terça-feira, 21 de junho de 2016

Bolsas de Doutoramento e de Pós-Doutoramento 2016

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), através da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), abre concurso - durante o período de 15 de junho a 15 de julho - para atribuição de 1200 novas bolsas de Doutoramento e pós-Doutoramento em todas as áreas do conhecimento.

Mais informações disponíveis em https://www.fct.pt/apoios/bolsas/concursos/individuais2016.phtml.pt

Professor Bibliotecário - Procedimento Interno e Externo de designação

Aplicação eletrónica 1ª fase

Professor Bibliotecário 2016/2017 Manual de Utilizador 1ª fase.pdf


I Encontro “Laboratórios de Aprendizagem”

Terá lugar no dia 8 de julho de 2016, no Instituto de Educação da Universidade do Minho, em Braga, o I Encontro “Laboratórios de Aprendizagem”.

Trata-se de uma iniciativa da Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas da Direção-Geral da Educação que conta com a colaboração do Centro de Competência TIC do Instituto de Educação da Universidade do Minho (CCTIC-IEUM).

O programa do Encontro centra-se na temática da inovação no ensino e na aprendizagem - “Repensar os Cenários de Aprendizagem”, e inclui, além de uma conferência plenária sobre a iniciativa Future Classroom Lab, uma oficina e um painel sobre “Ambientes Educativos Inovadores: relatos de boas práticas nas escolas”

Seminário do CNE - Organização e desenvolvimento do ensino superior

Organização e desenvolvimento do ensino superior 
Ciclo Lei de Bases do Sistema Educativo

8 JULHO 2016 | CAMPUS DE GUALTAR UNIVERSIDADE DO MINHO – BRAGA

O sétimo seminário do Ciclo Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), promovido pelo Conselho Nacional de Educação, centra-se na organização e desenvolvimento do ensino superior e pretende-se refletir sobre perspetivas da organização e desenvolvimento do ensino superior, nomeadamente a natureza binária do sistema, a organização e reconhecimento da formação, a internacionalização e mobilidade e a investigação científica.


Programa

segunda-feira, 20 de junho de 2016

Fórum aQeduto 7 - Público ou privado: há um modelo perfeito?

O Conselho Nacional de Educação, em parceria com a Fundação Francisco Manuel dos Santos, está neste momento a desenvolver o Projeto aQeduto: Avaliação, qualidade e equidade em educação

O Projeto aQeduto visa explicar, através de uma linguagem acessível, mas sem desvalorizar o rigor científico, a variação dos resultados dos alunos portugueses nos testes PISA, tendo em conta três eixos fundamentais:

(i) os alunos, i.e., alterações na condição social, económica, cultural, comportamental e motivacional dos alunos e das famílias;

(ii) as escolas, i.e., mudanças na organização escolar;

(iii) o país, i.e., variações nas condições económicas a nível macro do país.

O fórum aQeduto 7, a realizar no dia 27 de junho, é o sétimo de 11 fóruns que decorrerão mensalmente até outubro de 2016. Neste fórum “Público e privado: há um modelo perfeito?” serão apresentados dados sobre a representatividade das escolas públicas e escolas privadas dependentes e independentes do Estado nos diferentes sistemas educativos da Europa. Qual o impacto que têm nos resultados PISA dos alunos e quem são os alunos que frequentam as diferentes escolas? Estas serão algumas das questões a debater no 7º Fórum aQeduto, que contará, desta vez, com a presença de Bárbara Wong, jornalista do Público na área da Educação.

Entrada livre mediante inscrição prévia AQUI.

Publicada a Lei que estabelece as 35 horas

Publicada a Lei que estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

A presente lei entra em vigor a 1 de julho de 2016.

Assembleia da República

Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar

Abertura de candidatura à apresentação de Planos de Ação Estratégica

sábado, 18 de junho de 2016

Apresentação Pública das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar

Terá lugar no próximo dia 2 de julho, no Auditório da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, a Conferência subordinada ao tema Apresentação Pública das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, organizada pela Direção-Geral da Educação.

A conferência contará com a presença de especialistas e investigadores na área da educação de infância, a nível nacional e internacional.

Este evento enquadra-se na iniciativa do Ministério da Educação de rever e atualizar as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar e tem como objetivo a apresentação do documento final, bem como lançar o debate nos vários domínios do desenvolvimento e da implementação do currículo.

A inscrição na Conferência é gratuita, mas obrigatória.


sexta-feira, 17 de junho de 2016

Revogada a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 16/2016, de 17 de junho, que revoga a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, procedendo à décima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à revogação do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro.


Assembleia da República

Publicado o Despacho de Organização do ano letivo 2016/2017


Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho Normativo que estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário.


Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação

quinta-feira, 16 de junho de 2016

Recrutamento e Designação dos Professores Bibliotecários


Aprendizagem da leitura e da escrita: atividades lúdicas

Hoje, a partir das 15 horas, assista a mais um webinar DGE, que terá como convidadas a Dra. Sofia Jorge Ferreira, técnica superior de educação na Fundação Aga Khan Portugal, e a Doutora Ana Cristina Silva, docente no ISPA-IU.

Neste webinar, as oradoras irão apresentar o projeto de prevenção do insucesso na aquisição da linguagem escrita “Clubes de Leitura e Escrita: Conto Contigo”, bem como explicar de que forma este contribuiu para a elaboração do manual Jogos de Leitura e Escrita para Aprender a Ler.

Recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro

África do Sul - recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro

Aviso de abertura de procedimento concursal simplificado destinado ao recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro para os níveis 1.º CEB, 2.º/3.º CEB e secundário, língua inglesa, contratação local – 2016. 

Alteração da hora de realização do exame final de História B (723)

ATENÇÃO À ALTERAÇÃO DA HORA DE REALIZAÇÃO DO EXAME FINAL NACIONAL DE HISTÓRIA B (723)
1.ª FASE DE 2016


Nova área de Legislação na página da IGEC

Está disponível na página da IGEC uma nova área de Legislação, que reúne um conjunto de diplomas enquadradores da Educação e Ciência, organizado pelos seguintes temas:

Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário

  • Recursos Humanos

  • Provas Finais do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário - Relatório 2014-2015

    Está disponível para consulta e download o relatório global da atividade Provas Finais do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário, relativo ao ano letivo 2014-2015.

    O relatório global 2014-2015 apresenta a caracterização, os objetivos e a metodologia da atividade, bem como os seus resultados e avaliação, identificando, designadamente, os aspetos mais conseguidos e aqueles que revelaram maiores debilidades, tanto os que foram identificados durante as intervenções planeadas, como os que chegaram ao conhecimento da IGEC, quer diretamente, quer através de particulares, outras entidades ou outros serviços do Ministério da Educação. Para finalizar apresentam-se as conclusões, formulam-se recomendações e enumeram-se indicadores para melhoria.



    quarta-feira, 15 de junho de 2016

    A opinião de Santana Castilho no Público

    Santana Castilho - Público

    Com uma Constituição que consagra a escola pública, resulta estranho que no próximo dia 18 esteja agendada uma manifestação para a defender. Todavia, motivações financeiras e ideológicas, que foram crescendo com forte protecção governamental desde 2011, criaram agora, com o apoio natural da direita e com o envolvimento menos usual da Igreja, uma agitação social e política que a justifica. Com efeito, a reivindicação foi exposta e o discurso assinado: a escola privada teria um direito natural a ser financiada com o dinheiro público, chegando-se a admitir que a escola pública poderia fechar para que a privada sobrevivesse e continuasse. Assunção Cristas, que não pode desconhecer, por formação académica e responsabilidade política, a imposição constitucional de criação de uma “rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população” (artigo 75.º da Constituição da República Portuguesa), defendeu o encerramento da escola pública em benefício da escola privada. Fê-lo sob pressupostos, é certo. Mas fê-lo para garantir a tença aos empresários da educação e com desprezo pela Constituição, da qual pode discordar mas à qual deve obediência como deputada da nação. O que está em causa é pois a necessidade de proclamar um “não” cívico claro, como resposta à pergunta que encima este artigo. 

    Existem bens e serviços que, por se coserem intestinamente com direitos básicos dos seres humanos, não podem sair da tutela do Estado e ser totalmente entregues a organizações que visem o lucro. A saúde e a educação são os casos mais evidentes de bens que devem constituir direito inalienável de qualquer cidadão e, por tal, serem protegidos de tentativas hegemónicas no sentido de os sujeitar às regras do mercado, particularmente quando a lógica do mercado nos é servida sob o piedoso propósito da “livre escolha”. Como qualquer pessoa séria sabe, existem suficientes circunstâncias práticas que distorcem a “livre escolha” da escola ou do hospital e tornam essa escolha tudo menos “livre” para a maioria. Mas finjamos, complacentes com o argumento, que essa liberdade existia. Deviam, então, as escolas públicas “concorrer” com as privadas? Não, definitivamente não. Devem apenas (e é tanto, e é muito e é tudo) assegurar a todos os portugueses, sem os seleccionar em função de resultados escolares anteriores, origem socioeconómica ou escolarização dos pais, o melhor ensino possível. É isso que está em causa e é isso que deve ser defendido. Porque a escola pública é um instrumento fulcral de promoção das democracias: social, política e económica. Porque a escola pública é verdadeiramente inclusiva: não evita territórios pobres, não escolhe alunos ricos, não seleciona em função de crenças religiosas, não discrimina em razão de necessidades especiais. Porque a escola pública não entra no jogo perigoso da concorrência: tem um papel diferente do da escola privada, com a qual convive sem querelas, no respeito constitucional pela liberdade de ensinar e aprender. Porque a escola pública e os cidadãos verdadeiramente livres não aceitam que os papéis se invertam, tornando a escola pública supletiva da privada, reduzida a uma escola para os pobres rejeitados pelo do negócio da educação. 

    A sociedade que defendo não dispensa uma escola pública que melhore os padrões de vida de todos e à qual sejam alocados recursos financeiros suficientes e autonomia para criar meios e materiais pedagógicos que respondam às necessidades de cada aluno. Esta escola pública e a sua função social não podem ser abandonadas à ganância privada nem à influência religiosa. 

    Na sociedade que defendo, o legado judaico-cristão que a História deixou à Europa não pode justificar um tratamento de favor à Igreja relativamente aos bens públicos. Porque somos um Estado laico, onde os dinheiros públicos são assunto de César, por mais que o Episcopado português discorde. Porque nessa sociedade o poder temporal não presta tributo ao poder espiritual, que não o da convivência sã e respeitadora. 

    A zaragata dos colégios privados mostrou, afinal, que, para muitos liberais, sem cabedais de Estado não há mercado. O grupo GPS é disso paradigma maior. Em 11 anos (a festa começou em 2005, com um providencial despacho de um governo PSD/CDS, escassos dias antes de eleições, como mandaria a ética política mínima que não fosse feito), foram-lhe servidos 52 milhões de euros de rendas. Não é, assim, politicamente honesto que a direita, que em nome do saneamento das contas públicas semeou desemprego e sofrimento na classe média, venha agora defender mais despesa com a continuidade de apoios do Estado a colégios que operam em regiões onde, com praticamente os mesmos custos que já suportam para ensinar apenas alguns, existem escolas com capacidade para receber todos.
    Público,15/06/2016

    Tribunal de Contas - Relatório de auditoria à ADSE

    O As conclusões e recomendações formuladas baseiam-se nos pressupostos do financiamento assente nos descontos dos quotizados da ADSE e das obrigações constitucionais e legais do Estado no financiamento de um Serviço Nacional de Saúde universal e geral:

    I. A ADSE não é, atualmente, um benefício concedido pelo Estado aos seus trabalhadores, mas uma cobertura complementar de cuidados de saúde, paga de forma solidária pelos próprios quotizados e não pelos restantes contribuintes.

    II. A ADSE é um sistema complementar do Serviço Nacional de Saúde, à semelhança dos seguros voluntários de saúde, e não um sistema substitutivo do Serviço Nacional de Saúde.

    III. Os quotizados/beneficiários da ADSE, antes de o serem, já são, por imperativo constitucional e legal, utentes e financiadores/contribuintes do Serviço Nacional de Saúde. (§ 14-45)

    IV. Sendo financiada pelo rendimento disponível dos trabalhadores e aposentados da Administração Pública para satisfação de cuidados de saúde prestados aos mesmos, a ADSE deverá ser excluída das disputas ideológicas que opõem o setor público de prestação de cuidados de saúde ao privado, e vice-versa. (§ 124-145)

    V. Ao tornar os quotizados da ADSE os financiadores exclusivos do sistema em 2014, o Estado alterou a natureza do financiamento, “privatizando” a receita.

    VI. A natureza dos descontos da ADSE aproxima-se da dos prémios pagos pelos titulares de seguros voluntários de saúde privados, sendo estes também uma forma complementar de financiamento de cuidados de saúde face ao Serviço Nacional de Saúde.

    VII. Ainda que os descontos para ADSE pudessem ser considerados receita pública, esta seria consignada a determinado fim. Segundo o Tribunal Constitucional o desconto destina-se “…apenas, a financiar o pagamento dos benefícios concedidos pela ADSE aos seus beneficiários…”, salientando que “...as despesas de saúde relativas ao Serviço Nacional de Saúde não podem ser financiadas com recurso às contribuições desses beneficiários…”.

    Assim, a sua utilização para fins diversos é contrária à Constituição, ilegal e constituirá uma violação da Lei de Enquadramento Orçamental. (§ 7-10 e ponto 5)

    É errado pressupor que a ADSE é sustentável, a prazo, na sua configuração atual. Com base num estudo realizado por entidade independente, a pedido da ADSE, a ADSE não é sustentável para além de 2024, apresentando défices a partir de 2019. Se o crescimento anual da despesa for superior ao considerado neste cenário, a ADSE pode já apresentar défices a partir de 2017 e não ser sustentável em 2020. (§ 11-13; 54-71)

    Constituem ameaças à sustentabilidade/existência da ADSE:

    I. O preconceito de que existe um antagonismo essencial entre o Serviço Nacional de Saúde e a ADSE, pode, no limite, levar ao desaparecimento da ADSE, mesmo que a mesma seja financiada pelo rendimento disponível dos trabalhadores e aposentados da função pública, tal como acontece no presente.

    II. A permanência da atual Direção-Geral da ADSE no Ministério da Saúde, Ministério que também tutela o Serviço Nacional de Saúde, expõe a ADSE a um potencial conflito de interesses. (§124-145)

    III. O entendimento do Ministro da Saúde de que rendimento disponível dos trabalhadores e aposentados da função pública, entregue voluntariamente à ADSE sob a forma de desconto, pode ser utilizado para financiar o Serviço Nacional de Saúde6. (ponto 5)

    IV. A administração da ADSE por parte dos Governos/Estado, que a têm vindo a instrumentalizar para realizarem as suas políticas financeiras e sociais, descapitalizando-a, em prejuízo da sua sustentabilidade e à revelia da participação dos quotizados/financiadores/beneficiários nessas decisões. (§ 59-64; 72-75; 76-80; 81-88)

    V. A apropriação, pelo Governo da República, de € 29,8 milhões dos excedentes da ADSE, em 2015, para financiar o Serviço Regional de Saúde da Madeira, bem como a retenção ilegal dos descontos de quotizados da ADSE por parte de organismos do Governo Regional da Madeira, e sua utilização indevida para fins de âmbito regional. (§24-45)

    VI. A diminuição do número de quotizados da ADSE e o seu envelhecimento.

    VII. Os mecanismos de solidariedade atualmente existentes no sistema (v.g., amplitude dos montantes de descontos mensais, que variam entre € 0,37 e € 553,56, para além da existência de 42.186 titulares que não pagam qualquer desconto; existência de um rácio de 1,5 beneficiários não contribuintes por cada quotizado que desconta). (§ 54-71).

    VIII. Concorrência do setor segurador, o qual beneficia com o desmantelamento da ADSE ou com a saída por renúncia de quotizados seus.

    IX. O adiamento sucessivo da decisão sobre a refundação da ADSE, a ausência de explicação sobre o racional do eventual retorno do financiamento da ADSE através dos impostos, bem como o recurso a formas de descapitalização da ADSE ou ainda a restrição do pacote de benefícios sem a participação dos quotizados/financiadores da ADSE, podem resultar no eventual desmantelamento faseado da ADSE.

    Saliente-se que o alargamento da base de quotizados a novos quotizados líquidos é condição sine qua non para a sobrevivência, a prazo, da ADSE (recorde-se que, atualmente, por cada quotizado que efetua descontos existem 1,5 beneficiários não contribuintes).

    Auditoria de Seguimento das Recomendações formuladas no Relatório de Auditoria ao Sistema de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (Relatório n.º 12/2015 – 2ª Secção)




    Candidaturas para a 5.ª edição do Concurso Todos Contam

    Estão abertas as candidaturas para a 5.ª edição do Concurso Todos Contam. As escolas podem submeter a concurso os seus projetos de educação financeira para o ano letivo de 2016/2017 até ao dia 17 de outubro de 2016, através do endereço eletrónico concurso@todoscontam.pt.

    O Concurso Todos Contam distingue os melhores projetos de educação financeira a implementar nas escolas. É organizado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – e pelo Ministério da Educação, através da Direção-Geral da Educação e da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional.

    A 5.ª edição do concurso dirige-se a projetos a serem implementados no ano letivo 2016/2017, em agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas, estabelecimentos do ensino particular e cooperativo e escolas profissionais que ministrem a educação pré-escolar e o ensino básico e secundário.

    Serão atribuídos cinco prémios, constituídos por livros e materiais escolares: um para a educação pré-escolar, um por cada um dos três ciclos do ensino básico e um para o ensino secundário.

    O regulamento do Concurso Todos Contam, a ficha de projeto e o Referencial de Educação Financeira podem ser consultados em:

    Portal da Direção-Geral da Educação - Educação para a Cidadania

    Portal do Plano Nacional de Formação Financeira:

    Portal da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.

    Primeira fase dos exames do 3º Ciclo e Secundário

    Tem hoje início, e até ao dia 27 de Junho, a primeira fase dos exames para os alunos do 3º ciclo e do ensino secundário.


    Na página do IAVE podem consultar diariamente as informações sobre as Provas/Exames e os Critérios de classificação. 


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    JOOBLE - Motor de pesquisa especializado na procura de emprego

    As vezes, para conseguir um emprego passa os meses. Mas se você não desiste, com certeza vai encontrar um emprego de sonho! 

    Como encontrar um emprego de sonho: 5 dicas para o sucesso 

    A sua aparência, qualidades profissionais, a capacidade de falar e apresentar-se – tudo isto não pode ser oculto aos olhos de em potencial empregador. 

    Encontrar um emprego, onde garantem bom salário, onde vão gostar de você não é simples. Esse emprego pode ser procurado por anos em http://pt.jooble.org/, vai passar muitas entrevistas e suportar nem uma decepção. Mas se você está cheio de otimismo, o resultado da pesquisa não demorou muito tempo. 

    Vale a pena uma abordagem responsável para uma entrevista de emprego. Sua aparência, qualidades profissionais, a capacidade de falar e apresentar-se - tudo isto é muito importante para um empreendedor. E se você tiver sorte na vida, você vai conseguir um emprego. 

    5 dicas, quais ajudam encontrar um emprego: 

    1. Muitas pessoas encontram emprego através de amigos. Fale com os seus amigos, família. Talvez, algumas empresas deles estão a procurar de um colaborador. Eles podem recomendar-lhe. 

    2. Procura de emprego é um caso responsabilidade. Pode procurar as ofertas de emprego na Internet, nos jornais ou revistas. Muitos empreendedores procuram de um colaborador nos sites especiais, portanto coloque o seu currículo vitae nos maiores sites de emprego. 

    3. Quase todas empresas grandes têm um próprio site, onde colocam as ofertas de emprego. Não se esqueça de verificar essas ofertas. 

    4. Antes de pesquisa de emprego, você tem de determinar exactamente, o que gostaria de fazer. Se encontrar um emprego de especialidade é difícil ou não quer, tem de pensar sobre outras profissões. Aprenda-los através de cursos. 

    5. Faça um currículo e envia-lo em várias empresas. Escreva, porquê mesmo você deve interessar a empresa. Não se esqueça indicar a sua qualidade profissional. 

    As vezes, para conseguir um emprego passa os meses. Mas se você nunca não desiste, com certeza vai encontrar um emprego de sonho!

    http://pt.jooble.org/

    Subsídio anual por alunos concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento

    Publicada ontem, pelos Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Educação, a Portaria que fixa os montantes do subsídio anual por alunos concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

    Portaria n.º 175/2016 - Diário da República n.º 112/2016, Série II de 2016-06-14


    Para o ano letivo 2015 -2016 mantêm -se os valores de referência às capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado, bem como o valor das anuidades médias definidas para os contratos simples e de desenvolvimento, através do Despacho n.º 6514/2009, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2009.

    Licença sem vencimento/remuneração

    A aplicação encontra-se disponível.
    Às licenças sem vencimento solicitadas por docentes de carreira aplica-se o estabelecido nos artigos 105.º a 107.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), conjugados com os artigos 280.º a 283.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 

    1. Licença de curta duração - 30, 60 ou 90 dias (Artigo 105.º do ECD). 
    A licença pode ser pedida em cada ano civil por docente com, pelo menos, três anos de serviço docente efetivo. O gozo de licença sem vencimento até 90 dias impede que seja requerida nova licença da mesma natureza no prazo de 3 anos. Efeitos: determina a suspensão do vínculo mas há lugar à ocupação de um posto de trabalho no respetivo quadro, quando terminar a licença. 
    Regresso: efetua-se no final da licença sem quaisquer formalidades. 

    2. Licença sem vencimento por um ano (Artigo 106.º do ECD). 
    A licença tem de ser obrigatoriamente coincidente com o início e termo do ano escolar. Efeitos: determina a suspensão do vínculo mas há lugar à ocupação de um posto de trabalho no respetivo quadro, quando terminar a licença. 
    Regresso: efetua-se no final da licença sem quaisquer formalidades. 

    3. Licença sem vencimento de longa duração (Artigo 107.º do ECD). 
    A licença tem de ser obrigatoriamente coincidente com o início e termo do ano escolar e pode ser solicitada por docente com, pelo menos, cinco anos de serviço efetivo. Efeitos: determina a suspensão do vínculo. Regresso: é requerido até 30 de setembro do ano anterior àquele em que o docente pretende regressar. O pedido é dirigido ao Diretor-Geral da Administração Escolar, acompanhado de fotocópia atualizada do registo biográfico e declaração do próprio, de acordo com o estabelecido no D.L. n.º 242/2009, de 16 de setembro, indicando se possui robustez física e psíquica para o exercício de funções docentes.
     O regresso ao posto de trabalho está dependente da existência de vaga. 


    A aplicação encontra-se disponível.

    terça-feira, 14 de junho de 2016

    Manual de legislação europeia sobre os Direitos da Criança

    O presente manual de legislação europeia sobre os direitos da criança foi elaborado pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) e pelo Conselho da Europa, em conjunto com a Secretaria do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. É o quarto numa série de manuais sobre legislação europeia conjuntamente elaborados pelas nossas organizações. 


    Manual de legislação europeia sobre os Direitos da Criança

    segunda-feira, 13 de junho de 2016

    Recomendações do CNE

    Da importante Recomendação do Conselho Nacional de Educação, que consideramos de leitura obrigatória para todos os docentes, destacamos;

    "Importa, pois, encontrar respostas suscetíveis de criar condições para o exercício da profissão num quadro de autonomia e de liberdade académica, para repor a importância da pedagogia e a construção de conhecimento que fundamentam a ação educativa."

    E as dez recomendações que pretendem contribuir de forma decisiva para a melhoria do desempenho, para a dignificação, estabilidade e valorização da carreira docente; 

    1. Recentrar a missão e a função docente no processo de ensino/aprendizagem, o que implica definir, com clareza, as funções e as atividades que são de natureza letiva e as que são de outra natureza, substituindo os normativos vigentes sobre esta matéria por um diploma claro, conciso e completo. 

    2. Assegurar como parte integrante do trabalho do professor uma componente destinada ao uso e desenvolvimento, individual e coletivo, de processos de ensino e de aprendizagem de alta qualidade e de metodologias de investigação que proporcionem uma permanente atualização. 

    3. Promover a instituição de redes de reflexão e práticas colaborativas, nas quais os professores trabalhem em torno do conhecimento específico da sua área disciplinar, da didática e da pedagogia. 

    4. Diminuir as tarefas burocráticas que ocupam tempos necessários para assumir em pleno as funções docentes, exigidas pela nova realidade pedagógica criada pelos agrupamentos e escolas. 

    5. Ter em conta na determinação do serviço docente a evolução profissional, valorizando o conhecimento e a experiência profissionais e reconhecendo a necessidade do trabalho em equipa, introduzindo medidas estimuladoras na base de um projeto pedagógico contratualizado e avaliado. 

    6. Garantir condições de estabilidade, designadamente profissional, a todos os docentes e o acesso a uma carreira reconhecidamente valorizada

    7. Reconsiderar as reduções de serviço por antiguidade e o modo como as horas de redução são preenchidas, para evitar atividades profissionalmente ainda mais exigentes. 

    8. Definir atividades específicas a desenvolver pelos professores nos últimos anos da sua carreira, no domínio da formação, da supervisão pedagógica e da construção de conhecimento profissional, entre outros. 

    9. Repensar a mobilidade profissional vertical e horizontal, entendida como a possibilidade de lecionação noutro nível de ensino, consentânea com as necessidades dos alunos e com as qualificações dos docentes. 

    10. Promover um processo de formação contínua que articule e torne coerente o desenvolvimento profissional docente com os permanentes desafios colocados à escola