aliás, poderá afirmar-se, citando Biesta, que a história da inclusão é a história da democracia, a história dos movimentos que lutaram pela participação plena de todas as pessoas na vida das comunidades, incluindo, evidentemente, a educação.

É verdade que quem como eu acompanha este universo há algumas décadas não pode deixar de reconhecer o quanto se avançou mas é imperativo reconhecer o quanto está por fazer por uma educação de qualidade e de qualidade para todos.

Nesta perspectiva e apesar de excelentes exemplos de boas práticas os tempos que vivemos são tempos de exclusão, de competição, de desregulação ética e de oscilação de valores que atingem, evidentemente, os mais frágeis, caso das crianças e jovens com necessidades educativas especiais e as suas famílias.

Logo de muito novos os miúdos começam a passar por sucessivos crivos, exames escolares ou Classificações de outra natureza. Muitos são identificados por etiquetas, “repetentes”, “dificuldades de aprendizagem”, “necessidades educativas especiais permanentes”, “hiperactivos” “autistas”, etc., agrupam-se os miúdos com base nessas etiquetas, do ensino vocacional, às unidades ou escolas de referência e “guetizam-se” por espaços, curriculares ou físicos, entre a escola e as instituições, de novo e cada vez mais.

É verdade que também temos excelentes exemplos de trabalho em comunidades educativas que, tanto quanto possível e com os recursos de que dispõem, se empenham em estruturar até ao limite ambientes educativos mais inclusivos em que todos, mesmo todos, participem. Como sempre afirmo, a participação é um critério essencial de inclusão.

Deveremos então falar do copo meio cheio ou do copo meio vazio?

Existem miúdos que não estão ou não se sentem a fazer parte da comunidade educativa em que estão, não “integrados” mas “entregados”, por várias razões e nem sempre por dificuldades próprias.

Existem pais que não estão ou não se sentem a fazer parte da comunidade educativa em que os seus filhos cumprem os dias.

Existem professores que não estão ou não se sentem a fazer parte da comunidade educativa onde se empenham e querem trabalhar apesar dos meios e recursos tantas vezes insuficientes e desadequados.

Existem orientações normativas e políticas que, sempre em nome da inclusão, acabam por promover ou facilitar a exclusão.

Existem direcções escolares, poucas, quero acreditar, que gostariam de ver as suas escolas ou agrupamentos mais “bem frequentadas”, alguns miúdos só criam dificuldades e atrapalham os resultados das escolas.

Será a nossa escola inclusiva? Passará o futuro da nossa escola pública pelos princípios da educação inclusiva e pela garantia da equidade educativa?

Eu quero acreditar que sim, já percorremos muito caminho mas ainda falta muito mais caminho.

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, 15 de março

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é comemorado a 15 de março de 2016.
Neste âmbito, a DECOJovem, projeto de Educação do Consumidor da DECO dirigido aos estabelecimentos de ensino básico e secundário/profissional, na semana do Jovem Consumidor de 2016, que vai decorrer entre 14 e 18 de março, desafia as escolas aderentes a participar em inúmeras atividades, designadamente o Peddy-papper DECOJovem interativo, sessões de esclarecimento sobre os princípios do consumidor e os desafiantes Debates 5 Minutos Com Sumo. As escolas podem ter acesso, ainda, às sessões de esclarecimento e informação Consumer. Talks: Direitos do Consumidor é uma cena que te assiste?

sexta-feira, 11 de março de 2016

Bom fim de semana!

Afinal... havia outra interpretação e a discriminação continua!

Público

O pagamento do subsídio de Natal por inteiro deixará de fora a generalidade dos funcionários públicos e apenas abrangerá os trabalhadores das empresas públicas com contrato individual de trabalho ou com contratos colectivos que permitam o direito de opção. O esclarecimento foi feito por fonte oficial do Ministério das Finanças, quando confrontada com dúvidas sobre o alcance de uma alteração ao Orçamento do Estado (OE) para 2016, aprovada na quinta-feira, relativamente ao pagamento do subsídio em duodécimos.

O artigo 19.º da Lei do OE prevê que a entrega do subsídio em duodécimos aos funcionários públicos e pensionistas continuará a vigorar em 2016, mas o grupo parlamentar do PS eliminou (com os votos favoráveis de toda a esquerda) o carácter imperativo desta regra. A interpretação feita pela Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap) era que essa mudança permitiria que todos os trabalhadores do Estado pudessem optar entre receber o subsídio repartido ou de uma vez só, à semelhança do que acontece com os trabalhadores do sector privado (que podem optar por receber metade dos subsídios de férias e de Natal repartidos).

O Ministério das Finanças tem outro entendimento e considera que a alteração “apenas pretende salvaguardar situações reguladas pelo Código do Trabalho no sector empresarial do estado e que estejam incluídas em contratação colectiva celebrada ao abrigo do Código do Trabalho”.

Ou seja, aos trabalhadores em funções públicas aplica-se o regime do pagamento por duodécimos. A possibilidade de opção apenas poderá ser exercida pelos trabalhadores de entidades públicas empresariais onde esteja prevista, no seu contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação colectiva, esta possibilidade”, acrescentou.

Para a generalidade dos funcionários públicos, lembra a tutela, “regime dos duodécimos determina que os normativos do OE prevalecem sobre normas, legais e especiais, que disponham em sentido contrário, vinculando todas as entidades abrangidas”.

Acolhimento e a inclusão de crianças e jovens refugiados no sistema educativo

No âmbito da Agenda Europeia para as Migrações, divulga-se o Guia de Acolhimento – Educação Pré-Escolar, Ensino Básico, Ensino Secundário, que se constitui como uma ferramenta de apoio às escolas e aos docentes, tendo em vista o acolhimento e a inclusão de crianças e jovens refugiados no sistema educativo português.

Esta publicação encontra-se disponível no site da Direção-Geral da Educação, em; http://www.dge.mec.pt/agenda-europeia-para-migracoes

Guia de Acolhimento - Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário

DGE, 2016

Recrutamento de docentes para a África do Sul

África do Sul: Abertura de Procedimento Concursal Destinado ao Recrutamento de Docentes

Aviso de abertura de procedimento concursal simplificado, destinado ao recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro para os níveis 1.º CEB, 2.º/3.º CEB e secundário, língua inglesa, contratação local – 2016.

Aviso de Abertura (8/03/2016)

7. Prazo para apresentação de candidaturas: 
A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de publicitação de abertura do presente procedimento.

quinta-feira, 10 de março de 2016

Fim do subsídio de natal em duodécimos aprovado no Parlamento

O parlamento aprovou esta quinta-feira, na especialidade, a eliminação da obrigatoriedade do regime de pagamento do subsídio de Natal em duodécimos no setor público, abrindo assim a porta a que estes trabalhadores possam voltar a receber o subsídio por inteiro.

Esta eliminação contou com os votos favoráveis do PS, PCP e do Bloco de Esquerda (BE), com a abstenção do PSD e com o voto contra do CDS-PP, sendo assim aprovada na Comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA).

Com a alteração agora aprovada, o parlamento define que “qualquer situação em que o subsídio de Natal ou quaisquer outras prestações correspondentes ao 13.º mês venham a ser pagos por inteiro após a entrada em vigor da presente lei, o cálculo do seu valor deve resultar sempre da soma dos duodécimos que, por força dos números anteriores, competiriam aos seus beneficiários em cada um dos meses do ano de 2016, descontando os duodécimos que, a esse título, já tenham sido pagos”.

Parlamento aprova fim do subsídio de natal em duodécimos

Guia para Aplicação de Condições na Realização de Provas e Exames

Está disponível no sítio do Júri Nacional de Exames o 

A intervenção escolar com comunidades ciganas

Hoje, a partir das 15 horas, assista a mais um webinar DGE, que terá como convidada a Dra. Sónia Fazenda, formadora nas áreas da Educação Intercultural, Educação para a Inclusão, Educação Não Formal e Sistema de Promoção e Proteção de crianças e jovens.

A oradora irá desmistificar a ideia do absentismo e insucesso escolares como característica cultural dos jovens de etnia cigana, bem como apresentar estratégias de integração, relação de confiança, aceitação e diferenciação pedagógica que visam a promoção da inclusão e o sucesso educativo de todos. 

Açores: Concurso Externo de Provimento

PROJETO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO EXTERNO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR DE 2016/2017

Notificam-se os candidatos ao concurso externo de provimento para o ano escolar de 2016/2017 da disponibilização do projeto de lista ordenada de graduação.

Projeto de Lista Ordenada de Graduação 


O prazo de audiência no âmbito do direito de participação dos interessados e de desistência do concurso ou de parte das preferências manifestadas decorre de 11 a 24 de março, sendo as mesmas formuladas através das respectivas aplicações eletrónicas, disponíveis em http:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt.

25ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira - 25ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

Mobilidade Interna - ano escolar de 2015/2016

Lista definitiva de retirados - Consulte

Nota Informativa - Reserva de Recrutamento 25

Serviços


Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 11 de março, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 17 de março de 2016 (hora de Portugal Continental)

Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 11 de março, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 14 de março de 2016 (hora de Portugal Continental)

Guia Geral de Exames 2016

 Página da DGES -  GUIA GERAL DE EXAMES 2016 
Exames Nacionais do Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior

 link para aceder ao documento -  www.dges.mec.pt/guiaexames/ 

Calendário


1.ª fase de exames finais nacionais do ensino secundário decorre entre 15 e 27 de junho, sendo as pautas com os resultados afixadas no dia 13 de julho.
2.ª fase de exames finais nacionais do ensino secundário decorre entre 19 e 22 de julho, sendo as pautas com os resultados afixadas no dia 5 de agosto.

Guia Geral de Exames 2016

Manuais escolares grátis para o 1º ano

O Deputado João Galamba afirmou ontem que PS vai dar ‘luz verde’ à proposta de alteração ao OE/16, apresentada pelo PCP , sobre a gratuitidade dos manuais escolares já no próximo ano lectivo de 2016/2017, para os alunos do 1º ano do 1º Ciclo.



Artigo 113.º-B 
Gratuitidade dos manuais escolares e recursos didáticos no 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico 

1- No início do ano letivo de 2016/2017 são distribuídos gratuitamente os manuais escolares a todos os estudantes do 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico
2- A distribuição dos manuais escolares é feita pelas escolas aos encarregados de educação, mediante documento comprovativo. 
3- Cada aluno terá direito a um único exemplar dos manuais adotados, por disciplina e por ano letivo. 4- O Governo regulamentará, por Decreto-Lei, os procedimentos e condições de distribuição e recolha dos manuais escolares, bem como o alargamento progressivo aos restantes anos e ciclos de ensino da escolaridade obrigatória. 
5- Sem prejuízo do disposto no número anterior, é criado um Grupo de Trabalho, com composição a definir por Resolução do Conselho de Ministros, tendo como missão a definição de um programa de aquisição e reutilização de manuais escolares e recursos didáticos com vista a implementar progressivamente, no prazo da atual legislatura, a sua gratuitidade em toda a escolaridade obrigatória.

quarta-feira, 9 de março de 2016

Recrutamento e seleção de formadores para a rede de Centros de Emprego e Formação Profissional 2016/2018

Na sequência do procedimento de recrutamento e seleção de formadores para a rede de Centros de Emprego e Formação Profissional, divulgado através do Aviso de Abertura de Procedimento de Seleção n.º 1/2015 com vista ao suprimento de necessidades de formadores, para o período compreendido entre 2016-2018, informa-se que está concluída a fase de audiência dos interessados.

LISTAS FINAIS DE ADMITIDOS/EXCLUIDOS

Os candidatos são convocados para a entrevista, por correio eletrónico, considerando o disposto no n.º 7 do aviso de abertura supracitado, que prevê a realização de um mínimo de 3 entrevistas por vaga.
Na fase da entrevista, o candidato deve fazer-se acompanhar dos originais dos seguintes documentos comprovativos da informação registada no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE),  do Ministério da Educação:
  • Documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução);
  • Curriculum Vitae;
  • Certificado de habilitações, onde conste a nota final de curso ou a classificação da profissionalização;
  • Comprovativo da habilitação para a docência e norma legal habilitante;
  • Comprovativos do tempo de serviço / horas de formação ministradas / experiência profissional;
  • Certificado de competências pedagógicas ou equivalente (formadores);
  • Declaração em como não possui vínculo laboral (modelo próprio a disponibilizar no momento da entrevista);
  • Declaração de disponibilidade (modelo próprio a disponibilizar no momento da entrevista);
  • Declaração de situação de reforma/aposentação; (modelo próprio a disponibilizar no momento da entrevista);
  • Comprovativo de não dívida às finanças e da segurança social ou autorização para consulta online.