segunda-feira, 28 de março de 2016

Apresentação do livro de Paulo Guinote no Porto

Memórias da Grande Marcha dos Professores. Lançamento do livro de Paulo Guinote

Apresentado por Filinto Lima, Presidente da ANDAEP

Amanhã, 29/03/2016, ás 18:30 h na FNAC do Norteshoping

Portugal tem mais de 53.000 docentes precários

Um estudo importante, realizado pela Fenprof, sobre a precariedade laboral e a realidade no Ensino em Portugal.


Um problema grave que afeta docentes, escolas e qualidade do ensino, para o qual urge um combate decidido.

Os direitos das crianças: a igualdade de oportunidades, vida livre de violência, Internet segura


Nos dias 5 e 6 de abril de 2016, será lançada, em Sófia, na Bulgária, a nova Estratégia do Conselho da Europa para os Direitos da Criança (2016-2021) que  identifica os principais desafios e áreas prioritárias neste domínio.

Consulte o documento 

(Disponível em língua inglesa)

sexta-feira, 25 de março de 2016

Lista de Manuais Escolares Novos Avaliados e Certificados - Ano Letivo de 2016/2017

Os manuais escolares novos das disciplinas de Matemática e de Português dos 1.º e 5.º anos de escolaridade do ensino básico e de Física e Química A, Matemática A e Português do 11.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, avaliados e certificados previamente à sua adoção em 2015/2016, com efeitos a partir do ano letivo de 2016/2017, são divulgados na lista publicada na página eletrónica da Direção-Geral da Educação.

Lista de Manuais Escolares Novos Avaliados e Certificados

quinta-feira, 24 de março de 2016

Conselho de Ministros decidiu a criação de um Programa Integrado de Educação e Formação de Adultos

Lançado programa sucessor das Novas Oportunidades



Este Programa Integrado de Educação e Formação de Adultos (PIEFA) foi anunciado pelo titular da pasta da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em conferência de imprensa, no final de um Conselho de Ministros totalmente dedicado às questões do Ensino Superior, da ciência e das escolas.

1. O Conselho de Ministros apreciou um conjunto de medidas que visam fomentar a cidadania, a inclusão e a participação dos estudantes nos vários graus de ensino.

...

3. Em matéria de acesso ao conhecimento, qualificações e empregabilidade, foram aprovadas várias medidas que visam a dignificação dos recursos humanos, a estabilidade das políticas de ciência e a difusão da produção científica nacional.

O Conselho de Ministros decidiu a criação de um Programa Integrado de Educação e Formação de Adultos, tendo em vista a melhoria das competências e qualificações, o ajustamento com as necessidades do mercado de trabalho e a aposta em percursos formativos qualificantes. Em linha com o Programa do Governo, procura-se revitalizar a educação e formação de adultos enquanto pilar central do sistema de qualificações, assegurando a continuidade das políticas de aprendizagem ao longo da vida e a permanente melhoria da qualidade dos processos e resultados de aprendizagem.

É urgente pensar seriamente no problema e tomar as medidas adequadas

Armanda Zenhas - Educare

Imagine um professor tão esgotado física e mentalmente, por excesso de trabalho ou stress decorrente da profissão, que faz lembrar um fósforo que arde e se aproxima do fim; ou então, como se fosse um “copo de água que vai enchendo gota a gota e que, a certo momento, transborda”.
Burnout: “exaustão mental e física, causada pelas horas excessivas de trabalho e pela sobrecarga e intensidade laboral”. É esta a definição do artigo Burnout, stress profissional e ajustamento emocional em professores portugueses do ensino básico e secundário, retirado das Atas do VII Simpósio Nacional de Investigação em Psicologia, Universidade do Minho. O burnout atinge especialmente profissionais que lidam de forma direta e intensa com pessoas e influenciam as suas vidas, como sucede com os professores. 

Burn: arder; burnout: “apagar-se, esgotar-se”, “exaustão, fadiga” (tradução do inglês). 

Burnout docente: imaginem um professor tão esgotado física e mentalmente, por excesso de trabalho oustress decorrente da profissão, que faz lembrar um fósforo que arde e se aproxima do fim; ou então, como se fosse um “copo de água que vai enchendo gota a gota e que, a certo momento, transborda”. Ao longo dos anos, vários estudos portugueses e estrangeiros têm comprovado que a profissão docente é muito vulnerável ao risco de stress e burnout, com uma percentagem maior de ocorrência de burnout do que quase todas as restantes profissões em Portugal e do que os professores noutros países. Num estudo, realizado entre 2010 e 2013, com mais de 800 docentes dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário, apurou-se que 30% se encontravam em burnout, superando os 15% a 25% que se registam noutros países. Considerando a generalidade das profissões, um inquérito a 5000 trabalhadores portugueses, realizado em 2014/2015, registou 17,3% em situação de burnout, revelando um contínuo e preocupante crescimento da sua expressão. Em 2008 foram encontrados 9% e, em 2013, 15%, num estudo englobando 38 719 trabalhadores. Apenas os médicos e os enfermeiros apresentam uma maior percentagem de burnout do que os professores (cerca de 50%, num estudo com 1262 enfermeiros e 466 médicos, realizado entre 2011 e 2013). Como se manifesta o burnout? São muito diversas e penalizadoras as suas formas de expressão, cuja ocorrência varia consoante as pessoas: exaustão mental e física; depressão e fortes níveis de ansiedade; sintomas físicos, como, por exemplo, cefaleias, dores musculares e problemas digestivos; mudanças de humor, irritabilidade, dificuldades de concentração, falhas de memória; perturbações do sono; sentimento de desânimo, de desesperança e de falta de realização profissional; diminuição da autoestima. 

Que razões levam a que os professores sejam tão vulneráveis ao burnout?

- O seu trabalho implica uma elevada responsabilidade, devido à sua influência na vida dos alunos, e um grande envolvimento emocional, por se concretizar através de relações interpessoais diárias.
- Estão submetidos a muitos fatores de elevado stress em diversas situações profissionais: uma aula, por exemplo, exige uma contínua atenção a um grande número de fatores muito variados (cada um dos alunos e o seu conjunto, a lecionação dos conteúdos disciplinares e a gestão da disciplina, entre outros), implicando uma resposta pronta e adequada às inúmeras situações imprevistas que ocorrem no seu decurso.
- As condições de trabalho têm vindo a ser cada vez mais dificultadas, com a sobrecarga dos horários, a lecionação de mais turmas, o aumento do número de alunos por turma e um acréscimo de trabalho burocrático, a que se junta o adiamento da idade de aposentação.
- A profissão docente tem vindo a sofrer uma desvalorização social elevada e falta de reconhecimento profissional, a que não são alheias as políticas educativas implementadas nos últimos anos.
Quem sai prejudicado com a existência deste número tão elevado de professores em situação de burnout? Apenas esses docentes? Certamente que não. Um professor que se encontra na situação descrita não tem condições para cumprir cabalmente o seu trabalho, o que põe em causa a qualidade do ensino, as condições de aprendizagem dos estudantes e a consecução do sucesso escolar. À medida que um professor se vai “queimando” em burnout, os seus alunos vão sendo prejudicados bem como a instituição escolar.

Os estudos mostram ainda que os professores mais afetados por burnout são os mais velhos. É também sabido que as escolas têm um corpo docente cada vez mais envelhecido por via do adiamento da idade de aposentação e da diminuição do número de professores. Se nada for feito, a dimensão do problema aumentará. Conhecidas as causas e as consequências, urge pensar seriamente no problema e tomar medidas adequadas.

quarta-feira, 23 de março de 2016

"a autonomia das escolas, agora, decide. Mas no próximo ano lectivo já decidiu ele, pensem as escolas o que pensarem."

Santana Castilho - Público

É patética a invocação da autonomia da Escola para justificar esta palhaçada.

Segundo a Rádio Renascença, o diploma que instituía o modelo integrado de avaliação externa das aprendizagens no Ensino Básico poderia ser vetado. Para o evitar, Governo e presidência da República, leia-se Tiago Rodrigues e Isabel Alçada, terão negociado um regime transitório, que assenta na não obrigatoriedade das provas de aferição e na possibilidade de ressuscitar os exames dos 4.º e 6.ºanos, ainda que sem contarem para classificação. O que de mais generoso me ocorre para qualificar este quadro cobarde, gerador de confusão e instabilidade, caracterizado por três modelos de avaliação num mesmo ano lectivo, três, é que se trata de uma deriva de irresponsáveis. A ser verdade o que disse a Renascença, como pode ter passado pela cabeça do Presidente da República vetar um diploma que, por mais sem sentido que fosse (e era) não feria nenhuma disposição da Constituição e leis correlatas? Como entender que Marcelo presidente passe a vetar normativos de governo, porque Marcelo, comentador, os criticou?

E porquê cobarde? Porque uma decisão que deveria ser da exclusiva responsabilidade do Governo acaba, farisaicamente, entregue às escolas. Em dois meses, haverá escolas que, com aulas, reuniões e férias pelo meio, irão conceber e fazer os exames que a estrutura do IAVE, profissional, especializada e em tarefa exclusiva, faria num ano inteiro. Umas escolas terão provas, outras não. Uns alunos farão exames, outros não. A cascata das legítimas discordâncias sobrará para as escolas. Porque um ministro imaturo brincou às democracias e às autonomias com uma ex-ministra, perita em acordos envenenados.

Vimos o que nunca deveríamos ter visto. Os exames foram abolidos, já quase a meio do ano lectivo, com os votos dos deputados do PS, na manhã seguinte à tomada de posse do governo do PS, cujo programa não continha tal medida. No primeiro debate em que participou como primeiro-ministro, António Costa, desconhecendo o programa do seu próprio governo, afirmou que o exame do 6.º ano não estaria em causa, para ser desmentido, dias depois, pelo ministro da Educação.

Estamos todos lembrados do modo precipitado e arrogante que pôs fim aos exames, contra o parecer de muitos, Conselho Nacional de Educação e Conselho de Escolas incluídos. Coisa nociva para o sistema, a exterminar, por isso, com urgência, dizia o ministro em Janeiro passado. E agora podem ser feitos nas escolas que o decidam?

É patética a invocação da autonomia da Escola para justificar esta palhaçada já que, no mesmo momento, o ministro lhe anuncia o fim para daqui a uns meses. Isto é, glória suprema, a autonomia das escolas, agora, decide. Mas no próximo ano lectivo já decidiu ele, pensem as escolas o que pensarem. Melhor tributo à hipocrisia não podia ser prestado, para não falar da permanente incerteza introduzida no espírito das crianças e das suas famílias e no planeamento do trabalho das escolas e dos seus professores.

Mas o desconhecimento e o amadorismo de quem governa estão patentes noutros acontecimentos.

Em rigor, os exames de Cambridge não desapareceram. Apenas foram suspensos.

A PACC não desapareceu. Apenas foi subtraída como requisito de concurso. Continua firme no Estatuto da Carreira Docente, todo ele, aliás, intocável. Como se não fosse algo que um ministro conhecedor e um partido respeitador da profissão docente não tivessem que refazer com urgência máxima.

A revisão da legislação sobre concursos (DL n.º 9/2016, de 7 de Março) é desoladoramente pobre em substância e indigente em fundamentação. A forma usada para remover a Bolsa de Contratação de Escola (BCE) suscita um receio legítimo: a eliminação parece ser simplesmente temporária, isto é, cosmética agora, mais do mesmo em breve. Com efeito, se por um lado se invoca a morosidade e complexidade operacionais para extinguir, exprime-se, por outro, a intenção de recuperar, no futuro, o modelo que tornou a BCE um instrumento de impensáveis dislates e odiosas injustiças. Basta ler o diploma.

A norma-travão, que mais não foi que um expediente usado pelo anterior governo para tornear a Directiva 1999/70/CE, de 28 de Junho, da Comissão Europeia, venceu e persiste. Assim, continua a impor a entrada nos quadros de todos os professores que tenham cinco contratos de trabalho, anuais, completos e sucessivos, quando a directiva citada e a nossa lei do trabalho estipulam três. E apenas se aplica a partir da data em que foi instituída, deixando de fora os muitos docentes que, em períodos anteriores, cumpriram os requisitos.

Os mecanismos de recondução e renovação automática de contratos, isentos de concurso, instrumentos que derrogam liminarmente a justiça, a equidade e a Constituição (art. 47.º, 2) resultaram incólumes. Assim, ao rigor e à transparência, PS e Tiago Brandão Rodrigues preferiram a tômbola e as águas turvas.
Público, 23/03/2016
(Negrito nosso) 

terça-feira, 22 de março de 2016

segunda-feira, 21 de março de 2016

II Fórum de Educação – “Os Municípios e a Educação: Que Paradigma?”

Braga acolhe no próximo dia 16 de Abril, sábado, pelas 10 horas, no Auditório do Museu D. Diogo de Sousa o II Fórum de Educação – “Os Municípios e a Educação: Que Paradigma?” de que se anexa programaEvento promovido Município de Braga em colaboração com o Conselho Municipal de Educação.

  • Os municípios e a (des)centralização da gestão da Educação
  • A municipalização da educação? – Atribuições e Responsabilidades, Ambições e Limites.
  • (Des)centralização, Municipalização, Autonomia das Escolas – O papel dos atores no terreno

Recrutamento e seleção de candidatos para cargos de direção superior da Administração Pública


 Publicado o Despacho com o Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.



Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública 

Publicitação de Consultas Públicas

No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito dos referidos procedimentos, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA. 


Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou...

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Mobilidade para o exercício de funções docentes nas Escolas Europeias

Avisos de mobilidade para o exercício de funções docentes no ensino Secundário nas secções portuguesas da:

Escola Europeia de Bruxelas II:


Escola Europeia de Luxemburgo I:


Está disponível na página da IGEC o formulário* para manifestação de interesse na mobilidade.

* O formulário deve ser descarregado para o seu computador antes do preenchimento.

Se estiver a utilizar o Google Chrome, para descarregar o ficheiro, deverá premir o botão direito do rato, selecionar «Guardar link como» e abrir o PDF a partir do disco.

A mobilidade dos docentes para exercício de funções nas Escolas Europeias, nos termos dos artigos 68.º e 69.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), envolve o exercício de um poder discricionário da Administração Escolar, sem que haja lugar à adoção de um procedimento concursal.

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Aviso de mobilidade para o exercício de funções docentes no ensino Secundário na Escola Europeia de:
Luxemburgo I:
Geografia lecionada em língua inglesa a alunos de nacionalidade não portuguesa

Está disponível na página da IGEC o formulário* para manifestação de interesse na mobilidade.

* O formulário deve ser descarregado para o seu computador antes do preenchimento.

Se estiver a utilizar o Google Chrome, para descarregar o ficheiro, deverá premir o botão direito do rato, selecionar «Guardar link como» e abrir o PDF a partir do disco.

Fórum aQeduto 4, no dia 28 de março, "O pré-escolar faz a diferença?"

O Conselho Nacional de Educação, em parceria com a Fundação Francisco Manuel dos Santos, está neste momento a desenvolver o Projeto aQeduto: Avaliação, qualidade e equidade em educação
O Projeto aQeduto visa explicar, através de uma linguagem acessível, mas sem desvalorizar o rigor científico na análise das relações estudadas, a variação dos resultados dos alunos portugueses nos testes PISA, tendo em conta três eixos fundamentais:

(i) os alunos, i.e., alterações na condição social, económica, cultural, comportamental e motivacional dos alunos e das famílias;

(ii) as escolas, i.e., mudanças na organização escolar;

(iii) o país, i.e., variações nas condições económicas a nível macro do país.

O Fórum aQeduto 4, a realizar no dia 28 de março, é o quarto de 11 fóruns que decorrerão mensalmente até outubro de 2016. Neste fórum "O pré-escolar faz a diferença?" será debatido o impacto da frequência no pré-escolar nos resultados PISA dos alunos

Entrada livre mediante inscrição prévia AQUI.

Formação de professores e Gestão de conflitos

Paulo Guinote - ComRegras

Aquilo que actualmente é designado como “gestão de conflitos”, nomeadamente na sala de aula, é algo que talvez faça agora parte de alguma disciplina na formação inicial de futuros professores mas que, durante os anos de formação ou profissionalização da generalidade dos professores dos actuais quadros, praticamente ninguém ouviu falar, nem mesmo sob a cobertura mais directa da questão da indisciplina na sala de aula. É verdade que eu só fiz uma daquelas profissionalizações marteladas para malta que já andava a dar aulas há bastante tempo, em que a Psicologia e Sociologia da Educação eram dadas por atacado, mas não me parece que tenha sido muito diferente ao longo dos anos 80 e 90 do século passado, atendendo ao que sei de muitos outros colegas e modelos de formação inicial ou profissionalização, o que os dados da primeira sondagem comprovam.

Quer-me igualmente parecer, mesmo desconhecendo eu o plano de estudos de muitos dos cursos actuais de formação de professores e como eles se desenrolam no concreto, que a abordagem actual deste tipo de questões se faz muito pela análise teórica, pelas teorias sobre as razões dos comportamentos de indisciplina e técnicas de gestão de conflitos, mas muito pouco pelo contacto directo com situações do quotidiano real, em carne e osso, quando é necessário aliar ao saber teórico um controle das emoções e reacções no tempo curto de segundos e não no tempo da reflexão escrita.

Esta falha tem sido colmatada de modo muito deficiente por acções de formação contínua, mesmo se o tema se tornou um pouco “moda” na última década. Se há formações nesta área que se revelam inovadoras e dinâmicas, com a simulação de situações reais e a apresentação de cenários de resolução para debate entre os participantes em modelo de workshop ou círculo de estudos e não de palestras, é difícil negar que a aprendizagem da maior parte dos professores em exercício se fez ao longo da sua prática docente, com tentativas e erros, com experiências mais ou menos conseguidas, conforme os contextos e culturas de escolas, assim como as características dos diferentes grupos-turma ou alunos individuais.

Como poderia ser isto de outra forma? Ao nível da formação inicial com uma interacção muito maior entre as abordagens teóricas e o quotidiano escolar, com os futuros professores a assistirem na 1ª pessoa a aulas com grupos problemáticos, sem receios por parte dos docentes envolvidos em partilhar as suas experiências e vivências, sem pretensões de magistério ou apresentação de fórmulas únicas numa matéria tão complicada. Do mesmo modo, as acções de formação contínua devem ser repensadas para não se limitarem a repetir o que já é sabido, replicando-se ano após ano, de acordo com sebentas cristalizadas há mais ou menos tempo. Devem ser organizadas numa perspectiva multidisciplinar e não fugindo ao conflito entre formas diferentes, antagónicas ou complementares, de encarar a origem, prevenção ou resolução dos fenómenos de indisciplina ou “conflito” na sala de aula ou no espaço escolar. Porque o assunto não é apenas do interesse de professores deve mobilizar outro tipo de profissionais da Educação e, muito importante, chamar ao diálogo os alunos e as suas famílias. Sem este leque amplo de olhares sobre estes fenómenos, quase tudo permanecerá sem grandes alterações, com queixas sobre falta de formação ou com insatisfações diversas acerca daquela que existe. E esse será um péssimo serviço prestado a todos aqueles que vivem o seu quotidiano nas escolas e nas salas de aula.
Paulo Guinote

Os benefícios de uma boa noite de sono

O dia 21 de março é considerado pela Organização Mundial de Saúde o Dia Mundial do Sono.  


O Dia Mundial do Sono é uma data que pretende ser uma celebração do sono, uma chamada de atenção para a importância do sono e da sua ligação com a saúde, a educação e muitos outros aspectos da vida em sociedade.

sexta-feira, 18 de março de 2016

Hora do Planeta da WWF

A Hora do Planeta da WWF vai atravessar o globo no próximo sábado, 19 de março de 2016 às 20:30 hora local, juntando indivíduos, comunidades e organizações num movimento sem precedentes, em 178 países e territórios, incluindo Portugal.

Este ano a mensagem da Hora do Planeta é:

‘APAGA AS LUZES. PARTICIPA NO MOVIMENTO CONTRA AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS.’


A Hora do Planeta é um movimento global contra as alterações climáticas e este ano acontece alguns meses após os governos terem encontrado um novo acordo global pelo clima.

Tal como as luzes que se apagam nas casas, nos escritórios e em monumentos emblemáticos, o maior movimento pelo ambiente do mundo irá reunir mais uma vez milhões de pessoas para fazer brilhar uma luz pela ação climática e pelo papel que as pessoas podem desempenhar nos esforços globais para combater as alterações climáticas.

A Hora da Terra,  sábado, março 19, 2016, 20:30

Publicitação de Consultas Públicas

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Jornadas de reflexão: Educação inclusiva: utopia ou imperativo?

As Jornadas de Reflexão Educação Inclusiva: Utopia ou Imperativo, uma iniciativa da Comissão de Acompanhamento dos CRI, presidida pela DGE, terão lugar no próximo mês de abril, ao longo do país (consultar Programa e Calendarização).

Organizadas pelas Delegações de Serviços Regionais da DGEstE, em conjunto com as organizações com assento na CA dos CRI, as Jornadas têm como destinatários os Agrupamentos de Escolas e CRI parceiros, podendo inscrever-se elementos da direção dos AE, docentes de educação especial, terapeutas e psicólogos dos CRI, bem como encarregados de educação.

As inscrições encontram-se abertas até 30 de março, em http://area.dge.mec.pt/jornadascri/

Ver Programa e Calendarização

"Isto é demasiado mau" - A opinião de Paulo Guinote no Público

Paulo Guinote - Público

Isto é demasiado mau. Revela impreparação, ausência de rumo, experimentalismo no mau sentido, alijamento de responsabilidades.

A evolução da situação da avaliação externa das aprendizagens dos alunos do Ensino Básico ganhou nos últimos dias uma curiosa, embora não inesperada, faceta simplex. Depois da abolição, por via parlamentar, das provas finais do 4.º ano sob a bandeira simplista do “fim do exame da 4.ª classe”, perto já do final do 1.º período de aulas, a nova equipa ministerial ficou com um problema por resolver, em virtude do vazio criado. Para não dar a sensação de ter sido ultrapassado pelos acontecimentos, o novo ministro apareceu, a abrir Janeiro de 2016 e o 2.º período, com o anúncio de um ambicioso “modelo integrado de avaliação das aprendizagens no Ensino Básico” que acabava também com as provas finais do 6.º ano, introduzia um sistema de provas de aferição em anos intermédios (2.º, 5.º e 8.º) dos vários ciclos de escolaridade e mantinha apenas as provas finais de 9.º ano, de final de ciclo e do Ensino Básico.

A acompanhar este anúncio surgiram declarações públicas do ministro Tiago Brandão Rodrigues e do seu secretário de Estado, João Costa, denunciando o carácter “nocivo” das provas eliminadas porque, de acordo com a tese, “afunilavam” o trabalho das escolas e dos professores. Em termos de calendarização, em 2015/2016, as provas de aferição do 2.º e do 5.º anos deveriam realizar-se na última semana de aulas e as do 8.º ano, “após a última semana de aulas, em datas compatíveis com o restante calendário de avaliação externa”. Prometia-se ainda que estavam “a ser produzidas as alterações legislativas necessárias à implementação deste modelo, designadamente o calendário das mesmas que será brevemente dado a conhecer às escolas”. Desde essa altura que existiu quem achasse que a decisão de mudar as regras de avaliação a meio de um ano era errada, devendo o ME assumir que este ano lectivo apenas se realizariam as provas de 9.º ano ou que, no limite, se fizesse uma aplicação por amostragem das provas de aferição. Entretanto, o “brevemente” da promessa começou a transformar-se em semanas, depois um mês, depois dois.

E eis que, a terminar o 2.º período, surge o anúncio de um “regime transitório” para as provas de aferição a implementar, em que as escolas podem tomar a decisão de as não aplicar desde que isso seja feito “por decisão especialmente fundamentada, devendo ponderar as potencialidades do processo de aferição para a melhoria das aprendizagens e o sucesso escolar dos alunos”. Sendo que tal decisão deve ser dada até o último dia útil de Abril. Em simultâneo, para enorme espanto e incredulidade mesmo de quem já se habituou a tudo, ressuscitam as provas (a que se retira a designação de “nacionais”) de 4.º e 6.º ano, antes abolidas por serem “nocivas”, num regime também chamado “transitório” (?) em que “podem ainda as escolas que pretendam a obtenção de dados de fim de ciclo, decidir a realização de provas de Português e de Matemática dos 4.º e 6.º anos de escolaridade”. Sendo que “a realização das provas (…) depende da decisão do diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico” e a sua elaboração passar a ser “da responsabilidade do conselho pedagógico, que orienta os professores designados para o efeito pelo diretor”, de acordo com uma “uma matriz nacional”. O recurso a citações extensas é feito para dar a real dimensão das incongruências desta “solução” que tem tanto de amadorístico como de confuso e de desconhecedor do funcionamento das escolas porque se determina que a realização de tais provas deve acontecer a 23 de Maio e 3 de Junho. Ou seja, o que o IAVE leva meses e meses a fazer com equipas próprias para o efeito, as escolas devem despachar em dois meses, com reuniões de avaliação, pausa lectiva e aulas pelo meio.

Isto é demasiado mau. Revela impreparação, ausência de rumo, experimentalismo no mau sentido, alijamento de responsabilidades e um modo simplex e desleixado de tratar questões sérias, desrespeitando em primeiro lugar os alunos e em seguida as escolas e os professores. Já sei que haverá quem venha defender esta solução e achá-la a melhor dentro do possível. Não é verdade. Esta é uma má solução, que vai usar a “autonomia” como pretexto para transferir as responsabilidades pela decisão de realizar as provas de aferição (e produzir as eventuais provas de 4.º e 6.º ano em modelo manta de retalhos) para as escolas, numa perspectiva de decisão quase unipessoal, sem qualquer verdadeiro espaço e tempo para debate interno. O que está profundamente errado. Ter sido uma solução negociada com o novo Presidente da República e uma antiga responsável pela pasta apenas agrava o erro.
Público

quinta-feira, 17 de março de 2016

Conferência Luso-Finlandesa: Currículo e práticas educativas da Finlândia

Que escola para o futuro? Currículo e práticas educativas na Finlândia e em Portugal


Organizada pela Embaixada da Finlândia, em colaboração com a Direção-Geral da Educação e a Câmara Municipal de Torres Vedras, realizou-se, em duas edições, uma conferência sobre o currículo Português e Finlandês.

O evento teve lugar no dia 14 de março, no Cine-Teatro de Torres Vedras, e no dia 15 de março, em Lisboa, no Auditório da Escola Secundária de Camões.

Esta conferência teve como objetivo divulgar o currículo e práticas educativas da Finlândia, bem como projetos implementados em escolas portuguesas.

Disponibilizam-se abaixo o programa e as apresentações PPT dos oradores.

Programa

Apresentações PPT:

Aprovado o Decreto-Lei que estabelece os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens e o calendário de provas do ensino básico 2015-2016

O Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que estabelece os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens nos ensinos básico e secundário. As propostas agora aprovadas estão de acordo com as orientações de política educativa consagradas no Programa do XXI Governo Constitucional, em que se reconhece a necessidade de aprofundar a articulação entre a avaliação externa e a avaliação interna das aprendizagens e de reavaliar a realização de exames nos primeiros anos de escolaridade.

Comunicado do Conselho de Ministros


Provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º ano de escolaridade:


HorasFase única
segunda-feira
6 de junho de 2016 
quarta-feira
8 de junho de 2016
10h302.º ano
Português e Estudo do Meio
5.º ano
Português
2.º ano
Matemática e Estudo do Meio
5.º ano
Matemática
14h308.º ano
Português
8.º ano
Matemática

Provas do 4.º e do 6.º ano – Português e Matemática – a determinar pela escola:


fase única
23 de maio a 3 de junho de 2016

Calendário


O Conselho de Ministros aprovou também o calendário de provas do ensino básico 2015-2016 que aqui anexamos.

Calendário de provas do Ensino Básico 2015/2016:

23 de maio a 3 junho

- provas do 4.º ano e 6.º ano – Português e Matemática - a determinar pela Escola.

6 de junho

- prova de aferição de Português e Estudo do Meio do 2.º ano – 10h30;

- prova de aferição de Português do 5.º ano – 10h30;

- prova de aferição de Português do 8.º ano – 14h30.

8 de junho

- prova de aferição de Matemática e Estudo do Meio do 2.º ano – 10h30;

- prova de aferição de Matemática do 5.º ano – 10h30;

- prova de aferição de Matemática do 8.º ano – 14h30.


Prova final do 3.º ciclo do Ensino Básico (nos tempos em que já se realizavam):

17 de junho - 1.ª fase das provas finais de Português do 9.º ano;

21 de junho - 1.ª fase das provas finais de Matemática do 9.º ano;

15 de julho - 2.ª fase das provas finais de Português do 9.º ano;

20 de julho - 2.ª fase das provas finais de Matemática do 9.º ano.

12 de julho - divulgação das notas da 1.ª fase das provas finais de Português do 9.º ano de escolaridade.

5 de agosto - divulgação das notas da 2.ª fase das provas finais de Português do 9.º ano de escolaridade.

NOTA INFORMATIVA Nº 1/2016

17 de março de 2016
Modelo integrado de avaliação externa das aprendizagens no ensino básico

ME dá liberdade às escolas para decidirem se realizam ou não as novas provas de aferição nos 2º, 5º e 8º anos

O Ministro da Educação não vai conseguir aplicar o novo modelo de avaliação no ensino básico este ano. Isto porque só hoje, a um dia do final do segundo período, o Conselho de Ministros aprovou o diploma que ainda terá que seguir para Belém para promulgação.

Como solução, o ministro Tiago Brandão Rodrigues optou por dar liberdade às escolas para decidirem se realizam ou não as novas provas de aferição nos 2º, 5º e 8º anos, que têm data marcada para 6 e 8 de Junho (Português e Matemática, respectivamente). 

Além disso, o ministro adiantou que, caso as escolas queiram, podem fazer as provas dos 4º e 6º anos para que “consigam aferir internamente a aprendizagem dos alunos”. Estas provas serão realizadas de 23 de Maio a 3 de Junho

Com esta regra, este ano haverá alunos que fazem provas e outros não. Mas o ministro garante que isto não traz nenhum “problema de equidade”.

Concursos 2016/2017: Concurso Externo, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento


Aplicação disponível das 10:00h do dia 17 de março até às 18:00h de Portugal continental do dia 31 de março de 2016.

Documentos e Nota Informativa;





Concurso Externo e Contratação Inicial de 17 a 31 de março

Publicado ao final do dia de ontem, em 4º suplemento ao Diário da República e sem qualquer aviso prévio, o Aviso de Abertura do Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2016/2017, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

I. Calendário de abertura 
1 — O prazo para apresentação da candidatura é de dez dias úteis, tendo início a 17 de março
(de 17 a 31 de março)

2 — As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado para o efeito.

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2 — Prazos de candidatura — concurso externo e contratação inicial: 

2.1 — O prazo para a apresentação da candidatura aos concursos externo e à contratação inicial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto- -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 9/2016, de 7 de março, é de 10 dias úteis, com início no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso.